Leticia Filgueiras Carniato

Leticia Filgueiras Carniato

Número da OAB: OAB/SP 477266

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leticia Filgueiras Carniato possui 27 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, STJ, TJMS e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP, STJ, TJMS
Nome: LETICIA FILGUEIRAS CARNIATO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500472-38.2024.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - VALDEMIR VIEIRA DE GODOY - Processo nº 448/2024. Vistos. Concessão, em sede de plantão judiciário, de medida protetiva de urgência, em favor das vítimas Rosirene Batista de Jesus e Kauani Rafaela Batista de Godoy, e em desfavor de Valdemir Vieira de Godoy, nos termos do artigo 22, inciso III, alíneas "a" e "b", da Lei nº 11.340/2006 (fls. 45/47 dos autos em vigor e em apenso 1500058-59.2024.8.26.0592 - ordem 187/2024). Concessão, em sede de plantão judiciário, de medida cautelar diversa da prisão, em favor da vítima Cícero Vicente da Silva, e em desfavor de Valdemir Vieira de Godoy, nos termos do artigo 319, do Código de Processo Penal (fls. 45/47 dos autos em vigor e em apenso 1500058-59.2024.8.26.0592- ordem 187/2024). Relatório policial final (fls. 63/64). Denúncia recebida (fls. 71/73) F.A. e certidões criminais em nome do réu (fls. 74/76 e 80/82). Citação pessoal do réu (fls. 149). Fls. 157, 170 e 177/178: Há advogada dativa nos autos, com concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Quanto à defesa escrita apresentada pelo réu (fls. 161/168), não vislumbrada a ocorrência de nenhuma das hipóteses legais de absolvição sumária previstas no artigo 397, do CPP, uma vez que as matérias arguidas pela defesa dependem de produção de provas, além de se confundirem com o mérito e, portanto, serão analisadas em momento processual oportuno (fls. 177/178). Instados a se manifestar nos autos, as partes não se opuseram ao desmembramento da realização de audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, primeiramente, realizando-se a inquirição da vítima adolescente Kauani Rafaela Batista de Godoy, por meio do depoimento especial, de acordo com as disposições da Lei nº 13.431/2017 e, após, a inquirição das demais vítima/testemunha de acusação e interrogatório do réu (fls. 181 e 184). Entrevista individual da vítima/adolescente, bem como, depoimento especial da vítima/adolescente (fls. 259/267). O réu encontra-se, atualmente, preso por prática de fatos atinente a outro processo (fls. 279). O Conselho Nacional de Justiça através do Ato Normativo nº 0004117-63.2020.2.00.0000 estabeleceu critérios para realização de audiências e outros atos processuais envolvendo feitos de natureza criminal durante o atual contexto de pandemia relacionada ao coronavírus. Destaca-se do referido texto que a utilização do sistema de videoconferência, condicionada à decisão fundamentada do Magistrado, apenas pode ser efetuada em estrita conformidade com os direitos e garantias processuais e visando às condições mínimas para a continuidade da atividade jurisdicional. Friso que tais condições serão objeto de verificação após o cumprimento do ato processual mencionado no artigo 8º § 2º, da Resolução CNJ 329/2020. Designo, pelo sistema virtual de teleaudiência, audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento (artigo 400, do CPP) para o dia 18 (dezoito) de agosto de 2025, às 16:00 horas. Intimem-se, para a audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, o acusado, sua defensora, o Ministério Público, e as vítimas (fls. 70). Se necessário for, requisite-se, depreque-se e intime-se. Nos termos do Comunicado CG nº 317/2020 (com novas retificações), providencie o agendamento da referida audiência (diretamente), via sistema Microsoft Teams, com indicação da sala virtual da unidade prisional (se o caso), com a estrita observância do passo a passo disponível no link abaixo: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AgendamentoAudienciaVirtual/GuiaRapidoOutlook365.pdf?d=1592938091487. Na hipótese de audiência com mais de um custodiado no mesmo estabelecimento, deverá tal circunstância ser informada à Unidade Prisional; havendo custodiados recolhidos em unidades diversas, os agendamentos deverão ser feitos na sala de cada uma das unidades prisionais. Fica consignado que a audiência somente será considerada regularmente agendada com o bloqueio da sala virtual do(s) estabelecimento(s) prisional(is) no sistema Microsoft Teams (Caso réu ou testemunha estejam