Jessica Mlaker
Jessica Mlaker
Número da OAB:
OAB/SP 477260
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jessica Mlaker possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF4, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRF4, TRT2, TJSP, TJPR
Nome:
JESSICA MLAKER
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO DA PENA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
APELAçãO CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000592-39.2024.8.26.0152 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - FLÁVIO PEREIRA LIMA - "Fica intimada a Defesa constituída do sentenciado FLÁVIO PEREIRA LIMA a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do cálculo de pena de fls.5047/5048". - ADV: JOSE BARBOSA GALVAO CESAR (OAB 124732/SP), PAULO JOSE BALBINO (OAB 321167/SP), JÉSSICA MLAKER (OAB 477260/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008843-29.2025.8.26.0405 (processo principal 1030547-52.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Iomar Queiroz de Jesus Santos - Osman Jesus Santos - Ciência às partes da criação do presente incidente de Cumprimento de sentença (processo 0008843-29.2025.8.26.0405), onde prosseguirão todos os atos da atual fase processual. A R. Sentença foi proferida nos seguintes termos: "(...) Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de: a) CONDENAR o réu a pagar à autora, de uma única vez, o valor correspondente à metade dos alugueis que já foram pelo réu percebidos relativamente ao imóvel comum, com termo inicial desta obrigação a contar da data de seu ingresso espontâneo nos autos (16/04/2024), em valores a serem oportunamente apurados em sede de cumprimento de sentença. Referida quantia deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC) desde cada recebimento, e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde a entrada espontânea do réu nos autos (16/04/2024), ambos calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1.º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024). Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, do CC); b) CONDENAR o réu a pagar à autora, mês a mês, o valor correspondente à metade dos alugueis e quantias que receber pela locação ou uso a outro título do imóvel comum, com termo inicial da obrigação na intimação pessoal desta sentença (Súmula 410/C. STJ). EXPEÇA-SE CARTA PARA INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU para o cumprimento da obrigação de fazer, em observância à Súmula referida (A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer). Ressalto que em caso de atraso incidirão correção monetária e juros, observados os critérios da data de cada vencimento, conforme acima, e que, não se cumpra a obrigação, poderão ser adotadas outras medidas de eficácia da ordem. Sucumbência recíproca: cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios do patrono da parte adversa, os quais fixo, vedada, compensação, no valor de R$ 1.500,00 para cada parte. Observe-se a gratuidade judicial à autora. P.I.C.. Observo ser necessária a prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer antes e após a edição das Leis n.11.232/2005 e11.382/2006, nos termos daSúmula410doSTJ, cujo teor permanece hígido também após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil. A carta expedida nos autos principais para essa finalidade retornou negativa (fl. 210). Assim, intime-se o(a) executado(a), pessoalmente por mandado, a pagar em 15 dias o montante da condenação no valor de R$ 1.500,00 (válido para 01/06/2025), que deverá ser devidamente atualizado. Em caso de não pagamento, o valor será acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial, fica mantida a multa e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 523 caput e §1º do CPC). No mesmo ato, intime-se para cumprimento da obrigação imposta pelo julgado, nos termos da sentença acima. No silêncio do executado, fica o exequente desde já ciente de que deverá acompanhar o andamento a fim de constatar a inércia do executado, requerendo o que de direito em 05 dias e, nada vindo, ao arquivo. Int. - ADV: LAURA ALVES DOS SANTOS (OAB 493365/SP), JÉSSICA MLAKER (OAB 477260/SP), RAIMUNDO ANGELO DOS SANTOS (OAB 251355/SP)
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039563-30.2023.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.R.L. - L.R.L. - Vistos. 1- Fls. 111: Indefiro expedição de oficio ao INSS, uma vez que cabe ao proprio exequente verificar se os valores estão sendo depositados corretamente e, em caso negativo deverá comprovar (documentalmente) o descumprimento da ordem. 2- Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exequente apresente novo cálculo do débito alimentar, incluindo-se apenas os valores a título de pensão alimentícia, discriminando inclusive mês a mês, devendo ainda abater todos os valores eventualmente pagos pelo executado, se o caso. 3- Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: JÉSSICA MLAKER (OAB 477260/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009823-74.2005.8.26.0405 (405.01.2005.009823) - Inventário - Inventário e Partilha - Edson Alexandre de Oliveira - Ciência às partes acerca do desarquivamento do processo. Uma vez que não há mais previsão de processamento de processos físicos nesta Unidade Judicial, conforme estabelece o Comunicado Conjunto nº 804/2023, de 31/10/2023, fica o presente feito disponível para consulta e/ou extração de cópias, por 05 dias. Decorrido o prazo, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: JÉSSICA MLAKER (OAB 477260/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000592-39.2024.8.26.0152 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - FLÁVIO PEREIRA LIMA - O reeducando FLÁVIO PEREIRA LIMA não controlou benefício no mês de abril, conforme relatório juntado às fls. 5034. Às fls. 5037, apresentou justificativa alegando para ausência motivo de "trabalho", sem qualquer comprovação. O Ministério Público requereu advertência para o regular cumprimento da pena, sob pena de regressão e cômputo do período de ausência como lapso interruptivo (fl. 5040). Por se tratar de primeiro atraso, a "justificativa" será aceita, contudo, o reeducando deverá ser novamente advertido das consequências em caso de novo descumprimento das condições impostas, especificamente, o comparecimento em Juízo, única medida de efetivo controle no cumprimento da pena. Trabalho não é motivo para atrasos, mas sim condição para o cumprimento da pena em regime aberto. Todo o período de não cumprimento será acrescentado à pena. Ciência ao reeducando desta decisão. Após, liquide-se. Fica o restabelecimento do regime aberto condicionado a retomada do cumprimento da pena pelo reeducando. Anote-se no prontuário físico. - ADV: PAULO JOSE BALBINO (OAB 321167/SP), JOSE BARBOSA GALVAO CESAR (OAB 124732/SP), JÉSSICA MLAKER (OAB 477260/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 38) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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