Fabiana Adania Maceió
Fabiana Adania Maceió
Número da OAB:
OAB/SP 477597
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiana Adania Maceió possui 53 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
FABIANA ADANIA MACEIÓ
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
DIVóRCIO CONSENSUAL (5)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002855-49.2025.8.26.0198 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - F.A.M. - Vistos. Custas ao final, pelo sucumbente, nos termos do art. 82, §3º do CPC. Processe-se a execução. Em atendimento ao determinado no artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários de advogado a serem pagos pelo executado em 10% (dez por cento). Cite-se a parte devedora, via mandado, para no prazo de 3 (três) dias (a contar da efetiva citação) efetuar o pagamento da dívida devidamente atualizada, sob pena de penhora em bens de sua propriedade (art. 829 do CPC). Em caso de não pagamento, de posse da 2ª via do mandado, proceda-se a penhora e a avaliação dos bens, lavrando-se o auto competente e intimando, na oportunidade, a parte devedora, para conhecimento (art. 829 do CPC). Uma vez efetivada a penhora, não havendo depositário judicial neste juízo, os bens deverão ser depositados em mãos do exequente (art. 840, § 1º, do CPC). A penhora sobre bens imóveis deverá ser feita mediante termo nos autos, observado o que dispõe o artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Nesse caso, cabe ao cartório a intimação do devedor e do cônjuge, se for o caso (art. 841 e 842 do CPC). Ao exequente cabe providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente (art. 844 do CPC). Independentemente de penhora, depósito judicial ou caução, a parte devedora poderá opor-se à execução por meio de embargos, os quais serão distribuídos por dependência e regularmente instruídos com cópias das principais peças (art. 914 do CPC). Os embargos deverão ser oferecidos em 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do mandado de citação (art. 915 do CPC). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (incluindo custas e honorários advocatícios), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pela tabela do TJ/SP e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Cumpra-se e intime-se. - ADV: FABIANA ADANIA MACEIÓ (OAB 477597/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000201-03.2023.8.26.0158 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - LUAN ALVES DE SOUZA - Vistos. Trata-se de pedido de remição de pena pelo estudo formulado pelo sentenciado LUAN ALVES DE SOUZA. O representante do Ministério Público opinou favoravelmente. É a síntese do necessário. D E C I D O. O pedido é procedente. Com efeito, a documentação trazida à colação atesta que o executado desenvolveu 104 (cento e quatro horas de estudo, no Ensino Médio, no período compreendido entre 29/07/2024 e 27/11/2024 (fl. 283). Ademais, não registrou a prática de falta disciplinar de natureza grave em período posterior ao que se pretende ver remido, assim como, apresentou bom comportamento carcerário durante o aludido interregno e faz jus ao benefício. Ante o exposto, diante da documentação comprobatória acostada aos autos e do parecer favorável do D. Promotor de Justiça, declaro remidos 08 (oito) dias de pena em favor do executado LUAN ALVES DE SOUZA, MTR: SAP 1241351, RG: 59825461, RJI: 213791466-90, preso e recolhido no Penitenciária de São Vicente II, nos termos do artigo 126, § 1º, da L.E.P., os quais deverão ser computados como pena cumprida para todos os efeitos, como determina o artigo 128 da L.E.P. Anote-se a sobra de 08 (oito) horas para futuras remições. Elabore-se novo cálculo de liquidação da pena e dê-se vista às partes. - ADV: FABIANA ADANIA MACEIÓ (OAB 477597/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000201-03.2023.8.26.0158 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - LUAN ALVES DE SOUZA - Vistos. Trata-se de pedido de remição de pena pelo estudo formulado pelo sentenciado LUAN ALVES DE SOUZA. O representante do Ministério Público opinou favoravelmente. É a síntese do necessário. D E C I D O. O pedido é procedente. Com efeito, a documentação trazida à colação atesta que o executado desenvolveu 104 (cento e quatro horas de estudo, no Ensino Médio, no período compreendido entre 29/07/2024 e 27/11/2024 (fl. 283). Ademais, não registrou a prática de falta disciplinar de natureza grave em período posterior ao que se pretende ver remido, assim como, apresentou bom comportamento carcerário durante o aludido interregno e faz jus ao benefício. Ante o exposto, diante da documentação comprobatória acostada aos autos e do