Lucas Cestari Mota

Lucas Cestari Mota

Número da OAB: OAB/SP 476772

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Cestari Mota possui 14 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF6 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP, TRT2, TRF6, TJPR
Nome: LUCAS CESTARI MOTA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) EXECUçãO FISCAL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000882-09.2014.5.02.0604 RECLAMANTE: ADEMILSO BEZERRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: PROMARKT TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ff75f7 proferido nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO, data abaixo. THIAGO DA COSTA CAIXETA   DESPACHO Intime-se o(a) autor(a) para tomar ciência acerca do retorno do mandado de id. f45cab9, bem como para indicar, no prazo de 30 dias, novos meios de prosseguimento da execução, com informações concretas e previamente constatadas, ou o bem livre cuja penhora pretende e sua localização. No caso de indicação de bens imóveis ou veículos, de forma a garantir a economia de atos processuais e a efetividade da execução, deverá a parte autora proceder pesquisa dos bens imóveis e veículos arrematados ou adjudicados em Hastas Pública Unificada nesta Justiça especializada, através do link https://ww2.trtsp.jus.br/informacoes/leiloes-judiciais/resultados/(Planilha de imóveis e veículos arrematados ou adjudicados em Leilão Judicial Unificado), pleiteando penhora no rosto dos autos, se o caso. No silêncio, ou apresentando medida de execução inócua, sobrestem-se os autos, ficando desde já todas as partes intimadas do início da contagem do prazo previsto art. 11-A, §1º e 2º da CLT c/c. art. 924, V, do CPC/2015, a contar do término do prazo para indicação de meios. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PROMARKT TRANSPORTES LTDA
  3. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: ctba-36vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000253-38.2016.8.16.0185   Processo:   0000253-38.2016.8.16.0185 Classe Processual:   Execução Fiscal Assunto Principal:   Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa:   R$75.082,80 Exequente(s):   DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER Executado(s):   PROMARKT TRANSPORTES LTDA   1. Defiro o pedido formulado (mov. 232.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo de suspensão, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, 10 de julho de 2025.   LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
  4. Tribunal: TRF6 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 6003126-73.2025.4.06.0000/MG AGRAVANTE : EDSON RODRIGO DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : LUCAS CESTARI MOTA (OAB SP476772) DESPACHO/DECISÃO 1. Edson Rodrigo de Almeida interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança, que indeferiu o pedido liminar voltado à suspensão do ato administrativo que indeferiu a concessão da Retribuição por Titulação (RT) ao agravante, professor do quadro permanente da Universidade Federal de Viçosa – UFV. 2. Alega o agravante, em síntese, que preenche os requisitos estabelecidos nos arts. 16 e 17 da Lei nº 12.772/2012 para percepção da referida verba, uma vez que obteve o título de Doutor pela Universidade de Uberaba, tendo, portanto, direito líquido e certo à gratificação, que estaria sendo negada pela autoridade coatora com base em exigências administrativas supostamente ilegais, como a ausência de regularização institucional do “treinamento” perante o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFV. 3. Requer, por conseguinte, a reforma da decisão que indeferiu a tutela provisória no mandado de segurança. 4. É o relatório. Pondero e decido. 5. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela provisória de urgência está condicionada à demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 6. No presente caso, embora o agravante tenha apresentado argumentos que indicam controvérsia quanto à legalidade do ato administrativo impugnado, não restou demonstrada, de plano, a verossimilhança inequívoca do direito alegado, o que inviabiliza o deferimento da medida em sede de cognição sumária. 7. A probabilidade do direito alegado demanda análise mais aprofundada dos elementos que instruem o mandado de segurança, o que deve ser realizado no momento processual adequado, respeitado o contraditório e a ampla defesa. Não é possível, em sede de cognição sumária, afirmar, com segurança jurídica, a existência de direito líquido e certo capaz de autorizar o deferimento da medida excepcional. 