Edgar Viudos
Edgar Viudos
Número da OAB:
OAB/SP 477460
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
EDGAR VIUDOS
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001625-50.2016.8.26.0565 - Inventário - Inventário e Partilha - E.H.J.M. - K.H.J.M. - M.F.M. - - J.C.F.S. - S.S.M. - - M.S.S.M. - - M.S.M. e outro - Vistos. Nos moldes da cota do Ministério Público, defiro prazo de 30 dias para tentativa de resolução consensual das questões pendentes pelos herdeiros. Caso não haja acordo sobre os pontos, intimem-se para atendimento do item "3" de fls. 1326. Sem prejuízo, intimem-se as herdeiras Maitê e Joelma para atendimento do tópico final de fls. 1326. Int. - ADV: PATRÍCIA MARIA D´ORTO AMORIM (OAB 179368/SP), RAFAEL AUGUSTO GRADIZ MOURA (OAB 287211/SP), BEATRIZ CECILIA GRADIZ AUGUSTO MOURA (OAB 67558/SP), RAFAEL AUGUSTO GRADIZ MOURA (OAB 287211/SP), BEATRIZ CECILIA GRADIZ AUGUSTO MOURA (OAB 67558/SP), EDGAR VIUDOS (OAB 477460/SP), PATRÍCIA MARIA D´ORTO AMORIM (OAB 179368/SP), EDGAR VIUDOS (OAB 477460/SP), PATRÍCIA MARIA D´ORTO AMORIM (OAB 179368/SP), DIEGO MEDICI MORALES (OAB 247424/SP), DIEGO MEDICI MORALES (OAB 247424/SP), REGIANE DA SILVA NASCIMENTO BARBOSA (OAB 253730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004522-08.2025.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Guilherme Rosendo Baptista - Vistos. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), cumpre a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e estiver caracterizado perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em comento, não se vislumbram os requisitos legais acima indicados. Os documentos até então acostados aos autos são insuficientes para corroborar a narrativa da exordial, não havendo prova inequívoca de irregularidade procedimental ou flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que autorize a revisão ou a anulação da decisão administrativa pelo Poder Judiciário, sendo certo que o interesse público prestigia a decisão tomada. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: EDGAR VIUDOS (OAB 477460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003790-89.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vinicius Fidaldo Droppa - Protegendo Bem Clube de Benefícios - Decisão fls. 271/272 : " Vistos. Fls. 260/265: Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser reconhecida. Observo que não tem cabimento embargos de declaração com viés impugnativo, pretendendo a parte modificar a decisão impugnada. A pretensão da parte, de rediscutir questões já dirimidas na sentença, deve ser levantada em recurso apropriado, não podendo ser utilizados os embargos de declaração para tal fim. A rejeição, assim, é de rigor. Ademais, nada há a ser declarado na decisão, convindo lembrar que o Egrégio Superior Tribunal de Justiça tem posicionamento sedimentado de que há Inocorrência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos deduzidos pelas partes (REsp 1361811/RS, rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, j. 04.03.2015). E mesmo à luz do Código de Processo Civil o entendimento perdura: O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida (EDcl no MS 21315/DF, rel. Desembargadora convocada Diva Malerbi, j. 08.06.2016). Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. " - ADV: CAMILA PEIXOTO MARTINS (OAB 197399/MG), EDGAR VIUDOS (OAB 477460/SP)
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