Giulia Andrade Lopes De Barros
Giulia Andrade Lopes De Barros
Número da OAB:
OAB/SP 477405
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giulia Andrade Lopes De Barros possui 20 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
GIULIA ANDRADE LOPES DE BARROS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
USUCAPIãO (2)
AGRAVO INTERNO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2181786-69.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Elissandra Cristina Ferreira de Andrade - Agravado: Mm. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional V - São Miguel Paulista da Comarca da Capital - Magistrado(a) Milton Carvalho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PETIÇÃO INICIAL DE MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL IMPUGNADO (ORDEM DE DESPEJO) QUE PODERIA SER COMBATIDO COM AGRAVO DE INSTRUMENTO, RECURSO QUE PODE RECEBER EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA OU OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ORDEM DE DESPEJO REGULARMENTE DEFERIDA PELO JUÍZO. AGRAVANTE DEVIDAMENTE CITADA E INTIMADA. SUPOSTA POSSE DE LONGA DATA DO IMÓVEL QUE NÃO FOI COMPROVADA. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pedro Eloi Soares (OAB: 52318/RJ) - Luanda Marie Lins (OAB: 404143/SP) - João Victor Soares de Andrade Batista (OAB: 409527/SP) - Giulia Andrade Lopes de Barros (OAB: 477405/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2204304-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Elissandra Cristina Ferreira de Andrade - Agravado: Vagner Soares de Andrade - Interessada: Espólio de Maria Lucia Longobuco - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 2204304-53.2025.8.26.0000 Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado Decisão n.º Agravo de instrumento nº 2204304-53.2025.8.26.0000. Comarca: São Paulo. Agravante: Elissandra Cristina Ferreira de Andrade. Agravada: Vagner Soares de Andrade. Vistos. Decido na ausência justificada do relator prevento. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão de fls. 171 dos autos de origem, que, em ação de despejo cumulada com cobrança, deferiu a expedição de mandado de despejo. Sustenta a agravante, em síntese, que exerce a posse mansa, pacífica, ininterrupta e de boa-fé do imóvel há mais de dez anos; que reside no imóvel com seus filhos menores, em condições de vulnerabilidade social; que o deferimento da liminar de despejo sem a oitiva da parte contrária ofendeu direitos humanos e sociais constitucionalmente assegurados, notadamente, no caso, aqueles relacionados à dignidade da pessoa humana, ao direito à moradia, ao devido processo legal, à proteção da família e à função social da posse. Requer, assim, a concessão do efeito suspensivo ao recurso e, ao final, a reforma da decisão agravada, a fim de revogar a liminar de despejo. É o breve relato. O presente agravo é intempestivo, e não pode ser admitido. É que a agravante se insurge contra decisão proferida às fls. 171 dos autos do processo de origem, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 27/05/2025 (fls. 172/184 dos autos do processo de origem), que determinou a expedição do mandado de despejo. Contra referida decisão não foram opostos embargos de declaração e a agravante não a impugnou oportunamente pela via adequada, limitando-se a impetrar mandado de segurança contra a ordem judicial proferida pelo Juízo a quo, autuado sob o nº 2181786-69.2025.8.26.0000, o qual não foi recebido com efeito suspensivo e teve sua petição inicial indeferida pelo relator prevento (fls. 10/14 daqueles autos). Anote-se que a liminar de desocupação do imóvel foi deferida pela decisão de fls. 40/41 e, após a prestação da caução pelo agravado, foi determinada a citação e intimação da agravante para que no prazo de 15 dias cumprisse a liminar (fls. 52/53), do que a agravante foi pessoalmente intimada (por si e como representante do espólio de Maria Lucia Longobuco) em julho de 2024 (fls. 118 e 121), contudo, tais pronunciamentos não foram impugnados pela agravante oportunamente. Pela decisão recorrida, o Juízo a quo apenas deferiu a expedição do mandado de despejo, em consequência de o imóvel não ter sido voluntariamente desocupado. Nessas circunstâncias, em especial pelo fato de que o pronunciamento recorrido foi publicado em 28/05/2025 (de modo que o prazo recursal se iniciou em 29/05/2025 e se exauriu em 18/06/2025), o presente recurso, interposto apenas em 02/07/2025, é intempestivo, e não merece ser conhecido. Com efeito, expirado o prazo para a interposição do recurso, operou-se a preclusão temporal, extinguindo-se o direito de a parte praticar o ato, independentemente de declaração judicial. Assim, o recurso não comporta conhecimento, porque inadmissível, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se e arquivem-se. São Paulo, 4 de julho de 2025. LIDIA CONCEIÇÃO Desembargadora Art. 70, §1º, R.I. - Advs: Pedro Eloi Soares (OAB: 52318/RJ) - João Victor Soares de Andrade Batista (OAB: 409527/SP) - Giulia Andrade Lopes de Barros (OAB: 477405/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 2204304-53.