Marianna Fleury Silveira De Alvarenga Trona
Marianna Fleury Silveira De Alvarenga Trona
Número da OAB:
OAB/SP 476943
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIANNA FLEURY SILVEIRA DE ALVARENGA TRONA
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1124310-57.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - True Securitizadora S.a. - Rondonópolis II Empreendimentos Imobiliários - - Wtorre S.a. - - Wtorre Engenharia e Construcao S.a. - VIBRA ENERGIA S.A e outros - Vistos. As penhoras foram averbadas via ARISP, bem como intimadas as respectivas Fazendas Públicas, as quais se manifestaram na sequência. Ocorre que, compulsando os documentos juntados pela Prefeitura de Parauapebas/PA, verifico não ter havido a indicação do débito que recai sobre cada imóvel separadamente. Do contrário, houve a juntada de relatório financeiro cuja base de pesquisa é o contribuinte WTORRE, ora executada, sem que haja expressa identificação dos imóveis. Sendo assim, determino seja novamente intimada a Fazenda Pública para que indique, em relação a cada imóvel penhorado, o débito de IPTU existente. Sem prejuízo da determinação acima, nomeio o perito Cândido Padin Neto para a avaliação do imóvel localizado em Santo André, ficando arbitrados seus honorários em R$ 5.500,00, devendo a parte exequente recolher em 15 dias, exceto se pretender, nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, apresentar cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, tornando conclusos, nessa hipótese, para verificação da razoabilidade das avaliações. Se esta for a opção da parte exequente, fica ciente o executado de que deverá autorizar a entrada do avaliador no imóvel, sob pena de arrombamento. Evidentemente também poderá o executado juntar avaliações do imóvel. Em relação aos imóveis localizados em Parauapebas/PA, expeça-se carta precatória para a nomeação, pelo juízo deprecado, de perito avaliador. Após a expedição, comprove o exequente a distribuição no prazo de 30 dias. Int. - ADV: MARIANNA FLEURY SILVEIRA DE ALVARENGA TRONA (OAB 476943/SP), MARIANNA FLEURY SILVEIRA DE ALVARENGA TRONA (OAB 476943/SP), MARIANNA FLEURY SILVEIRA DE ALVARENGA TRONA (OAB 476943/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), CLAUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 179479/SP), CLAUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 179479/SP), CELSO CALDAS MARTINS XAVIER (OAB 172708/SP), CELSO CALDAS MARTINS XAVIER (OAB 172708/SP), CELSO CALDAS MARTINS XAVIER (OAB 172708/SP), CLAUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 179479/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2050643-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ciranda 4 Energias Renováveis S.A. - Agravante: Ciranda 5 Energias Renováveis S.A. - Agravante: Ciranda 6 Energias Renováveis S.A. - Agravado: Construtora Andrade Gutierrez - Agravado: Ag Construções e Serviços S.a. - Agravado: Consórcio Construtor Solar Ciranda - Agravado: Andrade Gutierrez S.a. - Vistos. Verifica-se que a suspensão do cumprimento de sentença não se mantém. Assim, nos termos dos artigos 9º e 10 do CPC, informe a parte agravante se ocorreu a perda superveniente do interesse recursal. Intime-se - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Advs: Stephanie Chu Thompson (OAB: 508095/SP) - Marianna Fleury Silveira de Alvarenga Trona (OAB: 476943/SP) - Carlo de Lima Verona (OAB: 169508/SP) - Mariana Issa Cartereau (OAB: 504940/SP) - Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Gustavo Pacífico (OAB: 184101/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0051453-88.2024.8.26.0100 (processo principal 1124310-57.2020.