8. Ademais, o alegado risco de dano não restou concretamente demonstrado, sendo insuficiente a mera menção a eventuais prejuízos de natureza financeira. A jurisprudência pátria é firme no sentido de que a lesão econômica genérica, sem prova de gravidade ou irreversibilidade, não configura periculum in mora hábil a justificar a concessão de tutela provisória. 9. Dessa forma, a manutenção do indeferimento da tutela provisória, pelo menos até a análise exauriente dos pedidos quando da prolação da sentença, não acarreta risco ao resultado útil do processo tampouco pressupõe a irreversibilidade da medida. Ante as peculiaridades do caso, não estão configurados os requisitos do perigo de dano e tampouco do risco ao resultado útil do processo, o que, todavia, em nada impede que o pedido principal seja deferido após cognição exauriente. Ainda, o pedido de tutela provisória poderá ser deferido a qualquer tempo se o juízo na origem perceber elementos novos que alterem o quadro fático-jurídico atualmente delineado, contudo, isto em nada salva o agravo em apreço da manifesta improcedência. 10. Sabe-se que o artigo 932 do Código de Processo Civil faculta ao relator decidir monocraticamente o recurso, conforme previsto pelo inciso IV do dispositivo, não somente de forma restrita às hipóteses nele previstas, mas também quando ancorado em jurisprudência dominante. Nesse sentido é a Súmula n. 568 do Superior Tribunal de Justiça e o entendimento exarado no AgInt no AREsp 1086547 / MT , o qual inclusive permite advertir à parte recorrente que o manejo de embargos de declaração com natureza protelatória acarretará a imposição de multa, nos termos da legislação processual civil. A interposição de agravo interno declarado manifestamente inadmissível ou improcedente, igualmente, em votação unânime acarretará a imposição de multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa, nos termos do §4º do art. 1.021 do CPC. 11. Em face do exposto, autorizado pelo artigo 22, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, e pelo artigo 932, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), nego provimento ao agravo de instrumento, privilegiando a plena instrução a ser realizada oportunamente para o julgamento de mérito do caso. Publique-se. Intimem-se. Após decorrido o prazo, arquivem-se os autos. Belo Horizonte, data da assinatura
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000757-17.2013.5.02.0047 RECLAMANTE: ATHAIDE SANTOS DE MELO RECLAMADO: PROMARKT TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) Destinatário: ATHAIDE SANTOS DE MELO   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. intimado(a)Expediente emitido tão somente para regularização do fluxo processual no sistema PJe, não gerando prazos ou obrigações   SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MARIA AMPARO LOURDES VILLAFANE MEDINA BARBAROTTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ATHAIDE SANTOS DE MELO
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2363823-98.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: L. D. S. - Agravada: A. L. e outro - Magistrado(a) Benedito Antonio Okuno - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECURSO DO EXECUTADO. NÃO ACOLHIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DE PLANO DO ALEGADO EXCESSO. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lucas Cestari Mota (OAB: 476772/SP) - Juliana Roverço Santos (OAB: 193404/SP) - Claudio Oliveira Cabral Junior (OAB: 130544/SP) - Moises Batista de Souza (OAB: 149225/SP) - Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000512-82.2022.5.02.0205 RECLAMANTE: WILLIAM CARVALHO SOARES RECLAMADO: PROMARKT TRANSPORTES LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49983dd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ODAIR FERNANDO COSTA TERRA DESPACHO Ciência às partes acerca dos esclarecimentos do sr. perito, em 05 dias. BARUERI/SP, 02 de julho de 2025. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM CARVALHO SOARES
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000512-82.2022.5.02.0205 RECLAMANTE: WILLIAM CARVALHO SOARES RECLAMADO: PROMARKT TRANSPORTES LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49983dd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ODAIR FERNANDO COSTA TERRA DESPACHO Ciência às partes acerca dos esclarecimentos do sr. perito, em 05 dias. BARUERI/SP, 02 de julho de 2025. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - PROMARKT TRANSPORTES LTDA - PIRELLI PNEUS LTDA. - L12 EIRELI - LUFT LOGISTICS LTDA - PROMARKT SERVICOS EIRELI - EPP - BELLATUR TRANSPORTES E TURISMO EIRELI - EPP
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