Geciane Silva Ferreira Ferracini

Geciane Silva Ferreira Ferracini

Número da OAB: OAB/SP 477561

📋 Resumo Completo

Dr(a). Geciane Silva Ferreira Ferracini possui 57 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJGO, TRF4, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CRIMINAL.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 57
Tribunais: TJGO, TRF4, TRT15, TJSP
Nome: GECIANE SILVA FERREIRA FERRACINI

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CRIMINAL (11) EXECUçãO DA PENA (10) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) INQUéRITO POLICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500257-06.2025.8.26.0347 (apensado ao processo 1500538-59.2025.8.26.0347) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - R.R.D. - Vistos. Apensado esta Medida Protetiva aos autos nº 1500538-59.2025.8.26.0347, arquive-se o presente incidente, procedendo-se a baixa no SAJ, mantendo-se o apensamento à ação penal respectiva, para eventuais consultas. Int. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP), ANDRÉ LUIS PASSI JUNIOR (OAB 460896/SP), GECIANE SILVA FERREIRA FERRACINI (OAB 477561/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500472-79.2025.8.26.0347 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Airton Custódio da Silva - Vistos. Trata-se de Execução de Acordo de Não Persecução Penal - ANPP firmado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e o(a) beneficiado(a) A. C. da S., no processo de conhecimento nº 1500125-46.2025.8.26.0347, pela prática do delito previsto no art. 302, caput, e no art. 303, caput, ambos da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), na forma do art. 70, do Código Penal. , da Vara Criminal de Matão. Providencie-se, se for o caso, a retificação do tipo de participação da parte passiva a fim de que conste como 483 - Beneficiado - Art. 28-A CPP para que o feito não seja apontado nas certidões de execuções criminais, para fins civis e eleitorais, lançando, no histórico de partes, o evento 999 - Início do Cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal, o qual promoverá a baixa da parte. Comunique-se ao juízo do conhecimento a distribuição desta execução do acordo de não persecução penal pela Vara de Execução Criminal. INTIME-SEo beneficiado parao cumprimento das seguintes condições (fls. 01/05): a)Prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública,pelo prazo de01 (um) ano e 02 (dois) meses, à razão de 08 (oito) horas semanais, de acordo com suas aptidões.Para tanto, o beneficiado deveráse apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, àCentral de Penas e Medidas Alternativas local (CPMA), localizada naAvenida XV de Novembro, 473, Centro (em frente ao estádio municipal), Matão-SP, telefone: (16) 3382-2641, para iniciar o cumprimentoda condição de prestação de serviços à comunidadeimposta; b)Pagamento de prestação pecuniária no valor de02 (dois) salário mínimo, vigente à época do pagamento, à entidade pública ou de interesse social, mediante depósito judicial abaixo indicado*, da seguinte forma: oito parcelas de R$ 379,50 até o dia 10 de cada mês, a partir do mês de maio de 2025; c) obriga-se, durante o cumprimento do presente acordo, a não cometer outra infração penal; d) Comprovar em Juízo o cumprimento das condições impostas, independente de notificação ou aviso prévio, devendo, quando for o caso, por iniciativa própria, apresentar imediatamente e de forma documentada eventual justificativa para o não cumprimento do acordo; e) Comunicação ao Juízo acerca de qualquer alteração de endereço, número de telefone ou e-mail, independentemente de notificação ou aviso prévio. *A guia de depósito judicial para pagamento da prestação pecuniária pode ser emitida via internet, pelo Portal de Custas, Recolhimento e Depósitos do TJSP: emhttp://www.tjsp.jus.brselecionar "Principais Acessos" - "Portal de Custas e Recolhimentos" - "Acesse o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos" - "Emissão de Guias"; em "Depósito Judicial", selecionar a opção "Pena de Prestação Pecuniária", preenchendo o campo "Número do Processo" e, após, todos os campos de "Dados da Guia" (Comarca, Foro, Ofício/Cartório, Vara, Valor, CPF/CNPJ Depositante, Nome do Depositante e Observação - neste último campo, digitar novamente o número do processo, bem como, a parcela que será paga, se o caso, por exemplo, "Parcela 1/3"); em seguida, "Emitir Guia", imprimindo-a para pagamento.A guia de depósito judicial também pode ser impressa pelo Ofício da Vara Criminal, devendo o executado/depositante, comparecer em Juízo, MUNIDO DE CPF, no mesmo prazo acima mencionado. Advirta-se de que o descumprimento de quaisquer dascondições impostas acarretará a sua rescisão, com o consequente prosseguimento da ação penal e o arquivamentoda presenteexecução. Com a intimação,COMUNIQUE-SE à Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA), instruindo-se com as cópias necessárias, para que proceda ao devido acompanhamento da regular prestação dashoras de serviços comunitários, devendo comunicar ao Juízoo início do efetivo cumprimento, bem como qualquer caso de descumprimento. Após, aguarde-se o integralcumprimento do acordo. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP), GECIANE SILVA FERREIRA FERRACINI (OAB 477561/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002523-57.2024.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.A.M. - R.P.V. e outro - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE GUARDA C/C GUARDA PROVISÓRIA na qual litigam as partes em epígrafe. No curso do processo noticiou-se a alteração do domicílio do menor para a cidade de Araraquara (fls. 138/139 e 142/143). Seguiu-se parecer do Ministério Público pela declinação da competência para a Comarca na qual o menor passou a residir. DECIDO Não obstante o princípio da perpetuatio jurisdictionis previsto no artigo 43 do Código de Processo Civil e no artigo 87 do CPC/1973, tem-se que, em se tratando de litígio envolvendo interesses de criança, deve se garantir a observância do princípio da absoluta prioridade na efetivação de seus direitos, ainda que implique no abrandamento da perpetuação da competência, preponderando, dessarte, o princípio do juízo imediato. Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA NO CURSO DA AÇÃO, EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DO DOMICÍLIO DOS MENORES. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA REGRA DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS (CPC/2015, ART. 43), DIANTE DO PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO, PREVISTO NO ART. 147, I E II, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. Nos termos do art. 43 do CPC/2015, a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, não havendo qualquer relevância nas modificações supervenientes do estado de fato ou de direito, salvo quando houver supressão de órgão judiciário ou alteração da competência absoluta. Trata-se da regra da perpetuatio jurisdictionis, que impõe a estabilização da competência. 2. Ocorre que, tratando-se de demanda que envolve interesse de criança ou adolescente, a solução da controvérsia no que diz respeito à competência deve observar o princípio do melhor interesse do menor, introduzido em nosso sistema jurídico como corolário da doutrina da proteção integral, consagrada pelo art. 227 da Constituição Federal, o qual deve orientar a atuação tanto do legislador quanto do aplicador da norma jurídica, vinculando-se o ordenamento infraconstitucional aos seus contornos. 2.1. Nessa linha de entendimento, a competência para esses casos é disciplinada no art. 147, incisos I e II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece o denominado princípio do juízo imediato, o qual determina que a competência será fixada (i) pelo domicílio dos pais ou responsável; ou (ii) pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável, excepcionando as regras gerais de competência estabelecidas no CPC, garantindo-se, assim, uma tutela jurisdicional mais eficaz e segura ao menor. 3. Na hipótese, a ação foi inicialmente distribuída no foro do lugar onde se encontravam as adolescentes (Altônia/PR), a teor do art. 147, II, do ECA, tendo em vista que o genitor estava preso e a genitora estava em local incerto. Todavia, considerando que os atuais responsáveis pelas adolescentes (tia materna e seu companheiro), diante da guarda provisória deferida, possuem domicílio em Barueri/SP, era mesmo de rigor o deslocamento da competência para a respectiva comarca, nos termos do inciso I do art. 147 do ECA, para que seja julgada a ação de destituição de poder familiar contra seus genitores. 4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitante. (CC 157.473/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/09/2018, DJe 01/10/2018). Dessarte, na esteira do parecer do Ministério Público, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos ao d. Juízo de uma das Varas Judiciais da Comarca de Araraquara, com as devidas homenagens. Após a publicação da presente decisão, remetam-se os autos. Intime-se e ciência. - ADV: QUÉTILIM NATALÍ DA SILVA SERENONE (OAB 508843/SP), GECIANE SILVA FERREIRA FERRACINI (OAB 477561/SP), FABIO MENDES ZEFERINO (OAB 290773/SP)
