Lenise Juliane Pedroso
Lenise Juliane Pedroso
Número da OAB:
OAB/SP 476763
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lenise Juliane Pedroso possui 13 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ARROLAMENTO SUMáRIO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
LENISE JULIANE PEDROSO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ARROLAMENTO SUMáRIO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009282-48.2024.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda - Nathielen Cristine da Silva - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o pedido de busca e apreensão, pela perda do objeto, confirmando a ordem de restituição às fls. 120. Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, diante o princípio da causalidade. Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor em relação ao depósito às fls. 116, com os acréscimos legais. Publique-se. Intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), LENISE JULIANE PEDROSO (OAB 476763/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008063-95.2024.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maura Cantoara - Luís Donizete Dragonetti - - Milton Cesar Dragonetti - Vistos. Expeça-se a abertura e encerramento do formal de partilha digital. Aguarde-se por mais 20 dias, após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LENISE JULIANE PEDROSO (OAB 476763/SP), LENISE JULIANE PEDROSO (OAB 476763/SP), LENISE JULIANE PEDROSO (OAB 476763/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008063-95.2024.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maura Cantoara - Luís Donizete Dragonetti - - Milton Cesar Dragonetti - Vistos. Expeça-se a abertura e encerramento do formal de partilha digital. Aguarde-se por mais 20 dias, após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LENISE JULIANE PEDROSO (OAB 476763/SP), LENISE JULIANE PEDROSO (OAB 476763/SP), LENISE JULIANE PEDROSO (OAB 476763/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011043-53.2024.8.26.0008 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - I.P.A.M. - F.F.A.G. - Vistos. Para que o acordo parcial possa ser homologado, sobretudo porque há partilha, deve a autora recolher o saldo restante da taxa judiciária, nos termos do art. 4º, §7º, da Lei Estadual 11.608/03. Anoto que de 10 parcelas de R$800,66, a autora recolheu apenas três (fls. 98, 126, 148), observando que deve ser considerado o valor da Ufesp do ano do pagamento. Como o total devido é 300 Ufesps, ou seja, R$11.106,00, e a autora recolheu até o momento R$3.401,98, deve recolher a diferença de R$7.704,02, para o que concedo 10 (dez) dias. Ainda, comprovem ambas as partes, em 05 (cinco) dias, o pagamento da remuneração da conciliadora. Na inércia, expeça-se certidões para fins de cobrança, entregando-as à profissional. Int. - ADV: LENISE JULIANE PEDROSO (OAB 476763/SP), BEATRIZ LIMA NEUENHAUS HOSTINS (OAB 461110/SP), FABIO FERNANDES DE ALMEIDA GOMES (OAB 423855/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002113-10.2025.8.26.0079 (processo principal 1011271-09.2024.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lenise Juliane Pedroso - Necta Gas Natural S/A - Assim, converto o depósito de fls. 6/7 em pagamento e JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 924, II, do CPC. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Caso a parte interessada ainda não tenha apresentado o aludido formulário, deverá junta-lo aos autos, a fim de viabilizar a elaboração do MLE. Link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, Não estando representada por advogado, deverá a parte interessada entrar em contato com o cartório para entrega ou preenchimento do aludido formulário. Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito com baixa definitiva no sistema. P.I.C. - ADV: LENISE JULIANE PEDROSO (OAB 476763/SP), MATEUS ANDRADE AMOROSO (OAB 400204/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015016-16.2024.8.26.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.P.F. - Vistos. Fls. 163/164: Expeça-se o mandado para cumprimento no endereço ora informado, com os benefícios do artigo 252, parágrafo 2o, do CPC, cabendo ao Sr. Oficial verificar se há suspeita de ocultação e se estão presentes ou não os demais requisitos para que efetue citação por hora certa. Serve a presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação. Nos termos do art. 212, § 2º, do CPC, as diligências poderão ser realizadas fora do horário estabelecido no caput do referido artigo independentemente de autorização judicial. Int. - ADV: BEATRIZ LIMA NEUENHAUS HOSTINS (OAB 461110/SP), LENISE JULIANE PEDROSO (OAB 476763/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014746-56.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - M.r.v. Engenharia e Participações S/A - Célia Regina Miguel Marques - Vistos. Fls. 748/751: pretende a exequente a penhora de 30% do benefício recebido pela executada. O Legislador procurando proteger os bens considerados essenciais à subsistência do indivíduo, e atendendo ao princípio da dignidade humana, determinou a impenhorabilidade de determinados bens, entre eles os proventos de salários. A impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, deve ser interpretada com cautela, na medida em que a finalidade satisfativa do processo de execução seja atendida, preservando-se o necessário à manutenção digna do devedor. Ressalte-se que, no caso em tela, a execução já se arrasta há quatro anos, não tendo sido encontrados bens para satisfação do débito, tampouco demonstrado algum interesse pela executada em saldar sua dívida. Aliás, sequer chegou a honrar o acordo entabulado nos autos. Portanto, verificada a inexistência de outros bens passíveis de penhora, admite-se a mitigação da mencionada norma, desde que haja uma limitação razoável. Atualmente, o entendimento jurisprudencial é no sentido de que os salários/benefícios são penhoráveis, porém, não em sua totalidade, mas limitada a 30% do seu valor, limite que assegura respeito ao princípio da dignidade humana do executado e ao mesmo tempo preserva os interesses do credor. Isto posto, defiro o pedido formulado pela exequente e determino, porém, a penhora de 10% do benefício de pensão por morte recebido pela executada, até satisfação do débito exequendo, cujo valor não prejudicará sua subsistência, tendo em vista que o valor do benefício é de R$4.390,83 (fls. 387). Apresente a exequente memória atualizada do débito. Após, expeça-se ofício ao INSS, intimando-se para desconto e depósito, mensalmente, em conta judicial à disposição deste Juízo, na agência do Banco do Brasil S/A, cabendo à exequente o seu encaminhamento, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias. Fica a executada intimada da penhora por seu advogado constituído nos autos. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), LENISE JULIANE PEDROSO (OAB 476763/SP)
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