Cristiane Morgado De Souza
Cristiane Morgado De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 477592
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiane Morgado De Souza possui 78 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
CRISTIANE MORGADO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
Classificação de Crédito Público (9)
APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2034248-84.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Uniesp S/A - Agravante: Ceisp Serviços Educacionais Ltda (Atual Denominação de Universidade Brasil Ltda) - Agravada: Leia Santiago da Silva - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2034248-84.2025.8.26.0000 Relator(a): PEDRO PAULO MAILLET PREUSS Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado Vistos. Fl. 45 - Assiste razão à parte agravada. De fato, não fora apontado, pela agravante, o advogado constituído nos autos principais para a intimação para a juntada de contraminuta, conforme disposição do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, o que torna nulos os atos praticados a partir de então. Assim sendo, determino à serventia a inclusão do advogado Antonio Vitorino da Silva Júnior OAB/SP 394.717, intimando-o, subsequentemente, acerca da decisão de fls. 34/35 do presente Agravo de Instrumento. Posto que nulo, torne-se sem efeito o v. Acórdão de fls. 39/42 do recurso. Int. São Paulo, 18 de junho de 2025. PEDRO PAULO MAILLET PREUSS Relator - Magistrado(a) Pedro Paulo Maillet Preuss - Advs: Lucas Matheus dos Santos Finholdt (OAB: 466058/SP) - Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) - Cristiane Morgado de Souza (OAB: 477592/SP) - Antonio Vitorio da Silva Junior (OAB: 394717/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2034248-84.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Uniesp S/A - Agravante: Ceisp Serviços Educacionais Ltda (Atual Denominação de Universidade Brasil Ltda) - Agravada: Leia Santiago da Silva - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2034248-84.2025.8.26.0000 Relator(a): PEDRO PAULO MAILLET PREUSS Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado Vistos. A Súmula de nº 581 do Superior Tribunal de Justiça preceitua: A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória. No mesmo sentido a decisão do juízo a quo, cujo excerto aqui transcrevo: 1) Fls. 1.572/1.577 e 1.725/1.726: em observância ao deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial de UNIESP S.A. (inscrito no CNPJ sob o n. .347.410/0001-31), determina-se a suspensão do feito em relação a essa executada, a dever prosseguir, contudo, em relação às demais executadas. Anote-se (...) Todavia, em que pese o entendimento mencionado supra, que, vale anotar é o mesmo adotado por esta relatoria, tal não fora considerado nos autos da ação de Recuperação Judicial da empresa Uniesp S.A. (nº 1000011-02.2023.8.26.0359 - fls. 51406/51432), ora agravante, tendo deliberado o Juízo Universal da seguinte forma: ...Quando ao pedido de modulação e alteração do plano de recuperação judicial (fls. 51381), observo que a cláusula 9.2 não suprime as garantias reais e fidejussórias, mas apenas suspende por prejudicialidade as ações e execuções movidas contra os coobrigados, enquanto não adimplidas as obrigações estipuladas no plano.... (grifado) Assim sendo, não há como se tergiversar sobre referida decisão que suspendeu as execuções também em razão dos coobrigados. Processe-se com o efeito s
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002387-11.2025.8.26.0002 (processo principal 1064924-02.2020.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Oferta e Publicidade - Lorrainne Matos de Castro - Barbara Izabela Costa Micheletti - - Zoop Tecnologia e Meios de Pagamento Sa - - Educar Serviços Administrativos Ltda - Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (arts. 350 e 351 do CPC). - ADV: CRISTIANE MORGADO DE SOUZA (OAB 477592/SP), ANTONIO VITORIO DA SILVA JUNIOR (OAB 394717/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019745-59.2020.8.26.0100 (processo principal 1100701-16.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Pricila Tiemi Murakami - Uniesp S/A - - Fundação Uniesp Solidária - - Universidade Brasil - - José Fernando Pinto da Costa - Vistos. 1. Fls. 723/725 e 728/730: Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo executado a fim de sanar eventual omissão na decisão de fls. 719 que determinou o prosseguimento da execução. Aduz que não foi apreciada a impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 546/551), bem como que este juízo não se posicionou a respeito da suspensão por prejudicialidade das ações movidas em face dos coobrigados, previsto em cláusula específica do Plano de Recuperação Judicial É o relatório. Razão assiste em parte ao embargante, no tocante a apreciação da impugnação ao cumprimento de sentença e à penhora (fls. 546/552). No que se refere a suspensão por prejudicialidade das ações movidas em face dos coobrigados, não merece correção a decisão embargada. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar odecisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão,contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargosde declaração, em face dos estreitos limites do artigo 1022, do NCPC. A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos. No mais, fundamentada a decisão, desnecessário analisar os demaisargumentos das partes. Conforme anota Theotonio Negrão, in Código de Processo Civil elegislação processual em vigor, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág.360: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando játenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aosfundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seusargumentos (RJTJESP 115/207). Com essas considerações, ACOLHO parcialmente os embargos de declaração para que integrar a decisão de fls. 719 nos seguintes termos: "Fls. 546/552 e 556/557: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo executado por meio do qual alega, em síntese, que a autora não apresentou planilha de débitos atualizada e detalhada com as informações imprescindíveis ao exercício pleno dos direitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa no que se refere ao contrato de fies e o cronograma de amortização, nos termos dos artigos 523 e seguintes do CPC. Alega, ainda, que a penhora do imóvel matriculado sob o nº 45.210 do 2º R. I. Da Capital/SP não observou o princípio da menor onerosidade. A exequente se manifestou às fls. 556/557. É o relatório. Decido. Com efeito, o executado foi intimado a pagar o débito, conforme o rito previsto nos artigos 523 e seguintes do CPC (fls. 20), decorrido o prazo para impugnação à fl. 23. Isso posto, prejudicada a alegação de que a intimação não acompanhou a planilha de cálculos atualizada. No tocante à observância ao princípio da menor onerosidade, registro que ,após o decurso de prazo para o pagamento voluntário e impugnação ao cumprimento de sentença, foram realizadas pesquisas para o bloqueio de verbas por meio do SISBAJUD, as quais restaram infrutíferas (fls. 50 e 66), de modo que o credor foi intimado a indicar bens penhoráveis do devedor (fl. 72). Assim, frustradas as tentativas de penhora em dinheiro, foi deferida a penhora no rosto dos autos do processo nº 0005985-09.2021.8.26.0100 em trâmite na 7ª vara Cível Central desta Capital (fls. 86 e 131/132) e, por fim, foi deferida a penhora do imóvel matriculado sob nº 45.210 do 2º Oficial do Registro de Imóveis da Comarca da Capital (fl. 330). Desta feita, evidente que a penhora observou, preferencialmente, a ordem prevista no artigo 835 do CPC. Contudo, ante a alegação de que trata-se de medida executiva mais gravosa, concedo o prazo de 15 (quinze) dias ao executado para indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados, nos termos do art. 805, parágrafo único do CPC". 2. No mais, reporto-me ao item 1 da decisão de fls. 726. Int. - ADV: MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), CRISTIANE MORGADO DE SOUZA (OAB 477592/SP), JESSICA SILVA NOGUEIRA (OAB 430384/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), ANTONIO VITORIO DA SILVA JUNIOR (OAB 394717/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2187516-61.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: José Fernando Pinto da Costa - Agravada: Flávia Regina Fracasso (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O INCIDENTE PARA INCLUIR O AGRAVANTE NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO RELAÇÃO DE CONSUMO EMPRESA EXECUTADA FORNECEDORA E EXEQUENTE CONSUMIDORA INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA APLICABILIDADE PERSONALIDADE DA EXECUTADA QUE OBSTA O RECEBIMENTO DO CRÉDITO DA CONSUMIDORA INTELIGÊNCIA DO ART. 28, § 5°, DO CDC MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE NEGADO PROVIMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Amaral Siqueira (OAB: 254579/SP) - Antonio Vitorio da Silva Junior (OAB: 394717/SP) - Cristiane Morgado de Souza (OAB: 477592/SP) - Demetrius Abrão Bigaran (OAB: 389554/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2187516-61.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: José Fernando Pinto da Costa - Agravada: Flávia Regina Fracasso (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O INCIDENTE PARA INCLUIR O AGRAVANTE NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO RELAÇÃO DE CONSUMO EMPRESA EXECUTADA FORNECEDORA E EXEQUENTE CONSUMIDORA INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA APLICABILIDADE PERSONALIDADE DA EXECUTADA QUE OBSTA O RECEBIMENTO DO CRÉDITO DA CONSUMIDORA INTELIGÊNCIA DO ART. 28, § 5°, DO CDC MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE NEGADO PROVIMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Amaral Siqueira (OAB: 254579/SP) - Antonio Vitorio da Silva Junior (OAB: 394717/SP) - Cristiane Morgado de Souza (OAB: 477592/SP) - Demetrius Abrão Bigaran (OAB: 389554/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2148585-86.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Instituto de Ciência e Educação de São Paulo Universidade Brasil e outro - Agravado: Marlon Henrique Damásio - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO E DEFERIU A INCLUSÃO DOS AGRAVANTES NO POLO PASSIVO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, CONFIRMANDO OS EFEITOS DO ARRESTO LIMINAR SUSPENSÃO DO INCIDENTE EM RAZÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA UNIESP DESCABIMENTO AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO AO PROSSEGUIMENTO DAS EXECUÇÕES CONTRA DEVEDORES SOLIDÁRIOS QUE NÃO INTEGRAM O FEITO RECUPERACIONAL INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 581 DO STJ DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA COEXECUTADA UNIVERSIDADE BRASIL EXECUTADAS FORNECEDORAS E EXEQUENTE CONSUMIDOR INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA APLICABILIDADE PERSONALIDADE DA COEXECUTADA QUE OBSTA O RECEBIMENTO DO CRÉDITO DO CONSUMIDORA INTELIGÊNCIA DO ART. 28, § 5°, DO CDC INCLUSÃO DA EMPRESA AGRAVANTE E DO SEU SÓCIO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO, COM PROSSEGUIMENTO DESTA NEGADO PROVIMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam
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