Mariana Rafael Matheus
Mariana Rafael Matheus
Número da OAB:
OAB/SP 476789
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
MARIANA RAFAEL MATHEUS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001295-90.2023.8.26.0247 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.C. - W.G.A. - Vistos. O atual CPC previu a supressão da admissibilidade da apelação pelo juízoa quo,assim como sobre seus efeitos, conferindo-se competência exclusiva ao juízo ad quem. Assim, processe-se a apelação. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para oferecimento de contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo do item anterior, remeta-se o processo à segunda instância para processamento do recurso. Int. - ADV: FERNANDO TOBIAS FROTA FARIA (OAB 159303/SP), SAMANTHA BRITO SILVA (OAB 491550/SP), MARIANA RAFAEL MATHEUS (OAB 476789/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000193-79.2025.8.26.0247 (processo principal 1002270-78.2024.8.26.0247) - Cumprimento Provisório de Sentença - Despejo para Uso Próprio - Marcela Rodrigues Espino - Caroline Michelly Bernardo dos Santos Silva - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: ( x ) da taxa para pesquisa SISBAJUD - Teimosinha conforme site do TJSP, bem como junte planilha atualizada de crédito: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: MARCELA RODRIGUES ESPINO (OAB 239902/SP), MARIANA RAFAEL MATHEUS (OAB 476789/SP), IVAN SOARES (OAB 146927/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1501059-47.2024.8.26.0247 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Ilhabela - Apelante: P. H. M. P. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Vistos... Anote-se a oposição ao julgamento virtual (vide fls. 210) e, quanto à eventual inscrição para sustentação oral, ressalta-se, desde logo, que a parte solicitante deverá atender ao teor dos artigos 146 e seguintes, do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e, igualmente, ao regramento específico que constará na publicação no Diário da Justiça Eletrônico da pauta alusiva à sessão que será oportunamente designada para o respectivo julgamento, não servindo como ato inscricional o peticionamento aqui referenciado (fls. 210). Intimem-se e, após, tornem novamente conclusos. Cumpra-se com premência. - Magistrado(a) Claudia Fonseca Fanucchi - Advs: Rodrigo Moraes Santos (OAB: 455980/SP) - Mariana Rafael Matheus (OAB: 476789/SP) - 10ºAndar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000773-63.2023.8.26.0247 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.R.P.S.P.G. - A.S. - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por P. R. P. dos S., com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o requerido, A. dos S., a pagar à autora, a título de alimentos compensatórios, pensão mensal no valor correspondente a 20% (vinte por cento) de seus rendimentos líquidos, entendidos estes como o valor bruto da remuneração, subtraídos apenas os descontos obrigatórios (Imposto de Renda retido na fonte e contribuição previdenciária oficial). A obrigação alimentar ora fixada possui caráter transitório e vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da intimação da presente sentença, ou até a superveniência da efetiva partilha de bens nos autos do processo nº 1001292-09.2021.8.26.0247, prevalecendo o evento que primeiro ocorrer. O pagamento deverá ser realizado mediante desconto direto em folha de pagamento do requerido, oficiando-se à sua fonte pagadora, a Prefeitura Municipal de Ilhabela, para que proceda aos descontos e os deposite em conta bancária de titularidade da autora, a ser por ela informada nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Indefiro os benefícios da gratuidade da justiça ao requerido. Diante da sucumbência majoritária, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, este correspondente à soma de 12 (doze) prestações alimentícias, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: MARIANA RAFAEL MATHEUS (OAB 476789/SP), RODRIGO MORAES SANTOS (OAB 455980/SP), LUIZA FERNANDES BRANDÃO DE OLIVEIRA (OAB 510291/SP), LUCIANE MARIN DA SILVA GARCIA LEHMKUHL (OAB 365062/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO ATOrd 0010955-78.2020.5.15.0121 AUTOR: JOSE RENAN SILVA DUARTE RÉU: HELIANE HARUMI IMAKUMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bc24c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: No mais, aguarde-se os depósitos a serem efetuados pelo Município de São Sebastião. pbs DEBORA WUST DE PROENCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HELIANE HARUMI IMAKUMA - HELIANE HARUMI IMAKUMA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO ATOrd 0010955-78.2020.5.15.0121 AUTOR: JOSE RENAN SILVA DUARTE RÉU: HELIANE HARUMI IMAKUMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bc24c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: No mais, aguarde-se os depósitos a serem efetuados pelo Município de São Sebastião. pbs DEBORA WUST DE PROENCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RENAN SILVA DUARTE
