Mayara Khathyn Pereira
Mayara Khathyn Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 477419
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mayara Khathyn Pereira possui 111 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TST, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
111
Tribunais:
TST, TRT2, TJSP, TRT12
Nome:
MAYARA KHATHYN PEREIRA
📅 Atividade Recente
40
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
111
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (52)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (36)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (4)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001946-67.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: JAQUELINE SOARES DA ROCHA DIAS RECLAMADO: JCC FOODS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a525657 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Considerando o cumprimento integral do acordo por parte da reclamada, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925 do CPC. Excluam-se as eventuais restrições junto ao BNDT. Quanto aos demais gravames, oriundos de outros convênios (ARISP, RENAJUD, CNIB, SERASAJUD, etc), o(s) executado(s) deverão indicá-las, expressamente, em 8 (oito) dias, sendo o silêncio interpretado como ausência de pendências neste sentido. Intime(m)-se e arquivem-se definitivamente os autos no PJe. Nada mais. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JCC FOODS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001946-67.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: JAQUELINE SOARES DA ROCHA DIAS RECLAMADO: JCC FOODS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a525657 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Considerando o cumprimento integral do acordo por parte da reclamada, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925 do CPC. Excluam-se as eventuais restrições junto ao BNDT. Quanto aos demais gravames, oriundos de outros convênios (ARISP, RENAJUD, CNIB, SERASAJUD, etc), o(s) executado(s) deverão indicá-las, expressamente, em 8 (oito) dias, sendo o silêncio interpretado como ausência de pendências neste sentido. Intime(m)-se e arquivem-se definitivamente os autos no PJe. Nada mais. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE SOARES DA ROCHA DIAS
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001540-78.2024.5.02.0702 RECLAMANTE: VERA LUCIA PINHEIRO DE BRITO RECLAMADO: EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) Destinatário: EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A. INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados (id nº 6403b9f), em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ROSEMEIRE ZAZO ORTIZ Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001540-78.2024.5.02.0702 RECLAMANTE: VERA LUCIA PINHEIRO DE BRITO RECLAMADO: EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) Destinatário: INTERMARCOS ADMINISTRADORA LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados (id nº 6403b9f), em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ROSEMEIRE ZAZO ORTIZ Servidor Intimado(s) / Citado(s) - INTERMARCOS ADMINISTRADORA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001276-49.2024.5.02.0706 RECLAMANTE: LIVYA VITORIA DIAS LEAO RECLAMADO: ASSOCIACAO RELIGIOSA E BENEFICENTE JESUS MARIA JOSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c5cf91 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo/SP, 07 de julho de 2025. GUSTAVO BENATO MARCAL. SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre a reclamante e a reclamada, para o pagamento da quantia líquida de R$ 5.500,00, acrescido de R$ 500,00, a título de honorários sucumbenciais, a fim de que surtam seus efeitos legais. Registre-se o resultado no sistema eletrônico desta Especializada. Custas processuais no valor de R$ 120,00, a cargo do reclamante, dispensado na forma da lei. Verbas discriminadas como indenizatórias, não havendo recolhimentos previdenciários, ficando dispensada a intimação do órgão previdenciário, nos termos da Provimento GP/CR nº 6, de 28 de julho de 2023, combinada com a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Transfira-se o depósito judicial, no valor de R$ 3.500,00, em 03/07/2025 (CEF), ao perito judicial, Dr. Tácio André da Silva Carvalho. Após decorridos 15 (quinze) dias do vencimento da última parcela, sem que o credor denuncie o inadimplemento, libere-se o depósito recursal, no valor de R$ 13.133,46, em 07/03/2025 (CEF), em favor da reclamada, remetam-se esses autos ao arquivo geral. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO RELIGIOSA E BENEFICENTE JESUS MARIA JOSE
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001276-49.2024.5.02.0706 RECLAMANTE: LIVYA VITORIA DIAS LEAO RECLAMADO: ASSOCIACAO RELIGIOSA E BENEFICENTE JESUS MARIA JOSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c5cf91 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo/SP, 07 de julho de 2025. GUSTAVO BENATO MARCAL. SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre a reclamante e a reclamada, para o pagamento da quantia líquida de R$ 5.500,00, acrescido de R$ 500,00, a título de honorários sucumbenciais, a fim de que surtam seus efeitos legais. Registre-se o resultado no sistema eletrônico desta Especializada. Custas processuais no valor de R$ 120,00, a cargo do reclamante, dispensado na forma da lei. Verbas discriminadas como indenizatórias, não havendo recolhimentos previdenciários, ficando dispensada a intimação do órgão previdenciário, nos termos da Provimento GP/CR nº 6, de 28 de julho de 2023, combinada com a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Transfira-se o depósito judicial, no valor de R$ 3.500,00, em 03/07/2025 (CEF), ao perito judicial, Dr. Tácio André da Silva Carvalho. Após decorridos 15 (quinze) dias do vencimento da última parcela, sem que o credor denuncie o inadimplemento, libere-se o depósito recursal, no valor de R$ 13.133,46, em 07/03/2025 (CEF), em favor da reclamada, remetam-se esses autos ao arquivo geral. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIVYA VITORIA DIAS LEAO
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504100-44.2025.8.26.0002 - Medidas de Proteção - Criança e Adolescente (Lei 13.431) Criminais - Maus Tratos - A.V.O. - Vistos. Trata-se de pedido de revogação das medidas protetivas formulado por ALEX VIEIRA DE OLIVEIRA, alegando, em síntese, a ausência de requisitos para a manutenção da medida protetiva. O I. Representante do Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido (fls. 109/110). É o breve relatório. Fundamento e DECIDO. Inicialmente, cumpre destacar que em decisão proferida em 15 de abril de 2025 (fls. 13/16), foram concedidas protetivas concedidas em favor da vítima, sendo determinada: A) proibição de o requerido aproximar-se a menos de 300 metros da vítima; B) proibição de estabelecer com a vítima qualquer forma de contato, pessoal, por telefone, por internet, inclusive no local de trabalho; C) proibição ao agressor de frequentar lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida, mesmo que ele tenha chegado com anterioridade. Assim, em que pese as alegações apresentadas na petição de fls. 36/39, entendo que, neste momento, a revogação das medidas protetivas de urgência anteriormente concedidas se revela prematura. Isso porque, não obstante a argumentação exposta, não há elementos concretos que indiquem alteração substancial no quadro fático que justificariam a modificação da medida. Ademais, persiste a necessidade de obtenção de maiores esclarecimentos sobre os fatos, a fim de garantir a efetividade da proteção à parte vulnerável, razão pela qual, as medidas protetivas devem permanecer em vigor até que se possa realizar uma análise mais aprofundada do caso. Ainda, a manutenção das medidas é essencial para preservar a integridade física e psicológica da menor enquanto a análise aprofundada não é concluída. Desta feita, por ora, entendo ser prematura a revogação das medidas protetivas de urgência. Diante do exposto, acolhendo a manifestação retro do Ministério Público, INDEFIRO o pedido formulado pela Defesa, MANTENDO AS MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIOMENTE CONCEDIDAS. No mais, oficie-se a Policial Civil de São Paulo para que informe se foi instaurada investigação para apuração dos fatos, informando eventual numeração dos autos para viabilizar o apensamento. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MAYARA KHATHYN PEREIRA (OAB 477419/SP)