Vinicius Alves De Moraes

Vinicius Alves De Moraes

Número da OAB: OAB/SP 477584

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vinicius Alves De Moraes possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP
Nome: VINICIUS ALVES DE MORAES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010017-45.2024.8.26.0361 (processo principal 1016492-97.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Glauco Antônio Santos da Silva - Cuida-se de embargos de declaração opostos pela exequente às fls. 143/144. Aponta omissão quanto aos pedidos de penhora Sisbajud, de pesquisa Sniper, de expedição de ofício ao CVM, à Nomad e Wise. Recebo os embargos posto que tempestivos. No mérito os acolho para acrescer os seguintes termos à decisão embargada: 1- Em homenagem aos princípios que norteiam os Juizados Especiais, PROCEDA-SE à inclusão de nova minuta no sistema SisbaJud, com repetição programada de trinta dias da ordem (teimosinha), no valor de R$ 18.572,09 (fl. 76). O extrato positivo de bloqueio e transferência serve como termo de penhora. Não será efetivada a penhora de valor irrisório para não movimentar a máquina judiciária inutilmente. Com a penhora de valor total da dívida, deverá a parte executada apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias. Com a penhora parcial, o executado será intimado e poderá apresentar manifestação. No entanto, para que sejam conhecidos os embargos, o executado deverá integralizar em garantia o valor total da dívida (Enunciado 117 do FONAJE). Nada sendo requerido, em 15 dias da intimação da penhora, presumir-se-á incontroverso o valor, expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. 2- Indefiro o pedido de pesquisa SNIPER. Isso porque o Conselho Nacional de Justiça divulgou a implementação do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, com a finalidade de facilitar e agilizar as investigações patrimoniais, na busca de informações sobre ocultação de patrimônio e eventuais fraudes praticadas nas execuções, com o objetivo de tornar mais célere e eficaz a entrega da prestação jurisdicional no âmbito das ações de execução e nos cumprimentos de sentenças. No entanto, segundo informações do próprio portal do CNJ (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/), aludida plataforma inda se encontra em fase de construção, uma vez que ainda não foi integrada a principal base de busca de bens disponíveis (Infojud), o que se mostra necessário, conforme se nota do Comunicado nº 680/2022, que assim esclareceu: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo algumas diretrizes quanto ao Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos SNIPER, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça: 1) Trata-se de sistema de investigação patrimonial que identifica ativos, destacando os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre objetos (grafos), a partir das bases de dados integradas. 2) No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro). 3) Até que as bases Infojud e Sisbajud estejam integradas ao SNIPER, as pesquisas patrimoniais deverão ser feitas por meio dos sistemas próprios (Comunicado CG nº 2193/2019 Sisbajud; Comunicado CG nº 681/2008 - Infojud). 4) O sistema SNIPER será integrado ao SAJ e estará disponível a todas as unidades judiciais até 16/12/2022, por meio do menu Utilitários gt PDPJ Marketplace. O acesso já está disponível pelo navegador, por meio do endereço eletrônico https://marketplace.pdpj.jus.br/ 5) Os magistrados serão automaticamente cadastrados para acesso, pela plataforma gov.br ou mediante utilização do mesmo login/senha dos sistemas CNJ. Em caso de dificuldade no acesso, o interessado deverá enviar pedido de regularização/novo acesso ao e-mail corregedoria.sistema@tjsp.jus.br, partindo do e-mail institucional do magistrado ou do coordenador da unidade, com os seguintes dados de identificação do usuário: nome, CPF, matrícula, e-mail institucional, telefone, Vara/Ofício e Comarca. 6) Os servidores deverão solicitar acesso por meio do e-mail corregedoria.sistema@tjsp.jus.br, partindo do e-mail institucional do magistrado ou do coordenador da unidade (neste último caso, com cópia ao magistrado responsável), com os seguintes dados de identificação do usuário: nome, CPF, matrícula, e-mail institucional, telefone, Vara/Ofício e Comarca. 7) O CNJ disponibilizou um curso na plataforma Moodle, que já pode ser acessado pelos interessados: https://www.cnj.jus.br/eadcnj/course/view.php?id=1765 8) Recomenda-se que o acesso à Plataforma Digital do Poder Judiciário PDPJ seja realizado por meio do navegador Google Chrome. . Diante desse cenário, por ora, não é possível a realização da pesquisa pleiteada, mas nada impede que a exequente/agravante reitere o pedido para utilização do sistema SNIPER, após sua efetiva implementação. 3- Defiro a expedição de ofício à Comissão de Valores Mobiliários, Nomad e Wise, para que informem acerca de aplicações em nome do executado e respectivos valores. Serve a presente decisão como ofício, cabendo à parte sua impressão, distribuição e comprovação nos autos. Ficam os demais termos inalterados. - ADV: VINICIUS ALVES DE MORAES (OAB 477584/SP), KAMILLA CARVALHO DE FREITAS ALVES DE MORAES (OAB 321446/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Kamilla Carvalho de Freitas Alves de Moraes (OAB 321446/SP), Vinicius Alves de Moraes (OAB 477584/SP) Processo 0010017-45.2024.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Glauco Antônio Santos da Silva - Vistos. 1. Fls. 73/76: Indefiro o pedido de pesquisa ou expedição de ofícios para localização do endereço da parte executada, visto se tratar de providência que incumbe à parte exequente. O pedido de adoção de medida investigatória em relação à localização e ao patrimônio da parte executada comporta guarida apenas no procedimento comum, medida excepcional dentro da sistemática da Lei do Juizado Especial. A Lei 9.099/95 estabelece rito processual próprio, intitulado sumaríssimo, prestigiando a celeridade, simplicidade, informalidade, oralidade e economia processual artigo 2°. Existem diversas vantagens na Lei quanto à aplicação da celeridade processual e simplicidade de atos, mas sem dúvida também limitações. Quanto à matéria, lembro da lição do Ministro Eros Grau , ao proferir seu voto no Recurso Extraordinário n° 576847, que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta (notícia do STF divulgada no site oficial no dia 20/05/2009). 2. Indefiro, por ora, o pedido de pesquisa via Infojud. 3. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, com indicação de bens penhoráveis, no prazo de quinze dias. No silêncio, tornem para extinção, independentemente de nova intimação. Intime(m)-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marinete Silveira Mendonça Carlucci (OAB 110145/SP), Kamilla Carvalho de Freitas Alves de Moraes (OAB 321446/SP), Vinicius Alves de Moraes (OAB 477584/SP) Processo 1013073-40.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Augusto Kevin de Oliveira Santos - Reqdo: Mahalo Club Bar Ltda (na pessoa de Dyogo Mendes Ramos da Costa) - Declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo de 10 dias para memoriais. Após, tornem conclusos.
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