Kleber Pereira Machado
Kleber Pereira Machado
Número da OAB:
OAB/SP 477611
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kleber Pereira Machado possui 30 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TST e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP, TST
Nome:
KLEBER PEREIRA MACHADO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
Transferência Entre Estabelecimentos Penais (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000496-72.2024.5.02.0201 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100302275200000103807440?instancia=3
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1124886-11.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Marca - Impacta Gestão Empresarial e Participações Eireli - Futuro Shopp Comercio Ltda - Vistos. 1- Diante da concordância das partes com a realização da audiência de conciliação, observado o disposto no artigo 3º, §3º, do Código de Processo Civil, a Política Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses implementada pelo Conselho Nacional de Justiça, a partir da edição da Resolução n. 125/2010, e a fim de estimular a adoção de métodos de solução consensual de conflitos, designo o dia 21 de julho de 2025, às 9h30m, para sessão de conciliação a ser realizada no CEJUSC Central da Capital, em pauta destinada às audiência em matéria empresarial. Nos termos dos artigos 165 a 175 do Código de Processo Civil, para a sessão de conciliação será nomeado(a) conciliador(a) com expertise na matéria tratada nesta lide e, além disso, tratar-se-á de profissional capacitado para o ato, tanto nos termos da Resolução CNJ n. 125/2010, como habilitado para atuar naquele Setor, com a participação em Oficinas de treinamento específicas para matéria empresarial, conduzidas pela Coordenação do CEJUSC Central da Capital, e pelos juízes de direito com atuação nas Varas Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem desta Capital e da 1ª RAJ, tudo para que o ato transcorra de forma eficiente, atenda ao perfil da demanda aqui tratada e, o que é também relevante, em curto espaço de tempo, na medida em que há preocupação no sentido de que as audiências ocorram em, no máximo, um mês da designação. O procedimento de conciliação observará o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, bem como a Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sendo obrigatório o comparecimento pessoal das partes, acompanhadas de seus advogados, observados os termos do artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil (O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado). A sessão de conciliação terá a duração de até 3 horas e, para tanto, nos termos da Resolução da n. 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e respectiva atualização de seu anexo, publicada no DJe de 18.03.2025, arbitro os honorários do(a) conciliador(a) a ser nomeado(a) em R$ 741,75, quantia que deverá ser depositada pelas partes até o dia da sessão designada, na proporção de 50% para cada parte, em conta bancária do respectivo profissional, cujos dados serão informados por ato ordinatório a ser expedido antes da remessa dos autos ao CEJUSC Central da Capital. Os depósitos devem ser comprovados nos autos até o dia da sessão de conciliação designada. A audiência realizar-se-á de forma virtual, por meio da ferramenta Microsoft Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos das Resoluções 314/2020 e 322/2020 do CNJ e do Provimento CSM 2554/2020, com as alterações do Provimento CSM 2557/2020. A audiência acontecerá no seguinte endereço virtual: https://tinyurl.com/2keek45k Para participar da audiência, basta digitar, no dia e hora designados, o endereço virtual no navegador de internet do computador, do celular ou tablet e aguardar o ingresso na sala de espera virtual. Não é preciso instalar o aplicativo Microsoft Teams no computador ou celular. O ingresso na audiência também é possível por meio de Código QR, bastando apontar a câmera do celular em direção ao código abaixo: A fim de não frustrar o ato, em prejuízo ao princípio da celeridade e para que se possa ordenar adequadamente a pauta de sessões de conciliação, eventual impossibilidade de comparecimento à sessão de conciliação designada deve ser comunicada nos autos com antecedência de 5 dias do dia do ato ou, em casos excepcionais, também por meio do endereço eletrônico cejusc.central.pauta@tjsp.jus.br (para as hipóteses de comunicação realizada com menos de 5 dias de antecedência). As partes serão intimadas