Josiane Barbosa Da Silva
Josiane Barbosa Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 476598
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
JOSIANE BARBOSA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001868-86.2024.8.26.0223 (apensado ao processo 1006712-96.2023.8.26.0223) (processo principal 1006712-96.2023.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Josiane Barbosa da Silva - Caema - Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - Vistos. Tendo em vista a certidão retro e considerando que as solicitações para expedição de Precatório e Requisição de Pequeno Valor (RPV), somente são admitidas através de incidente processual dentro dos autos principal e, seguindo as orientações do Comunicado nº 394, providencie o credor o pedido de instauração do competente incidente, em conformidade com os requisitos contidos no referido Comunicado, os quais podem ser acessados no site do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na aba Cidadão, no link Precatórios, Orientação para os Advogados, e Peticionamento de Incidente, no prazo de 30 dias. Decorridos sem a devida providência, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: TALLYTA CILENE SANTOS LEITE (OAB 20012/MA), JOSIANE BARBOSA DA SILVA (OAB 476598/SP), LUCIANE ALMEIDA PEREIRA (OAB 14316/MA)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013701-84.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Carlos Augusto de Sousa - Companhia Piratininga de Forca e Luz - Vistos. CHAMO O FEITO À ORDEM. 1 - Reconsidero o item 6 de fls. 236/237. Em se tratando de relação de consumo, o custeio da perícia será pela parte requerida. 2 - Homologo o valor proposto a título de honorários periciais às fls. 244/245. Providencie a parte requerida o recolhimento e comprovação nos autos em 15 (quinze) dias. 3 - Atendido o item "2" supra, intime-se o expert para início dos trabalhos, independentemente de nova conclusão. Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JOSIANE BARBOSA DA SILVA (OAB 476598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006897-66.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Fixação - I.A.J. - - A.S.J. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSIANE BARBOSA DA SILVA (OAB 476598/SP), JOSIANE BARBOSA DA SILVA (OAB 476598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006157-45.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alais da Costa Festi - Banco Bradesco S/A e outro - Relação: 0372/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Diante do recolhimento da taxa devida, defiro o pedido do autor para busca do paradeiro da parte requerida (endereço). Determino a realização da pesquisa via on on line, para solicitar do BANCO CENTRAL, RECEITA FEDERAL, RENAJUD e SIEL o endereço do Réu. 2 Com a pesquisa, diga a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de eventual prosseguimento, devendo inclusive efetuar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para posterior expedição do mandado de citação, se caso. 3 - Decorrido o prazo sem provocação o item "2", intime-se a parte autora para as finalidades do artigo 485, §1º do CPC/15, pelo correio, com aviso de recebimento. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Josiane Barbosa da Silva (OAB 476598/SP) - ADV: JOSIANE BARBOSA DA SILVA (OAB 476598/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014808-66.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio e Edificio Michele - Rozimere dos Santos Ferreira - Vistos. Especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento no estado, com o conhecimento direto do pedido. Intime-se. - ADV: JOSIANE BARBOSA DA SILVA (OAB 476598/SP), LUIS PAULO PERCHIAVALLI DA ROCHA FROTA BRAGA (OAB 196504/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003620-28.2023.4.03.6104 AUTOR: ELIETE FERREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JOSIANE BARBOSA DA SILVA - SP476598 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença: Trata-se de ação proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social em que se requer o reconhecimento judicial do direito à revisão do benefício concedido, para que o cálculo seja efetuado computando-se os salários-de-contribuição referentes a todo o período contributivo e não apenas àqueles vertidos após o mês de julho de 1994. A tese defendida pela parte autora já foi examinada pelo Supremo Tribunal Federal no bojo das ADIs 2.110 e 2.111, nas quais se decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recalcular o benefício, impondo-se, assim, uma mudança de entendimento e a revogação da tese fixada no Tema 1.102, com reflexos também no que já havia sido decidido pelo STJ no Tema 999 dos recursos especiais repetitivos. Ofertados embargos de declaração, em sessão de 10/4/2025, o recurso foi acolhido em parte para, a título de modulação dos efeitos da decisão, determinar: “a) a irrepetibilidade dos valores percebidos pelos segurados em virtude de decisões judiciais, definitivas ou provisórias, prolatadas até 5/4/24, data da publicação da ata de julgamento do mérito das ADI nºs 2.110/DF e 2.111/DF; b) excepcionalmente, no presente caso, a impossibilidade de se cobrarem valores a título de honorários sucumbenciais, custas e perícias contábeis dos autores que buscavam, por meio de ações judiciais pendentes de conclusão até a referida data, a revisão da vida toda. Ficam mantidas as eventuais repetições realizadas quanto aos valores a que se refere o item a) e os eventuais pagamentos quanto aos valores a que se refere o item b) efetuados". Assim, rejeitada a tese de revisão da vida toda pelo Tribunal Pleno do STF, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem condenação em custas e em honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, por findo o processo. P. I. Santos, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003620-28.2023.4.03.6104 AUTOR: ELIETE FERREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JOSIANE BARBOSA DA SILVA - SP476598 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença: Trata-se de ação proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social em que se requer o reconhecimento judicial do direito à revisão do benefício concedido, para que o cálculo seja efetuado computando-se os salários-de-contribuição referentes a todo o período contributivo e não apenas àqueles vertidos após o mês de julho de 1994. A tese defendida pela parte autora já foi examinada pelo Supremo Tribunal Federal no bojo das ADIs 2.110 e 2.111, nas quais se decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recalcular o benefício, impondo-se, assim, uma mudança de entendimento e a revogação da tese fixada no Tema 1.102, com reflexos também no que já havia sido decidido pelo STJ no Tema 999 dos recursos especiais repetitivos. Ofertados embargos de declaração, em sessão de 10/4/2025, o recurso foi acolhido em parte para, a título de modulação dos efeitos da decisão, determinar: “a) a irrepetibilidade dos valores percebidos pelos segurados em virtude de decisões judiciais, definitivas ou provisórias, prolatadas até 5/4/24, data da publicação da ata de julgamento do mérito das ADI nºs 2.110/DF e 2.111/DF; b) excepcionalmente, no presente caso, a impossibilidade de se cobrarem valores a título de honorários sucumbenciais, custas e perícias contábeis dos autores que buscavam, por meio de ações judiciais pendentes de conclusão até a referida data, a revisão da vida toda. Ficam mantidas as eventuais repetições realizadas quanto aos valores a que se refere o item a) e os eventuais pagamentos quanto aos valores a que se refere o item b) efetuados". Assim, rejeitada a tese de revisão da vida toda pelo Tribunal Pleno do STF, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem condenação em custas e em honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, por findo o processo. P. I. Santos, data da assinatura eletrônica.