Jânio Carlos Francisco
Jânio Carlos Francisco
Número da OAB:
OAB/SP 477095
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TRT3, TRF1, TRT18, TRF6, TRT8, TJGO, TJSP
Nome:
JÂNIO CARLOS FRANCISCO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT8 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORREA BRAGA AP 0001192-62.2012.5.08.0013 AGRAVANTE: JOAO NAVES DOS REIS AGRAVADO: IVANILDO BARBOSA DO NASCIMENTO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73ce801 proferida nos autos. AP 0001192-62.2012.5.08.0013 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. JOAO NAVES DOS REIS JANIO CARLOS FRANCISCO (SP477095) Recorrido: AMILTON DA SILVA LINO Recorrido: CRED NEW RECUPERACAO DE ATIVOS E SERVICOS LTDA Recorrido: Advogado(s): EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. JOAO ALFREDO FREITAS MILEO (PA012342) Recorrido: Advogado(s): IVANILDO BARBOSA DO NASCIMENTO ANTONIO HENRIQUE FORTE MORENO (PA008257) RAQUEL NETTO LOBATO (PA012189) Recorrido: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA Recorrido: SAMIRA BUTTROS GATTOLIN Recorrido: SPHERA TECNOLOGIA E SERVICOS DE RECUPERACAO DE ATIVOS LTDA - ME RECURSO DE: JOAO NAVES DOS REIS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/06/2025 - Id e8ae1b1; recurso apresentado em 22/06/2025 - Id 62fa71d). Representação processual regular (Id cd7f393). É inexigível a garantia do juízo nos termos do inciso II do art. 855-A da CLT. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE (13189) / REMUNERAÇÃO / PROVENTOS / PENSÕES E OUTROS RENDIMENTOS Alegação(ões): - violação do(s) inciso III do artigo 1º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 805 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. Assim constou nos fundamentos da decisão regional de Id e61b738: "(...) A decisão agravada, ao determinar a penhora de 30% dos proventos, observou o limite de 50% previsto em lei para a penhora de salários e proventos, conforme o artigo 833, §2º, do CPC, e a jurisprudência deste Egrégio Tribunal, consubstanciada no IRDR nº 0000374-37.2021.5.08.0000, e corroborada pelo IRDR 7 do TRT da 8ª Região, que permite a penhora de proventos mesmo abaixo de 50 salários mínimos, desde que não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos. A decisão recorrida atendeu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, limitando a penhora a 30% dos proventos. A jurisprudência deste Tribunal e do TST reconhece a necessidade de ponderação entre a garantia do crédito do exequente e a proteção do mínimo existencial do executado. A penhora de 30%, no caso concreto, não compromete de forma excessiva a subsistência do agravante, considerando que o percentual é inferior ao limite legal de 50%. (...)". A parte recorrente alega que a decisão "ao manter a penhora de 30% (trinta por cento) dos proventos do recorrente, violou,diretamente,o princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado no artigo1º, III, da Constituição Federal, bem como a garantia do mínimo existencial." e que "violou o artigo 805 do Código de Processo Civil, que estabelece o princípio da menor onerosidade,na execução, segundo o qual essa deve processar-se pelo meio menos gravoso para o executado,quando por vários meios o exequente puder promover a execução." Contudo, inadmissível o recurso de revista interposto contra decisão de Tribunal Regional que está em consonância com o entendimento do TST, conforme se transcreve: TEMA/IRR n° 75 do TST - Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor. A matéria recursal, no contorno fático e jurídico delimitado no acórdão recorrido, já foi examinada pela instância superior, em precedente qualificado, o que impede a interposição de recurso de revista. Assim, nego seguimento ao Recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 (Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024). CONCLUSÃO Denego seguimento. (adl) BELEM/PA, 04 de julho de 2025. MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IVANILDO BARBOSA DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT8 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORREA BRAGA AP 0001192-62.2012.5.08.0013 AGRAVANTE: JOAO NAVES DOS REIS AGRAVADO: IVANILDO BARBOSA DO NASCIMENTO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73ce801 proferida nos autos. AP 0001192-62.2012.5.08.0013 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. JOAO NAVES DOS REIS JANIO CARLOS FRANCISCO (SP477095) Recorrido: AMILTON DA SILVA LINO Recorrido: CRED NEW RECUPERACAO DE ATIVOS E SERVICOS LTDA Recorrido: Advogado(s): EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. JOAO ALFREDO FREITAS MILEO (PA012342) Recorrido: Advogado(s): IVANILDO BARBOSA DO NASCIMENTO ANTONIO HENRIQUE FORTE MORENO (PA008257) RAQUEL NETTO LOBATO (PA012189) Recorrido: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA Recorrido: SAMIRA BUTTROS GATTOLIN Recorrido: SPHERA TECNOLOGIA E SERVICOS DE RECUPERACAO DE ATIVOS LTDA - ME RECURSO DE: JOAO NAVES DOS REIS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/06/2025 - Id e8ae1b1; recurso apresentado em 22/06/2025 - Id 62fa71d). Representação processual regular (Id cd7f393). É inexigível a garantia do juízo nos termos do inciso II do art. 855-A da CLT. