Caroline Moraes Noronha
Caroline Moraes Noronha
Número da OAB:
OAB/SP 476701
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caroline Moraes Noronha possui 32 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP
Nome:
CAROLINE MORAES NORONHA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500067-96.2025.8.26.0103 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VINÍCIUS DIONISIO GERVASI - nte o exposto, ratifico o recebimento da denúncia (fls. 104-107). Considerando o Provimento 2.549/2020, adaptado pelos Provimentos 2.554, 2556, 2557, 2.560 e 2563, autorizando a realização de audiências virtuais e o Comunicado CG 284/2020, da Corregedoria Geral da Justiça que ofereceu orientação para a realização das referidas audiências, visando a celeridade processual e garantia da duração razoável do processo, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 09/09/2025 às 15:00h, ocasião em que também será interrogado o réu. A audiência será realizada por sistema de videoconferência - ADV: CAROLINE MORAES NORONHA (OAB 476701/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001550-24.2025.8.26.0103 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.D.M. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, uma vez que inexistem elementos nos autos a afastar a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência juntada. Anote-se Da audiência. Nos termos do que dispõem om artigos 334 e 695 do Código de Processo Civil, designo Audiência de Conciliação a ser realizada no Posto do CEJUSC desta Comarca para o dia 18/09/2025, às 16:00 horas. A audiência poderá ser realizada de forma presencial ou virtual nos termos da Resolução CNJ 354/2020. Optando pela audiência presencial, devem as partes comparecer ao Cejusc desta Comarca localizado na Rua Benedito de Oliveira Santos, 55 B, centro, Caconde, SP. Optando pela audiência de forma virtual, devem as partes informar no prazo de cinco dias anteriores a data da audiência, endereços de e-mail para encaminhamento do link para participação na audiência telepresencial. Expeça-se mandado para citação a parte requerida para os termos do pedido inicial e da audiência designada, advertindo-a de que, caso não haja acordo, deverá apresentar contestação no prazo legal de quinze (15) dias, contados de referida audiência, sob pena de revelia e confesso. Cite-se a parte requerida para os termos do pedido inicial e da audiência designada, advertindo-a de que, caso não haja acordo, deverá apresentar contestação no prazo legal de quinze (15) dias, contados de referida audiência, sob pena de revelia e confesso. A citação também deve ter a advertência de que, nos termos parágrafo 9º do artigo 334 do Código de Processo Civil, na audiência de conciliação as partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Nos termos da Resolução 809/2019, arbitro os honorários do conciliador em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) que deverá ser suportado proporcionalmente pelas partes e depositado nos autos em até dez (10) anteriores a data da audiência, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Infrutífera a conciliação, aguarde-se o prazo de contestação. Decorrido o prazo, deverá a parte autora, em 15 (quinze) dias úteis: a) havendo revelia, informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado, motivadamente, nos moldes do parágrafo seguinte; b) havendo contestação, se manifestar em réplica; c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, apresentar resposta à reconvenção, observando a serventia se houve o recolhimento das custas reconvencionais. Após, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência e relevância, de maneira específica e fundamentada, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, ou digam expressamente sobre eventual julgamento antecipado da lide, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão. Requerimentos genéricos e sem motivação concreta não serão admitidos, mas interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Em havendo interesse na produção de prova testemunhal, sob pena de preclusão, apresente-se, na mesma oportunidade, o respectivo rol, em número não superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, ressalvada limitação posterior, levando-se em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados, para fins de organização da pauta de audiências deste juízo. Ao final, depois de verificada pelo cartório a inexistência de pendências, retornem os autos