Breno Amaral Santini

Breno Amaral Santini

Número da OAB: OAB/SP 477148

📋 Resumo Completo

Dr(a). Breno Amaral Santini possui 28 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMA, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJMA, TJSP
Nome: BRENO AMARAL SANTINI

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) APELAçãO CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1185495-57.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Santa Rita - Vilmar Lancha - Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. - ADV: YURIE DA MOTTA REIMÃO (OAB 187439/SP), BRENO AMARAL SANTINI (OAB 477148/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2207608-60.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jorge Chammas Neto - Agravado: Condomínio Edificio Vx de Novembro - Interessada: Violeta Cury Chammas - Interessada: Laura Emília Calfat Chammas - Interessada: Liane Chammas - Interessado: Cena 1 Take 2 Produção e Publicidade S/C Ltda - Vistos. 1.- Cuida-se de agravo de instrumento interposto por JORGE CHAMMAS NETO contra a decisão de fls. 1.177/1.178, proferida nos autos de cumprimento de sentença movido por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO XV DE NOVEMBRO, que indeferiu o pedido de recolhimento do mandado de penhora e avaliação, considerado ato de praxe na execução, com o objetivo de localizar e indicar bens livres e desimpedidos que possam garantir o Juízo. Inconformado, em síntese, o executado alega nulidade do mandado de penhora de avaliação por não constar o débito, o valor penhorado atualizado. Assegura ser indispensável para garantir a transparência e o conhecimento do valor exato da dívida para eventual quitação. Citou os arts. 783, 835 e art. 838 do CPC. Não há bens passíveis de penhora na residência do recorrente. Há imóveis objetos da ação executiva passíveis de penhora. Descreveu as coisas impenhoráveis nos termos do art. 833, II, do CPC. Pleiteou o efeito suspensivo e o provimento do recurso (fls. 1/22). 2.- Trata-se de pedido de efeito suspensivo formulado pelo executado no bojo do presente recurso interposto contra decisão pela qual foi indeferido o recolhimento do mandado de penhora e avaliação expedido nos autos do cumprimento de sentença movido pelo Condomínio-exequente. Não se vislumbra, em princípio, ilegalidade ou teratologia na decisão agravada. A expedição de mandado de penhora e avaliação é medida de praxe na execução, especialmente diante da ausência de nomeação de bens pelo devedor, e não implica, por si só, constrição indevida. Ausente, portanto, risco de dano grave ou de difícil reparação, requisito indispensável à concessão antecipada da tutela de urgência recursal, indefiro o pleito 3.- Voto nº 46.555. 4.- Aguarde-se o decurso do prazo de cinco (5) dias previsto na Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017 deste Tribunal de Justiça de São Paulo, para manifestação, pelos interessados, de eventual oposição ao julgamento em sessão virtual. O prazo será computado a partir da publicação da distribuição dos autos para esta Câmara, que serve como intimação. Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Regiane Guerra da Silva (OAB: 167241/SP) - Claudia Cappi (OAB: 56317/SP) - Raquel Lourenço de Castro (OAB: 189062/SP) - Breno Amaral Santini (OAB: 477148/SP) - Diego Goncalves de Souza (OAB: 479374/SP) - Jose Paulo Schivartche (OAB: 13924/SP) - Marcelo Serzedello (OAB: 73269/SP) - 5º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 08/07/2025 1014687-44.2023.8.26.0006; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1014687-44.2023.8.26.0006; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Apte/Apda: Vitoria Sthefany da Silva Moraes (Representando Menor(es)) e outros; Advogado: Breno Amaral Santini (OAB: 477148/SP); Apdo/Apte: Assistência Médica São Miguel Ltda.; Advogado: Vinicius Silva Couto Domingos (OAB: 309400/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0257435-95.2007.8.26.0100 (583.00.2007.257435) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício XV de Novembro - Violeta Curi Chammas - - Jorge Chammas Neto - - Laura Emília Calfat Chammas - - Liane Chammas - Cena 1 Take 2 Produções e Publicidade S/C Ltda - Vistos. Fls. 1182/1185: manifeste o exequente se o valor depositado satisfaz a obrigação, em 05 dias. Sem prejuízo, defiro a