Bethânia Brumatti Delgado

Bethânia Brumatti Delgado

Número da OAB: OAB/SP 476633

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bethânia Brumatti Delgado possui 130 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 69
Total de Intimações: 130
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: BETHÂNIA BRUMATTI DELGADO

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
130
Últimos 90 dias
130
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (47) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) APELAçãO CíVEL (14) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1002227-37.2024.8.26.0411 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pacaembu - Apelante: Cebap – Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Apelado: Dorival Coraci Pereira - O comprovante de fl. 152 não acompanha a guia DARE e em consulta ao sistema informatizado, não constam guias autorizadas (queimadas) neste processo: Não obstante, a requerida-apelante interpôs apelação requerendo isenção do pagamento do preparo e o deferimento de gratuidade judiciária. De acordo com o art. 51 do Estatuto do Idoso, a associação sem fins lucrativos que presta serviços a pessoas idosas tem direito à justiça gratuita independentemente da comprovação da sua atual condição financeira. Contudo, de acordo com o mais recente julgado do STJ, cabe ao intérprete verificar se a associação realmente tem caráter filantrópico e qual é a natureza do público por ela atendido. Neste sentido: "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS PRESTADORA DE SERVIÇOS HOSPITALARES. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 51 DA LEI N. 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DEMONSTRAÇÃO. DESNECESSIDADE. EXIGÊNCIA DE SE TRATAR DE ENTIDADE FILANTRÓPICA OU SEM FINS LUCRATIVOS DESTINADA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À PESSOA IDOSA. 1. Segundo o art. 98 do CPC, cabe às pessoas jurídicas, inclusive as instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos, demonstrar sua hipossuficiência financeira para que sejam beneficiárias da justiça gratuita. Isso porque, embora não persigam o lucro, este pode ser auferido na atividade desenvolvida pela instituição e, assim, não se justifica o afastamento do dever de arcar com os custos da atividade judiciária. 2. Como exceção à regra, o art. 51 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) elencou situação específica de gratuidade processual para as entidades beneficentes ou sem fins lucrativos que prestem serviço à pessoa idosa, revelando especial cuidado do legislador com a garantia da higidez financeira das referidas instituições. 3. Assim, não havendo, no art. 51 do Estatuto do Idoso, referência à hipossuficiência financeira da entidade requerente, cabe ao intérprete verificar somente o seu caráter filantrópico e a natureza do público por ela atendido. 4. Recurso especial provido." (STJ - REsp n. 1.742.251/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 31/8/2022.) A apelante não comprovou que a sua finalidade é a de prestar serviços a idosos. O seu estatuto social prevê apenas a prestação de serviços a aposentados, pensionistas, beneficiários e seus familiares (não necessariamente idosos) e somente àqueles que se associarem a ela, não aos idosos em geral, de modo que ela não se enquadra no art. 51 do Estatuto do Idoso. Ademais, a questão debatida nos presentes autos diz respeito justamente a descontos indevidos e não solicitados em uma aposentadoria, indicando que a associação não é filantrópica, mas sim busca ativamente a sua expansão e o lucro, o que não condiz com o benefício previsto no art. 51 do Estatuto do Idoso. Portanto, para que possa ser apreciado o pedido da pessoa jurídica apelante de justiça gratuita, determino que a requerida apresente, no prazo de 05 (cinco) dias: 1) Balanços contábeis com relação aos últimos 6 meses, acompanhados de documentos comprobatórios de cada uma das respectivas movimentações; 2) Extratos de todas as suas contas bancárias com relação aos últimos 6 meses. Ressalto que tal determinação se embasa no entendimento consolidado