Felipe Silva De Aguiar
Felipe Silva De Aguiar
Número da OAB:
OAB/SP 476714
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Silva De Aguiar possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
FELIPE SILVA DE AGUIAR
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
MANDADO DE SEGURANçA COLETIVO (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CRIMINAL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1506827-04.2020.8.26.0114/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - Campinas - Embargte: ELISEU MAICON VICENTE - Embargdo: Colenda 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça - Magistrado(a) Ely Amioka - Acolheram os embargos de declaração, tão somente para corrigir erro material, nos termos deste voto, sem modificação do resultado do julgamento. V.U. - - Advs: Felipe Silva de Aguiar (OAB: 476714/SP) - Izabela Gomes Pereira (OAB: 497760/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023344-68.2025.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - Mariangela Aparecida da Silva - Vistos. 1. Recolha o impetrante a diligência do Oficial de Justiça no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2. Cuida-se de mandado de segurança impetrado por candidata aprovada em concurso público, que teve sua nomeação revogada sob o fundamento de inabilitação para o cargo de Coordenadora Pedagógica, ante a suposta ausência de habilitação específica exigida no edital. A impetrante alega possuir Licenciatura Plena em Pedagogia, concluída em 2010 pela Universidade Federal de Mato Grosso, sob currículo que atende à Resolução CNE/CP nº 01/2006, norma que eliminou a exigência de habilitações específicas em cursos posteriores à sua vigência. Apresentou, ainda, parecer técnico da própria instituição formadora atestando sua aptidão para o exercício de funções de coordenação, gestão e supervisão escolar. Com a emenda à inicial, foram juntadas as custas e os documentos pessoais, estando o feito apto à análise da tutela de urgência. No que se refere ao pedido liminar, o fumus boni iuris está pautado no parecer apresentado pela universidade em que a autora se formou, sendo que referida interpretação precisa ser confirmada em análise de mérito. O risco de dano irreparável, na medida em que o provimento da vaga por terceiro poderá inviabilizar o cumprimento da ordem judicial, caso deferida ao final. Contudo, entendo prudente deferir a medida em menor extensão, reservando a vaga à impetrante, sem determinar sua posse imediata, até ulterior deliberação quanto ao mérito da impetração. Essa providência garante a efetividade da eventual concessão da segurança, sem causar perturbação desnecessária à gestão administrativa. Diante do exposto, defiro parcialmente a liminar, para determinar às autoridades impetradas que se abstenham de prover, de forma definitiva, a vaga para o cargo de Coordenador Pedagógico relativa à classificação da impetrante, até o julgamento final deste mandado de segurança. 3. Após o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, notifique-se a impetrada às informações. 4. Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito. 5. Após, ao MP. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: FELIPE SILVA DE AGUIAR (OAB 476714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001359-87.2024.8.26.0084 (processo principal 1001303-08.2022.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Novo Mundo Empreendimento Imobiliario Ltda - Senhorinha de Moura Pereira - Após, intime-se o (a) executada(o), da penhora, na pessoa do advogado, ficando neste ato nomeado depositário do bem penhorado. - ADV: FELIPE SILVA DE AGUIAR (OAB 476714/SP), JOAO INACIO CORREIA (OAB 49990/SP), THIAGO HENRIQUES ZULATTO SANT`ANNA CORREIA (OAB 289579/SP)