Amilton De Souza Gonçalves

Amilton De Souza Gonçalves

Número da OAB: OAB/SP 477326

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amilton De Souza Gonçalves possui 9 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: AMILTON DE SOUZA GONÇALVES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) ARROLAMENTO COMUM (1) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005494-14.2022.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gustavo Henrique Balbino dos Santos - Centro Educacional Jovem Aprendiz do Brasil e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, procedendo a Serventia as anotações e comunicações de praxe. No mais, requeira o vencedor o que entender de direito, no prazo de cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: AMILTON DE SOUZA GONÇALVES (OAB 477326/SP), GISLENE PAIVA LABELLA (OAB 414383/SP), MARCOS AURÉLIO GOMES (OAB 476468/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014191-49.2022.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Despejo por Inadimplemento - Lumena Rios da Cunha Pereira - Fls. 176/184: ciência ao autor. - ADV: AMILTON DE SOUZA GONÇALVES (OAB 477326/SP), MARCOS AURÉLIO GOMES (OAB 476468/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022359-72.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Fixação - T.S. - - H.O.S.A. - Vistos. Ante a certidão do oficial de justiça a fls. 98 manifeste-se a parte requerente o que de direito, conforme determinação de fls. 92/93 no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: MARCOS AURÉLIO GOMES (OAB 476468/SP), MARCOS AURÉLIO GOMES (OAB 476468/SP), AMILTON DE SOUZA GONÇALVES (OAB 477326/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022359-72.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Fixação - T.S. - - H.O.S.A. - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 05 dias, sobre a resposta ao ofício juntado aos autos. - ADV: MARCOS AURÉLIO GOMES (OAB 476468/SP), MARCOS AURÉLIO GOMES (OAB 476468/SP), AMILTON DE SOUZA GONÇALVES (OAB 477326/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008301-45.2023.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Josiane Aparecida Pereira de Sousa - Uniesp S/A - - Banco do Brasil S/A. - Fls. 481/482: Trata-se de embargos de declaração ofertados pela ré UNIESP. Em suma, sustenta a existência de omissão, haja vista que o reconhecimento do dever da requerida de arcar com os custos do financiamento estudantil depende do cronograma de amortização, sendo regido pelo regulamento do programa, ou seja, com "o prazo para pagamento do financiamento junto à instituição financeira concedente do crédito é de 3 (três) vezes o período de duração regular do curso + 12 meses, a contar a partir do período de carência. Requer o acolhimento do recurso para sanar os vícios. As embargadas manifestaram-se pela rejeição do recurso (fls. 489/492 e 493/498). É o relatório do essencial. Fundamento e decido. Recebo os recursos, vez que presentes os pressupostos, em especial a tempestividade e cabimento. Quanto ao mérito, constata-se que, de fato, a disposição relacionada à forma como a requerida deveria quitar as parcelas do financiamento não restou adequadamente esclarecida no curso da sentença, de modo que reconheço a omissão alegada pelas partes. Visando sanar a controvérsia, a sentença reconheceu o dever da requerida UNIESP arcar com os custos do financiamento estudantil na forma contratada, ou seja, parcelada, de modo que os valores devem ser pagos à instituição financeira, salvo na impossibilidade, em que a ré deverá pagar o valor devido diretamente à autora. Ressalta-se que as parcelas do financiamento vencidas e pagas pela parte autora precisam ser restituídas desde logo pela ré à própria consumidora, em parcela única a ser apurada em sede de liquidação, com correção monetária calculada pela Tabela Prática do E. TJSP e juros de mora na taxa legal de 1% (um por cento) ao mês, ambos desde cada desembolso, a fim de se evitar o enriquecimento indevido da requerida. Quanto as parcelas vencidas e não quitadas pela autora, bem como as parcelas vincendas, os pagamentos devem ocorrer diretamente ao banco credor do financiamento estudantil, observando-se ocronogramade amortização e as disposições contidas no próprio contrato de financiamento estudantil que a universidade assumiu se responsabilizar em substituição à demandante, evitando-se, assim, que a consumidora venha a receber cobranças indevidas em caso de inadimplência, bem como para garantir o integral cumprimento do programa oferecido que vinculou à fornecedora. Ante o exposto, ACOLHO os embargos apenas para alterar a redação do item a' do dispositivo da sentença, passando a constar nos seguintes termos: a) CONDENAR a ré UNIESP ao pagamento da dívida decorrente do financiamento estudantil e, considerando que houve quitação pela autora de algumas parcelas mensais, a restituir em favor dela a quantia de despendeu, a ser apurada em sede de liquidação de sentença, corrigidos monetariamente desde cada pagamento efetuado, pelos índices constantes do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, acrescidos de juros de mora, a contar da citação, que deverão ser computados no percentual de 1% ao mês, até o dia 27 de agosto de 2024. Após tal data, com a vigência da Lei nº 14.905/2024, corrigidos e atualizados de acordo com a operação prevista no art. 406 do Código Civil (com a redação alterada pela referida lei), observando-se, em caso de resultado negativo, o percentual igual a zero para efeito de cálculo dos juros no período de referência, na forma do §3º do mesmo artigo. a1) Quanto às prestações vencidas e pagas pela autora, CONDENO a requerida a restituir a integralidade dos valores à requerente, em parcela única, cujo valor deve ser apurado em sede de liquidação, com correção monetária calculada pela Tabela Prática do E. TJSP e juros de mora na taxa legal de 1% (um por cento) ao mês, ambos desde cada desembolso, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito da requerida. a2) Quanto as parcelas vencidas e não quitadas pela autora, bem como as parcelas vincendas, os pagamentos devem ocorrer diretamente ao banco credor do financiamento estudantil, observando-se ocronogramade amortização e as disposições contidas no próprio contrato de financiamento estudantil que a universidade assumiu se responsabilizar. Mantenho, no mais, o decidido por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), AMILTON DE SOUZA GONÇALVES (OAB 477326/SP), MARCOS AURÉLIO GOMES (OAB 476468/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025954-04.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roberto Silva Alcantara - - Erika Nobuko Inoue Alcantara - José Jorge Moreti - - Eshyllen Nobrega Bezrra - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Primeiramente observo que a requerida Eshyllen Nóbrega Bezerra foi cadastrada no sistema como reconvinte quando, na realidade, o correto é o réu José Jorge Moreti, conforme contestação c/c reconvenção apresentada à fl. 177. Portanto, retifique-se o polo passivo da ação a fim de constar como reconvinte José Jorge Moreti. Fl. 311: exclua-se no sistema o advogado renunciante Dr. José Bueno de Almeida Filho, permanecendo no cadastro os demais procuradores que continuam a representar a parte autora. Verifico ainda que a Defensoria Pública, que atua no feito nos interesses da ré Eshyllen (fl. 286), não foi devidamente intimada do ato ordinatório de fl. 307. Desta forma, a fim de evitar futura alegação de nulidade processual, proceda a serventia com a respectiva intimação, via portal eletrônico, Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), JOSÉ BUENO DE ALMEIDA FILHO (OAB 444537/SP), BRENDA CARDOSO DA ROCHA (OAB 464353/SP), EMILIANA SOUZA DE ARAUJO (OAB 371806/SP), EMILIANA SOUZA DE ARAUJO (OAB 371806/SP), DJALMA SANTOS DA SILVA SA (OAB 393218/SP), DJALMA SANTOS DA SILVA SA (OAB 393218/SP), LUCIANA BARBOSA GARCIA (OAB 19310/MT), JOSÉ BUENO DE ALMEIDA FILHO (OAB 444537/SP), AMILTON DE SOUZA GONÇALVES (OAB 477326/SP)
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