Silvia Aparecida Ignacio Dos Santos
Silvia Aparecida Ignacio Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 477380
📋 Resumo Completo
Dr(a). Silvia Aparecida Ignacio Dos Santos possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP
Nome:
SILVIA APARECIDA IGNACIO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
Guarda de Família (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001453-55.2024.8.26.0007 - Guarda de Família - Guarda - G.S. - G.L.M. e outro - 01. Fls.323/324: manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 dias sobre o pedido de tutela antecipada. 02. Com a manifestação ou na inércia, abra-se vista ao Ministério Público e, após, tornem conclusos, com urgência. - ADV: SILVIA APARECIDA IGNACIO DOS SANTOS (OAB 477380/SP), EDUARDO MORENO (OAB 167867/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2236100-96.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: G. de L. M. (Representando Menor(es)) e outro - Agravado: G. dos S. - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÕES QUE INDEFERIRAM PEDIDOS DE GUARDA PROVISÓRIA E DE VISITAS ASSISTIDAS EM AÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM PEDIDO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. A AGRAVANTE BUSCA A CONCESSÃO DA GUARDA DO FILHO E A DETERMINAÇÃO DE VISITAS PATERNAS ASSISTIDAS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A GUARDA PROVISÓRIA DEVE SER CONCEDIDA À MÃE E SE AS VISITAS PATERNAS DEVEM OCORRER DE FORMA ASSISTIDA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE QUE O GENITOR NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE CUIDAR DO MENOR.4. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA APURAR O MELHOR INTERESSE DO MENOR, INCLUINDO ASPECTOS AFETIVOS.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A GUARDA PROVISÓRIA NÃO DEVE SER ALTERADA SEM PROVA INEQUÍVOCA DE INCAPACIDADE DO GENITOR. 2. A DETERMINAÇÃO DE VISITAS ASSISTIDAS REQUER COMPROVAÇÃO DE RISCO AO MENOR. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Moreno (OAB: 167867/SP) - Silvia Aparecida Ignacio dos Santos (OAB: 477380/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4006118-02.2025.8.26.0016 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro na data de 24/06/2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006118-02.2025.8.26.0016/SP Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro AUTOR : ANDERSON ROBERTO SANTOS XAVIER ADVOGADO(A) : SILVIA APARECIDA IGNÁCIO DOS SANTOS (OAB SP477380) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que designei audiência de Conciliação, na modalidade presencial , para 26/09/2025 14:00:00, no 5º andar do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, Paraíso – São Paulo / SP - CEP 01504-001. Certifico também que expedi a carta de citação eletrônica. Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, " a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente " e, portanto, deverá praticar os próximos atos processuais por meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração por instrumento público, sob pena de extinção. O réu deverá apresentar CONTESTAÇÃO em 15 (quinze) dias ou até a data de audiência de conciliação, o que for maior. O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá prosseguir pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95, de sorte que, deverão ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial a audiência para a tentativa de conciliação. Com o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, as audiências de conciliação realizadas a partir de 02/05/2022 voltaram a ocorrer presencialmente, tal como ocorria antes do advento da pandemia, inexistindo fundamento legal para sua realização de outra forma. Por fim, anota-se que essa Vara não adota o "Juízo 100% Digital" por se tratar de sistema ainda em fase de implementação nesta Corte. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. São Paulo, 26 de junho de 2025. Roteiro para a(o) Ré(u) INÍCIO DO PROCESSO: O(A) Sr(a). está sendo processado perante o Juizado Especial Cível, conforme consta da Carta de Citação em anexo, devendo comparecer à Audiência de Tentativa de Conciliação no local, dia e hora ali designados. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: A conciliação normalmente é conduzida por um voluntário/conciliador que age sob orientação do MM. Juiz de Direito. Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. ADVOGADO: Para ambas as partes, nas causas de até 20 salários mínimos, a assistência por advogado é facultativa. Assim, o(a) Sr(a). não está obrigado(a) a ser assistido(a) por advogado, embora, se desejar, possa comparecer acompanhado(a) por um. Caso a parte não tenha advogado, ser-lhe-á nomeado um advogado pago pelo Estado para a Audiência de Instrução e Julgamento, se o(a) Sr(a). for pessoa física e desejar a assistência. Em caso de nomeação de procurador, o patrono deverá peticionar selecionando como “evento a ser lançado” a opção PROCURAÇÃO . PONTUALIDADE E REVELIA: Se o(a) Sr(a). deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM. Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM. Juiz de Direito. Não basta a presença de um advogado. REPRESENTANTE: Sendo Vossa Senhoria pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado que deverá apresentar a documentação pertinente até o horário de início da audiência, sob pena de não ser permitida o ingresso na sala para participação no ato de quem comparecer sem os documentos necessários: 1- Contrato Social; 2- Carta de Preposição. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em Juízo acarretará o reconhecimento da ausência e aplicação das consequências legais. NÃO é possível, em hipótese alguma, a representação de pessoa física em Juízo. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. Cabe à parte provar suas próprias alegações em Juízo (art. 373 do CPC), a não ser em caso de relação de consumo, em que o ônus da prova pode ser invertido em favor do consumidor (art. 6º, inc. VIII, do CDC). Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato. Se tiver testemunhas, o(a) Sr(a). deverá entrar em contato com as mesmas e trazê-las à audiência. Se a testemunha não quiser comparecer voluntariamente, solicite sua intimação à Secretaria do Juizado (Cartório), no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da realização da audiência. Logo a seguir, se necessário, prestarão depoimento pessoal o autor e o(a) Sr(a)., seguindo-se a oitiva das testemunhas de ambas as partes. Se o MM. Juiz de Direito considerar imprescindível, escolherá um técnico para vir prestar esclarecimentos. SENTENÇA: Feita a prova, o MM. Juiz de Direito julgará a causa de imediato ou no prazo de dez dias. Se o vencido cumprir espontaneamente a decisão, o litígio será extinto. Do contrário, a pedido da parte vencedora, seguir-se-á a execução da sentença, incumbindo ao credor indicar bens que possam ser penhorados. O devedor responde com o próprio patrimônio pelo pagamento da dívida. DESPESAS E CUSTAS: Não há despesas ou custas a pagar. O recolhimento das custas é devido por ocasião de eventual recurso e corresponde a 1% sobre o valor da causa, referente à distribuição, mais 4% sobre o valor da causa ou da condenação, conforme o caso, referente ao recurso, sendo de, no mínimo, 5 UFESPs para cada hipótese. INTIMAÇÃO: Qualquer mudança de endereço deverá ser comunicada à Secretaria do Juizado (Cartório), sob pena de considerar-se válida a remessa de correspondências ao endereço antigo. RECURSO: O acordo realizado entre o(a) Sr(a). e a parte contrária, uma vez homologado pelo MM. Juiz de Direito, não está sujeito a nenhum recurso e como sentença será executado. Tanto o(a) Sr(a). como o(a) autor(a) poderão recorrer se perderem a causa, total ou parcialmente. O recurso deve ser feito por intermédio de advogado e no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da sentença. Não é obrigatório que o recurso seja impugnado. Aquele que perder o recurso será condenado a pagar as custas e honorários do advogado da outra parte. ACORDO ANTECIPADO: Se o(a) Sr(a). acertar com a parte contrária a questão proposta no Juizado antes da audiência, fazendo um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado (Cartório) para que se possa aproveitar a data com um outro processo. Local: São Paulo
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0133705-81.2006.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Intersteel Aços e Metais Ltda - Satierf Industria Comercio Importação e Exportação de Maquinas e Serviços Ltda e outros - Albino de Castro - - Débora de Castro - Ao Exequente: Para a realização de pesquisa de bens em bases de dados, é indispensável o recolhimento da respectiva taxa, mediante a apresentação da guia de recolhimento e do comprovante de pagamento, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FDT), código 434-1, conforme disposto no Anexo V do Provimento CSM nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023). Ressalta-se que é necessário o recolhimento de uma taxa para cada tipo de pesquisa e para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. A petição deverá conter: Guia de recolhimento; Comprovante de pagamento; Relação dos sistemas a serem acessados; CPF e/ou CNPJ de cada parte a ser pesquisada; Planilha atualizada do débito; No caso de pesquisa pelo SISBAJUD, a indicação da opção pela modalidade "teimosinha". Mais informações em:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: SILKA HELENA FIGUEIREDO DE PAULA (OAB 195471/SP), SILKA HELENA FIGUEIREDO DE PAULA (OAB 195471/SP), SILVIA APARECIDA IGNACIO DOS SANTOS (OAB 477380/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1164638-87.2024.8.26.0100 - Guarda de Família - Guarda - J.O.G. - Para expedição do mandado de citação determinado às fls. 38, junte a parte requerente guia de diligência do Oficial de Justiça devidamente recolhida. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: SILVIA APARECIDA IGNACIO DOS SANTOS (OAB 477380/SP)