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - ARARAQUARA ATOrd 0011078-46.2013.5.15.0081 AUTOR: SIDNEY CALEGARI E OUTROS (11) RÉU: MONTEJATO CONSTRUCOES E JATEAMENTO LTDA - EPP E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0a3518 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, por tempestivos, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos por GLOBAL SOLDAS E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA e GLOBAL SERVICE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA, para, no mérito, julgá-las IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra. Despesas processuais relativas à oposição de embargos à execução, no importe de R$ 88,52, nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT, pelos executados, porquanto as chamadas “custas” ali previstas não guardam relação com o resultado dos embargos.  Após o trânsito em julgado da presente, sendo mantida a decisão, prossiga na execução, com a liberação dos valores apreendidos para pagamento parcial dos débitos exequendos.  Expeça-se, também, mandado de penhora e avaliação dos veículos  Fiat/Strada Advent Flex, placa DWJ5125, e Chev/Spin 18L AT Premier, placa SVA1C96, de propriedade da empresa Global Service Indústria Comércio e Manutenção Industrial Ltda. Intimem-se as partes. Nada mais.   ALAN CEZAR RUNHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GLOBAL SOLDAS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - PROJATO-PINTURA JATEAMENTO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO - BRUNO GUSTAVO DA SILVA - PROJATO - COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - MULT ARTES MATAO LTDA - ME - TEREZINHA DE FATIMA ROMITTI - CONSTRUTORA MONTEJATO LTDA - EPP - PEDRO HENRIQUE BONFIM DA SILVA - MONTEJATO CONSTRUCOES E JATEAMENTO LTDA - EPP
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - ARARAQUARA ATOrd 0011078-46.2013.5.15.0081 AUTOR: SIDNEY CALEGARI E OUTROS (11) RÉU: MONTEJATO CONSTRUCOES E JATEAMENTO LTDA - EPP E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0a3518 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, por tempestivos, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos por GLOBAL SOLDAS E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA e GLOBAL SERVICE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA, para, no mérito, julgá-las IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra. Despesas processuais relativas à oposição de embargos à execução, no importe de R$ 88,52, nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT, pelos executados, porquanto as chamadas “custas” ali previstas não guardam relação com o resultado dos embargos.  Após o trânsito em julgado da presente, sendo mantida a decisão, prossiga na execução, com a liberação dos valores apreendidos para pagamento parcial dos débitos exequendos.  Expeça-se, também, mandado de penhora e avaliação dos veículos  Fiat/Strada Advent Flex, placa DWJ5125, e Chev/Spin 18L AT Premier, placa SVA1C96, de propriedade da empresa Global Service Indústria Comércio e Manutenção Industrial Ltda. Intimem-se as partes. Nada mais.   ALAN CEZAR RUNHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITALO LOFRANO JUNIOR - VAGNER DONIZETE DE CARVALHO - CORINTO ALVES DE SOUZA - JOSE FRANCISCO DA SILVA - JACIEL ALVES - ADEMILSON NUNES PEREIRA - LUIS SANTANA DOS SANTOS - SERGIO LUIZ ANDRADE DE SANTANA - ANDRE FELIPPE BRANDT - SIDNEY CALEGARI - KLEBER DA SILVA KOBAYASHI - JURANDIR VALERIO DOS SANTOS
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 1500750-17.2024.8.26.0347; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Matão; Vara: Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500750-17.2024.8.26.0347; Assunto: Ameaça; Apelante: D. M. de S.; Advogado: Fabio Aparecido Alberto (OAB: 274052/SP); Advogada: Geciane Silva Ferreira Ferracini (OAB: 477561/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1500750-17.2024.8.26.0347 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Matão - Apelante: D. M. de S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Faço estes autos com vista ao(à)(s) Dr.(a)(s) Geciane Silva Ferreira Ferracini e Fabio Aparecido Alberto para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, § 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO: 08 (oito) dias. - Advs: Fabio Aparecido Alberto (OAB: 274052/SP) - Geciane Silva Ferreira Ferracini (OAB: 477561/SP) - Ipiranga - Sala 12
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