Geciane Silva Ferreira Ferracini
Geciane Silva Ferreira Ferracini
Número da OAB:
OAB/SP 477561
📋 Resumo Completo
Dr(a). Geciane Silva Ferreira Ferracini possui 55 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJGO, TRF4, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CRIMINAL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJGO, TRF4, TJSP, TRT15
Nome:
GECIANE SILVA FERREIRA FERRACINI
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CRIMINAL (11)
EXECUçãO DA PENA (10)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002523-57.2024.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.A.M. - R.P.V. e outro - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE GUARDA C/C GUARDA PROVISÓRIA na qual litigam as partes em epígrafe. No curso do processo noticiou-se a alteração do domicílio do menor para a cidade de Araraquara (fls. 138/139 e 142/143). Seguiu-se parecer do Ministério Público pela declinação da competência para a Comarca na qual o menor passou a residir. DECIDO Não obstante o princípio da perpetuatio jurisdictionis previsto no artigo 43 do Código de Processo Civil e no artigo 87 do CPC/1973, tem-se que, em se tratando de litígio envolvendo interesses de criança, deve se garantir a observância do princípio da absoluta prioridade na efetivação de seus direitos, ainda que implique no abrandamento da perpetuação da competência, preponderando, dessarte, o princípio do juízo imediato. Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA NO CURSO DA AÇÃO, EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DO DOMICÍLIO DOS MENORES. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA REGRA DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS (CPC/2015, ART. 43), DIANTE DO PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO, PREVISTO NO ART. 147, I E II, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. Nos termos do art. 43 do CPC/2015, a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, não havendo qualquer relevância nas modificações supervenientes do estado de fato ou de direito, salvo quando houver supressão de órgão judiciário ou alteração da competência absoluta. Trata-se da regra da perpetuatio jurisdictionis, que impõe a estabilização da competência. 2. Ocorre que, tratando-se de demanda que envolve interesse de criança ou adolescente, a solução da controvérsia no que diz respeito à competência deve observar o princípio do melhor interesse do menor, introduzido em nosso sistema jurídico como corolário da doutrina da proteção integral, consagrada pelo art. 227 da Constituição Federal, o qual deve orientar a atuação tanto do legislador quanto do aplicador da norma jurídica, vinculando-se o ordenamento infraconstitucional aos seus contornos. 2.1. Nessa linha de entendimento, a competência para esses casos é disciplinada no art. 147, incisos I e II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece o denominado princípio do juízo imediato, o qual determina que a competência será fixada (i) pelo domicílio dos pais ou responsável; ou (ii) pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável, excepcionando as regras gerais de competência estabelecidas no CPC, garantindo-se, assim, uma tutela jurisdicional mais eficaz e segura ao menor. 3. Na hipótese, a ação foi inicialmente distribuída no foro do lugar onde se encontravam as adolescentes (Altônia/PR), a teor do art. 147, II, do ECA, tendo em vista que o genitor estava preso e a genitora estava em local incerto. Todavia, considerando que os atuais responsáveis pelas adolescentes (tia materna e seu companheiro), diante da guarda provisória deferida, possuem domicílio em Barueri/SP, era mesmo de rigor o deslocamento da competência para a respectiva comarca, nos termos do inciso I do art. 147 do ECA, para que seja julgada a ação de destituição de poder familiar contra seus genitores. 4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitante. (CC 157.473/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/09/2018, DJe 01/10/2018). Dessarte, na esteira do parecer do Ministério Público, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos ao d. Juízo de uma das Varas Judiciais da Comarca de Araraquara, com as devidas homenagens. Após a publicação da presente decisão, remetam-se os autos. Intime-se e ciência. - ADV: QUÉTILIM NATALÍ DA SILVA SERENONE (OAB 508843/SP), GECIANE SILVA FERREIRA FERRACINI (OAB 477561/SP), FABIO MENDES ZEFERINO (OAB 290773/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - ARARAQUARA ATOrd 0011078-46.2013.5.15.0081 AUTOR: SIDNEY CALEGARI E OUTROS (11) RÉU: MONTEJATO CONSTRUCOES E JATEAMENTO LTDA - EPP E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0a3518 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, por tempestivos, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos por GLOBAL SOLDAS