Jânio Carlos Francisco

Jânio Carlos Francisco

Número da OAB: OAB/SP 477095

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 48
Tribunais: TRT3, TRF1, TRT18, TRF6, TRT8, TJGO, TJSP
Nome: JÂNIO CARLOS FRANCISCO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT8 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORREA BRAGA AP 0001192-62.2012.5.08.0013 AGRAVANTE: JOAO NAVES DOS REIS AGRAVADO: IVANILDO BARBOSA DO NASCIMENTO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73ce801 proferida nos autos. AP 0001192-62.2012.5.08.0013 - 3ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. JOAO NAVES DOS REIS JANIO CARLOS FRANCISCO (SP477095) Recorrido:   AMILTON DA SILVA LINO Recorrido:   CRED NEW RECUPERACAO DE ATIVOS E SERVICOS LTDA Recorrido:   Advogado(s):   EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. JOAO ALFREDO FREITAS MILEO (PA012342) Recorrido:   Advogado(s):   IVANILDO BARBOSA DO NASCIMENTO ANTONIO HENRIQUE FORTE MORENO (PA008257) RAQUEL NETTO LOBATO (PA012189) Recorrido:   MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA Recorrido:   SAMIRA BUTTROS GATTOLIN Recorrido:   SPHERA TECNOLOGIA E SERVICOS DE RECUPERACAO DE ATIVOS LTDA - ME   RECURSO DE: JOAO NAVES DOS REIS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/06/2025 - Id e8ae1b1; recurso apresentado em 22/06/2025 - Id 62fa71d). Representação processual regular (Id cd7f393). É inexigível a garantia do juízo nos termos do inciso II do art. 855-A da CLT.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE (13189) / REMUNERAÇÃO / PROVENTOS / PENSÕES E OUTROS RENDIMENTOS Alegação(ões): - violação do(s) inciso III do artigo 1º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 805 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. Assim constou nos fundamentos da decisão regional de Id e61b738:  "(...) A decisão agravada, ao determinar a penhora de 30% dos proventos, observou o limite de 50% previsto em lei para a penhora de salários e proventos, conforme o artigo 833, §2º, do CPC, e a jurisprudência deste Egrégio Tribunal, consubstanciada no IRDR nº 0000374-37.2021.5.08.0000, e corroborada pelo IRDR 7 do TRT da 8ª Região, que permite a penhora de proventos mesmo abaixo de 50 salários mínimos, desde que não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos. A decisão recorrida atendeu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, limitando a penhora a 30% dos proventos. A jurisprudência deste Tribunal e do TST reconhece a necessidade de ponderação entre a garantia do crédito do exequente e a proteção do mínimo existencial do executado. A penhora de 30%, no caso concreto, não compromete de forma excessiva a subsistência do agravante, considerando que o percentual é inferior ao limite legal de 50%. (...)". A parte recorrente alega que a decisão "ao manter a penhora de 30% (trinta por cento) dos proventos do recorrente, violou,diretamente,o princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado no artigo1º, III, da Constituição Federal, bem como a garantia do mínimo existencial." e que "violou o artigo 805 do Código de Processo Civil, que estabelece o princípio da menor onerosidade,na execução, segundo o qual essa deve processar-se pelo meio menos gravoso para o executado,quando por vários meios o exequente puder promover a execução." Contudo, inadmissível o recurso de revista interposto contra decisão de Tribunal Regional que está em consonância com o entendimento do TST, conforme se transcreve:  TEMA/IRR n° 75 do TST - Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor. A matéria recursal, no contorno fático e jurídico delimitado no acórdão recorrido, já foi examinada pela instância superior, em precedente qualificado, o que impede a interposição de recurso de revista. Assim, nego seguimento ao Recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 (Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024).   CONCLUSÃO Denego seguimento. (adl) BELEM/PA, 04 de julho de 2025. MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IVANILDO BARBOSA DO NASCIMENTO
  3. Tribunal: TRT8 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORREA BRAGA AP 0001192-62.2012.5.08.0013 AGRAVANTE: JOAO NAVES DOS REIS AGRAVADO: IVANILDO BARBOSA DO NASCIMENTO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73ce801 proferida nos autos. AP 0001192-62.2012.5.08.0013 - 3ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. JOAO NAVES DOS REIS JANIO CARLOS FRANCISCO (SP477095) Recorrido:   AMILTON DA SILVA LINO Recorrido:   CRED NEW RECUPERACAO DE ATIVOS E SERVICOS LTDA Recorrido:   Advogado(s):   EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. JOAO ALFREDO FREITAS MILEO (PA012342) Recorrido:   Advogado(s):   IVANILDO BARBOSA DO NASCIMENTO ANTONIO HENRIQUE FORTE MORENO (PA008257) RAQUEL NETTO LOBATO (PA012189) Recorrido:   MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA Recorrido:   SAMIRA BUTTROS GATTOLIN Recorrido:   SPHERA TECNOLOGIA E SERVICOS DE RECUPERACAO DE ATIVOS LTDA - ME   RECURSO DE: JOAO NAVES DOS REIS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/06/2025 - Id e8ae1b1; recurso apresentado em 22/06/2025 - Id 62fa71d). Representação processual regular (Id cd7f393). É inexigível a garantia do juízo nos termos do inciso II do art. 855-A da CLT.