Maura Antonia Dos Santos Begio

Maura Antonia Dos Santos Begio

Número da OAB: OAB/SP 476792

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maura Antonia Dos Santos Begio possui 12 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP
Nome: MAURA ANTONIA DOS SANTOS BEGIO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500954-30.2024.8.26.0616 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Djhoncleitton Alves de Sousa - Fl. 465: Ciência as partes, anote-se e aguarde-se o cumprimento pela autoriacompetente. - ADV: MAURA ANTONIA DOS SANTOS BEGIO (OAB 476792/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005935-21.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Incorporação Imobiliária - Poliana Silva de Melo - SPE Empreendimento Casa Própria 036 Ltda e outro - Ante o fundamentado e por tudo mais que dos autos consta, resolvo o mérito da ação na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por POLIANA SILVA DE MELO em face de CONSTRUTORAMETROCASAS/A. e SPE EMPREENDIMENTO CASA PRÓPRIA 036 LTDA, para o fim de CONDENAR solidariamente as requeridas ao pagamento do montante dispensado pela autora à título de taxa de evolução de obra (R$1.921,53), bem como damultacontratual de 1% sobre o importe pago pela requerente (R$5.406,87), devidamente atualizados pelo IGP-M/FGV, levando em conta cada mês deatraso, a partir de cada mês e acrescido de juros moratórios legais desde a citação (1% ao mês até 29/08/24 e a partir de 30/08/24 pela taxa legal qual seja SELIC deduzido IPCA, observando-se que, caso esta resulte negativa, aplicar-se-á taxa zero). Consoante artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis. ConformeCOMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 -CPA nº 2023/113460 - de acordo com a Lei 17.785/2023,no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição doRecursoInominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:1. Taxa judiciária de ingresso de:a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial.b. 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial;2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ainda deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: ENUNCIADO 80 Orecursoinominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL). - ADV: FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP), FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP), MAURA ANTONIA DOS SANTOS BEGIO (OAB 476792/SP), MAURA ANTONIA DOS SANTOS BEGIO (OAB 476792/SP), LUCCA FERREIRA PALHARES (OAB 530615/SP), GABRIEL AUGUSTO MENDES OLIVEIRA (OAB 224440MG)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001110-88.2025.8.26.0606 (processo principal 1006566-75.2020.8.26.0606) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.H.G.L. - Considerando a planilha do débito no importe de R$2.191,82 (fl. 23), atualizado até fevereiro/2025, aliado a concordância do representante do Ministério Público (fl. 63), visto que o executado não efetuou o pagamento do débito alimentar e nem mesmo comprovou nos autos a sua impossibilidade de arcá-los, DECRETO a prisão civil do executado acima qualificado, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até que sobrevenha o pagamento integral do débito. Quando do cumprimento, observar expedição de Mandado de Prisão com prazo de validade de 03 (três) anos, encaminhando-se uma via ao IIRGD, por mensagem eletrônica. Nos termos do Comunicado CG nº 1145/2015 (processo nº 2014/160439), publicado no DJE, anote-se como forma de cumprimento da prisão civil do devedor: cumulativa/sucessiva. No mais, aguarde-se o respectivo cumprimento ou pagamento das prestações alimentícias em atraso e as vincendas no decorrer da execução, nos termos da Súmula 309 do STJ e art. 911 do NCPC, com juros de 12% ao ano, incidentes desde a data dos vencimentos das prestações, devidamente corrigidas e atualizadas, e, após, venham conclusos. Deverá constar do mandado que, expirado o prazo de 30 dias, o(a) executado(a) deverá ser solto independentemente da expedição de alvará de soltura. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MAURA ANTONIA DOS SANTOS BEGIO (OAB 476792/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001110-88.2025.8.26.0606 (processo principal 1006566-75.2020.8.26.0606) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.H.G.L. - Considerando a planilha do débito no importe de R$2.191,82 (fl. 23), atualizado até fevereiro/2025, aliado a concordância do representante do Ministério Público (fl. 63), visto que o executado não efetuou o pagamento do débito alimentar e nem mesmo comprovou nos autos a sua impossibilidade de arcá-los, DECRETO a prisão civil do executado acima qualificado, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até que sobrevenha o pagamento integral do débito. Quando do cumprimento, observar expedição de Mandado de Prisão com prazo de validade de 03 (três) anos, encaminhando-se uma via ao IIRGD, por mensagem eletrônica. Nos termos do Comunicado CG nº 1145/2015 (processo nº 2014/160439), publicado no DJE, anote-se como forma de cumprimento da prisão civil do devedor: cumulativa/sucessiva. No mais, aguarde-se o respectivo cumprimento ou pagamento das prestações alimentícias em atraso e as vincendas no decorrer da execução, nos termos da Súmula 309 do STJ e art. 911 do NCPC, com juros de 12% ao ano, incidentes desde a data dos vencimentos das prestações, devidamente corrigidas e atualizadas, e, após, venham conclusos. Deverá constar do mandado que, expirado o prazo de 30 dias, o(a) executado(a) deverá ser solto independentemente da expedição de alvará de soltura. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MAURA ANTONIA DOS SANTOS BEGIO (OAB 476792/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045343-09.2023.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Josiane Moretto - Rafael Daniel de Oliveira - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais , a fim de: a) condenar a parte requerida a restituir à parte autora R$ 10.000,00 (dez mil reais), devidamente corrigidos pela Tabela Prática do TJSP desde setembro de 2022 (data do desembolso), com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; b) condenar a parte requerida a pagar à parte autora R$ 2.000,00 (dois mil reais) à título de danos morais, devidamente corrigidos pela Tabela Prática do TJSP e com juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do presente arbitramento. Deixo de fixar os encargos sucumbenciais, haja vista a ausência de má-fé das partes (artigo 55 da Lei n.º 9.099/95). O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. Desde já ficam as partes cientes da impossibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). PIC. - ADV: MAURA ANTONIA DOS SANTOS BEGIO (OAB 476792/SP), LARISSA LEAL SILVA MACIEL (OAB 338434/SP), EDIVALDO PEREIRA PRECILIANO DOS SANTOS (OAB 328144/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001110-88.2025.8.26.0606 (processo principal 1006566-75.2020.8.26.0606) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.H.G.L. - Vista ao Ministério Público. - ADV: MAURA ANTONIA DOS SANTOS BEGIO (OAB 476792/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500954-30.2024.8.26.0616 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Djhoncleitton Alves de Sousa - Os ofícios de fls. 447 e 453 não forem entregues por problemas nos e-mails destinatários, conforme demonstrado às fls. 448/450 e 456/457. À Serventia para retificação. - ADV: MAURA ANTONIA DOS SANTOS BEGIO (OAB 476792/SP)
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