parecer favorável do D. Promotor de Justiça, declaro remidos 08 (oito) dias de pena em favor do executado LUAN ALVES DE SOUZA, MTR: SAP 1241351, RG: 59825461, RJI: 213791466-90, preso e recolhido no Penitenciária de São Vicente II, nos termos do artigo 126, § 1º, da L.E.P., os quais deverão ser computados como pena cumprida para todos os efeitos, como determina o artigo 128 da L.E.P. Anote-se a sobra de 08 (oito) horas para futuras remições. Elabore-se novo cálculo de liquidação da pena e dê-se vista às partes. - ADV: FABIANA ADANIA MACEIÓ (OAB 477597/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000201-03.2023.8.26.0158 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - LUAN ALVES DE SOUZA - Vistos. Trata-se de pedido de remição de pena pelo estudo formulado pelo sentenciado LUAN ALVES DE SOUZA. O representante do Ministério Público opinou favoravelmente. É a síntese do necessário. D E C I D O. O pedido é procedente. Com efeito, a documentação trazida à colação atesta que o executado desenvolveu 104 (cento e quatro horas de estudo, no Ensino Médio, no período compreendido entre 29/07/2024 e 27/11/2024 (fl. 283). Ademais, não registrou a prática de falta disciplinar de natureza grave em período posterior ao que se pretende ver remido, assim como, apresentou bom comportamento carcerário durante o aludido interregno e faz jus ao benefício. Ante o exposto, diante da documentação comprobatória acostada aos autos e do parecer favorável do D. Promotor de Justiça, declaro remidos 08 (oito) dias de pena em favor do executado LUAN ALVES DE SOUZA, MTR: SAP 1241351, RG: 59825461, RJI: 213791466-90, preso e recolhido no Penitenciária de São Vicente II, nos termos do artigo 126, § 1º, da L.E.P., os quais deverão ser computados como pena cumprida para todos os efeitos, como determina o artigo 128 da L.E.P. Anote-se a sobra de 08 (oito) horas para futuras remições. Elabore-se novo cálculo de liquidação da pena e dê-se vista às partes. - ADV: FABIANA ADANIA MACEIÓ (OAB 477597/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000201-03.2023.8.26.0158 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - LUAN ALVES DE SOUZA - Vistos. Trata-se de pedido de remição de pena pelo estudo formulado pelo sentenciado LUAN ALVES DE SOUZA. O representante do Ministério Público opinou favoravelmente. É a síntese do necessário. D E C I D O. O pedido é procedente. Com efeito, a documentação trazida à colação atesta que o executado desenvolveu 104 (cento e quatro horas de estudo, no Ensino Médio, no período compreendido entre 29/07/2024 e 27/11/2024 (fl. 283). Ademais, não registrou a prática de falta disciplinar de natureza grave em período posterior ao que se pretende ver remido, assim como, apresentou bom comportamento carcerário durante o aludido interregno e faz jus ao benefício. Ante o exposto, diante da documentação comprobatória acostada aos autos e do parecer favorável do D. Promotor de Justiça, declaro remidos 08 (oito) dias de pena em favor do executado LUAN ALVES DE SOUZA, MTR: SAP 1241351, RG: 59825461, RJI: 213791466-90, preso e recolhido no Penitenciária de São Vicente II, nos termos do artigo 126, § 1º, da L.E.P., os quais deverão ser computados como pena cumprida para todos os efeitos, como determina o artigo 128 da L.E.P. Anote-se a sobra de 08 (oito) horas para futuras remições. Elabore-se novo cálculo de liquidação da pena e dê-se vista às partes. - ADV: FABIANA ADANIA MACEIÓ (OAB 477597/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7012302-40.2010.8.26.0050 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Egídio Rafael Martins - 1- Homologo o cálculo para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da Unidade Prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. 2- Requisite-se à direção do presídio, expediente apropriado, a fim de instruir pedido de Livramento Condicional e Progressão de Regime, em favor de Egídio Rafael Martins, recolhido no(a) Penitenciária de Pacaembu, desde que não haja nenhum impedimento não informado nos autos, tal como: ausência do requisito subjetivo em razão de falta disciplinar, condenação não informada no Atestado de Pena, Mandado de prisão preventiva, ou qualquer outro. Superado o impedimento, deverá ser dado imediato atendimento a esta determinação. Cópia desta decisão serve de Ofício. - ADV: FABIANA ADANIA MACEIÓ (OAB 477597/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7012302-40.2010.8.26.0050 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Egídio Rafael Martins - Manifeste-se a defesa, no prazo de 03 (três) dias. - ADV: FABIANA ADANIA MACEIÓ (OAB 477597/SP)
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