Salomao Teixeira Silva
Salomao Teixeira Silva
Número da OAB:
OAB/SP 476909
📋 Resumo Completo
Dr(a). Salomao Teixeira Silva possui 83 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TJCE, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TRF3, TJCE, TRT2, TJSP
Nome:
SALOMAO TEIXEIRA SILVA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001409-79.2025.4.03.6126 / 1ª Vara Federal de Santo André IMPETRANTE: EDINEI SANTOS BONFIM Advogado do(a) IMPETRANTE: SALOMAO TEIXEIRA SILVA - SP476909 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM MAUÁ/SP FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL D E C I S Ã O Do despacho inicial. O feito mostra-se regular. Defiro a justiça gratuita. Do pedido de medida liminar. A concessão de liminar em ação de mandado de segurança tem como requisitos a existência de fundamento relevante (direito líquido e certo) e o perigo de ineficácia da medida, sendo possível a exigência de contracautela (art. 7º, III, da lei 12.016/09). A parte autora relata ato ilegal omissivo, consistente na demora excessiva no andamento ou conclusão do procedimento administrativo previdenciário (conclusão do pedido administrativo sob protocolo nº 578857858), o que, combinado com a natureza deveras célere desta ação, indica a inexistência do perigo de ineficácia. Ainda, se mostra pertinente a oitiva prévia da parte impetrada tendo em vista a possibilidade da existência de impedimentos ao andamento pleiteado. Ademais, de forma a ver assegurado o devido processo legal se mostra pertinente a busca da melhor instrução processual mediante a instituição do contraditório. Ante o exposto, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA, sem prejuízo de nova análise por ocasião do julgamento do feito. Do trâmite processual. 1. Regular o feito, concomitantemente: 1.1. NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE COATORA para que preste informações (art. 7º, I, da lei 12.016/09); Prazo de 10 dias. 1.2. DÊ-SE CIÊNCIA AO RESPECTIVO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da lei 12.016/09). Prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. 2. Após, DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para que, querendo, se manifeste (art. 12 da lei 12.016/09). Prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de preclusão. 3. Por fim, venham os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. Notifique-se. Intimem-se. SANTO ANDRé, 17 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010944-31.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Leticia Carvalho Brasileiro Martins - - William Carvalho Brasileiro - - Matheus Biancoli Martins - Kleber W. dos Santos Automoveis – Me, na pessoa de seu representante Kleber William dos Santos - Vistos. Fls. 154/156 e 157: tendo em vista que a presente ação trata-se de procedimento Comum já encerrada (fls. 149) e em fase de execução de título judicial , não há que se falar em homologação do acordo nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil que prevê a extinção de processo em fase de conhecimento. Portanto, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 154/156. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o andamento da execução. Aguarde-se a notícia do cumprimento do acordo em cartório, ocasião em que será extinta a execução nos termos do artigo 924, II do CPC. Intime-se. - ADV: SALOMÃO TEIXEIRA SILVA (OAB 476909/SP), SALOMÃO TEIXEIRA SILVA (OAB 476909/SP), SALOMÃO TEIXEIRA SILVA (OAB 476909/SP), SANDOVAL SANTANA DE MATOS (OAB 337704/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2180113-41.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. A. I. - Agravado: N. M. I. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: E. M. I. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: M. M. da S. (Representando Menor(es)) - Vistos, Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 191 dos autos de origem que, em sede de ação de alimentos, indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pelo requerido. A fim de obstar eventual perigo de dano irreparável ao agravante concede-se o efeito suspensivo ao recurso até o pronunciamento final da C. Turma Julgadora. Comunique-se ao Juízo da causa, servindo o presente como termo. À contraminuta. Remova-se a tarja de apreciação de medidas urgentes. Em seguida, tornem conclusos ao Relator prevento. Int. - Advs: Salomão Teixeira Silva (OAB: 476909/SP) - Abraão Leonardo Dutra Salles (OAB: 504101/SP) - Gabriela Moraes Alves Asprino (OAB: 146401/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010944-31.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Leticia Carvalho Brasileiro Martins - - William Carvalho Brasileiro - - Matheus Biancoli Martins - Kleber W. dos Santos Automoveis – Me, na pessoa de seu representante Kleber William dos Santos - Fls. 159: Fica(m) o(s) requerido(s) intimado(s) para recolher(em) custas de distribuição, no prazo de 10 dias, no valor de R$ 122,31, por guia própria (DARE-SP, código: 230-6) disponível no link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new, comprovando-se nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. - ADV: SALOMÃO TEIXEIRA SILVA (OAB 476909/SP), SANDOVAL SANTANA DE MATOS (OAB 337704/SP), SALOMÃO TEIXEIRA SILVA (OAB 476909/SP), SALOMÃO TEIXEIRA SILVA (OAB 476909/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017465-88.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Natan Cardoso de Souza - A tutela de urgência exige a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). No caso dos autos, não se encontram, por ora, demonstrados elementos suficientes que evidenciem, de forma clara e inequívoca, a urgência necessária à concessão da medida liminar pleiteada. A alegação de que o ingresso do autor pela portaria de pedestres representaria risco aos demais condôminos não foi acompanhada de elementos concretos, como laudos médicos específicos, registros de ocorrências ou qualquer documento que comprove a real necessidade de modificação do acesso por motivos de segurança coletiva. Ademais, o ingresso de pedestres pelo acesso de veículos pode, inclusive, representar risco à própria segurança do autor, especialmente tratando-se de pessoa incapaz, o que reforça a necessidade de se observar os fluxos ordinários de entrada e saída previamente organizados pelo condomínio. Por tais motivos, indefiro a tutela pleiteada. Retifique-se o cadastro do feito no SAJ para constar Rosemeire Cardoso de Souza como representante legal do autor. Defiro ao autor o prazo de cinco dias para apresentar os seus documentos e os relativos à curatela. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: SALOMÃO TEIXEIRA SILVA (OAB 476909/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003468-97.2025.4.03.6301 AUTOR: ANTONIA APARECIDA DO CARMO ANDRADE ADVOGADO do(a) AUTOR: SALOMAO TEIXEIRA SILVA - SP476909 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos. Trata-se de ação proposta em face do INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por idade. Foi requerido em seu pedido, a intimação do INSS para que esclarecesse quais períodos não foram reconhecidos administrativamente, imputando à autarquia previdenciária o ônus de indicar tais lapsos temporais. Contudo, cumpre esclarecer que, em ações de natureza previdenciária, compete à parte autora indicar de forma precisa e individualizada os períodos de labor ou de contribuição que pretende ver reconhecidos judicialmente, não sendo atribuição do INSS realizar tal delimitação em juízo. A ausência de especificação dos períodos compromete o contraditório, a ampla defesa e a regular instrução processual, inviabilizando a adequada análise do mérito da demanda. Registre-se, ainda, que o INSS fez contagem de tempo por ocasião do processo administrativo, relacionando os períodos reconhecidos e o tempo de contribuição e carência apurados. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, emendar a inicial a fim de especificar, de forma clara e objetiva, os períodos de labor/contribuição que pretende ver reconhecidos, com data de início e término. Com a manifestação, dê-se vista à parte contrária e tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. ADRIANA DELBONI TARICCO Juíza Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026488-17.2024.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - E.S.F.A. - Fls. 110: anote-se. Renove-se a diligência, nos endereços apontados, nos termos da decisão de fls. 28/29. Int. - ADV: SALOMÃO TEIXEIRA SILVA (OAB 476909/SP)