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 36ª Câmara de Direito Privado; MILTON CARVALHO; Foro Regional de São Miguel Paulista; 2ª Vara Cível; Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança; 1007458-36.2023.8.26.0005; Despejo por Inadimplemento; Agravante: Elissandra Cristina Ferreira de Andrade; Advogado: Pedro Eloi Soares (OAB: 52318/RJ); Agravado: Vagner Soares de Andrade; Advogado: João Victor Soares de Andrade Batista (OAB: 409527/SP); Advogada: Giulia Andrade Lopes de Barros (OAB: 477405/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 2204304-53.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança; Nº origem: 1007458-36.2023.8.26.0005; Assunto: Despejo por Inadimplemento; Agravante: Elissandra Cristina Ferreira de Andrade; Advogado: Pedro Eloi Soares (OAB: 52318/RJ); Agravado: Vagner Soares de Andrade; Advogado: João Victor Soares de Andrade Batista (OAB: 409527/SP); Advogada: Giulia Andrade Lopes de Barros (OAB: 477405/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1067868-03.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.C.B.D. - - T.M.B.D. - - D.B.D. - R.D. - Documento expedido disponível para impressão via internet (fls. 2523). - ADV: MAURICIO FELBERG (OAB 99360/SP), GIULIA ANDRADE LOPES DE BARROS (OAB 477405/SP), GIULIA ANDRADE LOPES DE BARROS (OAB 477405/SP), GIULIA ANDRADE LOPES DE BARROS (OAB 477405/SP), MAURICIO FELBERG (OAB 99360/SP), CAMILA FELBERG (OAB 163212/SP), SERGIO PAULO LIVOVSCHI (OAB 155504/SP), ROBERTO DRATCU (OAB 222995/SP), CAMILA FELBERG (OAB 163212/SP), CAMILA FELBERG (OAB 163212/SP), MAURICIO FELBERG (OAB 99360/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1112048-07.2022.8.26.0100 - Usucapião - Aquisição - Heraldo Granja Mazza dos Santos - - Laura Gioietta Allatere - JOÃO FELIPE FIGUEIREDO MAZZA GRANJA SANTOS e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Réus Citados por Edital e outros - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido e resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Condeno os autores a arcar com as custas e despesas processuais e honorários de sucumbência, em favor da representação processual dos contestantes João Felipe Figueiredo Mazza Granja e JMMG Santos e Treinamento EPP, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, CPC. Fixo honorários em favor do curador especial no patamar máximo da tabela do convênio firmado entre Defensoria Pública e OAB/SP. A despeito da prolação de suma da sentença, de forma oral, em audiência, o prazo recursal somente começará a fluir da publicação do dispositivo desta sentença escrita no Diário da Justiça Eletrônico. Publique. Intimem-se. - ADV: GIULIA ANDRADE LOPES DE BARROS (OAB 477405/SP), CAMILA FELBERG (OAB 163212/SP), RICARDO MARCONDES MARTINS (OAB 180005/SP), CAMILA FELBERG (OAB 163212/SP), MAURICIO FELBERG (OAB 99360/SP), GIULIA ANDRADE LOPES DE BARROS (OAB 477405/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), LUCAS SOUZA GUINSBURG (OAB 491837/SP), ANTONIO JOSE DE MEIRA VALENTE (OAB 124382/SP), ANTONIO JOSE DE MEIRA VALENTE (OAB 124382/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007458-36.2023.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Vagner Soares de Andrade - Elisandra Cristina Ferreira de Andrade e outros - Vistos, Relatório as fls. 133/134. Esclarecido pelo autor que o locatário é o espólio de Maria Lúcia, e a atual ocupante é Elisandra, extingo o processo sem resolução do mérito com relação aos demais réus, com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia a exclusão dos réus Lucimar, Lúcia Helena, Cícero Júnior, Robson, Marta Sonia e Edimilson do polo passivo. No mais, o espólio de Maria Lúcia foi citado a fl. 118 e deixou de apresentar contestação. A ré Elisandra foi citada a fl. 121 e apresentou contestação intempestiva as fls. 143/148. Assim, deixo de conhecer a contestação. O mandado de segurança ajuizado pela ré, informado a fl. 187, não diz respeito ao objeto da presente ação, e a ação de usucapião, informado as fls. 194/196, não interfere no julgamento desta, pois não se discute a propriedade do bem nestes autos. Assim, após a regularização do cadastro processual, tornem os autos conclusos para sentença. Int. São Paulo, 24 de junho de 2025 HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE Juiz(a) de Direito - ADV: JOÃO VICTOR SOARES DE ANDRADE BATISTA (OAB 409527/SP), GIULIA ANDRADE LOPES DE BARROS (OAB 477405/SP), LUANDA MARIE LINS (OAB 404143/SP)
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