Ivan Batista Tavares
Ivan Batista Tavares
Número da OAB:
OAB/SP 477025
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ivan Batista Tavares possui 60 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJSP
Nome:
IVAN BATISTA TAVARES
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
EXECUçãO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007600-29.2021.8.26.0037 (processo principal 0023150-84.2009.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Ivone Soeli & Ferreira Ltda EPP - Annetta - Indústria Química Ltda - 1. Vistos. 2. Trata-se de embargos de declaração interpostos tempestivamente. 3. Os embargos merecem ser acolhidos, porquanto houve efetiva omissão na decisão proferida. 4. Ante o exposto, acolho os embargos para que a decisão passe a constar da seguinte forma: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que foi apresentado o laudo pericial de fls. 836/840, elaborado em atendimento à determinação contida no v. acórdão de fls. 725/730, que deu parcial provimento ao agravo interposto para reformar a homologação anterior dos cálculos, fixando parâmetros objetivos para a apuração do quantum exequendo. A exequente manifestou-se às fls. 869, impugnando o referido laudo sob o argumento de que o perito não teria observado integralmente o comando do acórdão, além de classificar indevidamente o julgado como confuso. Alegou que a planilha pericial apresenta organização técnica de difícil compreensão, requerendo o retorno dos autos ao expert para reapresentação do cálculo, com eventual substituição do perito e restituição dos honorários recebidos. A executada, por sua vez, às fls. 844/848, apresentou impugnação sustentando que o perito teria extrapolado os limites do título executivo judicial ao aplicar juros de mora sobre os honorários advocatícios fixados em percentual e sobre a multa do art. 523, §1º, do CPC. Alega afronta à Súmula 14 do Superior Tribunal de Justiça e requer a intimação do perito para esclarecer os fundamentos legais adotados, bem como a definição judicial de diretrizes técnicas expressas para a liquidação. É o relatório. DECIDO. O laudo pericial apresentado observa, em linhas gerais, os critérios técnicos e jurídicos fixados no v. acórdão. Identifica e aplica adequadamente os encargos legais de correção monetária e juros moratórios, observando os marcos temporais específicos: i) bloqueios judiciais ocorridos até 15/12/2022, com cessação dos encargos na data do bloqueio; ii) bloqueios posteriores a 16/12/2022, com encargos fluindo até a data do levantamento judicial, nos termos do Tema Repetitivo 677 do STJ; iii) depósitos voluntários realizados pela executada, com encargos cessando na data de cada depósito e incidência posterior apenas sobre o saldo remanescente. No tocante à alegação da executada sobre a suposta indevida incidência de juros moratórios sobre honorários advocatícios fixados em percentual e sobre a multa do art. 523, §1º, do CPC, a argumentação não procede. A jurisprudência dominante admite expressamente a incidência de juros moratórios sobre tais verbas, desde que ausente vedação no título executivo, o que se verifica no presente caso. Os juros incidem sobre o valor atualizado da dívida, incluindo os honorários e a multa, até o efetivo pagamento, não configurando bis in idem, pois se tratam de consectários legais distintos, incidentes em momentos processuais diferentes. Nesse sentido, é oportuno transcrever o seguinte precedente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que reflete o entendimento jurisprudencial adotado: Agravo de instrumento. Cumprimento provisório de sentença. Ação de cobrança. Insurgência contra decisão que declarou corretos os valores apresentados pela exequente. Alegação de equívoco nos cálculos, com a incidência de juros moratórios sobre a multa e verba honorária, a caracterizar bis in idem. Raciocínio que parece equivocado. É certo que a dívida é acrescida de atualização monetária e juros de mora, até o pagamento, e que os honorários e a multa incidem sobre o total, consistente no principal mais encargos. Agravada que usou o valor da dívida atualizado até 12/7/2022, data do início do cumprimento de sentença. De lá para cá, atualizou apenas as verbas do art. 523, ou seja, os honorários e a multa. Juros de mora que incidiram uma única vez. "Bis in idem" haveria caso fossem calculados juros sobre dívida atualizada que já houvesse sido acrescida de juros. A agravante, por sua vez, não trouxe qualquer planilha que demonstrasse qual seria o cálculo que entende correto. Recurso desprovido. (TJSP - 2137839-33.2023.8.26.0000, Relator(a): Alves Braga Junior, 6ª Câmara de Direito Público, Data de Julgamento: 24/09/2023, Data de Publicação: 24/09/2023) (destaquei) Dessa forma, não se verifica afronta à coisa julgada ou à Súmula 14 do STJ, sendo os encargos aplicados conforme entendimento consolidado. A inclusão de tais verbas nos cálculos, com sua respectiva atualização até o efetivo pagamento, está amparada em jurisprudência, tratando-se de consectários legais legítimos da mora processual. No que tange à alegada dificuldade de interpretação da planilha pericial, embora a exequente tenha apontado obstáculos à leitura técnica dos dados, verifica-se que o laudo foi estruturado com metodologia clara, segmentada por marcos temporais e natureza das rubricas (principal, juros, multa, honorários), possibilitando o controle pelos litigantes e pelo Juízo. Inexiste, portanto, razão suficiente para afastamento do perito ou invalidação de sua atuação. Assim, ausentes vícios substanciais ou inconsistências que comprometam a regularidade do cálculo, e estando os valores apurados em conformidade com o título executivo e o acórdão de fls. 725/730, entendo que o laudo técnico merece ser acolhido. Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 836/840 para fixar o valor do saldo devedor remanescente em R$110.457,23 (cento e dez mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e vinte e três centavos), atualizado até abril de 2025, como valor devido no cumprimento de sentença, observadas todas as incidências legais, parâmetros do título executivo e diretrizes estabelecidas pela instância superior. Finalmente, DEFIRO o levantamento dos valores depositados em conta judicial, conforme mencionado pelo perito no laudo, mediante apresentação dos respectivos formulários MLE pela exequente. Intime-se. 5. Intimem-se. - ADV: JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP), IVAN BATISTA TAVARES (OAB 477025/SP), MICHEL DE SIQUEIRA (OAB 107938/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018979-80.2020.8.26.0005 - Usucapião - Aquisição - Maria de Araujo Melo - Espólio de Nascimento Eneas da Silva - João Pires e s/m Adelina Candida Alves Pires e outros - os autos encontram-se com vista ao Curador Especial nomeado, Dr. Welesson José Reuters de Freitas - OAB.Nº 160.641/SP (Centro de Atendimento Jurídico Dom Orione), para apresentação de contestação em 15 (quinze) dias. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), IVAN BATISTA TAVARES (OAB 477025/SP), SAMIR FERREIRA RODRIGUES (OAB 370612/SP), MICHEL DE SIQUEIRA (OAB 477425/SP), GLAUCIA REGIANE APOLINÁRIO MARUYAMA (OAB 389606/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018979-80.2020.8.26.0005 - Usucapião - Aquisição - Maria de Araujo Melo - Espólio de Nascimento Eneas da Silva - João Pires e s/m Adelina Candida Alves Pires e outros - os autos encontram-se com vista ao Curador Especial nomeado, Dr. Welesson José Reuters de Freitas - OAB.Nº 160.641/SP (Centro de Atendimento Jurídico Dom Orione), para apresentação de contestação em 15 (quinze) dias. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), IVAN BATISTA TAVARES (OAB 477025/SP), SAMIR FERREIRA RODRIGUES (OAB 370612/SP), MICHEL DE SIQUEIRA (OAB 477425/SP), GLAUCIA REGIANE APOLINÁRIO MARUYAMA (OAB 389606/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011092-33.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Fátima Beatriz Annetta - Vistos. Fls. 120. Anote-se o novo valor da causa. Intime-se o DD. Patrono da parte autora para que no prazo de quinze dias providencie o complemento das custas iniciais, considerando o valor de 1,5% do valor da causa, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2003, tendo em vista as alterações trazidas pela Lei nº 17.785/2023, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (guia DARE, código 230-6). Atente-se, ainda, à queima automática (vinculação) nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020. No mesmo prazo, providencie o complemento das custas de citação, considerando o valor de R$34,35 para cada carta registrada unipaginada com AR digital. Anoto que deverá o DD. Patrono atentar-se para a correta nomeação de cada documento a fim de viabilizar a evolução automática do processo pelos fluxos sistêmicos. Na inércia, providencie-se o cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: IVAN BATISTA TAVARES (OAB 477025/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006073-80.2024.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.W.K. - - S.W.S.K. - T.A.S.P. - T.A.S.P. - A.M.W.K. e outro - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para produzir efeitos legais a convenção a que chegaram as partes em epígrafe (fls. 166/168), com a qual concordou o Ministério Público (fls. 172), e, em consequência, declaro extinto o processo, com julgamento de mérito, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Cuidando-se de pedido consensual, que contou com a concordância da representante do Ministério Público, e não havendo interesse recursal, nas modalidades necessidade e utilidade, certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta. Uma via desta sentença, por mim assinada digitalmente, juntamente com a cópia do acordo de fls. 166/168, valerá como ofício à empregadora para desconto dos alimentos acordados. Em prestígio ao princípio da celeridade processual, deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão desta decisão diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para seu cumprimento, dispensada a impressão pela serventia. Ciência ao Ministério Público. P. I. C., arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: LUCIANA WADA (OAB 287881/SP), LUCIANA WADA (OAB 287881/SP), LUCIANA WADA (OAB 287881/SP), LUCIANA WADA (OAB 287881/SP), MICHEL DE SIQUEIRA (OAB 477425/SP), MICHEL DE SIQUEIRA (OAB 477425/SP), IVAN BATISTA TAVARES (OAB 477025/SP), IVAN BATISTA TAVARES (OAB 477025/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001463-83.2022.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Misael Teixeira da Silva - - Josué Teixeira da Silva - - Ana Lucia Silva de Freitas - - Maria Margareth da Silva - - Benedito de Paula da Silva - - Maria Dionice Teixeira da Silva e outro - Vistos. Fls.482: atenda-se em 10(dez) dias. Fls.485: indefiro pois já consta dos autos fls 451/464. Intime-se. - ADV: IVAN BATISTA TAVARES (OAB 477025/SP), IVAN BATISTA TAVARES (OAB 477025/SP), IVAN BATISTA TAVARES (OAB 477025/SP), IVAN BATISTA TAVARES (OAB 477025/SP), IVAN BATISTA TAVARES (OAB 477025/SP), IVAN BATISTA TAVARES (OAB 477025/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003888-20.2003.8.26.0180 (180.01.2003.003888) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Fundacao Pinhalense de Ensino - Silma Alexandra da Silva - Danilo Carvalho Carlim - - Erick Mota Borghesi - Mariana Marangão Facanali - - Juliana Paulino da Costa Mello - Fls 381/385: Às contrarrazões. - ADV: ALEXANDRE CARVALHO DELBIN FILHO (OAB 449005/SP), JULIANA PAULINO DA COSTA MELLO (OAB 239637/SP), ERICK MOTA BORGHESI (OAB 200365/MG), IVAN BATISTA TAVARES (OAB 477025/SP), ALEXANDRE CARVALHO DELBIN (OAB 15570/MS), MICHEL DE SIQUEIRA (OAB 477425/SP), DANILO CARVALHO CARLIM (OAB 450543/SP), MARIANA MARANGÃO FACANALI (OAB 326523/SP)