presos). No ato da intimação (pessoa solta), deverá o Oficial de Justiça certificar se o intimado possui aparelho telefônico e conexão à internet que permita sua oitiva por videoconferência, devendo fornecer, ainda, número do telefone para contato, caso haja queda de sinal durante a audiência e e-mail para envio do link da audiência supra. Em caso positivo, entregar o manual de orientação e link explicativo com orientações para acesso à teleaudiência pelo sistema Microsoft Teams via celular: https://www.youtube.com/watch?v=C1NqcFfx2jcampfeature=youtu.be. Quanto às vítimas, caberá ao ofendido, tão logo receba a intimação, informar se deseja ser ouvido na forma prevista no artigo 217, do Código de Processo Penal (sem a presença do réu). Caso o Oficial de Justiça informe que o réu, vítima ou testemunha não possuam os recursos adequados para acesso à videoconferência e visando à celeridade processual, fica desde já autorizada a oitiva de forma presencial, como medida excepcional, no horário acima agendado. Fica vedada, ainda, a oitiva de testemunha em escritório de advocacia ou em local conjunto fora dos limites do prédio do Fórum local, visando a assegurar a sua incomunicabilidade (artigo 12, inciso V, da Resolução CNJ nº 329/2020). Requisite-se o réu Valdemir Vieira de Godoy (fls. 279). Expeça-se mandado de intimação ao réu Valdemir Vieira de Godoy, para cumprimento pelo senhor oficial de justiça (fls. 279). Expeça-se mandado de intimação à vítima Rosirene Batista de Jesus, para cumprimento pelo senhor oficial de justiça (fls. 08). Expeça-se mandado de intimação à vítima Cícero Vicente da Silva, para cumprimento pelo senhor oficial de justiça (fls. 26). Convide-se o réu Valdemir Vieira de Godoy, para cumprimento pela organizadora Escrevente-Sala, pela ferramenta Teams (fls. 279). Convide-se a vítima Rosirene Batista de Jesus, para cumprimento pela organizadora Escrevente-Sala, pela ferramenta Teams (fls. 08). Convide-se a vítima Cícero Vicente da Silva, para cumprimento pela organizadora Escrevente-Sala, pela ferramenta Teams (fls. 26). Convide-se a Defensora Dativa doutora Letícia Filgueiras Carniato, OAB/SP 477.266, para cumprimento pela organizadora Escrevente-Sala, pela ferramenta Teams leticia_filgueiras@adv.oabsp.org.br - fone: (18) 99617-3384 (fls. 157). Convide-se o Promotor de Justiça doutor Marlon Roberth de Sales, para cumprimento pela organizadora Escrevente-Sala, pela ferramenta Teams (marlonsales@mpsp.mp.br). Intimem-se partes(s)/vítima(s)/testemunha(s), com brevidade e urgência necessárias, para a realização do ato. Para as intimações servirá o presente como mandado. No caso de a parte a ser intimada estar presa, nos termos do Comunicado Conjunto nº 299/2024 e Comunicado Conjunto nº 728/2024, e tendo em vista tratar-se de audiência com data próxima, sendo imprudente o cancelamento do ato, determino que o cumprimento do mandado seja de forma presencial, devendo o mandado ser redistribuído à SADM (Seção Administrativa de Distribuição de Mandados competente, competente para a região onde localizado o estabelecimento prisional ou/e internação de adolescentes infratores (Central Compartilhada de Mandados) a ser cumprido como urgente ou urgente-plantão (02 dias para o ato), conforme o caso. Intime-se. Adamantina, 17/07/2025. - ADV: LETICIA FILGUEIRAS CARNIATO (OAB 477266/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009248-63.2008.8.26.0081 (001.01.2008.009248) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina - Espolio de Marcello Bassan - Bradesco Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Banif Banco de Investimento (Brasil) S/A - Proc. 2008/001445 Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 60 dias. Findo o prazo, manifeste-se o autor/exequente sua pretensão em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/SP), WILSON ROBERTO GONÇALVES (OAB 9284/MS), MARCELO BERTOLDO BARCHET (OAB 5665/MT), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), LETICIA FILGUEIRAS CARNIATO (OAB 477266/SP), LUIZ CARLOS BOCCHI JUNIOR (OAB 219271/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), FABIANO DE PAULA FERNANDES (OAB 161829/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000992-55.2024.8.26.0081 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.G.O.M.C. - J.M.C. - Proc. 2024/000372 Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: FLÁVIO JOSÉ DE AZEVEDO (OAB 343468/SP), LETICIA FILGUEIRAS CARNIATO (OAB 477266/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2204815-51.