Gabriela Maria Dos Santos

Gabriela Maria Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 477038

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriela Maria Dos Santos possui 5 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP
Nome: GABRIELA MARIA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DIVóRCIO LITIGIOSO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004997-46.2025.8.26.0003 (processo principal 1011301-78.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Gabriela Maria dos Santos - Amalfi Comercial Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte adversa, em 15 (quinze) dias, acerca da impugnação apresentada. Int. - ADV: GABRIELA MARIA DOS SANTOS (OAB 477038/SP), DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gabriela Maria dos Santos (OAB 477038/SP) Processo 1004195-32.2025.8.26.0229 - Divórcio Litigioso - Reqte: B. da P. C. F. - Vistos. Para que seja determinado prosseguimento ao feito, providencie a parte autora com os seguintes aditamentos: 1) Alteração do valor da causa - a parte autora deverá providenciar esclarecimentos quanto ao valor dado à causa, uma vez que este deve ser correspondente tanto à soma de 12 (doze) prestações da parcela mensal referente a pensão alimentícia quanto aos bens a serem partilhados, para os imóveis devem ser considerados aquele disposto na Certidão de Valor Venal e aos móveis o disposto na tabela FIPE. "Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor; VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles." 2) Determino a juntada aos autos dos seguintes documentos: certidão de valor venal dos imóveis, registro de matrícula dos imóveis, documentos constantes às fls. 44/65, de forma legível e completa e CRLV do veiculo. Prazo de 15 dias. Intime-se.
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