Barbara Sandalo
Barbara Sandalo
Número da OAB:
OAB/SP 477003
📋 Resumo Completo
Dr(a). Barbara Sandalo possui 12 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
BARBARA SANDALO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002915-97.2019.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Pedro de Paludeto Pasin - - Jose Benedito Pires Uliana - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): :exequente providenciar a juntada de planilha de calculo atualizado do débito para fins de cumprimento da decisão de fls. 888/889.Prazo : 15 (quinze) dias.Nada Mais. Tietê, 30 de junho de 2025. Eu, Ana Gladys Polizel Ribeiro Teles, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. - ADV: ANDREA BISCARO MELA ALEXANDRE (OAB 163414/SP), ANDRÉIA TEZOTTO SANTA ROSA (OAB 224410/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), LUIZ ALBERTO MANESCO (OAB 373021/SP), BARBARA SANDALO (OAB 477003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003500-91.2024.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - SC1 Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - Mario Luiz Monteiro - - Cassia de Souza Monteiro - Fls. 289: Oficio expedido disponível no ESAJ, cabendo ao exequente providenciar a impressão e envio, ou, caso tenha interesse, fornecer o endereço eletrônico (e-mail), bem como providenciar o recolhimento da taxa Guia FEDTJ- Cód. 120-1- R$ 32,75, para seja possível o envio por este Juízo. - ADV: BARBARA SANDALO (OAB 477003/SP), LUIZ ALBERTO MANESCO (OAB 373021/SP), BARBARA SANDALO (OAB 477003/SP), LUIZ ALBERTO MANESCO (OAB 373021/SP), TALES MENDES ANTUNES (OAB 158093/MG), TIAGO MENDES ANTUNES (OAB 138830/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003289-16.2019.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Pedro de Paludeto Pasin - - Jose Benedito Pires Uliana - Fls. 1235/1239: manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, considerando o resultado da pesquisa pelo sistema Sniper. - ADV: ANDRÉIA TEZOTTO SANTA ROSA (OAB 224410/SP), ANDREA BISCARO MELA ALEXANDRE (OAB 163414/SP), BARBARA SANDALO (OAB 477003/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), LUIZ ALBERTO MANESCO (OAB 373021/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002915-97.2019.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Pedro de Paludeto Pasin - - Jose Benedito Pires Uliana - Vistos. 1) Defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, via SisbaJud, considerando o não pagamento voluntário da dívida no prazo legal e a preferência da penhora em dinheiro, conforme o art.835, inc. I e art.854 do CPC. Fica deferida, também, a utilização do recurso teimosinha, que permite a reiteração da ordem pelo prazo máximo disponível no sistema (30 dias). 2) Incumbe ao exequente o recolhimento adequado das custas processuais e apresentação de memória de cálculo atual, para que a diligência seja efetivada. Providencie a serventia a conferência das custas processuais e cálculos, intimando-se o exequente da necessidade de eventual adequação. 3) Atendido o item 2, em sigilo, providencie a serventia a efetivação da indisponibilidade dos ativos financeiros (SISBAJUD), até o valor indicado no cálculo atualizado. 4) Em caso de diligência frutífera, libere-se de imediato eventual valor excedente (art. 854, § 1º, do CPC) e intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, e independente de termo de penhora (art. 854, § 2º e 3º, do CPC) para apresentar impugnação. Em caso de diligência infrutífera, ou encontrados valores irrisórios, insuficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema, proceda-se ao desbloqueio e intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. 5) Na hipótese de ineficácia do SISBAJUD, defiro desde logo consultas para localização de bens eventualmente existentes em nome da parte executada, através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, desde que apresentado requerimento e recolhidas as custas processuais. Intime(m)-se. - ADV: ANDRÉIA TEZOTTO SANTA ROSA (OAB 224410/SP), ANDREA BISCARO MELA ALEXANDRE (OAB 163414/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), LUIZ ALBERTO MANESCO (OAB 373021/SP), BARBARA SANDALO (OAB 477003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003091-76.2019.