na Súmula n. 481, do STJ: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". No mesmo prazo, esclareça a que se refere o pagamento de fl. 152, juntando a respectiva guia DARE, se eventualmente corresponder ao preparo. Advirto que, caso não esclareça a divergência ou deixe de juntar quaisquer dos documentos mencionados acima, presumir-se-á a ocultação de bens e rendimentos, sendo logo indeferida a gratuidade e julgado deserto o recurso. - Magistrado(a) Léa Duarte - Advs: Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC) - Bethânia Brumatti Delgado (OAB: 476633/SP) - Ronaldo Gonçalves Ribas (OAB: 414459/SP) - Sala 203 – 2º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002510-60.2024.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wagner Ribeiro da Cruz - Secon - Assessoria e Administração de Seguros Ltda. - Vistos. Fls. 95/111: A parte não integra a presente lide. Isto posto, intime-se a advogada peticionante a fim de que justifique seu pedido de cadastramento no feito. Intime-se. - ADV: SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB 72793/MG), RONALDO GONÇALVES RIBAS (OAB 414459/SP), PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO (OAB 13312/MS), BETHÂNIA BRUMATTI DELGADO (OAB 476633/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502715-19.2023.8.26.0168 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCOS ROGERIO DA SILVA NASCIMENTO - Nesta data, faço remessa dos presentes autos, ao I. Representante do Ministério Público atuante nesta 2ª Vara Judicial da Comarca de Dracena/SP para contrarrazões ao recurso de apelação. - ADV: VALERIA AURELINA DA SILVA LEITE (OAB 329677/SP), RONALDO GONÇALVES RIBAS (OAB 414459/SP), BETHÂNIA BRUMATTI DELGADO (OAB 476633/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000820-59.2025.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Antonio Goncalves - BANCO PAN S.A. - Vistos. Fls. 190/194: Trata-se de manifestação da requerida de que não tem interesse na realização da prova pericial diante da similitude das assinaturas dos documentos juntados aos autos. Ainda, de forma subsidiária, impugna o valor arbitrado a titulo de honorários periciais. Os pedidos não comportam acolhimento. A prova técnica se faz necessária para que não haja qualquer alegação de cerceamento de defesa já que existe a necessidade de conhecimento especifico para tanto. A questão do custeio da prova pericial, já foi deliberada na decisão de fls. 190/194 "......Especificamente sobre o custeio da prova pericial, por se tratar de alegação envolvendo impugnação de assinatura em documento, aplica-se, para fins de ônus da prova, a regra especial prevista no art. 429, II, do CPC -"Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando: (...) II se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento. Assim, impugnando o autor a assinatura do contrato de associação, cabe à associação, que produziu o documento, o ônus da prova da sua autenticidade, nos termos do art. 429, II, do CPC.....". A impugnação aos honorários periciais também não comporta acolhida. Conforme entendimento assente na jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça, os honorários do perito devem ser arbitrados de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a propiciar remuneração satisfatória do perito sem constituir obstáculo ao exercício do direito da parte de produzir a prova (TJSP; Agravo de Instrumento 2200371-48.2020.8.26.0000; Relator (a):Antonio Carlos Villen; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Embu das Artes -1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 12/11/2020; Data de Registro: 12/11/2020). Outrossim, o arbitramento do valor dos honorários periciais deve levar em conta outros parâmetros, além das horas a serem despendidas pelo expert, como o valor da causa e a natureza da perícia, bem como a complexidade do analisado. Ademais, o valor é o usualmente arbitrado por este Juízo em casos similares. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de fls. 190/194 e REJEITO a impugnação aos honorários, mantendo-se a realização da prova pericial nos termos da decisão de fls. 182/185. Providencie a requerida o depósito dos honorários periciais em 10 (dez) dias, sob pena de julgamento antecipado. Intime-se. - ADV: BETHÂNIA BRUMATTI DELGADO (OAB 476633/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000311-48.2025.8.26.0411 (processo principal 1002510-60.2024.8.26.0411) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Wagner Ribeiro da Cruz - Secon - Assessoria e Administração de Seguros Ltda. - Foi infrutífera a tentativa de penhora on line, não localizados veículos em nome dos executados, bem como negativa a pesquisa INFOJUD. Manifeste-se o exequente em prosseguimento do feito, em cinco dias. Na inercia irão conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, II, do CPC, ficando o exequente desde já advertido dessa hipótese. - ADV: SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB 72793/MG), RONALDO GONÇALVES RIBAS (OAB 414459/SP), BETHÂNIA BRUMATTI DELGADO (OAB 476633/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500386-47.2024.8.26.0411 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALANA RODRIGUES DOS SANTOS - - ELIELTON BENEDITO OLIVEIRA DOS SANTOS - Vistos. Fl. 339: Por cautela, aguarde-se a realização da audiência, oportunidade em que a ré poderá prestar esclarecimentos; se necessário. Anote-se. Int. - ADV: LAIDIANE FORTE TINO (OAB 263935/SP), RANULFO APARECIDO RAMOS COSTA (OAB 498600/SP), BETHÂNIA BRUMATTI DELGADO (OAB 476633/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500386-47.2024.8.26.0411 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALANA RODRIGUES DOS SANTOS - - ELIELTON BENEDITO OLIVEIRA DOS SANTOS - Vistos. Os elementos informativos coletados nos autos de inquérito policial, especialmente os depoimentos das testemunhas e o laudo de exame químico-toxicológico são indícios suficientes da autoriado(s) delito(s) praticado(s) pelo(a)(s) acusado(a)(s) e da materialidade, sendo que os fatos descritos na denúncia caracterizam, em tese, crime previsto no 33, caput, da Lei nº 11.343/06 c.c. artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/06 c.c. artigo 29 do Código Penal, motivo pelo qualRECEBO A DENÚNCIAde fls. 146/148. Comunique-se oI.I.R.G.D.. Proceda-se à evolução de classe, ante o recebimento da denúncia. Proceda-se à retirada da anotação "segredo de justiça", ante o recebimento da denúncia, se o caso. PRELIMINAR - ATIPICIDADE DA CONDUTA Cuida-se de defesa preliminar apresentada pelo acusado, nos moldes do artigo 55 da Lei nº 11.343/2006, na qual se sustenta, em preliminar, a atipicidade da conduta que lhe foi imputada, requerendo, com fundamento no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal, sua absolvição sumária. A tese defensiva, entretanto, não encontra respaldo na legislação vigente nem na jurisprudência dominante. De acordo com a denúncia, o acusado teria ordenado ou participado ativamente de tentativa de inserção de substância entorpecente em unidade prisional, valendo-se, para tanto, da intermediação de sua companheira, flagrada em posse da droga antes de ingressar no estabelecimento. Embora a droga não tenha chegado ao destino final, os elementos dos autos demonstram, em tese, intenção inequívoca do acusado de fazer ingressar entorpecente no presídio, conduta esta que, conforme entendimento reiterado dos tribunais superiores, pode configurar início de execução do crime de tráfico de drogas, atraindo, inclusive, a incidência da causa de aumento do art. 40, III, da Lei nº 11.343/06, quando se tratar de tráfico no interior ou nas imediações de estabelecimentos prisionais. Assim, a conduta, não se revela manifestamente atípica, sendo a análise aprofundada dos fatos e das provas reservada à fase de instrução processual, não cabendo, por ora, a absolvição sumária. Ante o exposto, REJEITO a preliminar de atipicidade da conduta. As demais matérias alegadas pelos réus fazem parte do mérito da questão e serão analisadas quando da prolação da sentença. Nos termos do art. 8º do Provimento CSM Nº 2651/2022 e Comunicado CG Nº 284/2020, designo audiência de instrução e julgamento, por videoconferência, para o dia 11/08/25, 