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mirandópolis - Agravante: Cooperativa de Crédito Nosso - Sicoob Nosso - Agravado: Francisco Palácios Júnior - Agravada: Valéria Cristina Tavoni Palácios - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 792/794 (não modificada em sede de embargos de declaração, cf. fls. 814/815) dos autos da execução por quantia certa contra devedor solvente ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO NOSSO - SICOOB NOSSO em face de FRANCISCO PALACIOS JUNIOR e VALERIA CRISTINA TAVONI PALACIOS, por meio da qual o MM. Juiz acolheu em parte a impugnação apresentada pelos executados às fls. 782/791, nos seguintes termos: A impugnação comporta parcial acolhimento. Isso porque, especialmente às fls. 740/746, a exequente apresentou cálculo em que a data-base para cômputo do saldo devedor (17/07/2024) destoa da data-base para cômputo do valor amortizado (24/03/2024). Pelo contrário, o cálculo da amortização e do saldo devedor remanescente deveria ser realizado considerando, em ambos os casos, a data-base de depósito dos valores, para que a apuração fosse correta. Nesse sentido: (...) Como assim não procedeu, a exequente prejudicou os cálculos subsequentes realizados a partir das fls. 747, para apuração das demais amortizações, eis que todos partiam, necessariamente, do saldo devedor constatado na planilha de fls. 740/746. Por outro lado, não há como homologar os cálculos apresentados pelo executado às fls. 785/791. Isso porque, naquela apuração, foi considerado o indexador INPC/IPCA, sendo que o título extrajudicial prevê expressamente que a correção monetária se dará preferencialmente pelo índice IGPM (fls. 131/135 Cláusula 7.2.). Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação aos cálculos apresentados às fls. 739/778. Determino que a exequente apresente planilha de cálculo atualizada, em que apure o valor do débito remanescente da seguinte forma: para calcular cada amortização, considere como data-base a data de depósito, e subtraia o valor depositado do valor do débito atualizado para aquela data-base e, assim, sucessivamente até a presente data; a atualização do saldo devedor deve se dar por juros de mora de 1% ao mês e correção monetária a partir do IGPM. Intimem-se. Recorre o exequente, sustentando que a decisão fere a coisa julgada material, pois contraria a sentença de improcedência proferida nos embargos de devedor julgados anteriormente (processo 1002649-61.2016.8.26.0356), em que foi reconhecida a validade dos encargos pactuados. Invoca o art. 502 do CPC e discorre sobre o princípio da obrigatoriedade dos contratos. Pede a antecipação da tutela recursal e, ao final, o provimento do recurso para reforma da r. decisão agravada, com a manutenção dos encargos pactuados. Recurso tempestivo e preparado (fls.21/22). 2. Ausentes os requisitos legais (CPC art. 300), indefiro o efeito ativo postulado. Recebo o recurso no efeito devolutivo. 3. Intimem-se os agravados para contraminuta nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Com a resposta, ou decorrido in albis o prazo, certificando-se, tornem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Cristina Di Giaimo Caboclo - Advs: César Ricardo Marques Caldeira (OAB: 189203/SP) - Leticia Filgueiras Carniato (OAB: 477266/SP) - Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) - Ricardo Pontes Rodrigues (OAB: 170982/SP) - Christian Giulliano Fagnani (OAB: 194622/SP) - 3º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500038-15.2025.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Maus Tratos - GLAUCIA MEIRE DOS SANTOS - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2025/000053 Vistos. Aguarde-se a realização da perícia junto ao IMESC. Int. Adamantina, 11 de julho de 2025. - ADV: LETICIA FILGUEIRAS CARNIATO (OAB 477266/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004716-67.2024.8.26.0081 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.S.P. - - M.J.S. - Fls. 109: Termo de compromisso de curador definitivo expedido. - ADV: LETICIA FILGUEIRAS CARNIATO (OAB 477266/SP), LETICIA FILGUEIRAS CARNIATO (OAB 477266/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000992-55.2024.8.26.0081 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.G.O.M.C. - J.M.C. - *Fls. 242/246: Manifeste-se a Requerente em termos de prosseguimento. - ADV: LETICIA FILGUEIRAS CARNIATO (OAB 477266/SP), FLÁVIO JOSÉ DE AZEVEDO (OAB 343468/SP)
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