Camila Gomes Da Silva
Camila Gomes Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 477457
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Gomes Da Silva possui 14 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
14
Tribunais:
STJ, TJSP
Nome:
CAMILA GOMES DA SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
APELAçãO CíVEL (3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (1)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: STJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2957333/SP (2025/0208041-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA ADVOGADOS : LUIZ INÁCIO AGUIRRE MENIN - SP101835 CAMILA GOMES DA SILVA - SP477457 AGRAVADO : MARIA GENI PIMENTA ADVOGADO : CARLA BARBIERI ROCHA SANTOS - SP231553 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008169-66.2022.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Izabel Rodrigues Costa - Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda ( atual razão social de Sametrade Operadora de Saude Ltda). - Vistos. Declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo comum de 15 dias para oferecimento de razões finais escritas, estando assegurada a vista dos autos, por se tratar de processo digital, nos termos do art. 364, §2º do CPC. Int. - ADV: RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP), LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP), CAMILA GOMES DA SILVA (OAB 477457/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045065-92.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - A.C. - P.S.P.O.S.B. - - H.S.M. - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial em 15 dias. Intime-se. - ADV: GABRIEL FERREIRA DA SILVA (OAB 407238/SP), MARIA ANALIA BUENO DE LARA CAMPOS (OAB 90298/SP), GUSTAVO PERRONI MENIN (OAB 313215/SP), MARCO ANTONIO PAREDE VICENTINI (OAB 404518/SP), RUY RODRIGUES SIQUEIRA (OAB 84970/SP), FELIPPE ALVES GUERREIRO (OAB 419550/SP), GERALDO FERREIRA AGUIRRE FILHO (OAB 128268/SP), LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP), ALESSANDRA CAPATTO DA SILVA (OAB 439560/SP), LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP), SILVANA PINHEIRO FANTI (OAB 267788/SP), CAMILA GOMES DA SILVA (OAB 477457/SP), JOÃO VITOR ALVES BORGES (OAB 492754/SP), VITOR HUGO BORGES ZIBELLINI (OAB 446727/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1090459-25.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sebastiana Lemes do Prado - Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda ( atual razão social de Sametrade Operadora de Saude Ltda). - Vistos. Fls. 295: Reitere a Serventia junto ao IMESC o envio do laudo pericial, tendo em vista o tempo transcorrido. Intimem-se. - ADV: CAMILA GOMES DA SILVA (OAB 477457/SP), MICHELLE CRISTINA BENITES (OAB 276489/SP), LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007726-05.2023.8.26.0001 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Paulo Cesar do Rosario - Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda ( atual razão social de Sametrade Operadora de Saude Ltda). - Ante o exposto HOMOLOGO a prova produzida na presente ação e JULGO EXTINTO o processo, nos termos dos artigos 382 e 487, inciso I do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 383 do Código de Processo Civil, os autos digitais ficarão à disposição dos interessados para extração de cópias pelo prazo de 30 dias. Não há condenação em honorários, tendo em vista a natureza do procedimento adotado. Findo o prazo, os autos serão entregues ao promovente da medida. P.I. - ADV: PAULO HENRIQUE SILVA SANTOS (OAB 408405/SP), CAMILA GOMES DA SILVA (OAB 477457/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003869-37.2025.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.T.M. - - J.T.M. - - E.M.S. - Vistos. 1. Por mera liberalidade, concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que a parte cumpra os itens "1.A" e "1.C" da decisão de fls. 50/51, nos termos do art. 321 do NCPC, sob pena de indeferimento (art. 485, inciso I c.c. art. 321, p.u. do mesmo diploma legal). 2. No mesmo prazo e sob a mesma penalidade, deverá emendar a inicial a fim de corrigir o valor da causa, considerando o valor dos alimentos DEFINITIVOS pretendido, que, na espécie, representa ovalorda pensão que pretende receber, multiplicado por doze, utilizando-se como parâmetro o valor requerido em caso de desemprego, caso não se tenha certeza/comprovação quanto ao salário do réu. 3. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 4. Após, tornem conclusos urgente para análise. Int. - ADV: CAMILA GOMES DA SILVA (OAB 477457/SP), CAMILA GOMES DA SILVA (OAB 477457/SP), CAMILA GOMES DA SILVA (OAB 477457/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036320-45.2022.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Arcidia Campos Ferreira - Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda ( atual razão social de Sametrade Operadora de Saude Ltda). - 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. - ADV: LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP), HARAPARRÔ GERMANO SONCINI (OAB 440081/SP), CAMILA GOMES DA SILVA (OAB 477457/SP)
Página 1 de 2
Próxima