suspensão do cumprimento do mandado, devendo o oficial de justiça permanecer com o mandado em mãos por 10 dias até ulterior decisão. Intime-se via central de mandados. Int. - ADV: BRENO AMARAL SANTINI (OAB 477148/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), MARCELO SERZEDELLO (OAB 73269/SP), DIEGO GONCALVES DE SOUZA (OAB 479374/SP), REGIANE GUERRA DA SILVA (OAB 167241/SP), CLAUDIA CAPPI (OAB 56317/SP), CLAUDIA CAPPI (OAB 56317/SP), CLAUDIA CAPPI (OAB 56317/SP), RAQUEL LOURENÇO DE CASTRO (OAB 189062/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0257435-95.2007.8.26.0100 (583.00.2007.257435) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício XV de Novembro - Violeta Curi Chammas - - Jorge Chammas Neto - - Laura Emília Calfat Chammas - - Liane Chammas - Cena 1 Take 2 Produções e Publicidade S/C Ltda - Vistos. Fls. 1182/1185: manifeste o exequente se o valor depositado satisfaz a obrigação, em 05 dias. Sem prejuízo, defiro a suspensão do cumprimento do mandado, devendo o oficial de justiça permanecer com o mandado em mãos por 10 dias até ulterior decisão. Intime-se via central de mandados. Int. - ADV: BRENO AMARAL SANTINI (OAB 477148/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), MARCELO SERZEDELLO (OAB 73269/SP), DIEGO GONCALVES DE SOUZA (OAB 479374/SP), REGIANE GUERRA DA SILVA (OAB 167241/SP), CLAUDIA CAPPI (OAB 56317/SP), CLAUDIA CAPPI (OAB 56317/SP), CLAUDIA CAPPI (OAB 56317/SP), RAQUEL LOURENÇO DE CASTRO (OAB 189062/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 2207608-60.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 31ª Câmara de Direito Privado; ADILSON DE ARAUJO; Foro Central Cível; 33ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0257435-95.2007.8.26.0100; Despesas Condominiais; Agravante: Jorge Chammas Neto; Advogada: Regiane Guerra da Silva (OAB: 167241/SP); Advogada: Claudia Cappi (OAB: 56317/SP); Agravado: Condomínio Edificio Vx de Novembro; Advogada: Raquel Lourenço de Castro (OAB: 189062/SP); Advogado: Breno Amaral Santini (OAB: 477148/SP); Interessada: Violeta Cury Chammas; Advogada: Claudia Cappi (OAB: 56317/SP); Interessada: Laura Emília Calfat Chammas; Advogada: Claudia Cappi (OAB: 56317/SP); Interessada: Liane Chammas; Advogado: Diego Goncalves de Souza (OAB: 479374/SP); Interessado: Cena 1 Take 2 Produção e Publicidade S/C Ltda; Advogado: Jose Paulo Schivartche (OAB: 13924/SP); Advogado: Marcelo Serzedello (OAB: 73269/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035886-06.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Paulo Nunes de Jesus - Banco J Safra S/A - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, torno definitiva a tutela concedida e: a) DECLARO a inexistência e inexigibilidade dos débitos oriundos das transações fraudulentas contestadas, bem como de todos os encargos e juros aplicados sobre tais valores, bem como DETERMINO a suspensão da cobrança faturas contestadas no valor de R$ 11.970,87, bem como do financiamento no mesmo valor de R$ 11.970,87 (conforme fatura com vencimento para dia 08/11/2024) até o julgamento final da presente ação; b) CONDENO a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 1.296,91, em dobro, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data do desembolso, e acrescido de juros de mora calculados com base na taxa SELIC, a contar da citação, nos termos do art. 405 do CC e arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC; c) CONDENO a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 5.000,00, referente ao dano moral, corrigido monetariamente pelo IPCA, a partir desta data (art. 389, parágrafo único, do CC e Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de mora calculados com base na taxa SELIC, a contar desta data, nos termos do art. 406, § 1º, do CC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir ACOMPANHADO dos seguintes recolhimentos: a) TAXA JUDICIÁRIADE INGRESSO de 1,5% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no valor de R$ 467,97, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6); b) TAXA JUDICIÁRIAREFERENTE ÀS CUSTAS DE PREPARO, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, no valor de R$ 303,75, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6); c) DESPESAS PROCESSUAIS (recolhidas naGuiaFEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, envio