Nayara Bandeira Dos Santos
Nayara Bandeira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 477541
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nayara Bandeira Dos Santos possui 20 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJAL e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJAL
Nome:
NAYARA BANDEIRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
APELAçãO CíVEL (2)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2354276-34.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Vinhedo - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravada: Alícia Poleto de Oliveira (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Jaini Rafaela Poleto (Representando Menor(es)) - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais duvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br (2ª instância), onde é possível conferir o(s) numero(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s) - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Nayara Bandeira dos Santos (OAB: 477541/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051500-55.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de insumos - Pedro Henrique Cezário Lima - Vistos. Antes do direcionamento dos autos ao Ministério Público, determino que a parte autora emende à inicial, a fim de comprovar documentalmente a insuficiência de recursos para aquisição do produto Freestyle Libre 2. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. - ADV: NAYARA BANDEIRA DOS SANTOS (OAB 477541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007066-45.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Josenith Florêncio da Costa - A fim de se verificar a gratuidade pleiteada, junte o(a) autor(a) cópia de sua declaração de Imposto de Renda. Ressalte-se que, em caso de ser isento(a), deverá ser providenciada a pesquisa correspondente no sitio da Receita Federal. Citem-se, com as advertências de praxe. Int. - ADV: NAYARA BANDEIRA DOS SANTOS (OAB 477541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008238-74.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juliana Gaspar Bechara - Vistos. 1) Manifeste-se a parte a autora acerca da petição e documentos de fls. 73/76, no prazo de 05 (cinco) dias. 2) No mais, preenchidos os requisitos dosartigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial; 3) Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, priorizando a celeridade do feito, nos termos do artigo 139, inciso II do Código de Processo Civil, sem prejuízo de, posterior e oportunamente, ser analisada a utilidade de sua designação; 4) Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s), via Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto nº. 466/2024, DJe 12.07.2024, p. 02), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça contestação, por petição, onde deverá ser alegada toda a matéria de defesa, com a exposição das razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. Requerida a produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado, desde logo, o rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos; 5) Apresentada a contestação, se a parte ré alegar ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, querendo, alterar a petição inicial para substituição do réu; 6) Caso a parte requerida proponha reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, deverá observar a atual redação do artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em que a reconvenção e a contestação que contenha pedido reconvencional, devem ser oferecidas por peticionamento eletrônico intermediário, e apenas anotadas pelo distribuidor, sem distribuição autônoma e sem atribuição de número de registro próprio, devendo ainda ser acompanhada do comprovante de pagamento das custas processuais, salvo a hipótese de beneficiário da justiça gratuita. Regularizada a questão, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias; 7) Se a parte ré alegar preliminares, prejudiciais de mérito ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, intime-se para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, na qual poderá especificar as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. Requerida a produção de prova testemunhal, deve a parte autora apresentar, desde logo, o rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 8) Decorrido in albis o prazo para contestação, venham os autos conclusos; 9) Apresentada a réplica ou decorrido in albis o prazo para o autor se manifestar acerca da contestação, venham os autos conclusos. 10) Se a produção da prova referente às questões de fato controvertidas nos autos for impossível ou excessivamente dificultosa para uma das partes sobretudo nos casos de prova de fato negativo , ou, ainda, nas hipóteses de aplicação do microssistema de proteção ao direito do consumidor, ficam os litigantes, de logo, cientes de que será possível a distribuição diversa do ônus da prova, conforme o caso, observados os termos do artigo 373, §§ 1º ao 4º, do Código de Processo Civil e do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: NAYARA BANDEIRA DOS SANTOS (OAB 477541/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0068697-31.2021.4.03.6301 / 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: CICERO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: NAYARA BANDEIRA DOS SANTOS - SP477541 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO PAULO/SP, 10 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2019881-55.