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - True Securitizadora S.a. - Rondonópolis II Empreendimentos Imobiliários - - Wtorre S.a. - - Wtorre Engenharia e Construcao S.a. - Vistos. Especifiquem as partes, em quinze dias, se têm outras provas a produzir, justificando a necessidade e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: CELSO CALDAS MARTINS XAVIER (OAB 172708/SP), CELSO CALDAS MARTINS XAVIER (OAB 172708/SP), JULIANO REBELO MARQUES (OAB 159502/SP), JULIANO REBELO MARQUES (OAB 159502/SP), CELSO CALDAS MARTINS XAVIER (OAB 172708/SP), JULIANO REBELO MARQUES (OAB 159502/SP), CLAUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 179479/SP), CLAUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 179479/SP), CLAUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 179479/SP), RAUL PINHEIRO DONEGA (OAB 301380/SP), RAUL PINHEIRO DONEGA (OAB 301380/SP), RAUL PINHEIRO DONEGA (OAB 301380/SP), RAPHAEL LEANDRO SILVA (OAB 312079/SP), RAPHAEL LEANDRO SILVA (OAB 312079/SP), RAPHAEL LEANDRO SILVA (OAB 312079/SP), MARIANNA FLEURY SILVEIRA DE ALVARENGA TRONA (OAB 476943/SP), MARIANNA FLEURY SILVEIRA DE ALVARENGA TRONA (OAB 476943/SP), MARIANNA FLEURY SILVEIRA DE ALVARENGA TRONA (OAB 476943/SP), JOÃO GABRIEL CANDIOTA GREHS (OAB 241412/RJ), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006683-56.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1180644-72.2024.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - M Tech & Data Ltda. - Stefanini Consultoria e Assessoria Em Informática S/a. e outros - Vistos. Cumpridas as providências preliminares e ultimada a fase ordinatória do processo (CPC, artigos 347 usque 353), com espeque no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo (fase organizatória). (i) Resolução das questões processuais pendentes questões prévias direção retrospectiva da fase de organização do processo (CPC, artigo 357, inciso I) No caso em voga, não há questões prejudiciais nem questões preliminares (defesas processuais - exceções dilatórias ou peremptórias) a serem apreciadas tampouco irregularidades a serem sanadas. Dessa arte, diante da cognição até agora exercida pelo juízo, entendo que estão presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições para o integral exercício da ação, e, portanto, para a efetiva possibilidade de alcance da tutela de direito material legitimidade ad causam e interesse processual (CPC, artigo 17) - e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), motivo pelo qual declaro o feito saneado e passo à direção prospectiva da fase de organização do processo. (ii) Delimitação das questões de fato controversas, pertinentes, lógica e juridicamente relevantes sobre as quais recairá a atividade probatória (thema probandum verificação da verdade dos fatos no processo) e especificação dos meios de prova admitidos (CPC, artigo 357, inciso II) A pretensão do credor insatisfeito a ser indenizado pelo devedor pressupõe: 1) que o credor tenha sofrido um dano; 2) que o dano tenha sido causado pelo não cumprimento; 3) que o não cumprimento resulte de uma causa imputável ao devedor (nexo de imputação - a título de culpa ou, nos casos de responsabilidade objetiva, a título de risco). São estes os pressupostos da responsabilidade e do direito à indenização, que constituem matéria de prova em juízo. A regra geral em matéria de prova é que quem quer fazer valer um direito em juízo deve provar os fatos que constituem o seu fundamento. Considerando o quanto acima exposto e nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, determino a produção de prova ORAL e DOCUMENTAL suplementar. (iii) Definição da distribuição do ônus da prova (imperativo do próprio interesse), conforme o preceituado no artigo 373 do Código de Processo Civil (CPC, artigo 357, III) dinamização do ônus probatório Na espécie vertente, entendo não ser o caso de atribuir o ônus da prova de modo diverso daquele primariamente preconizado pelos incisos I e II do artigo 373 do Código de Processo Civil (distribuição estática do ônus da prova). (iv) Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito (thema decidendum CPC, artigo 357, IV) Segundo Karl Larenz: Tradicionalmente distingue-se entre a questão relativa ao que efectivamente aconteceu, a questão de facto, e a questão acerca de como se há-de qualificar o ocorrido em conformidade com os critérios da ordem jurídica, a questão de direito. (...) O juiz julga sobre a questão de facto com base no que é aduzido pelas partes e na produção da prova; a questão de direito decide-a sem depender do que é alegado pelas partes, com base no seu próprio conhecimento do Direito e da lei, que tem de conseguir por si (jura novit curia). (Metodologia da Ciência do Direito, 7ª edição, Fundação Calouste Gulbenkian, página 433). Nessa ordem