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Pedro de Paludeto Pasin - - Jose Benedito Pires Uliana - Gustavo Bernardes Scarpante - Vistos. Defiro as pesquisas de bens em nome da parte executada, através dos sistemas solicitados. Concedo o prazo de trinta dias para recolhimento da taxa necessária. Com as respostas, abra-se vista ao exequente. Intime(m)-se. - ADV: JOSE RICARDO GOMES (OAB 126759/SP), PAULO EMILIO DE ALMEIDA (OAB 16341/SP), ANDRÉIA TEZOTTO SANTA ROSA (OAB 224410/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), LUIZ ALBERTO MANESCO (OAB 373021/SP), BRUNO VALENTIM MILANEZ (OAB 421554/SP), BARBARA SANDALO (OAB 477003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Ricardo Gomes (OAB 126759/SP), Paulo Emilio de Almeida (OAB 16341/SP), Andréia Tezotto Santa Rosa (OAB 224410/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Luiz Alberto Manesco (OAB 373021/SP), Bruno Valentim Milanez (OAB 421554/SP), Barbara Sandalo (OAB 477003/SP) Processo 1003091-76.2019.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Exectdo: Pedro de Paludeto Pasin, Jose Benedito Pires Uliana - Vistos. Trata-se de pedido de reconhecimento de fraude à execução feito pelo exequente às fls. 704/706. Alega que o executado Pedro de Paludeto Pasin alienou um imóvel de sua propriedade a suas filhas após o início da execução. Afirma que a transferência configura fraude à execução. Pede a anulação da venda. Decido. Nos termos da Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da fraude à execução exige a presença de ao menos um dos seguintes requisitos: o registro da penhora do bem alienado no cartório competente ou a comprovação de má-fé por parte do terceiro adquirente. No caso em apreço, não há comprovação de que qualquer desses requisitos tenha sido atendido. Embora o documento de fls. 699/700 indique que o executado alienou imóvel de sua propriedade, não foram juntados aos autos documentos suficientes para esclarecer os contornos da transação. O exequente não apresentou a matrícula atualizada do imóvel, tampouco qualquer outro documento pertinente à alienação que se pretende desconstituir. Assim, não há nos autos elementos que comprovem o registro prévio de penhora na matrícula do bem ou a má-fé das adquirentes, nem documentação mínima a possibilitar a conferência da regularidade do negócio. Dessa forma, ante a ausência de provas, não é possível, por ora, reconhecer a ocorrência de fraude à execução. Isto posto, REJEITO o pedido de reconhecimento de fraude à execção. Intime-se novamente a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada com o valor do débito e requerendo o que entender de direito. Prazo: 15 dias. Intime(m)-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Andrea Biscaro Mela Alexandre (OAB 163414/SP), Andréia Tezotto Santa Rosa (OAB 224410/SP), Lilian Elisa Vieira David (OAB 290859/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Luiz Alberto Manesco (OAB 373021/SP), Barbara Sandalo (OAB 477003/SP) Processo 1003135-95.2019.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Exectdo: Pedro de Paludeto Pasin, Jose Benedito Pires Uliana - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Banco do Brasil S/A contra Jose Benedito Pires Uliana. O executado foi citado à f. 150. Às f. 255-256, foi deferida a penhora do imóvel de matrícula nº 4.977 do Registro de Imóveis de Tietê. O imóvel foi arrematado por Nelson Benedito Foresto, para pagamento de 25% do lance inicialmente e o restante em 30 parcelas (f. 776-777). Nas decisões de f. 907-909 e 1079, foi afastada a alegação de nulidade do leilão, homologado o auto de arrematação e determinadas as medidas de praxe para transferência do bem. Já foi cumprido o mandado de imissão na posse (f. 1105) e expedida carta de arrematação (f. 1094). Ressalto que há informação nos autos de interesse da União e de outros credores no valor da arrematação. Certifique a serventia se já foram pagas todas as parcelas da arrematação, juntando pesquisa acerca dos valores no Portal de Custas. Após, será apreciado o pedido de instauração de concurso de credores (f. 1204). Sem prejuízo, encaminhe-se cópia desta decisão, que contém informações sobre o andamento do feito, ao Juizado Especial local, como solicitado à f. 1205. Intime(m)-se.
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