Aline Vianeli Dos Santos

Aline Vianeli Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 476672

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP
Nome: ALINE VIANELI DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0036835-44.2024.8.26.0002 (processo principal 1062070-69.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Alexandre Vieira da Silva - Vistos. Fls. 54/56: No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte autora acerca da impugnação apresentada. Intime-se. - ADV: ALINE VIANELI DOS SANTOS (OAB 476672/SP), PRISCILA LIMA FONDELO (OAB 235115/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000536-92.2025.8.26.0268 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - S.G.P.F. - T.C.A. - Vistos. Ciência à parte contrária dos documentos juntados aos autos (fls. 421/470). Ciente da manifestação do Ministério Público (fl. 499), requerendo a realização de estudo psicossocial. Especifiquem as partes as provas pretendem produzir, no prazo de 15 dias, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); SOB PENA DE PRECLUSÃO. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ALINE VIANELI DOS SANTOS (OAB 476672/SP), JOSÉ REIS DE SIQUEIRA (OAB 362908/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028230-72.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - JOYCE DUARTE VIEIRA - Vistos, Indefiro o pedido de tutela de urgência, ao menos até a instauração do contraditório, essencial que é a oitiva da parte adversa em relação a situação acadêmica da autora, descabendo a ordem de expedição de diploma de forma liminar. Em razão das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI ). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, facultada a apresentação em preliminar de defesa de proposta escrita de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Por fim, para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito, as partes quando do peticionamento eletrônico, deverão apresentar os documentos em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Int. - ADV: SANDY GRASYELLY PEREIRA FEITOZA (OAB 485582/SP), ALINE VIANELI DOS SANTOS (OAB 476672/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005884-28.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - L.R. - Vistos. LUIZ RAMOS, devidamente qualificado nos autos, ajuizou AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL em face de MANUELA RAMOS FERNANDES, menor impúbere, representada por sua genitora ROSANA APARECIDA FERNANDES CARDOSO, também qualificadas. Alegou o requerente, em síntese, que em 27/09/2019 assumiu a paternidade da requerida com base na palavra da mãe, sem qualquer exame científico, movido pela boa-fé. Sustentou que o relacionamento com a genitora da criança foi breve e casual, sem vínculos duradouros, e que sempre manteve dúvidas quanto à paternidade. Afirmou ter prestado alimentos gravídicos e contribuído financeiramente após o nascimento, mas que a genitora jamais permitiu o estabelecimento de vínculo afetivo com a criança. Relatou que, diante de suspeitas, realizou exame de DNA por iniciativa própria, que confirmou não ser o pai biológico da menor. Fundamentou juridicamente o pedido nos arts. 138 e 139 do Código Civil (erro substancial) e arts. 1.601 e 1.604 do mesmo diploma legal. Requereu a declaração de nulidade do assento de nascimento, com exclusão de seu nome e dos avós paternos do registro da menor, bem como a condenação da parte requerida em custas e honorários. Devidamente citada, a requerida, através da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, manifestou-se às fls. 60, declarando concordância com a anulação do registro civil solicitada, considerando o exame de DNA que comprova a inexistência de paternidade biológica, pugnando apenas pela não condenação em custas e honorários. O Ministério Público interveio no feito em razão da presença de menor (art. 178 do CPC), manifestando-se favoravelmente à citação da requerida. É o relatório. DECIDO. A ação é PROCEDENTE. Trata-se de ação negatória de paternidade na qual o requerente busca a desconstituição da paternidade registral, fundamentando seu pedido na ausência de vínculo biológico comprovada através de exame de DNA e na inexistência de vínculo socioafetivo. O feito encontra-se em ordem, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. A inicial preenche os requisitos do art. 319 do CPC, havendo interesse de agir e legitimidade das partes. O exame de DNA apresentado às fls. 10/16 comprova, de forma inequívoca, a inexistência de vínculo genético entre o requerente e a menor requerida, com 100% de exclusão de paternidade. Trata-se de prova técnica dotada de elevado grau de certeza científica, que afasta definitivamente a paternidade biológica. Conforme relatado na inicial e não contestado pela parte requerida, o requerente não estabeleceu vínculo afetivo com a menor. Desde o nascimento da criança, em 2019, até a propositura da ação, não houve convivência familiar, sendo o requerente procurado apenas para auxílio financeiro. A genitora, segundo alegado, obstaculizou qualquer aproximação afetiva entre o requerente e a criança. A ausência de socioafetividade é elemento essencial para o acolhimento do pedido, pois, conforme pacificado pelo STJ, mesmo diante da inexistência de vínculo biológico, a paternidade socioafetiva consolidada impediria a desconstituição do registro. O reconhecimento da paternidade foi baseado em erro substancial quanto à identidade da pessoa (art. 139, II, do CC), configurando vício de consentimento. O requerente foi induzido a erro pela genitora da criança, que omitiu informações relevantes sobre a verdadeira paternidade. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.930.823/PR, fixou a seguinte tese: "É possível a desconstituição do registro quando a paternidade registral, em desacordo com a verdade biológica, é efetuada e declarada por indivíduo que acredita, realmente, ser o pai biológico desta (incidindo, portanto, em erro), sem estabelecer vínculo de afetividade com a infante.". Considerando que a parte requerida é representada pela Defensoria Pública e que houve concordância com o pedido, não se justifica a condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Quanto às custas, tendo em vista a condição de necessitada da parte requerida, aplica-se a gratuidade da justiça. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por LUIZ RAMOS em face de MANUELA RAMOS FERNANDES, para: DECLARAR a nulidade do registro de nascimento da menor MANUELA RAMOS FERNANDES no que se refere à paternidade; DETERMINAR a exclusão do nome de LUIZ RAMOS como pai da menor, bem como de seus ascendentes (avós paternos), do assento de nascimento; DETERMINAR que seja expedido ofício ao Cartório de Registro Civil competente para as providências necessárias à retificação do registro de nascimento. Sem condenação em honorários advocatícios, considerando a concordância da parte requerida e sua representação pela Defensoria Pública. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. P.R.I.C. - ADV: ALINE VIANELI DOS SANTOS (OAB 476672/SP), SANDY GRASYELLY PEREIRA FEITOZA (OAB 485582/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006562-83.2025.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.J.R. - R.M.R. - Vistos. Defiro também à requerida os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Afasto liminarmente a impugnação à justiça gratuita, visto que a requerida não trouxe aos autos qualquer evidência dos ganhos do requerido serem incompatíveis com a benesse concedida. Visando celeridade e economia processual, digam as partes se há interesse na composição amigável em audiência de conciliação junto ao Cejusc no formato virtual. Prazo de dez dias. Int. - ADV: ALINE VIANELI DOS SANTOS (OAB 476672/SP), LEILANY DIAS DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 353651/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2184638-66.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: H. D. C. P. - Agravada: G. A. C. P. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: E. A. C. P. (Representando Menor(es)) - Vistos, 1. Diante da relevância da fundamentação apresentada, e porque, em tese, a execução da r. decisão atacada pode ensejar perigo de dano irreparável, defiro o pedido liminar de efeito suspensivo (1.019, I, CPC),para suspender a exigibilidade da decisão recorrida, até o julgamento do presente recurso.Comunique-se o Juízo de origem. 2. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal e querendo, oferecer contraminuta. 3. Ciência às partes para os fins do art. 1º da Resolução nº 549/2011 deste Egrégio Tribunal de Justiça. 4. Comprove o cumprimento do disposto no art. 1.018 do Código de Processo Civil. 5. Dê-se vista a Douta Procuradoria Geral de Justiça. 6. Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se a Secretaria e, em seguida, voltem conclusos. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs: Octávio Nathan da Silva Rodrigues Pereira (OAB: 469557/SP) - Emily Caroline Padavine Moreira (OAB: 451593/SP) - Aline Vianeli dos Santos (OAB: 476672/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1093730-08.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.T.J.S. e outro - Y.T.O. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes nesta audiência na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Dou por publicada em audiência, saindo os presentes intimados. Pelas partes foi postulada a renúncia ao direito de recorrer, o que, com a concordância do Ministério Público, foi homologado pela MM.ª Juíza de Direito. Custas na forma da lei, observando-se que as partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita. O presente valerá como ofício para desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento, saindo as partes cientes que, havendo alteração da empregadora, o presente será válido também para a nova empregadora. O alimentante sai ciente que, até que se opere o desconto pela empregadora, deverá efetuar o pagamento diretamente na conta indicada. Oportunamente, arquivem-se - ADV: RICARDO MARINHO PEREIRA (OAB 388573/SP), CLEIDIANA OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 481137/SP), ALINE VIANELI DOS SANTOS (OAB 476672/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1093730-08.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.T.J.S. e outro - Y.T.O. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes nesta audiência na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Dou por publicada em audiência, saindo os presentes intimados. Pelas partes foi postulada a renúncia ao direito de recorrer, o que, com a concordância do Ministério Público, foi homologado pela MM.ª Juíza de Direito. Custas na forma da lei, observando-se que as partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita. O presente valerá como ofício para desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento, saindo as partes cientes que, havendo alteração da empregadora, o presente será válido também para a nova empregadora. O alimentante sai ciente que, até que se opere o desconto pela empregadora, deverá efetuar o pagamento diretamente na conta indicada. Oportunamente, arquivem-se - ADV: RICARDO MARINHO PEREIRA (OAB 388573/SP), ALINE VIANELI DOS SANTOS (OAB 476672/SP), CLEIDIANA OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 481137/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1109407-78.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Nilson Damião Pedro da Silva - Silvana Aparecida de Oliveira - Certidão de honorários foi expedida e está pronta para impressão pelo interessado. - ADV: ALINE VIANELI DOS SANTOS (OAB 476672/SP), VICTÓRIA BUSO PRIETO (OAB 442501/SP), LETÍCIA MENDES DA SILVA (OAB 448798/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016439-46.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1022211-38.2022.8.26.0100) (processo principal 1022211-38.2022.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - G.A.C.P. - H.D.C.P. - Ciente da r. decisão proferida pelo E. TJSP no autos do Agravo de Instrumento nº 2184638-66.2025.8.26.0000. Aguarde-se o julgamento do mérito do recurso. - ADV: OCTÁVIO NATHAN DA SILVA RODRIGUES PEREIRA (OAB 469557/SP), ALINE VIANELI DOS SANTOS (OAB 476672/SP), EMILY CAROLINE PADAVINE MOREIRA (OAB 451593/SP)
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