E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA e GLOBAL SERVICE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA, para, no mérito, julgá-las IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra. Despesas processuais relativas à oposição de embargos à execução, no importe de R$ 88,52, nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT, pelos executados, porquanto as chamadas “custas” ali previstas não guardam relação com o resultado dos embargos. Após o trânsito em julgado da presente, sendo mantida a decisão, prossiga na execução, com a liberação dos valores apreendidos para pagamento parcial dos débitos exequendos. Expeça-se, também, mandado de penhora e avaliação dos veículos Fiat/Strada Advent Flex, placa DWJ5125, e Chev/Spin 18L AT Premier, placa SVA1C96, de propriedade da empresa Global Service Indústria Comércio e Manutenção Industrial Ltda. Intimem-se as partes. Nada mais. ALAN CEZAR RUNHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GLOBAL SOLDAS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - PROJATO-PINTURA JATEAMENTO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO - BRUNO GUSTAVO DA SILVA - PROJATO - COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - MULT ARTES MATAO LTDA - ME - TEREZINHA DE FATIMA ROMITTI - CONSTRUTORA MONTEJATO LTDA - EPP - PEDRO HENRIQUE BONFIM DA SILVA - MONTEJATO CONSTRUCOES E JATEAMENTO LTDA - EPP
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - ARARAQUARA ATOrd 0011078-46.2013.5.15.0081 AUTOR: SIDNEY CALEGARI E OUTROS (11) RÉU: MONTEJATO CONSTRUCOES E JATEAMENTO LTDA - EPP E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0a3518 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, por tempestivos, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos por GLOBAL SOLDAS E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA e GLOBAL SERVICE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA, para, no mérito, julgá-las IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra. Despesas processuais relativas à oposição de embargos à execução, no importe de R$ 88,52, nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT, pelos executados, porquanto as chamadas “custas” ali previstas não guardam relação com o resultado dos embargos. Após o trânsito em julgado da presente, sendo mantida a decisão, prossiga na execução, com a liberação dos valores apreendidos para pagamento parcial dos débitos exequendos. Expeça-se, também, mandado de penhora e avaliação dos veículos Fiat/Strada Advent Flex, placa DWJ5125, e Chev/Spin 18L AT Premier, placa SVA1C96, de propriedade da empresa Global Service Indústria Comércio e Manutenção Industrial Ltda. Intimem-se as partes. Nada mais. ALAN CEZAR RUNHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITALO LOFRANO JUNIOR - VAGNER DONIZETE DE CARVALHO - CORINTO ALVES DE SOUZA - JOSE FRANCISCO DA SILVA - JACIEL ALVES - ADEMILSON NUNES PEREIRA - LUIS SANTANA DOS SANTOS - SERGIO LUIZ ANDRADE DE SANTANA - ANDRE FELIPPE BRANDT - SIDNEY CALEGARI - KLEBER DA SILVA KOBAYASHI - JURANDIR VALERIO DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 1500750-17.2024.8.26.0347; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Matão; Vara: Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500750-17.2024.8.26.0347; Assunto: Ameaça; Apelante: D. M. de S.; Advogado: Fabio Aparecido Alberto (OAB: 274052/SP); Advogada: Geciane Silva Ferreira Ferracini (OAB: 477561/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1500750-17.2024.8.26.0347 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Matão - Apelante: D. M. de S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Faço estes autos com vista ao(à)(s) Dr.(a)(s) Geciane Silva Ferreira Ferracini e Fabio Aparecido Alberto para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, § 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO: 08 (oito) dias. - Advs: Fabio Aparecido Alberto (OAB: 274052/SP) - Geciane Silva Ferreira Ferracini (OAB: 477561/SP) - Ipiranga - Sala 12
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004009-94.2024.8.26.0347 (apensado ao processo 1000470-40.2023.8.26.0347) (processo principal 1000470-40.2023.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.M.S. - G.P.S. - O ofício para desconto da pensão alimentícia encontra-se à disposição da parte interessada para encaminhamento. - ADV: GABRIELA MARAYSA MOLINARI (OAB 452130/SP), GECIANE SILVA FERREIRA FERRACINI (OAB 477561/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005459-76.2025.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Marcos Jose Alves - Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: GECIANE SILVA FERREIRA FERRACINI (OAB 477561/SP), ANDRÉ LUIS PASSI JUNIOR (OAB 460896/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
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