de ideias, perquire-se a respeito das consequências jurídicas decorrentes do inadimplemento imputável. (v) Designação da audiência de instrução e julgamento (CPC, artigo 357, V) Deferida a produção de prova oral e tendo em vista o permissivo constante dos artigos 385, § 3º e 453, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, designo audiência virtual de instrução, a ser realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, para o dia 30 de setembro de 2025, às 14:30 horas. Nos termos do § 4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 5 (cinco) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho) e observado o limite quantitativo disposto no § 6º do citado artigo 357 também do CPC. Apresentado o rol, tem-se essa relação por imutável, permanecendo aquelas pessoas a serem ouvidas em juízo, ressalvado o disposto nos artigos 451 e 461, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. A antecedência para a apresentação do rol de testemunhas destina-se precipuamente a permitir o exercício de contradita (CPC, artigo 457, § 1º), não sendo admitida a oitiva de testemunha que não tenha sido previamente arrolada, sob pena de violação aos preceitos da boa-fé objetiva processual (CPC, artigo 5º) e da preclusão lógica ou consumativa. Vale destacar que: A parte pode invocar a incapacidade, o impedimento ou a suspeição da testemunha desde o momento em que foi arrolada até logo depois da sua qualificação. De acordo com o art. 457 do CPC, antes de depor, a testemunha será qualificada, declarará ou confirmará seus dados e informará se tem relações de parentesco com a parte ou interesse no objeto do processo. Após esse momento, segundo o art. 457, § 1º, a parte tem o direito de contraditar a testemunha, arguindo a sua incapacidade, impedimento ou suspeição. Assim, a parte não pode invocar a suspeição ou o impedimento se o depoimento testemunhal já iniciou ou foi prestado. Com efeito, conforme já decidiu o 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, a alegação de suspeição de testemunha, posteriormente e fora do termo de seu depoimento, não pode ser acolhida, pois nos termos do art. 414, § 1º, do CPC, contradita deve ser realizada na assentada, logo após a sua qualificação. Mas, a incapacidade pode ser invocada em qualquer momento, pois o incapaz não pode depor nem mesmo como informante. Lembre-se que o menor, o impedido e o suspeito podem prestar depoimento na qualidade de informantes, ao contrário dos outros incapazes, que não podem prestar depoimento algum. (Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart, Comentários ao Código de Processo Civil, volume VII, Thomson Reuters revista dos tribunais, páginas 446/447). Por analogia ao disposto no artigo 445, caput, do Código de Processo Civil, para que o ato processual (virtual) possa ser validamente realizado, assino o prazo de 5 dias para que sejam apresentados nos autos os endereços eletrônicos (e-mails), número de telefones celulares (telefonia móvel) e documentos autênticos e com fotos de todas as partes envolvidas (advogados, partes, testemunhas, representantes, prepostos etc.), tudo sob pena de preclusão. No que concerne ao depoimento pessoal da parte, cabe ao seu advogado constituído nos autos indicar, caso ainda não tenha feito, o endereço eletrônico para que possa receber o convite a participar da audiência. A não indicação do endereço eletrônico pelo advogado da própria parte impedirá que ela receba o convite para participar da audiência, aplicando-se-lhe a pena de confesso (CPC, artigo 389). Aplicar-se-á também a pena de confesso caso a parte, tendo recebido o convite, não compareça à audiência virtual ou, comparecendo, se recusar a depor (CPC, artigo 385, § 1º). (vi) Estabilidade Escoado o prazo sem que as partes tenham pedido esclarecimentos ou ajustes na forma preconizada pelo artigo 357, § 1º, do Código de Processo Civil, ou resolvidos os pleitos formulados, a decisão de saneamento tornar-se-á estável e vinculante para as partes e o juiz, ressalvado o conhecimento ou a reapreciação de questões de ordem pública (CPC, artigos 337, § 5º, 485, § 3º, e 505, inciso II) ou o conhecimento de outra questão fática ou jurídica relevante para o julgamento da causa e