Renata Aparecida Gomes Lopes

Renata Aparecida Gomes Lopes

Número da OAB: OAB/SP 476907

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renata Aparecida Gomes Lopes possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: RENATA APARECIDA GOMES LOPES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000822-87.2025.8.26.0462 (apensado ao processo 1001963-32.2022.8.26.0462) (processo principal 1001963-32.2022.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Jose Pereira de Jesus - - Zilmara Lopes de Souza Jesus - - Kaiqui Igor Almeida - Anderson da Silva Ferreira e outros - À exequente: Fls. 85/86: Valor bloqueado: R$ 0,00. 1 - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. 2 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento, nos termos da r. Decisão de fls. 83/84. Nada Mais. - ADV: KAIQUI IGOR ALMEIDA (OAB 382796/SP), KAIQUI IGOR ALMEIDA (OAB 382796/SP), KAIQUI IGOR ALMEIDA (OAB 382796/SP), RENATA APARECIDA GOMES LOPES (OAB 476907/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000822-87.2025.8.26.0462 (apensado ao processo 1001963-32.2022.8.26.0462) (processo principal 1001963-32.2022.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Jose Pereira de Jesus - - Zilmara Lopes de Souza Jesus - - Kaiqui Igor Almeida - Anderson da Silva Ferreira e outros - Valor do débito: R$ 109.880,14 em maio/2025 Fls. 68 e 73/76: razão assiste às partes. Diante do teor da sentença proferida nos autos principais, dê-se baixa nas Partes Anderson e Marivaldo, prosseguindo-se com relação às pessoas jurídicas. Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Frutífera a diligência, em que pese o parágrafo 5º, do artigo 854, do NCPC, visando evitar prejuízos para ambas as partes, já que, durante o período de bloqueio, os valores permanecem congelados, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial, proceda-se à transferência dos valores indicados, para uma conta à disposição deste Juízo. A transferência a ser efetivada para uma conta judicial equivale a um ato forma de penhora, considero absolutamente desnecessária a elaboração de termo específico para validade da constrição. Nestes termos, converto o bloqueio eletrônico em penhora. Intime-se o(a) executado(a), por carta, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, dando ciência da constrição efetivada, nos termos do art. 854, § 2º e 3º, do C.P.C., assim que preparada a taxa respectiva. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Havendo manifestação, diga o exequente e tornem conclusos. Decorrido o prazo sem manifestação, caso haja requerimento, expeça-se mandado de levantamento, em favor do credor. No silencio, aguarde-se provocação no arquivo. Com o levantamento dos valores e em nada sendo requerido no prazo em dez dias, será declarado extinto o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Os valores eventualmente excedidos serão desbloqueados pela Serventia. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Sisbajud, em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. 3. No prazo de 30 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. Em caso de inércia, suspendo os autos nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, por 1 ano, nesse período suspender-se-a o prazo prescricional, aguardando no arquivo provisório. Após o decurso de 1 ano, os autos permanecerão no arquivo com o período prescricional em curso até que seja localizados bens passíveis de penhora que satisfaçam a execução ou que se consuma a prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: KAIQUI IGOR ALMEIDA (OAB 382796/SP), KAIQUI IGOR ALMEIDA (OAB 382796/SP), KAIQUI IGOR ALMEIDA (OAB 382796/SP), RENATA APARECIDA GOMES LOPES (OAB 476907/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000822-87.2025.8.26.0462 (apensado ao processo 1001963-32.2022.8.26.0462) (processo principal 1001963-32.2022.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Jose Pereira de Jesus - - Zilmara Lopes de Souza Jesus - - Kaiqui Igor Almeida - Anderson da Silva Ferreira e outros - Valor do débito: R$ 109.880,14 em maio/2025 Fls. 68 e 73/76: razão assiste às partes. Diante do teor da sentença proferida nos autos principais, dê-se baixa nas Partes Anderson e Marivaldo, prosseguindo-se com relação às pessoas jurídicas. Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Frutífera a diligência, em que pese o parágrafo 5º, do artigo 854, do NCPC, visando evitar prejuízos para ambas as partes, já que, durante o período de bloqueio, os valores permanecem congelados, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial, proceda-se à transferência dos valores indicados, para uma conta à disposição deste Juízo. A transferência a ser efetivada para uma conta judicial equivale a um ato forma de penhora, considero absolutamente desnecessária a elaboração de termo específico para validade da constrição. Nestes termos, converto o bloqueio eletrônico em penhora. Intime-se o(a) executado(a), por carta, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, dando ciência da constrição efetivada, nos termos do art. 854, § 2º e 3º, do C.P.C., assim que preparada a taxa respectiva. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Havendo manifestação, diga o exequente e tornem conclusos. Decorrido o prazo sem manifestação, caso haja requerimento, expeça-se mandado de levantamento, em favor do credor. No silencio, aguarde-se provocação no arquivo. Com o levantamento dos valores e em nada sendo requerido no prazo em dez dias, será declarado extinto o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Os valores eventualmente excedidos serão desbloqueados pela Serventia. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Sisbajud, em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. 3. No prazo de 30 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. Em caso de inércia, suspendo os autos nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, por 1 ano, nesse período suspender-se-a o prazo prescricional, aguardando no arquivo provisório. Após o decurso de 1 ano, os autos permanecerão no arquivo com o período prescricional em curso até que seja localizados bens passíveis de penhora que satisfaçam a execução ou que se consuma a prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: KAIQUI IGOR ALMEIDA (OAB 382796/SP), KAIQUI IGOR ALMEIDA (OAB 382796/SP), KAIQUI IGOR ALMEIDA (OAB 382796/SP), RENATA APARECIDA GOMES LOPES (OAB 476907/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001963-32.2022.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Jose Pereira de Jesus - - Zilmara Lopes de Souza Jesus - Anderson da Silva Ferreira e outros - Vistos. Os autos já estão findos, atente-se o patrono quanto ao peticionamento no cumprimento de sentença observando a numeração 0000822-87.2025.8.26.0462 , sob pena de não apreciação do pedido. Retorne estes ao arquivo. Intime-se. - ADV: RENATA APARECIDA GOMES LOPES (OAB 476907/SP), CICERO DE ALMEIDA SOBRINHO (OAB 321018/SP), CICERO DE ALMEIDA SOBRINHO (OAB 321018/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000212-05.2025.8.26.0462 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.S. - "fL. 25 - Manifeste-se a parte requerente sobre a ausência de contestação." - ADV: RENATA APARECIDA GOMES LOPES (OAB 476907/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Kaiqui Igor Almeida (OAB 382796/SP), Renata Aparecida Gomes Lopes (OAB 476907/SP) Processo 0000822-87.2025.8.26.0462 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Kaiqui Igor Almeida, Kaiqui Igor Almeida, Kaiqui Igor Almeida, Kaiqui Igor Almeida, Jose Pereira de Jesus, Zilmara Lopes de Souza Jesus - Exectdo: Anderson da Silva Ferreira - Vistos. Providencie o exequente, nos termos do Provimento CSM 2684/2023, artigo 9º, Anexo V, datado de 30/01/2023, o recolhimento de mais uma taxa, na importância de 01 UFESP - calculado por ordem/consulta, por pessoa - por CPF ou CPNJ e/ou período, em cada processo, para solicitação de busca de ativos financeiros e bens, de pessoa física ou jurídica, para os Sistemas Sisbajud. (Guia FEDTJ - código 434-1 - Impressão de Informações do Sistema) - são três executados revéis. Providencie o exequente, comprovando nos autos. Feito isso, tornem conclusos. Cumpra a Serventia e decisão de fls. 56/57, com relação ao co-executado Anderson. Int.
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