Fabiana Adania Maceió
Fabiana Adania Maceió
Número da OAB:
OAB/SP 477597
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiana Adania Maceió possui 61 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRF3
Nome:
FABIANA ADANIA MACEIÓ
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
DIVóRCIO CONSENSUAL (5)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500978-98.2024.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - WELLINGTON SOUSA LOPES - - CLEITON DA SILVA FERREIRA - - LUCCAS DA SILVA NUNES FRAGA - Cristiane Fernandes Sant Ana - Manifeste-se a defesa dos réus em alegações finais conforme determinado às fls. 405. - ADV: THIAGO DA COSTA RIBEIRO (OAB 364338/SP), ROBERTO VIEIRA (OAB 422827/SP), ROBERTO VIEIRA (OAB 422827/SP), FABIANA ADANIA MACEIÓ (OAB 477597/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santo Antônio Do Monte / Vara Única da Comarca de Santo Antônio do Monte Praça Getúlio Vargas, Centro, Santo Antônio Do Monte - MG - CEP: 35560-000 PROCESSO Nº: 5001152-89.2023.8.13.0604 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE SANTO ANTONIO DO MONTE LTDA. - SICOOB CREDIMONTE CPF: 41.707.258/0001-00 RÉU: FERNANDO GOMES LEITE CPF: 098.913.558-61 DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença. 1. No que diz respeito à impugnação apresentada ao ID 10435236827, cumpre esclarecer que a penhora salarial já foi deferida em percentual razoável, a fim de que não haja prejuízo à subsistência do executado. No caso concreto, a executada não logrou comprovar de forma cabal e detalhada que o desconto de 30% de sua remuneração inviabilizaria sua própria subsistência. A alegação genérica de que é pessoa idosa, de saúde fragilizada, não é acompanhada de documentos que demonstrem o alegado, ou o impacto real e proporcional sobre o seu orçamento familiar, tampouco apresentou quadro discriminado de despesas essenciais e compromissos financeiros inadiáveis. Ademais, o percentual de 30% encontra-se dentro dos limites usualmente aceitos pela jurisprudência para constrição de verbas salariais, não se tratando de medida arbitrária ou excessiva. Importante destacar que a executada não nega a existência da dívida nem impugna sua liquidez ou exigibilidade, limitando-se a requerer a preservação integral de seus rendimentos, o que, nas circunstâncias do caso, não se mostra razoável diante da necessidade de efetividade da execução e da boa-fé objetiva que deve nortear a atuação das partes no processo. 2. Intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha atualizada do crédito exequendo, contendo expressamente a provisão da quantidade estimada de parcelas necessárias para quitação do débito, considerando o valor fixo correspondente a 30% (trinta por cento) do salário líquido da parte executada. Ressalte-se que a fixação do valor das parcelas em montante certo proporciona maior certeza e segurança tanto às partes quanto a este Juízo no acompanhamento e controle do cumprimento da execução. Além disso, tal medida promove menor onerosidade à parte executada, assegurando a previsibilidade dos descontos mensais e permitindo melhor planejamento financeiro, em consonância com os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana. 3. Salienta-se que as partes podem compor extrajudicialmente, inclusive a parte exequente se colocou a disposição para discussão de eventual acordo constando informações para contato conforme ID10359432417. Assim desnecessária a designação de audiência de conciliação. Santo Antônio Do Monte, data da assinatura eletrônica. FREDERICO MALARD DE ARAUJO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Santo Antônio do Monte
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013378-94.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - DIOGO DA SILVA - Vistos. Ante o elevado número de processos de sentenciados liberados nesta VEC e o reduzido número de servidores, como constatado pelo Conselho Nacional de Justiça e pela E. Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, determino que o comparecimento em Juízo seja SEMESTRAL. Int. - ADV: MARCIA COUTINHO DOS SANTOS LIMA (OAB 482067/SP), FABIANA ADANIA MACEIÓ (OAB 477597/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000039-61.2025.8.26.0441 (processo principal 1002427-32.2016.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.S.M. - Vistos. Indefiro o pleito de citação por meio de aplicativo Whatsapp, haja vista que não há regulamentação permitindo a citação ou intimação por tal via, bem como este Juízo não dispõe de aparelho celular com o aplicativo instalado. No mais, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, indicando, se for o caso, novo endereço para citação da ré, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: FELIPE GUIMARÃES DA SILVA (OAB 370040/SP), FABIANA ADANIA MACEIÓ (OAB 477597/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 1001910-50.2025.8.26.0008; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001910-50.2025.8.26.0008; Assunto: Revisão; Apelante: G. M. O.; Advogada: Mônica Lígia Marques Bastos (OAB: 262271/SP); Apelada: C. S. de O. (Menor(es) representado(s)) e outros; Advogada: Fabiana Adania Maceió (OAB: 477597/SP); Advogada: Raquel de França Ferreira (OAB: 463622/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002451-41.2022.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté EXEQUENTE: JONAS SILVA OLIVEIRA DO NASCIMENTO CURADOR: MIRIAN BATISTA DA SILVA NASCIMENTO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABIANA ADANIA MACEIO - SP477597 CURADOR do(a) EXEQUENTE: MIRIAN BATISTA DA SILVA NASCIMENTO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LEANDRO JOSE TEIXEIRA - SP358213 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). TAUBATÉ/SP, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002855-49.2025.8.26.0198 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - F.A.M. - Vistos. Custas ao final, pelo sucumbente, nos termos do art. 82, §3º do CPC. Processe-se a execução. Em atendimento ao determinado no artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários de advogado a serem pagos pelo executado em 10% (dez por cento). Cite-se a parte devedora, via mandado, para no prazo de 3 (três) dias (a contar da efetiva citação) efetuar o pagamento da dívida devidamente atualizada, sob pena de penhora em bens de sua propriedade (art. 829 do CPC). Em caso de não pagamento, de posse da 2ª via do mandado, proceda-se a penhora e a avaliação dos bens, lavrando-se o auto competente e intimando, na oportunidade, a parte devedora, para conhecimento (art. 829 do CPC). Uma vez efetivada a penhora, não havendo depositário judicial neste juízo, os bens deverão ser depositados em mãos do exequente (art. 840, § 1º, do CPC). A penhora sobre bens imóveis deverá ser feita mediante termo nos autos, observado o que dispõe o artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Nesse caso, cabe ao cartório a intimação do devedor e do cônjuge, se for o caso (art. 841 e 842 do CPC). Ao exequente cabe providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente (art. 844 do CPC). Independentemente de penhora, depósito judicial ou caução, a parte devedora poderá opor-se à execução por meio de embargos, os quais serão distribuídos por dependência e regularmente instruídos com cópias das principais peças (art. 914 do CPC). Os embargos deverão ser oferecidos em 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do mandado de citação (art. 915 do CPC). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (incluindo custas e honorários advocatícios), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pela tabela do TJ/SP e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Cumpra-se e intime-se. - ADV: FABIANA ADANIA MACEIÓ (OAB 477597/SP)
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