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE (13189) / REMUNERAÇÃO / PROVENTOS / PENSÕES E OUTROS RENDIMENTOS Alegação(ões): - violação do(s) inciso III do artigo 1º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 805 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. Assim constou nos fundamentos da decisão regional de Id e61b738:  "(...) A decisão agravada, ao determinar a penhora de 30% dos proventos, observou o limite de 50% previsto em lei para a penhora de salários e proventos, conforme o artigo 833, §2º, do CPC, e a jurisprudência deste Egrégio Tribunal, consubstanciada no IRDR nº 0000374-37.2021.5.08.0000, e corroborada pelo IRDR 7 do TRT da 8ª Região, que permite a penhora de proventos mesmo abaixo de 50 salários mínimos, desde que não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos. A decisão recorrida atendeu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, limitando a penhora a 30% dos proventos. A jurisprudência deste Tribunal e do TST reconhece a necessidade de ponderação entre a garantia do crédito do exequente e a proteção do mínimo existencial do executado. A penhora de 30%, no caso concreto, não compromete de forma excessiva a subsistência do agravante, considerando que o percentual é inferior ao limite legal de 50%. (...)". A parte recorrente alega que a decisão "ao manter a penhora de 30% (trinta por cento) dos proventos do recorrente, violou,diretamente,o princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado no artigo1º, III, da Constituição Federal, bem como a garantia do mínimo existencial." e que "violou o artigo 805 do Código de Processo Civil, que estabelece o princípio da menor onerosidade,na execução, segundo o qual essa deve processar-se pelo meio menos gravoso para o executado,quando por vários meios o exequente puder promover a execução." Contudo, inadmissível o recurso de revista interposto contra decisão de Tribunal Regional que está em consonância com o entendimento do TST, conforme se transcreve:  TEMA/IRR n° 75 do TST - Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor. A matéria recursal, no contorno fático e jurídico delimitado no acórdão recorrido, já foi examinada pela instância superior, em precedente qualificado, o que impede a interposição de recurso de revista. Assim, nego seguimento ao Recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 (Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024).   CONCLUSÃO Denego seguimento. (adl) BELEM/PA, 04 de julho de 2025. MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO NAVES DOS REIS
  4. Tribunal: TRT18 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001191-34.2025.5.18.0081 distribuído para 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt18.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300099000000073467043?instancia=1
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária de Goiás 2ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0002215-20.2015.4.01.3504 CLASSE: USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: ANA CLAUDIA COSTA DO NASCIMENTO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: IRISVAN VIANA - GO8042 e JANIO CARLOS FRANCISCO - SP477095 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 Destinatários: MARCONDES ALVES RIBEIRO FILHO JANIO CARLOS FRANCISCO - (OAB: SP477095) ANA CLAUDIA COSTA DO NASCIMENTO JANIO CARLOS FRANCISCO - (OAB: SP477095) IRISVAN VIANA - (OAB: GO8042) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJGO
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária de Goiás 2ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0002215-20.2015.4.01.3504 CLASSE: USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: ANA CLAUDIA COSTA DO NASCIMENTO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: IRISVAN VIANA - GO8042 e JANIO CARLOS FRANCISCO - SP477095 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 Destinatários: MARCONDES ALVES RIBEIRO FILHO JANIO CARLOS FRANCISCO - (OAB: SP477095) ANA CLAUDIA COSTA DO NASCIMENTO JANIO CARLOS FRANCISCO - (OAB: SP477095) IRISVAN VIANA - (OAB: GO8042) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJGO
  7. Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0011654-06.2024.5.03.0043 AUTOR: ANTONIO ROBERTO MAIA PANTOJA RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4136324 proferido nos autos. Vistos. Transitada em julgado a decisão, persiste apenas o crédito relativo aos honorários advocatícios, estes com exigibilidade suspensa por dois anos, até que o credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade nos termos do art.791-A, parágrafo 4º da CLT. Considerando a existência da "Ação de cumprimento" no PJE, não há óbice para o imediato arquivamento dos presentes autos eis que, sob referida classe judicial, o credor poderá vindicar o seu crédito a tempo e modo, observando o limite do lapso temporal fixado no artigo de lei mencionado. Assim sendo, arquivem-se em definitivo os autos. CMF UBERLANDIA/MG, 03 de julho de 2025. ALESSANDRA DUARTE ANTUNES DOS SANTOS FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.
  8. Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0011654-06.2024.5.03.0043 AUTOR: ANTONIO ROBERTO MAIA PANTOJA RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4136324 proferido nos autos. Vistos. Transitada em julgado a decisão, persiste apenas o crédito relativo aos honorários advocatícios, estes com exigibilidade suspensa por dois anos, até que o credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade nos termos do art.791-A, parágrafo 4º da CLT. Considerando a existência da "Ação de cumprimento" no PJE, não há óbice para o imediato arquivamento dos presentes autos eis que, sob referida classe judicial, o credor poderá vindicar o seu crédito a tempo e modo, observando o limite do lapso temporal fixado no artigo de lei mencionado. Assim sendo, arquivem-se em definitivo os autos. CMF UBERLANDIA/MG, 03 de julho de 2025. ALESSANDRA DUARTE ANTUNES DOS SANTOS FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ROBERTO MAIA PANTOJA
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou