Giselli Campos Divino
Giselli Campos Divino
Número da OAB:
OAB/SP 477527
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giselli Campos Divino possui 191 comunicações processuais, em 113 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF6, TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
113
Total de Intimações:
191
Tribunais:
TRF6, TJMG, TJSP
Nome:
GISELLI CAMPOS DIVINO
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
153
Últimos 90 dias
191
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (45)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (41)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 191 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itanhandu / Juizado Especial da Comarca de Itanhandu Avenida Fernando Costa, 403, Centro, Itanhandu - MG - CEP: 37464-000 PROCESSO Nº: 5000195-63.2025.8.13.0331 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: LUCIA DE FATIMA PINTO COSTA MENDES - EPP CPF: 20.791.224/0001-76 RÉU: CIBERY MIRA RIBEIRO CPF: 040.883.996-17 SENTENÇA Vistos etc.. Trata-se de ação de cobrança proposta por LÚCIA DE FÁTIMA PINTO COSTA MENDES – EPP, representada por LÚCIA DE FÁTIMA PINTO COSTA MENDES, qualificadas nos autos, em face de CIBERY RIBEIRO RAUSINI, também qualificada. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. Versam os presentes autos sobre ação de cobrança, com a qual a parte autora pretende que seja a ré condenada a pagar o valor de R$ 813,87 (oitocentos e treze reais e oitenta e sete centavos), débito este proveniente de relação comercial entre ambas. A ré não apresentou contestação, de modo que deve ser aplicada a regra do artigo 344 do Código de Processo Civil e do artigo 20 da Lei n.º 9.099/95. Com efeito, diante da revelia da ré, nasce a presunção da veracidade dos fatos alegados, de modo que, não havendo necessidade de produção de outras provas, pode o Magistrado proferir o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil. Convém esclarecer que a revelia não induz, necessariamente, à procedência do pedido, em razão do princípio do livre convencimento do juiz, pois a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor pode ceder a outras circunstâncias constantes dos autos. Pois bem. Dispõe o Código Civil, em seu art. 389, que: “Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.” Compulsando detidamente os autos, tem-se que a autora apresentou fichas constando o débito da parte requerida, referentes ao inadimplemento de quatro parcelas, nos valores de R$ 137,70 (cento e trinta e sete reais e setenta centavos) cada, dos meses de março a junho de 2022 (ID 10390076900). Assim, conforme se vê, a parte autora carreou aos autos provas de que realizou negócio com a requerida. É de curial sabença que, por aplicação da regra contida no inciso II do art. 373 do CPC, nas ações de cobrança, uma vez demonstrado o fato constitutivo do direito do requerente, ao requerido incumbe fazer prova do pagamento. Nesses termos, a prova da quitação da obrigação, como fato extintivo do direito da autora, constitui ônus da devedora, o qual não foi cumprido. Deste modo, pelos fatos e pelos documentos trazidos aos autos, ficou constatada a obrigação da requerida, de modo que a procedência do pedido é medida que se impõe. Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial, para o fim de condenar CIBERY RIBEIRO RAUSINI a pagar à autora a quantia de R$ 813,87 (oitocentos e treze reais e oitenta e sete centavos), acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, com fundamento no artigo 240 do Código de Processo Civil c/c artigo 406 do Código Civil, bem como correção monetária, tudo a partir da data do ajuizamento da ação até o efetivo pagamento, observando-se os índices recomendados pela Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado. Via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, c/c artigo 316, ambos do Código de Processo Civil. Considerando a ausência injustificada da requerida à audiência de conciliação (ID 10461046488), aplico multa de 2% do valor da causa, nos termos do artigo 334, § 8º, do CPC. Se as partes não recorrerem desta decisão, não terão que pagar custas ou honorários, conforme determina o artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. P. R. I. C. Itanhandu, data da assinatura eletrônica. FERNANDO ANTONIO JUNQUEIRA Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Itanhandu
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Tribunal: TRF6 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF6 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6004413-87.2025.4.06.3810/MG AUTOR : LUIGI ALINOVI ADVOGADO(A) : CAMILLA SILVA ARAUJO (OAB MG202341) ADVOGADO(A) : GISELLI CAMPOS DIVINO (OAB SP477527) ATO ORDINATÓRIO (De ordem, com fundamento no art. 203, §4º, do CPC) Abro vista à parte autora para que se manifeste sobre a contestação e eventuais documentos apresentada pela parte requerida, no prazo assinalado. Ao apresentar a respectiva impugnação à contestação, a fim de promover maior agilidade e correção ao trâmite processual, o advogado deverá selecionar o tipo de petição adequado: RÉPLICA . Caso tenha havido proposta, e a parte autora aceite, o advogado da parte autora deve selecionar o tipo de petição adequada (PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO), a fim de viabilizar o trâmite mais célere da eventual homologação.
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Tribunal: TJMG | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJMG | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passa Quatro / Vara Única da Comarca de Passa Quatro Praça Dr. Gilberto Guedes, 0 (S/nº), Centro, Passa Quatro - MG - CEP: 37460-000 PROCESSO Nº: 5000245-42.2025.8.13.0476 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILUCE PEREIRA VIANA CPF: 009.543.977-38 AUTOR: JOSIVALDO DUDA ARAUJO CPF: 936.136.524-04 RÉU/RÉ: MARIA DO CARMO GUEDES CPF: 918.730.106-72 CERTIDÃO Certifico e dou fé que a audiência de conciliação designada nos autos do processo nº 5000413-44.2025.8.13.0476 foi realizada, conforme ata que segue em anexo. Passa Quatro, 23 de julho de 2025. LYVIA DE OLIVEIRA CORREA Estagiário(a) Secretaria
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Tribunal: TJMG | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barbacena / Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Barbacena Praça Conde de Prados, 26, Centro, Barbacena - MG - CEP: 36205-040 PROCESSO Nº: 5013539-97.2024.8.13.0056 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: RJCD CAPACITACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS LTDA CPF: 38.059.966/0001-77 RÉU: SABRINA CONCEICAO CAETANO DAMASCENO CPF: 078.020.826-92 DESPACHO Diante da possibilidade de realização de acordo entre as partes, designo audiência de conciliação em data a ser agendada pela secretaria deste Juízo. I.C. Barbacena, data da assinatura eletrônica. ALANIR JOSÉ HAUCK RABECA Juiz de Direito Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Barbacena
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Tribunal: TJMG | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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