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Allcare Administradora de Beneficios São Paulo Ltda - Embargda: Rauane Aparecida da Silva Reis (Representando Menor(es)) e outro - Magistrado(a) César Peixoto - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECONHECIMENTO, NA DECISÃO RECORRIDA, DO ATINGIMENTO DO VALOR MÁXIMO DA MULTA COMINATÓRIA, CONFORME MANIFESTAÇÃO DOS EXEQUENTES À IMPUGNAÇÃO OBJETO DE REJEIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA - INSATISFAÇÃO DIRIGIDA CONTRA O RESULTADO ADOTADO - IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB: 200863/SP) - Nayara Bandeira dos Santos (OAB: 477541/SP) - Livia Nogueira Linhares Pereira Pinto Quintella (OAB: 450711/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700375-65.2023.8.02.0084 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Estado de Alagoas - Apelada: Maria Anaelly Gomes Silva - Des. Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0700375-65.2023.8.02.0084 em que figuram como parte recorrente Estado de Alagoas e como parte recorrida Maria Anaelly Gomes Silva, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível, em não conhecer do recurso para, no mérito, nega-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos e, por fim, majorando os honorários sucumbenciais em R$ 200,00 (duzentos reais), conforme art. 85, § 11, CPC. Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro. Maceió, data da assinatura eletrônica. Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - EMENTA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. IMUNOTERAPIA SUBLINGUAL. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO PELO SUS. HONORÁRIOS MAJORADOS. ART. 85, §11, CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.I. CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO ESTADO DE ALAGOAS CONTRA SENTENÇA DA 28ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DA CAPITAL, QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO COMINATÓRIA, DETERMINANDO O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO “IMUNOTERAPIA SUBLINGUAL” À AUTORA, DIAGNOSTICADA COM RINITE ALÉRGICA E FARINGITE DE REPETIÇÃO. A SENTENÇA RECONHECEU A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ESTADO NO FORNECIMENTO DO TRATAMENTO, OBSERVADOS CRITÉRIOS PARA SUA IMPRESCINDIBILIDADE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO:(I) DEFINIR SE O ESTADO DE ALAGOAS PODE SER COMPELIDO A FORNECER O MEDICAMENTO PLEITEADO, À LUZ DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NO DIREITO À SAÚDE;(II) ESTABELECER SE ESTÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DEFINIDOS PELO STF E STJ PARA CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS, INCLUINDO LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO, INCAPACIDADE FINANCEIRA DO PACIENTE E REGISTRO DO FÁRMACO NA ANVISA.III. RAZÕES DE DECIDIRO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO TEMA 793, REAFIRMA A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE, PERMITINDO QUE A AÇÃO SEJA PROPOSTA CONTRA QUALQUER UM DELES.O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO TEMA 106, ESTABELECE REQUISITOS CUMULATIVOS PARA A CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS, INCLUINDO LAUDO MÉDICO FUNDAMENTADO, COMPROVAÇÃO DE INEFICÁCIA DAS OPÇÕES DISPONÍVEIS NO SUS, INCAPACIDADE FINANCEIRA DO PACIENTE E REGISTRO DO MEDICAMENTO NA ANVISA.O MEDICAMENTO PLEITEADO (IMUNOTERAPIA SUBLINGUAL) NÃO POSSUI REGISTRO NA ANVISA, SENDO APENAS UMA FORMULAÇÃO PERSONALIZADA DE EXTRATOS ALERGÊNICOS, CONFORME RESOLUÇÃO DO CNJ Nº 2.215/2018, O QUE AFASTA A NECESSIDADE DE TAL REGISTRO PARA SEU FORNECIMENTO.A COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO FOI REALIZADA POR MEIO DE LAUDO MÉDICO DETALHADO, DEMONSTRANDO QUE OS TRATAMENTOS CONVENCIONAIS FORNECIDOS PELO SUS NÃO FORAM EFICAZES.O ESTADO DE ALAGOAS NÃO DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DE ALTERNATIVA TERAPÊUTICA INCORPORADA AO SUS QUE PUDESSE SUBSTITUIR O TRATAMENTO REQUERIDO.A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA AUTORA FOI COMPROVADA, ATENDENDO AO CRITÉRIO EXIGIDO PELO STJ NO TEMA 106.DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL E DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, MANTÉM-SE A OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS DE FORNECER O TRATAMENTO PLEITEADO.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.TESE DE JULGAMENTO:A RESPONSABILIDADE PELO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS À SAÚDE É SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS, SENDO POSSÍVEL DIRECIONAR A OBRIGAÇÃO A QUALQUER DELES.A CONCESSÃO JUDICIAL DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS EXIGE A PRESENÇA CUMULATIVA DOS REQUISITOS FIXADOS PELO STJ NO TEMA 106, SALVO EXCEÇÕES JUSTIFICADAS.MEDICAMENTOS FORMULADOS A PARTIR DE EXTRATOS ALERGÊNICOS PERSONALIZADOS NÃO EXIGEM REGISTRO NA ANVISA PARA SEREM FORNECIDOS PELO PODER PÚBLICO, DESDE QUE A NECESSIDADE DO TRATAMENTO SEJA COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO DETALHADO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 6º, 23, II, 196, 197 E 227; LEI 8.080/90, ARTS. 7º E 18, I; ECA, LEI 8.069/90, ARTS. 4º, 7º, 11, CAPUT, § 2º, 12 E 88, I; CPC/2015, ART. 485, VI.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:STF, TEMA 793, RE 855.178, REL. MIN. LUIZ FUX, PLENÁRIO, J. 23/05/2019.STJ, TEMA 106, RESP 1.657.156-RJ, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, J. 25/04/2018.STF, TEMA 500, RE 657.718/MG, REL. MIN. MARCO AURÉLIO, RED. P/ ACÓRDÃO MIN. ROBERTO BARROSO, J. 22/05/2019.CNJ, RESOLUÇÃO Nº 2.215/2018. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Nayara Bandeira dos Santos (OAB: 477541/SP)
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