Alana Letícia De Oliveira

Alana Letícia De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 477521

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSP
Nome: ALANA LETÍCIA DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005278-51.2022.8.26.0597 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.A.L.S. - H.B.F. - Fica a parte autora intimada para, no prazo legal, apresentar contrarrazões de apelação. - ADV: ALANA LETÍCIA DE OLIVEIRA (OAB 477521/SP), WAGNER DE CARVALHO (OAB 120183/SP), DECIO ALEXANDRE CARDOSO VIDAL SBERNI (OAB 256572/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002437-95.2025.8.26.0597 (processo principal 1001829-51.2023.8.26.0597) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.G.M. - - N.G.M. - H.B.M. - 1. Processe-se em Segredo de Justiça (art. 189, inciso II, do Código de Processo Civil). 2. Concedo os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 3. Trata-se de execução de alimentos no qual a parte exequente pretende receber do executado crédito oriundo de pensão alimentícia não adimplida, no total de R$ 23.418,51, nos termos do artigo 528, §8º, do Código de Processo Civil. 4. Intime-se o(a) devedor(a), para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação e honorários advocatícios na mesma proporção (artigo 523 e seu §1º, ambos do Código de Processo Civil), bem como, intime-se-o(a) de que terá outros 15 dias, após o transcurso dos primeiros 15 dias de pagamento referidos acima, para apresentar eventual impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação para tanto (artigo 525 e artigo 528, §8°, ambos do Código de Processo Civil). 5. Havendo pagamento, manifeste(m)-se o(s) credor(es). 6. Transcorrido in albis o decurso de prazo para pagamento do débito, autorizo expedição de certidão para fins de protesto extrajudicial da sentença, nos termos do artigo 528, §1º do Código de Processo Civil. 7. Decorrido o prazo sem pagamento, apresente a parte credora nova memória do cálculo do débito, com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios. 8. Apresentada a memória de cálculo e considerando que a penhora deve recair, primeiramente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira (artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil), proceda à inclusão da minuta de bloqueio de valores no sistema informatizado até o valor indicado no demonstrativo atualizado do débito, para que sejam efetivados o bloqueio e a transferência de eventuais valores para a agência 987 do Banco do Brasil S/A (Comunicado CG n. 1888/09), formalizando-se a penhora. Desnecessária a formalidade de lavratura de termo de penhora, já que tal é substituído pela comunicação relativa à efetivação do bloqueio, conforme magistério de ATHOS GUSMÃO CARNEIRO, Direito Civil e Processo Civil, volume 20, p. 96, editora Magister. Efetuado o bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 05 dias (artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil). 9. Não apresentada a planilha de débito, aguarde-se no arquivo, por ulterior provocação da parte interessada. 10. Sendo infrutífera ou insuficiente a diligência do bloqueio de dinheiro (Sisbajud), proceda a Serventia pesquisa junto aos sistemas informatizados (Renajud, Arisp e Infojud-última declaração de imposto de renda) a fim de localizar bens passíveis de penhora. Restando positiva a pesquisa, venham os autos conclusos. - ADV: FREDSON SENHORINI (OAB 380911/SP), ALANA LETÍCIA DE OLIVEIRA (OAB 477521/SP), ALANA LETÍCIA DE OLIVEIRA (OAB 477521/SP), IVAN INÁCIO BOTEGA (OAB 323719/SP), IVAN INÁCIO BOTEGA (OAB 323719/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002438-80.2025.8.26.0597 (processo principal 1001829-51.2023.8.26.0597) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.G.M. - - N.G.M. - H.B.M. - 1. Processe-se em Segredo de Justiça (art. 189, inciso II, do Código de Processo Civil). 2. Concedo os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 3. Intime-se pessoalmente o devedor para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito de R$ 2.762,82, referente as parcelas em atraso até 90 (noventa) dias, anteriores à propositura da presente ação, bem como as que se vencerem ao longo da demanda (vincendas), comprove que o fez ou justifique a impossibilidade em fazê-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. 4. Havendo pagamento, manifeste(m)-se o(s) credor(es). 5. Não havendo pagamento, certifique-se e intime-se a parte para manifestação, no prazo de 05 dias, e, em seguida, vista ao Ministério Público. 6. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. - ADV: FREDSON SENHORINI (OAB 380911/SP), ALANA LETÍCIA DE OLIVEIRA (OAB 477521/SP), IVAN INÁCIO BOTEGA (OAB 323719/SP), IVAN INÁCIO BOTEGA (OAB 323719/SP), ALANA LETÍCIA DE OLIVEIRA (OAB 477521/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003704-56.2023.8.26.0597 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Alimentos - G.C.A. - - A.J.A.B. - J.A.B.J. - Relação: 0703/2025 Teor do ato: Expedi Certidão de Guarda Definitiva e Certidão de Honorários, que estarão disponíveis para impressão assim que liberadas nos autos. Fica o(a) curador(a) especial intimado(a) para proceder ao encaminhamento, à OAB, da certidão de honorários. Advogados(s): Ivan Inácio Botega (OAB 323719/SP), Anna Laura Corrêa de Miranda (OAB 464129/SP), Alana Letícia de Oliveira (OAB 477521/SP) - ADV: ALANA LETÍCIA DE OLIVEIRA (OAB 477521/SP), ANNA LAURA CORRÊA DE MIRANDA (OAB 464129/SP), IVAN INÁCIO BOTEGA (OAB 323719/SP), IVAN INÁCIO BOTEGA (OAB 323719/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003704-56.2023.8.26.0597 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Alimentos - G.C.A. - - A.J.A.B. - J.A.B.J. - Expedi Certidão de Guarda Definitiva e Certidão de Honorários, que estarão disponíveis para impressão assim que liberadas nos autos. Fica o(a) curador(a) especial intimado(a) para proceder ao encaminhamento, à OAB, da certidão de honorários. - ADV: IVAN INÁCIO BOTEGA (OAB 323719/SP), IVAN INÁCIO BOTEGA (OAB 323719/SP), ANNA LAURA CORRÊA DE MIRANDA (OAB 464129/SP), ALANA LETÍCIA DE OLIVEIRA (OAB 477521/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001447-24.2024.8.26.0597 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.M.G. - - M.M.F. - T.L.F. - Fls. Retro: ciência às partes. - ADV: ALANA LETÍCIA DE OLIVEIRA (OAB 477521/SP), JOAO PEDRO ALVES FERREIRA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 66906/BA), ALANA LETÍCIA DE OLIVEIRA (OAB 477521/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501408-40.2025.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - K.C.S. - Intimo a advogada nomeada, Dra. ALANA LETÍCIA DE OLIVEIRA, em cumprimento ao determinado no recebimento de denúncia, a apresentar resposta à acusação, em 10 dias. - ADV: ALANA LETÍCIA DE OLIVEIRA (OAB 477521/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002129-76.2024.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.A.J. - B.S.C. - Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTE a ação declaratória de alienação parental com pedido de indenização por dano moral proposta por G.A.J. em face de B.S. da C., em relação a filha F.G. da C.A., bem como da reconvenção envolvendo as mesmas partes. Ante a sucumbência recíproca, cada uma das partes arcará com o pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas e despesas processuais. Condeno as partes ao pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado dado à causa, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Na cobrança destas verbas deverá ser observada a disciplina da Lei nº 1.060/50 e artigo 98 do Código de Processo Civil. - ADV: CAROLINA MIZUMUKAI (OAB 264422/SP), ALANA LETÍCIA DE OLIVEIRA (OAB 477521/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1003516-05.2019.8.26.0597 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sertãozinho - Apelante: Elaine Aparecida Santos Carvalho - Apelante: Elizete Santos Carvalho - Apelado: Amarildo Aparecido Ventura (Justiça Gratuita) - Apelada: Isabel Cristina Horácio Ventura (Justiça Gratuita) - I - Em virtude da não comprovação do recolhimento do preparo atinente a este recurso, sem que tenha se verificado a concessão da Justiça gratuita às Apelantes, devem então promover, em cinco dias, o recolhimento do valor do preparo no valor atualizado desde a data em que se mostrou devida, e em dobro, nos termos em que preceitua o artigo 1.007, § 4º, do CPC/15, sob pena de deserção do recurso apresentado. II. Com o recolhimento, ou certificada a inércia, tornem conclusos. - Magistrado(a) João Pazine Neto - Advs: Alana Letícia de Oliveira (OAB: 477521/SP) - Ivan Inácio Botega (OAB: 323719/SP) - Fabio Henrique Durigan (OAB: 231914/SP) - 4º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002133-79.2025.8.26.0597 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.E.S. - A.C.C.S. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: ALANA LETÍCIA DE OLIVEIRA (OAB 477521/SP), MARCOS DE ANDRADE CARDOSO (OAB 494680/SP), IVAN INÁCIO BOTEGA (OAB 323719/SP)
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