14 H. Os patronos deverão acessar a audiência pelo seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTE0NmQ3NmYtNTQwYS00MmU3LWJjNjEtZGJiNDllNWExNmVl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2248ee8c4d-720c-4d49-a3a3-24e46153678a%22%7d 1)Determino à serventia (escrevente de sala) as seguintes providências: 1.1)Nos termos do Comunicado CG nº 317/2020, providencie o agendamento da referida audiência (diretamente), via MicrosoftTeams, com indicação da sala virtual da unidade prisional (se o caso), com a estrita observância do passo a passo disponível no link abaixo: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AgendamentoAudienciaVirtual/GuiaRapidoOutlook365.pdf?d=1592938091487. 1.1)Na hipótese de audiência com mais de um custodiado no mesmo estabelecimento, deverá tal circunstância ser informada à Unidade Prisional; havendo custodiados recolhidos em unidades diversas, os agendamentos deverão ser feitos na sala de cada uma das unidades prisionais. Fica consignado que a audiência somente será considerada regularmente agendada com o bloqueio da sala virtualdo(s) estabelecimento(s) prisional(is) no MicrosoftTeams. 2)Cite(m)-se, intime(m)-se e requisitem(m)-se o(s) acusado(s), bem como intimem-se as testemunhas arroladas (acusação/defesa), acima qualificados, para participarem da audiência na data supra mencionada.Comunique-se o superior hierárquico. No ato daintimação (pessoa solta),deverá o Oficial de Justiça certificar se o intimado possui aparelho telefônico e conexão à internet que permitasua oitiva por videoconferência,devendofornecer, ainda, número do telefone para contato caso haja queda de sinal durante a audiênciae e-mail para envio do link da audiênciasupra. Em caso positivo, entregar o manual de orientação e link explicativo com orientações para acesso àteleaudiênciapelo MicrosoftTeamsvia celular: https://www.youtube.com/watch?v=C1NqcFfx2jcampfeature=youtu.be. 2.1) Caso a corré Alana informe a impossibilidade de acesso remoto, fica desde já intimada a comparecer na estação passiva da Comarca de Jundiaí-SP. 2.1.1) Na ocorrência do item 2.1, deverá o escrevente sala providenciar o prévio agendamento pelo Microsoft Teams junto à Estação Passiva da Comarca de JUNDIAÍ-SP. No ato da reserva do horário deverão ser informados a Comarca, Vara, número do processo e nome da pessoa a ser ouvida. 3)Oficie-se ao Diretor Geral da Penitenciária de Irapuru-SP para que disponibilizeo(s) funcionário(s) acima descritos, na data supra, a fim de deporem nos autos em epígrafe. Servirá a presente decisão como MANDADO e OFÍCIO. 4)Atenda-se a cota ministerial (F.A., certidões e demais pedidos). Outrossim, acaso não tenha sidojuntadasas certidões dos processos constantes da FA, que a serventia promova a juntada de certidão da SIVEC. 5) Caso as testemunhas de fora da terra informem a impossibilidade de acesso remoto, ficam desde já intimadas a comparecerem na estação passiva da Comarca de JUNDIAÍ-SP, FRANCO DA ROCHA-SP e/ou FRANCISCO MORATO. 5.1) Na ocorrência do item 5, deverá o escrevente sala providenciar o prévio agendamento pelo Microsoft Teams junto às Estações Passivas das Comarcas acima indicadas. No ato da reserva do horário deverão ser informados a Comarca, Vara, número do processo e nome da(s) pessoa a ser(em) ouvida(s). 6) Fica vedado, ainda, a oitiva de testemunhas em escritórios de advocacia ou em local conjuntofora dos limites do prédio do Fórum local, visando assegurar asuaincomunicabilidade (art. 12, V da Resolução CNJ 329/2020). 7) Caso o(s) mandado(s) seja(m) encaminhado(s) para cumprimento com prazo inferior a 30 (trinta) dias, tornando-se, portanto, inviável o cumprimento remoto do mandado de intimação pela Seção Administrativa de Distribuição de Mandados de Cumprimento Remoto, fica desde já deferido o cumprimento presencial junto à Central de Mandados competente. 8) Ciência ao MP e a defesa. Intime-se. Pacaembu, 10 de junho de 2025. - ADV: BETHÂNIA BRUMATTI DELGADO (OAB 476633/SP), LAIDIANE FORTE TINO (OAB 263935/SP), RANULFO APARECIDO RAMOS COSTA (OAB 498600/SP)
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