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003484-45.2025.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - A.A.C. - - P.H.O.S. - Vistos. 1. Não estão presentes os requisitos autorizadores da gratuidade, tendo em vista que os documentos juntados mostram que a parte exequente aufere renda mensal superior ao valor de três salários mínimos, patamar este utilizado pela Defensoria Pública, para triagem. A justiça gratuita, apesar do nome, não é gratuita, mas sim subsidiada por toda a população paulista, pela via dos impostos estaduais. O quadro evidencia que a parte solicitante tem um padrão econômico que a coloca em situação financeira superior à da maioria dos brasileiros, não se mostrando equilibrado e nem razoável que uma maioria de pessoas mais pobres subsidie despesas do interesse de pessoas com mais confortável situação. Nesse contexto, indefiro a gratuidade. Providencie a parte exequente em quinze dias o recolhimento do preparo inicial (taxa judiciária e despesas de citação), sob pena de indeferimento da inicial. Caso interposto recurso, aguarde-se o julgamento do agravo. 2. Se realizado o preparo, conclusos para novas deliberações. 3. Desde já, aprecio o pedido constante na petição que se encontra sob sigilo. Considerando que sequer houve tentativa de citação nos autos, e que não há indícios de ocultação de bens e valores, INDEFIRO o pedido cautelar de arresto. Retire-se o sigilo da petição. Intime-se. - ADV: GABRIELA CARVALHO PASSOS (OAB 485394/SP), GABRIELA CARVALHO PASSOS (OAB 485394/SP), MARIANA RAFAEL MATHEUS (OAB 476789/SP), MARIANA RAFAEL MATHEUS (OAB 476789/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000947-38.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Associação dos Moradores Em Mirante da Ilha - Atanawe Boechat de Araujo - Pelo presente, fica o requerente intimado a manifestar-se, providenciando o quanto necessário, considerando os termos da Resolução CNJ 314/2020, do Comunicado CG nº 284/2020, do Ato Normativo 01/2020 do NUPEMEC e do Provimento CSM nº 2651/2022 (art. 8º) e, ainda, a fim de se evitar maiores prejuízos às partes, nos termos e em cumprimento à r. Decisão retro foi designada sessão de conciliação VIRTUAL junto a este CEJUSC para o dia 14 de agosto de 2025, às 10 horas e 45 minutos. Devem as partes se manifestarem quanto à viabilidade de realização, desta audiência por meio VIRTUAL através do aplicativo MicrosoftTeams. Para tanto, as partes devem apresentar em Juízo, por meio de peticionamento eletrônico, endereços de e-mails válidos (parte autora, parte requerida e seus respectivos patronos) no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta OU informar a inviabilidade técnica para sua realização virtual (neste caso, será reservada a sala de teleaudiências do Fórum - audiência VIRTUAL). A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Maiores informações podem ser solicitadas diretamente ao e-mail do CEJUSC (cejusc.ilhabela@tjsp.jus.br). Ainda, ficam as partes devidamente intimadas que, em cumprimento à Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo (tabela atualizada aos 17/03/2023), ficam estimados os honorários do conciliador no importe de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) a hora, nos termos da r. Decisão de fls. 209-210. EXCETO EM CASOS EM QUE DEFERIDA GRATUIDADE JUDICIÁRIA PELO CONVÊNIO DEFENSORIA/OAB. Desta forma, encaminho os autos ao Cartório para as devidas providências e intimações. Nada Mais. - ADV: MARIANA RAFAEL MATHEUS (OAB 476789/SP), FABIO LUIZ GOMES (OAB 286545/SP), VINICIUS GABRIEL CAPELLO (OAB 294210/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000193-79.2025.8.26.0247 (processo principal 1002270-78.2024.8.26.0247) - Cumprimento Provisório de Sentença - Despejo para Uso Próprio - Marcela Rodrigues Espino - Caroline Michelly Bernardo dos Santos Silva - Manifeste-se o(a) advogado (a) da parte autora ou exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de fase de conhecimento, no silêncio será expedida carta à parte autora para andamento do feito sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC. Se cumprimento de sentença, título executivo extrajudicial ou execução de alimentos, decorrido o prazo fixado sem manifestação, o processo será encaminhado ao arquivo aguardando-se a prescrição intercorrente, sendo que eventual pedido de desarquivamento deve ser precedido de recolhimento prévio de custas para tal. Deverá stentar-se a parte exequente para apresentação de memória de cálculo detalhada e atualizada do débito sempre quando do peticionamento para fim de garantir maior eficácia ao ato posterior. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos CUSTAS - 1,212 UFESP - Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado" - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. - ADV: IVAN SOARES (OAB 146927/SP), MARIANA RAFAEL MATHEUS (OAB 476789/SP), MARCELA RODRIGUES ESPINO (OAB 239902/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002159-94.2024.8.26.0247 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cleide Silva dos Santos - "Fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar sobre o AR devolvido negativo/mandado negativo, inclusive recebido por terceiro (se citação), quando o caso, Prazo: 15 dias. Em caso de novo endereço a ser fornecido, deverá desde já recolher a taxa de citação/intimação postal ou diligência do oficial de justiça. Não havendo endereço novo e caso requeridas pesquisas, deverá peticionar requerendo e juntar as custas para o cumprimento do ato. No silêncio, se fase conhecimento, será extinto após intimada parte autora por carta; se cumprimento de sentença ou título executivo extrajudicial ou ainda execução de alimentos, será arquivado aguardando a prescrição intercorrente. Como fazer: Diligência oficial de justiça - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Taxa postal - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes - Taxa de pesquisa - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao " - ADV: MARCELA RODRIGUES ESPINO (OAB 239902/SP), MARIANA RAFAEL MATHEUS (OAB 476789/SP)
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