que não tenha sido contemplada nesta decisão ou mesmo que tenha sido rejeitada, tendo em vista os poderes consagrados nos artigos 370 e 371 do CPC. A mesma ressalva vale para os meios de prova que inicialmente não tenham sido considerados ou indeferidos e ainda para a questão atinente à inversão do ônus da prova não cogitada, descartada ou deferida nesta decisão de saneamento. Nos termos preconizados pelo enunciado 29 da I Jornada de Direito Processual Civil: A estabilidade do saneamento não impede a produção de outras provas, cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução. Tudo, logicamente, respeitado o devido contraditório prévio. Intime-se. São Paulo, 16 de junho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito - ADV: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), MARIANNA FLEURY SILVEIRA DE ALVARENGA TRONA (OAB 476943/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032770-49.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Craft Conteudo Fotografico Digital Ltda - Bm Varejo Empreendimentos S.a - Vistos. Fls. 137/139: manifeste-se a parte ré no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARIANA ISSA CARTEREAU (OAB 188938/RJ), MARIANNA FLEURY SILVEIRA DE ALVARENGA TRONA (OAB 476943/SP), PATRÍCIA SCARTEZZINI GUIMARÃES D´IMPERIO (OAB 484035/SP), CARLO DE LIMA VERONA (OAB 169508/SP), LETICIA TAJARA FLEURY (OAB 490713/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001799-39.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fb Consultoria Em Panificação Ltda - M Fashion Nano Ltda - Vistos. Fls. 183/195: Recebo os embargos para discussão, suspendendo a execução. À embargada para impugnação, no prazo de 15 dias, devendo em especial ser abordada a arguição de incompetência fundada na cláusula 13.11 do contrato (fls. 24). Decorrido o prazo, tornem conclusos. INT. - ADV: MARIANNA FLEURY SILVEIRA DE ALVARENGA TRONA (OAB 476943/SP), CLÁUDIA GONÇALVES VIEIRA (OAB 433742/SP), LETICIA TAJARA FLEURY (OAB 490713/SP), MARIANA ISSA CARTEREAU (OAB 504940/SP), CARLO DE LIMA VERONA (OAB 169508/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001016-86.2025.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Irmãos Fleury de Alvarenga Ltda - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Vistos. Diga a parte autora, em dez dias, acerca da contestação apresentada. No mesmo prazo, digam as partes se têm outras provas a produzir, especificando-as. Caso negativo, esclareçam se concordam com o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: MARIANNA FLEURY SILVEIRA DE ALVARENGA TRONA (OAB 476943/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004358-66.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Corporassom Solucoes Audiovisuais Ltda - M Cultura Ltda - - BANCO BRADESCO S.A. - Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo celebrado às fls. 161/166 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, declaro otrânsitoem julgado nesta data, pela preclusão lógica. Em cumprimento ao Provimento CG nº 2199/2021, providencie a Serventia a revisão das guias DARE juntadas aos autos. Após, anote-se a extinção do processo, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe. Por fim, observo inconsistência no formulário MLE preenchido às fls. 145, pois indica conta bancária de titularidade de terceiro, que não possui poderes para receber e dar quitação em nome da autora, observando-se que o crédito depositado nos autos (fls. 141/142) não versa exclusivamente sobre honorários advocatícios. Além disso, há divergência entre os dados do Titular da conta de destino e do Nome do titular da conta destino, o que inviabiliza a expedição do MLE. Em 15 (quinze) dias, providencie a autora a juntada de novo formulário MLE, nos termos do Comunicado CG n. 12/2024 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=42525pagina=2). Após, expeça-se MLE do valor do depósito judicial de fls. 141/142 (com correção), em favor da AUTORA. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO PEREIRA (OAB 142670/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), CARLO DE LIMA VERONA (OAB 169508/SP), MARIANNA FLEURY SILVEIRA DE ALVARENGA TRONA (OAB 476943/SP)
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