de citações, intimações e ofícios por meios eletrônicos etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas emGRD), conforme consta do PORTAL DO TJ/SP - Índices Taxas Judiciárias | Despesas Processuais (tjsp.jus.br), bem como, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, do d) PORTE DE REMESSA E RETORNO no valor de R$ 61,90, correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado, nos termos do art. 1.275, § 3º das NSCGJ (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 110-4). A INSUFICIÊNCIA do valor das taxas de ingresso e preparo e, se o caso, do porte de remessa e retorno acarretará DESERÇÃO, não sendo aplicável o art. 1.007, § 2º, do CPC. Na hipótese de eventual pedido de concessão de assistência jurídica gratuita, cabe ressaltar que a possibilidade de concessão pela só declaração, nos autos, de sua necessidade não exclui, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, a possibilidade de apreciação pelo Juiz das circunstâncias em que o pedido ocorre, vez que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegam, razão por que a parte deve, juntamente com o eventual pedido de concessão da assistência jurídica gratuita, apresentar cumulativamente: a) cópia de suas três últimas Declarações de Imposto de Renda ou de sua carteira de trabalho; b) cópia de seus três últimos holerites; c) o Comprovante de Situação Cadastral Regular no CPF, acompanhado do extrato dos últimos três meses de toda(s) a(s) sua(s) conta(s) corrente(s), o que revela todo o seu relacionamento comercial junto ao BACEN (Banco Central do Brasil), sob pena de INDEFERIMENTO do pedido de concessão da assistência jurídica gratuita. Os extratos das contas bancárias a partir da lista de relacionamentos com instituições financeiras podem ser obtidos de maneira gratuita pela própria parte por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil mediante cadastro do interessado (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato). SE PLEITEADA, HOMOLOGO, DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL e dou por transitada em julgado esta sentença. Execução da sentença: 1- Transitada em julgado a sentença, providencie o devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor atualizado da condenação, por meio de depósito judicial (conforme instruções que constam do PORTAL DE CUSTAS do TJ/SP), nos termos do art. 523 do CPC, independente de citação ou intimação, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 52, III e IV, da Lei n° 9.099/95 c.c. art. 523, § 1º, do CPC, bem como, se houver condenação por litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça, o pagamento da respectiva multa, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio da Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Código 442-1 - Multas Processuais - Novo CPC), independente de citação ou intimação, sob pena da EXPEDIÇÃO de certidão para inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual, o que, se o caso, desde já DETERMINO. 2- Com o pagamento: 2.1- Expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor. 2.2- Se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 2.3- Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação. 3- Sem o pagamento ou em caso de discordância do valor depositado: 3.1- Para o credor sem advogado: instaure-se incidente de cumprimento de sentença e, após, encaminhem-se os autos ao Contador para cálculo do débito; 3.2- Para o credor com advogado: apresente o cálculo do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, com a multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC, por meio de petição nos autos de incidente de cumprimento de sentença, na forma estabelecida no Comunicado CG n° 1789/2017, publicado no DJE de 02 de agosto de 2017. 4- Em caso de obrigação diversa do pagamento em dinheiro, SOMENTE se houver descumprimento, manifeste-se o credor, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do decurso do prazo para cumprimento da obrigação. 5- No silêncio, presume-se a satisfação da obrigação, arquivando-se o processo com a baixa definitiva no sistema, independente de nova intimação. Os interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: BRENO AMARAL SANTINI (OAB 477148/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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