Leonardo Brito Dos Santos Cabral
Leonardo Brito Dos Santos Cabral
Número da OAB:
OAB/SP 477301
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Brito Dos Santos Cabral possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TJAL e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP, TJAL
Nome:
LEONARDO BRITO DOS SANTOS CABRAL
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003809-59.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gabriela Regina Costa de Azevedo Pantaleao - Bytedance Brasil Tecnologia Ltda. - Vistos. Deverá a ré disponibilizar em link os vídeos mencionados no item 9 (p. 167) com amplo acesso ao Juízo e à parte contrária. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LEONARDO BRITO DOS SANTOS CABRAL (OAB 477301/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010994-85.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Treici Edna Trifiates Stering - Bytedance Brasil Tecnologia Ltda. - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca do depósito de fls. 163. Intimem-se. - ADV: LEONARDO BRITO DOS SANTOS CABRAL (OAB 477301/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003809-59.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gabriela Regina Costa de Azevedo Pantaleao - Bytedance Brasil Tecnologia Ltda. - Vistos. P. 155, primeiro parágrafo: diga a ré. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LEONARDO BRITO DOS SANTOS CABRAL (OAB 477301/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007370-45.2024.8.26.0016 (processo principal 1000927-61.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Hítalo José Santos Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls. 27/43: Trata-se de embargos à execução nos quais o executado busca o afastamento das astreintes impostas. Além disso, alega que não foi intimado pessoal da obrigação de fazer. Postula que seja reconhecido o cumprimento da obrigação de restabelecimento da conta do exequente. Instado a se manifestar, o exequente permaneceu inerte. Pois bem. No que tange à pretensão de redução das astreintes, não se trata de quantia desmedida, especialmente diante do poderio econômico da executada. Ademais, para afastar a incidência da referida penalidade, que tem caráter coercitivo, basta que a executada providencie o regular cumprimento da decisão judicial. Ademais, verifica-se que a executada foi intimada pessoalmente para cumprir a obrigação de fazer imposta (fls 48), em conformidade com o Enunciado nº 410 do Col. STJ. Somado a isso, a executada não comprovou ainda que minimamente que houve o restabelecimento das funcionalidades da conta do exequente junto ao Instagram nos termos determinados no título exequendo. E tendo em vista o tempo decorrido, atingido o patamar máximo da multa, a obrigação deve ser convertida em perdas e danos, conforme decisão de fls 22. Logo , os embargos à execução devem ser julgados improcedentes Considerando o depósito de fls 47, tenho como cumprida a obrigação eJULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, decorrido prazo recursal da presente sentença, defiro expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora/exequente no valor de R$ 5.000,00, referente ao depósito de fls.47. - ADV: LEONARDO BRITO DOS SANTOS CABRAL (OAB 477301/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002027-51.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Izabel Cristina Santos Assis - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Expedi MLE no valor de R$2.100,00, em favor da parte Requerente através do Portal de Custas. O documento foi encaminhado para a conferência e após a assinatura do MLE pelo(a) Magistrado(a), passará a constar a movimentação MLE ASSINADO, momento em que ovalor estará à disposição da parte favorecida, conforme tipo de levantamento preenchido noFormulário MLE de fls. 115. Os autos, desde já, serão arquivados, não prejudicando a assinatura do MLE, que se dá por meio da ferramenta Portal de Custas. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LEONARDO BRITO DOS SANTOS CABRAL (OAB 477301/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Leonardo Brito dos Santos Cabral (OAB 477301/SP) Processo 1001761-30.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Julio Cesar Tavares da Silva - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - VISTOS. Nos termos do artigo51,I, da Lei9.099/95, o processo será extinto, sem o julgamento do mérito, quando o (a) autor (a) deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. No caso em análise a parte autora, embora intimada do ato da audiência, não compareceu ao referido ato. Não tendo havido, ademais, nenhuma justificativa plausível para a referida irregularidade insanável, aextinçãodo feito é de rigor, independentemente de eventual ausência concomitante da parte ré. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento do mérito. Ainda, com fundamento no artigo51,Ida Lei9.099/95, condeno a parte autora ao pagamento de 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, caso se trate de execução de título extrajudicial, ou 1,5% calculado sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, nos demais casos, além do pagamento de despesas processuais. As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, por meio de advogado, desde que recolham o devido preparo recursal, correspondente à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% em caso de ação de conhecimento e 2% em caso de execução de título extrajudicial, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; e à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa - tudo de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 17.785/2023, que alterou a Lei de custas nº 11.608/2003 - em guia GARE - código da receita 230-6 - além de porte de remessa e retorno dos autos (em Guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça), se houver gravação em mídia digital - tudo a ser recolhido em até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Ademais, nos termos do Comunicado CG 1530/2021, também deverão ser recolhidas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). As guias deverão observar os requisitos do Provimento 33/2013, sob pena de o recurso ser considerado deserto. O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE). Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE) e estabelecido nos Enunciados 80 do FONAJE e 39 e 82 do FOJESP, não se aplicando o disposto no art. 1007 do CPC. Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isenta de I.R., deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Leonardo Brito dos Santos Cabral (OAB 477301/SP) Processo 1012276-32.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Igor Regis Ribeiro Reis - Reqdo: Bytedance Brasil Tecnologia Ltda. - Vistos. Concedo o prazo derradeiro de 10 dias para que a parte autora cumpra a decisão de fl. 236. Decorrido, tornem os autos conclusos. Intimem-se.