Larissa Lima Pereira
Larissa Lima Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 477531
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa Lima Pereira possui 14 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJRS, TJMT, TJSP e especializado principalmente em TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJRS, TJMT, TJSP
Nome:
LARISSA LIMA PEREIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
HABILITAçãO DE CRéDITO (2)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1085950-77.2025.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Práticas Abusivas - Fernanda Machado de Almeida ME - Vistos. Fls. 65/66: acolho os embargos de declaração, pois em razão do pedido expresso de aditamento da petição inicial (fl. 09), é necessário facultar a medida à autora, nos termos do artigo 303, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de garantir o seu pleno acesso à justiça. Contudo, esclareço que o aditamento deverá se limitar à complementação da argumentação deduzida na inicial, com a confirmação do pedido de tutela final, bem como à juntada de novos documentos, ou seja, sem reiteração do que já foi alegado na petição inicial. Faculto o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento. Intimem-se. - ADV: LARISSA LIMA PEREIRA (OAB 477531/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002778-70.2017.8.26.0020 - Inventário - Inventário e Partilha - Angelita Aparecida Bonotte - Odila Piraccini Bonotte - - Luci Bonotte Duarte - - Jaqueline Micael Bonotte e outros - Jules Imóveis Ltda.-epp e outro - Vistos. A dívida que motivou o arresto cautelar averbado nos autos deste inventário tem origem em relação de direito material entre a terceira interessada "Holding Bordignon Ltda." e a herdeira Jaqueline, e foi determinado nos autos do processo referido no ofício digitalizado nas páginas 198/199. Com a averbação do arresto, cumpre ao juízo do inventário apenas manter a garantia oriunda da medida cautelar, até que o e. Juízo de origem solicite eventual nova providência. Considerando que a lide entre a credora e a devedora é objeto de composição no processo originário do arresto, eventual pedido de homologação de acordo deverá ser encaminhada ao respectivo e. Juízo. Com a homologação do acordo, comunicada ao Juízo do inventário a liberação do arresto, tendo em vista a anuência de todos os interessados, conforme as últimas manifestações formalizadas por todos nestes autos, poder-se-á determinar a expedição de mandado de levantamento em favor da credora. Posto isso, com prejuízo da homologação requerida, determino: 1) aguarde-se por 30 dias autorização da e. 37ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo (ofício ou cópia de decisão) acerca do levantamento do arresto determinado no (processo nº1070645-63.2019.8.26.0100; 2) considerando a anuência de todos os interessados acerca do levantamento de saldo de conta poupança em favor da terceira interessada, a inventariante deverá apresentar plano de partilha definitivo, constando a alteração decorrente desse fato novo, no prazo de 30 dias. Com as manifestações, tornem os autos conclusos com celeridade. Int. - ADV: JOSE EDUARDO SOARES LOBATO (OAB 59103/SP), VERA LUCIA DA SILVA (OAB 372549/SP), VERA LUCIA DA SILVA (OAB 372549/SP), JOSE EDUARDO SOARES LOBATO (OAB 59103/SP), LARISSA LIMA PEREIRA (OAB 477531/SP), JOSE EDUARDO SOARES LOBATO (OAB 59103/SP), JOSE EDUARDO SOARES LOBATO (OAB 59103/SP), JOSE EDUARDO SOARES LOBATO (OAB 59103/SP), JOSE EDUARDO SOARES LOBATO (OAB 59103/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1085950-77.2025.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Práticas Abusivas - Fernanda Machado de Almeida ME - Vistos. 1. Fl. 31: recebo a emenda à inicial. 2. Trata-se de pedido de tutela de urgência de natureza antecipada requerida em caráter antecedente. Com efeito, o procedimento da tutela de urgência de natureza antecipada requerida em caráter antecedente, previsto nos artigos 303 e seguintes do Código de Processo Civil, é cabível apenas nas hipóteses em que a urgência for contemporânea à propositura da ação. Entretanto, este não é o caso dos autos. Isso porque a ação foi ajuizada no dia 23 de junho de 2025, ou seja, após o vencimento da cédula de crédito bancário (fl. 34). Ademais, o saldo da autora foi bloqueado no dia 16 de junho de 2025 (fl. 02). Logo, a autora dispunha de tempo razoável e suficiente para elaborar a sua petição inicial, com descrição de todos os pedidos, tanto que assim o fez. Essas ponderações são relevantes, pois se trata de procedimento especializado que poderá gerar possível estabilização da tutela antecipada concedida; assim, não poderá ser utilizado para veicular todo e qualquer pedido de urgência senão quando esta for contemporânea à propositura da demanda. Isso posto, o pedido será apreciado como pedido de tutela de urgência de natureza antecipada requerida em caráter incidente. Nos termos do Comunicado CG nº 2358/2021, ENCAMINHEM-SE os autos ao Distribuidor para a correção de classe para "Procedimento Comum Cível". 3. Defiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, por entender que estão presentes no caso vertente os requisitos legais que autorizam a concessão da medida (artigo 300 do Código de Processo Civil). A probabilidade do direito da autora está evidenciada pelos documentos que instruíram a petição inicial e a emenda à inicial, os quais demonstram que: a) ela emitiu uma cédula de crédito bancário que seria quitada mediante débito automático em sua conta de pagamento mantida junto ao Mercado Pago (fl. 36); b) o pagamento seria feito em parcela única, no valor de R$ 57.285,77, com vencimento em 17 de junho de 2025 (fl. 34) e c) a autora tem um crédito a receber de R$ 69.547,12 (fl. 19), que é suficiente tanto para quitar a dívida de R$ 57.285,77 quanto para quitar os valores das mercadorias não entregues ("Reclamações no Mercado Livre" - fl. 18). Assim, a retenção do crédito da autora foi indevida no caso vertente e afastou a sua mora em relação à quitação da cédula de crédito bancário. O perigo de dano se consubstancia pela inviabilização da atividade empresarial da autora em razão do bloqueio de sua conta. Diante do exposto, e com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, para o fim de determinar que, no prazo de 5 (cinco) dias, as rés liberem os valores retidos pela plataforma Mercado Pago, com dedução apenas do valor de R$ 57.285,77, para fins de quitação da cédula de crédito bancário nº 1032666444, bem como dedução das demais dívidas pendentes a título de "Reclamações no Mercado Livre" (fl. 18), sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00. Serve cópia da presente, assinada digitalmente, COMO OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pelo patrono da parte autora, lembrando que a autenticidade poderá ser confirmada no endereço eletrônico do E. TJSP (www.tjsp.jus.br). Eventual descumprimento da tutela de urgência deverá ser objeto de cumprimento provisório de decisão, nos termos do artigo 297, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Assim, após a citação da parte ré, retire-se a tarja de urgência dos autos. 4. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate e das especificidades da causa, a possibilidade de composição consensual, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII, e Enunciado n. 35 da ENFAM). "Enunciado n. 35: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo". Outrossim, cumpre destacar entendimento de José Miguel Garcia Medina ao concluir que o CPC/2015 é parte de um esforço, no sentido de substituir, ainda que gradativamente, a cultura da sentença pela cultura da pacificação, mas a nova lei processual não adotou essa postura de modo absoluto in Direito Processual Civil Moderno , RT Páginas 534 (grifos nossos). 5. Cite-se a parte ré para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pela autora (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Intimem-se. - ADV: LARISSA LIMA PEREIRA (OAB 477531/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1085950-77.2025.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Práticas Abusivas - Fernanda Machado de Almeida ME - Vistos. Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: A) juntar procuração assinada, tendo em vista que o documento de fl. 10 não está assinado; e B) juntar o contrato de empréstimo firmado com a parte ré. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais, devendo carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo (art. 1.197 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça). Intimem-se. - ADV: LARISSA LIMA PEREIRA (OAB 477531/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040899-43.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - F. B. Lustri Comercio de Artigos de Relojoaria Ltda. - Shps Tecnologia e Servicos Ltda. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), LARISSA LIMA PEREIRA (OAB 477531/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006055-73.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Edilvanio Miranda Oliveira - Banco C6 S/A e outro - Vistos. Fls 339 : Ciência ao autor. Int. - ADV: LARISSA LIMA PEREIRA (OAB 477531/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006055-73.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Edilvanio Miranda Oliveira - Banco C6 S/A e outro - Vistos. Como é cediço, no Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo (Enunciado 77 do Fojesp). Desta feita, para apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, conforme consta da sentença prolatada e, nos termos do Enunciado 116 do XXXVIII Fonaje, comprove o(a) recorrente a insuficiência alegada, juntando cópia de comprovante de rendimentos, extratos de movimentação financeira e declaração de imposto de renda do último exercício, no prazo de 48 horas. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LARISSA LIMA PEREIRA (OAB 477531/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
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