Willyan De Souza Laveso

Willyan De Souza Laveso

Número da OAB: OAB/SP 477109

📋 Resumo Completo

Dr(a). Willyan De Souza Laveso possui 19 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRT6, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP, TRT6, TJSC, TJMG
Nome: WILLYAN DE SOUZA LAVESO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) RECURSO ESPECIAL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recorrente(s) - DENTAL CREMER PRODUTOS ODONTOLOGICOS S.A.; Recorrido(a)(s) - IAGO BRUNO DOS SANTOS; Relator - Des(a). Rogério Medeiros IAGO BRUNO DOS SANTOS Remessa para ciência do despacho/decisão Adv - ALEX MARTINAZZO, MILTON LUIZ CLEVE KUSTER, MURILO CLEVE MACHADO, WILLYAN DE SOUZA LAVESO.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recorrente(s) - DENTAL CREMER PRODUTOS ODONTOLOGICOS S.A.; Recorrido(a)(s) - IAGO BRUNO DOS SANTOS; Relator - Des(a). Rogério Medeiros A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ALEX MARTINAZZO, MILTON LUIZ CLEVE KUSTER, MURILO CLEVE MACHADO, WILLYAN DE SOUZA LAVESO.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001412-60.2025.8.24.0065 distribuido para Vara Única da Comarca de São José do Cedro na data de 26/07/2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001805-13.2025.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - N.M.S.L. - Vistos. Vistos. Defiro a gratuidade processual e a prioridade na tramitação do feito. Tarjem-se os autos. M. R. L., menor impúbere, representado por sua genitora NEIDE MARIA DE SOUZA LAVESO, ajuizou ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais contra UNIMED DE JABOTICABAL COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e CENTRAL NACIONAL UNIMED. Relata, em síntese, que o menor, de apenas três anos de idade é beneficiário de plano de saúde mantido pelas rés e necessita de acompanhamento por médico especialista em neuropediatria, conforme receituário médico de fl. 18. Informa que o infante estava em tratamento médico com o Dr. Guilherme (neuropediatra), até que houve seu descredenciamento da rede da Unimed, interrompendo de forma abrupta o acompanhamento terapêutico. Em razão da ausência de profissional especializado e credenciado no plano de saúde na localidade, foi indicado apenas um neurologista geral (e não pediátrico) na cidade de Matão/SP, localizada a aproximadamente 60 (sessenta) quilômetros da residência do menor em Pradópolis/SP. Essa consulta mostrou-se ineficaz para a avaliação adequada do menor, diante da ausência de formação especializada do profissional no tratamento de crianças. Pleiteia, em tutela de urgência, que as requeridas indiquem profissional especializado em neuropediatria, ainda que fora da rede credenciada, sob pena de multa diária. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao deferimento da tutela de urgência. É o relatório. Fundamento e decido. Analisando a inicial e documentos que a acompanham, vislumbro em juízo de cognição sumária os requisitos constantes do art. 300 do CPC. Depreende-se do caso a existência de fumus boni iuris, haja vista a comprovação da necessidade de atendimento médico na especialidade neuropediatria (fl. 18). O receituário médico é inequívoco ao demonstrar que o menor já estava em tratamento com médico especialista e que, em virtude da exclusão deste da rede credenciada da Unimed, faz-se necessário o prosseguimento com outro profissional da mesma especialidade. A prescrição médica específica, firmada por profissional anteriormente credenciado pela própria operadora, atesta, de forma inequívoca, que a substituição por profissional de neurologia geral não é medida eficaz, tampouco adequada à faixa etária ou às particularidades do desenvolvimento neurológico infantil. Restou incontroverso que a operadora não dispõe de neurologistas pediátricos em sua rede credenciada local, o que configura deficiência estrutural do serviço contratado e aparente violação ao núcleo essencial do contrato de plano de saúde. Presente também o periculum in mora, haja vista que, em se tratando de infante com tenra idade, já estava em tratamento com médico especialista, e considerando a impossibilidade de continuar o tratamento prescrito por ausência de profissional credenciado, é evidente o risco de agravamento ou regressão no quadro apresentado pelo menor. A interrupção do acompanhamento neurológico compromete diretamente o desenvolvimento neuropsicomotor de uma criança em fase crucial de seu crescimento. No estágio atual da infância, o acompanhamento médico adequado é determinante para o êxito de intervenções terapêuticas. A postergação do tratamento especializado pode acarretar agravamento das condições clínicas e comprometimento de marcos importantes de desenvolvimento, com reflexos potencialmente irreversíveis para seu desenvolvimento futuro. Tendo em vista que a parte autora pretende a indicação de profissional pelas próprias requeridas, não há óbice ao acolhimento da tutela de urgência, porquanto se trata de obrigação inata à contratação. Conforme bem destacado pelo Ministério Público, convém ressaltar a Súmula 99 do Tribunal de Justiça de São Paulo: "Não havendo, na área do contrato de plano de saúde, atendimento especializado que o caso requer, e existindo urgência, há responsabilidade solidária no atendimento ao conveniado entre as cooperativas de trabalho médico da mesma operadora, ainda que situadas em bases geográficas distintas." Com amparo no mencionado enunciado sumular, cabe às cooperativas, de forma solidária, o atendimento ao conveniado, desde que relativas à mesma operadora. Caso a contratada não disponha de profissional credenciado, deve ser indicado outro profissional credenciado, ainda que situado em base geográfica distinta, observando-se a distância a ser percorrida pelo conveniado. Na impossibilidade de indicação de profissional em localidade razoável, caberá a cobertura de atendimento médico fora da rede credenciada. Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência nos seguintes termos: DETERMINO que as requeridas, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação: I - Forneçam ao autor consulta com médico neurologista pediátrico devidamente habilitado, preferencialmente em sua rede credenciada; II - Na impossibilidade de disponibilização de profissional credenciado em localidade compatível com a condição do menor, autorizem e custeiem atendimento com neuropediatra fora da rede credenciada; III - O descumprimento ensejará multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$50.000,00, nos termos do art. 536, §1º, do Código de Processo Civil. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, procedimento via DOMICILIO JUDICIAL ELETRÔNICO das pessoas jurídicas de direito privado cadastradas na plataforma do CNJ, nos termos do Comunicado Conjunto nº. 466/2024. Regularize a z. Serventia o cadastro processual da parte, se o caso, observando-se o CNPJ atualizado. O painel de integração das empresas encontra-se no endereço: Painel CNJ As demais intimações às empresas realizadas no curso do processo permanecem no formato atual (Diário de Justiça Eletrônico). Se confirmado o recebimento da citação eletrônica, seja pelo ente público ou privado, o início do prazo será no quinto dia útil seguinte à consulta ao teor da citação, na forma do artigo 231, inciso IX do CPC. O sistema SAJPG5 contabilizará, automaticamente, a data de início do prazo processual de acordo com a nova regra, movendo o processo para a fila Ag. Decurso do Prazo do subfluxo Citação\Intimação\Vista (Portal\DJ). Em se tratando de citação eletrônica de pessoa jurídica de direito privado, na ausência de confirmação do recebimento em até três dias úteis, o processo será copiado automaticamente para a fila Ag. Análise - Citação Eletrônica Não Confirmada. A unidade cartorária deverá realizar a citação pelo correio, por oficial de justiça, pelo escrivão ou chefe da secretaria caso o citando compareça em cartório ou por edital, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil. Providencie a parte autora o recolhimento das custas respectivas, no valor de R$32,75 (uma única vez, para citação inicial e intimações subsequentes para a mesma parte), em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 121-0, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: WILLYAN DE SOUZA LAVESO (OAB 477109/SP)
  6. Tribunal: TRT6 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0001216-53.2021.5.06.0103 RECLAMANTE: JOSE FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1b5d66 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Inicie-se a fase de execução no sistema PJE. Inicialmente, determino a citação da primeira reclamada (devedora principal) para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48h. Após, voltem-me conclusos para análise do pedido de redirecionamento da execução. OLINDA/PE, 23 de julho de 2025. GUSTAVO ELIAS DE MORAIS FREITAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
  7. Tribunal: TRT6 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0001216-53.2021.5.06.0103 RECLAMANTE: JOSE FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1b5d66 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Inicie-se a fase de execução no sistema PJE. Inicialmente, determino a citação da primeira reclamada (devedora principal) para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48h. Após, voltem-me conclusos para análise do pedido de redirecionamento da execução. OLINDA/PE, 23 de julho de 2025. GUSTAVO ELIAS DE MORAIS FREITAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO - COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO
  8. Tribunal: TRT6 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0001216-53.2021.5.06.0103 RECLAMANTE: JOSE FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1b5d66 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Inicie-se a fase de execução no sistema PJE. Inicialmente, determino a citação da primeira reclamada (devedora principal) para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48h. Após, voltem-me conclusos para análise do pedido de redirecionamento da execução. OLINDA/PE, 23 de julho de 2025. GUSTAVO ELIAS DE MORAIS FREITAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FERREIRA DOS SANTOS
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