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE (13189) / REMUNERAÇÃO / PROVENTOS / PENSÕES E OUTROS RENDIMENTOS Alegação(ões): - violação do(s) inciso III do artigo 1º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 805 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. Assim constou nos fundamentos da decisão regional de Id e61b738: "(...) A decisão agravada, ao determinar a penhora de 30% dos proventos, observou o limite de 50% previsto em lei para a penhora de salários e proventos, conforme o artigo 833, §2º, do CPC, e a jurisprudência deste Egrégio Tribunal, consubstanciada no IRDR nº 0000374-37.2021.5.08.0000, e corroborada pelo IRDR 7 do TRT da 8ª Região, que permite a penhora de proventos mesmo abaixo de 50 salários mínimos, desde que não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos. A decisão recorrida atendeu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, limitando a penhora a 30% dos proventos. A jurisprudência deste Tribunal e do TST reconhece a necessidade de ponderação entre a garantia do crédito do exequente e a proteção do mínimo existencial do executado. A penhora de 30%, no caso concreto, não compromete de forma excessiva a subsistência do agravante, considerando que o percentual é inferior ao limite legal de 50%. (...)". A parte recorrente alega que a decisão "ao manter a penhora de 30% (trinta por cento) dos proventos do recorrente, violou,diretamente,o princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado no artigo1º, III, da Constituição Federal, bem como a garantia do mínimo existencial." e que "violou o artigo 805 do Código de Processo Civil, que estabelece o princípio da menor onerosidade,na execução, segundo o qual essa deve processar-se pelo meio menos gravoso para o executado,quando por vários meios o exequente puder promover a execução." Contudo, inadmissível o recurso de revista interposto contra decisão de Tribunal Regional que está em consonância com o entendimento do TST, conforme se transcreve: TEMA/IRR n° 75 do TST - Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor. A matéria recursal, no contorno fático e jurídico delimitado no acórdão recorrido, já foi examinada pela instância superior, em precedente qualificado, o que impede a interposição de recurso de revista. Assim, nego seguimento ao Recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 (Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024). CONCLUSÃO Denego seguimento. (adl) BELEM/PA, 04 de julho de 2025. MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO NAVES DOS REIS
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Tribunal: TRT18 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001191-34.2025.5.18.0081 distribuído para 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt18.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300099000000073467043?instancia=1
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária de Goiás 2ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0002215-20.2015.4.01.3504 CLASSE: USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: ANA CLAUDIA COSTA DO NASCIMENTO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: IRISVAN VIANA - GO8042 e JANIO CARLOS FRANCISCO - SP477095 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 Destinatários: MARCONDES ALVES RIBEIRO FILHO JANIO CARLOS FRANCISCO - (OAB: SP477095) ANA CLAUDIA COSTA DO NASCIMENTO JANIO CARLOS FRANCISCO - (OAB: SP477095) IRISVAN VIANA - (OAB: GO8042) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJGO
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária de Goiás 2ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0002215-20.2015.4.01.3504 CLASSE: USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: ANA CLAUDIA COSTA DO NASCIMENTO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: IRISVAN VIANA - GO8042 e JANIO CARLOS FRANCISCO - SP477095 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 Destinatários: MARCONDES ALVES RIBEIRO FILHO JANIO CARLOS FRANCISCO - (OAB: SP477095) ANA CLAUDIA COSTA DO NASCIMENTO JANIO CARLOS FRANCISCO - (OAB: SP477095) IRISVAN VIANA - (OAB: GO8042) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJGO
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Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0011654-06.2024.5.03.0043 AUTOR: ANTONIO ROBERTO MAIA PANTOJA RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4136324 proferido nos autos. Vistos. Transitada em julgado a decisão, persiste apenas o crédito relativo aos honorários advocatícios, estes com exigibilidade suspensa por dois anos, até que o credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade nos termos do art.791-A, parágrafo 4º da CLT. Considerando a existência da "Ação de cumprimento" no PJE, não há óbice para o imediato arquivamento dos presentes autos eis que, sob referida classe judicial, o credor poderá vindicar o seu crédito a tempo e modo, observando o limite do lapso temporal fixado no artigo de lei mencionado. Assim sendo, arquivem-se em definitivo os autos. CMF UBERLANDIA/MG, 03 de julho de 2025. ALESSANDRA DUARTE ANTUNES DOS SANTOS FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.
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Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0011654-06.2024.5.03.0043 AUTOR: ANTONIO ROBERTO MAIA PANTOJA RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4136324 proferido nos autos. Vistos. Transitada em julgado a decisão, persiste apenas o crédito relativo aos honorários advocatícios, estes com exigibilidade suspensa por dois anos, até que o credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade nos termos do art.791-A, parágrafo 4º da CLT. Considerando a existência da "Ação de cumprimento" no PJE, não há óbice para o imediato arquivamento dos presentes autos eis que, sob referida classe judicial, o credor poderá vindicar o seu crédito a tempo e modo, observando o limite do lapso temporal fixado no artigo de lei mencionado. Assim sendo, arquivem-se em definitivo os autos. CMF UBERLANDIA/MG, 03 de julho de 2025. ALESSANDRA DUARTE ANTUNES DOS SANTOS FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ROBERTO MAIA PANTOJA
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