Vitor Jose Marques
Vitor Jose Marques
Número da OAB:
OAB/SP 476951
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vitor Jose Marques possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP
Nome:
VITOR JOSE MARQUES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
INVENTáRIO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004639-03.2025.8.26.0320 (processo principal 1015520-56.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Ester Simões Fonseca Serafim - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Esclareça a parte autora a instauração deste incidente, tendo em vista que a execução já foi iniciada a fls. 142/143 do principal. Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), VITOR JOSE MARQUES (OAB 476951/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010063-58.2022.8.26.0079 - Inventário - Inventário e Partilha - Fátima Aparecida Fogar Facioli - Cristiane Lucia Simões Facioli Serafim - - Cristiano Lucio Simões Facioli e outros - Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens constantes dos autos (fls. 189/196), referente aos bens deixados por falecimento de Orlando Facioli, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. Estando concorde a Fazenda Pública, expeça-se certidão de pagamento (CPC, art. 655, parágrafo único) ou FORMAL DE PARTILHA, caso se tratar de autos digitais, nos termos do provimento CG nº 14/2020, publicado no DJE em 09 de Junho de 2020, observada a praticidade e a economicidade, uma vez que desnecessária a indicação e o recolhimento da taxa de xerocópia, observada ainda a segurança, pois desnecessário também o comparecimento aos cartórios por ocasião da retirada e entrega do referido documento, atentando-se somente a necessidade do recolhimento da taxa para expedição do documento, caso não seja beneficiário da assistência judiciária. Anote-se junto ao Sistema. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: VITOR JOSE MARQUES (OAB 476951/SP), VITOR JOSE MARQUES (OAB 476951/SP), SANDRO ROBERTO NARDI (OAB 168169/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015520-56.2024.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ester Simões Fonseca Serafim - Vistos. Ante a certidão de fls. 154, diga a parte credora em prosseguimento. Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), VITOR JOSE MARQUES (OAB 476951/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003611-80.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tiago dos Santos - Empreendedora Jardim Primavera Ltda - - Água Branca Construtora e Incorpordora - - Catagua Construtora e Incorporadora - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos e o faço para reconhecer o atraso na entrega do imóvel, condenar as requeridas solidariamente a pagarem ao autor: a) a devolução da quantia paga a título de juros da obra no valor de R$7.534,30; b) a título de lucros cessantes a quantia de R$14.319,06; c) a multa de contratual no valor de R$5.727,62, Todos com correção monetária desde a propositura da lide pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC) e juros de mora desde a citação a ser calculados pela SELIC menos o IPCA (artigo 406, caput e §1º, do CC). Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias. Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais. P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021) - ADV: VITOR JOSE MARQUES (OAB 476951/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vitor Jose Marques (OAB 476951/SP) Processo 1003423-87.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ester Simões Fonseca Serafim - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para condenar o requerido a pagar para a requerente a quantia de R$15.000,00, com correção monetária pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC), a partir da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do C. Superior Tribunal de Justiça, além de juros de mora a partir da citação a ser calculados pela SELIC menos o IPCA (artigo 406, caput e §1º, do CC). Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias. Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais. P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eliana Estevão (OAB 161394/SP), Roberto Stocco (OAB 169295/SP), Vitor Jose Marques (OAB 476951/SP) Processo 1015520-56.2024.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Reqda: Ester Simões Fonseca Serafim - Ciência a requerida do valor do veículo juntado a fl. 147, "Apresentado o valor, intime-se o devedor, pelo DJE na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15 dias. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. "