Paula Ferreira Da Silva

Paula Ferreira Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 477105

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP
Nome: PAULA FERREIRA DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007709-38.2025.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Tayline Leticia Dinis Lopes - Fl. 112: Tendo em vista a informação da d. Autoridade Policial, e requerida a continuidade das investigações pelo Ministério Público, encaminhe-se os presentes autos ao Cartório Distribuidor Local para REDISTRIBUIÇÃO, à VARA REGIONAL DAS GARANTIAS desta Comarca, para apensamento aos autos de Inquérito Policial nº 1504664-59.2025.8.26.0378. Procedam-se as devidas anotações, comunicações e averbações pertinentes. Intimem-se. - ADV: PAULA FERREIRA DA SILVA (OAB 477105/SP), SARA DE SOUZA ISOLANI (OAB 467326/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019400-49.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Família - E.C.O. - Manifeste-se o requerente, em cinco dias, sobre o mandado negativo juntado, já esclarecendo (sendo o caso), se pretende a expedição de edital e a realização das pesquisas de praxe". - ADV: PAULA FERREIRA DA SILVA (OAB 477105/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019400-49.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Família - E.C.O. - Vistos. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Tarje-se. Indefiro, por ora, o pedido de fixação dos alimentos provisórios em face da inexistência de prova inequívoca da paternidade. CITE-SE, fazendo-se constar do mandado a necessidade da obtenção pelo Oficial de Justiça dos dados de filiação do suposto pai por ocasião da citação, bem como a INTIMAÇÃO de que aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa, (art. 231 do C.C.). Prazo para contestação: 15 dias úteis contados da juntada aos autos do mandado cumprido. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Considerando que é necessária a prova pericial, em razão de se tratar de direito indisponível, encaminhe-se a planilha, ao Diretor do IMESC, Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, SP, CEP 01152-000, solicitando a designação de data para a realização da perícia médica pelo exame de DNA nas partes. Servirá o presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: PAULA FERREIRA DA SILVA (OAB 477105/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004085-67.2024.8.26.0073 (processo principal 4002524-23.2013.8.26.0073) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.F.S.S. - - M.V.S.S. - - E.S.S. - F.P.M.S. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça ao executado. Anote-se. Com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes às fls. 61/62, referente ao débito da presente ação, sem prejuízo das parcelas regulares, anotado que eventual inadimplência acarretará o vencimento antecipado do débito e imediata expedição de mandado de prisão, independentemente de nova intimação do executado. Diante do acordo, ora homologado, suspendo a ordem de prisão de fl. 56. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários no patamar máximo da tabela, em favor do(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) parte(s) nomeado(a) (s) para atuação em virtude do Convênio DPE-OAB/SP, ficando ciente de que continua(m) vinculado(s) ao feito. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo com término previsto para outubro/2025. Ciência ao MP. P.I.C. - ADV: SHEILA CRISTINA FERREIRA RUBIO (OAB 205927/SP), PAULA FERREIRA DA SILVA (OAB 477105/SP), SHEILA CRISTINA FERREIRA RUBIO (OAB 205927/SP), SHEILA CRISTINA FERREIRA RUBIO (OAB 205927/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028218-97.2019.8.26.0602 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Lais Varzea Valim - PARCELAMENTO FISCAL - ART. 151, VI, CTN SUSPENDO a execução fiscal pelo prazo do PARCELAMENTO, conforme o artigo 151 inciso VI, do Código Tributário Nacional. Com o parcelamento, cessem-se novos atos de penhora de bens e liberem-se os bloqueios realizados APÓS A DATA DO PARCELAMENTO. Os valores bloqueados anteriormente ao parcelamento para serem liberados dependem da anuência da exequente, uma vez que o parcelamento consiste em confissão extrajudicial do débito, nos termos da Súmula 653, do Superior Tribunal de Justiça: "O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito". TEMA 1012 - STJ - VALORES BLOQUEADOS APÓS O PARCELAMENTO SERÃO LIBERADOS; VALORES BLOQUEADOS ANTES DO PARCELAMENTO FICARÃO COMO GARANTIA DO JUÍZO Na hipótese de o parcelamento ser noticiado após início da penhora on line pelo SISBAJUD, observo que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1696270/MG, submetidoà sistemática dos recursos repetitivos, apreciou a questão atinente à possibilidade de manutenção de penhora de valores via sistema BACENJUD (atual SISBAJUD) no caso de parcelamento do crédito fiscal executado (art. 151, VI, do CTN), e firmou aseguinte tese (Tema 1012 do STJ): "(...) O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade." Deverá a serventia observar a data do RESULTADO individualmente, diante da funcionalidade da teimosinha e não a data do protocolo, uma vez que as ordens judiciais com repetição automática se prolongam no tempo em até 60 dias. CONSULTA PROCESSUAL - OUTRAS EXECUÇÕES FISCAIS Por fim, a título de esclarecimento, o executado poderá ainda realizar a CONSULTA PROCESSUAL no site https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do e, em CONSULTAR POR - DOCUMENTO DA PARTE (incluir o número do CPF ou CNPJ) e/ou NOME DA PARTE (incluir nome completo), verificar a existência de outras execuções fiscais em andamento neste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a fim de evitar ser surpreendido com bloqueios judiciais por meio do sistema SISBAJUD, por débitos vencidos e não quitados. - ADV: PAULA FERREIRA DA SILVA (OAB 477105/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004085-67.2024.8.26.0073 (processo principal 4002524-23.2013.8.26.0073) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.F.S.S. - - M.V.S.S. - - E.S.S. - F.P.M.S. - Vistos. Devidamente intimado(a) para efetuar o pagamento das prestações alimentícias (fl. 39), o(a) executado(a) quedou-se inerte em efetuar o pagamento e não apresentou justificativa, fl. 40. A(s) parte(s) exequente(s) requereu(eram) a prisão do(a) executado(a), fl.44. Ante a desídia do executado, decreto-lhe prisão civil pelo prazo de trinta dias. Expeça-se mandado de prisão civil, consignando que o valor do débito é de R$ 2.687,27 para as parcelas vencidas até 10 de maio de 2025, além das que se vencerem posteriormente, observando que a obrigação mensal corresponde a 30% de seus rendimentos líquidos, assim entendido o salário mensal total com os descontos de verbas previdenciárias e fiscais apenas, com incidência de idêntica parcela por ocasião do pagamento do 13º salário e, em caso de desempenho de labor sem registro em carteira, a pensão alimentícia corresponderá a 1/3 do salário mínimo, com vencimento todo dia 10 de cada mês, sem incidência sobre 13º salário, bem como constando que na hipótese de integral cumprimento da prisão, seja o executado posto em liberdade, independentemente da expedição de alvará de soltura. Outrossim, nos termos do § 1º do artigo 528 do CPC, determino o protesto do título judicial que ensejou a presente execução, expedindo-se o necessário, constando os dados do executado e valor da débito. Por fim, em cumprimento ao disposto no Comunicado CG nº 909/2024 indique que a prisão deverá ser cumprida de forma simultânea, para os casos de existência de pluralidade de mandados de prisão contra o mesmo executado. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SHEILA CRISTINA FERREIRA RUBIO (OAB 205927/SP), SHEILA CRISTINA FERREIRA RUBIO (OAB 205927/SP), SHEILA CRISTINA FERREIRA RUBIO (OAB 205927/SP), PAULA FERREIRA DA SILVA (OAB 477105/SP)
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