conclusos para decisão saneadora ou sentença, conforme o caso. No mais, em prestígio à celeridade processual e ao dever de cooperação, deverão as partes no decorrer do processo observar a correta categorização dos peticionamentos eletrônicos, conforme manual contido no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadas troPortal_V2.pdf. Pesquisa de endereços e citação por edital: Infrutífera a citação, defiro, recolhidas as custas, sem a necessidade de nova conclusão, o requerimento de pesquisas de endereços da parte ré perante os sistemas SISBAJDUD, RENAJUD e INFOJUD. Frustradas as pesquisas, para atendimento das exigências constantes do art. 256, § 3º do CPC, ainda que tenha sido concedida a gratuidade da justiça, ato para o qual a excluo, com fulcro no art. 98, § 5º, do CPC, ao passo que irrisórios os custos correlatos, providencie a parte autora a expedição de ofícios, a serem instruídos com cópia da presente decisão, válida como autorização, para concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, cujas respostas deverá juntar aos autos, comprovando, previamente, em 15 (quinze) dias, o encaminhamento. Ato contínuo, cite-se no endereço obtido. Se novamente frustrada a diligência e certificado nos autos o esgotamento das tentativas nos endereços constantes das pesquisas e ofícios, caso requerida, defiro a citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias (art. 256 c/c art. 257, III, CPC). Aperfeiçoada esta e decorrido o prazo sem manifestação da parte passiva, oficie-se à OAB para fins de nomeação de curador especial, o qual deverá ser intimado a apresentar contestação no prazo legal (art. 72, II, CPC), seguindo-se o processo nos termos sobreditos. P.I. - ADV: CAROLINE MORAES NORONHA (OAB 476701/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001307-17.2024.8.26.0103 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis - Francisco de Assis Moraes e outro - Por determinação judicial do Dr. Guilherme Martins Damini, nos termos da Portaria nº 1/2025, datada de 17/03/2025, artigo 32, Parágrafo único, junto aos autos a decisão do julgamento do Agravo de Instrumento. - ADV: CAROLINE MORAES NORONHA (OAB 476701/SP), BEATRIZ SETTEN (OAB 493416/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2039318-82.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caconde - Agravante: Francisco de Assis Moraes Construtora - Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE AUTOMÓVEL. POSSIBILIDADE. AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O VEÍCULO É ESSENCIAL ÀS ATIVIDADES DA EMPRESA. O FATO DE O CARRO SER ANTIGO NÃO SIGNIFICA QUE NÃO TENHA VALOR, O QUE DEVE SER AFERIDO EM AVALIAÇÃO. CONSTRIÇÃO DEVIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Caroline Moraes Noronha (OAB: 476701/SP) - Francis Mike Quiles (OAB: 293552/SP) - Beatriz Setten (OAB: 493416/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2039318-82.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caconde - Agravante: Francisco de Assis Moraes Construtora - Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE AUTOMÓVEL. POSSIBILIDADE. AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O VEÍCULO É ESSENCIAL ÀS ATIVIDADES DA EMPRESA. O FATO DE O CARRO SER ANTIGO NÃO SIGNIFICA QUE NÃO TENHA VALOR, O QUE DEVE SER AFERIDO EM AVALIAÇÃO. CONSTRIÇÃO DEVIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Caroline Moraes Noronha (OAB: 476701/SP) - Francis Mike Quiles (OAB: 293552/SP) - Beatriz Setten (OAB: 493416/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 15/07/2025 0000963-53.2024.8.26.0103; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; CÉSAR AUGUSTO FERNANDES; Fórum de Caconde; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 0000963-53.2024.8.26.0103; Servidor Público Civil; Recorrente: Geovani Pereira Machado (Representado(a) por sua Mãe); Advogado Dativo: Caroline Moraes Noronha (OAB: 476701/SP); Recorrido: Prefeitura Municipal de Caconde; Advogado: Paulo Reinig Moreira (OAB: 236153/SP); Advogado: Carlos Cesar Oliveira Fagotti (OAB: 135748/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500486-75.2024.8.26.0613 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Caconde - Apelante: Leticia Vitoria Inacio e outro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ivana David - Deram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Caroline Moraes Noronha (OAB: 476701/SP) (Defensor Dativo) - 10º Andar
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