por meio de seus advogados, a quem cabe informá-las do dia, hora, meios de acesso à audiência por videoconferência, as quais deverão apresentar-se na sala de audiência virtual com 15 minutos de antecedência. Instruções adicionais: Para participar da audiência pelo endereço virtual, basta digitá-lo, no dia e hora designados, no navegador de internet do computador ou do celular e aguardar o ingresso na sala de espera virtual. Se preferir participar com o Código QR, aponte a câmera do celular em direção ao código (como se fosse tirar uma foto). Qualquer que seja o meio escolhido, endereço virtual ou código QR, não é necessário instalar o aplicativo Microsoft Teams no computador ou celular. Para o melhor aproveitamento dos recursos de captação de áudio e vídeo, cada parte deverá entrar na sala virtual de um aparelho diferente, para que fique registrada a participação, mesmo nos casos onde o advogado e seu representado estejam juntos fisicamente. Recomenda-se, ainda, o uso de fones de ouvidos. Solicita-se a ativação da opção de "mute", que somente será desativada quando houver necessidade de fala. Em caso de dúvida, favor entrar em contato via e-mail: cejusc.central.pauta@tjsp.jus.br mailto: cejusc.central@tjsp.jus.br O endereço virtual constante do início desta decisão é uma versão reduzida da URL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDk5NzIyMjctNTFmMy00OTc5LWE5YjItYTM5NmM5NDQ3ZGY4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22ce81f77f-5c23-435c-ac05-83a744eb3002%22%7d O manual "Como participar de uma audiência virtual agendada pelo Microsoft Teams encontra-se no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapido.pdf 2- Com a comunicação do Ofício do CEJUSC da sessão de conciliação aqui designada, aguarde-se a nomeação do(a) conciliador(a) pela Coordenadora daquele Setor e a vinda de informação sobre os dados do(a) conciliador(a) nomeado(a). Na sequência, publique-se ato ordinatório com sua qualificação e dados bancários para depósito dos honorários arbitrados acima e remetam-se estes autos ao CEJUSC Central da Capital, por meio do fluxo respectivo do sistema SAJ. 3- Cumpra-se. 4- Intimem-se. - ADV: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP), KLEBER PEREIRA MACHADO (OAB 477611/SP), VALDEMAR VALIM JUNIOR (OAB 350578/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010376-19.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - EVERTON ALVES VIANA TAVARES - Aguarde-se a realização da oitiva já determinada às fls. 195. - ADV: KLEBER PEREIRA MACHADO (OAB 477611/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000443-79.2025.8.26.0026 - Transferência Entre Estabelecimentos Penais - Pena Privativa de Liberdade - C.B.A. - Determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido, solicitem-se as informações pertinentes, devidamente atualizadas. Prestadas, digam as partes. - ADV: KLEBER PEREIRA MACHADO (OAB 477611/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505309-74.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - FELIPE RAMOS - Vistos. Expeça-se mandado de intimação da testemunha Eliana Cury Kirkorian no endereço informado, em regime de plantão. No mais, aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: KLEBER PEREIRA MACHADO (OAB 477611/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004245-50.2021.8.26.0509 - Execução da Pena - Aberto - DIEGO PEREIRA DA SILVA - 1 - Defiro remição pela leitura, na razão de 04 dias da pena imposta. Atualize-se o cálculo de pena. 2 - No mais, corrija-se o mandado expedido, em conformidade com a informação da defesa, na petição retro. - ADV: KLEBER PEREIRA MACHADO (OAB 477611/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000921-42.2025.8.26.0041 - Transferência Entre Estabelecimentos Penais - Pena Privativa de Liberdade - Izaque Augusto Pereira de Franca - Vistos. Trata-se de requerimento, formulado pela defesa do sentenciado Izaque Augusto Pereira de França, objetivando a transferência de estabelecimento prisional (folhas 01/14). A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) prestou esclarecimentos às folhas 30/31. O Ministério Público opinou à folha 36. É o breve relatório. Fundamento e decido. O pleito não merece guarida. Não restou demonstrado nos autos qualquer irregularidade por parte do Estado no tocante à recusa do pleito, que possui, notadamente, caráter administrativo. Ressalte-se que a unidade prisional, contrária ao pedido, asseverou que o Ofício Circular SAP/GS n.º 015/00 somente autoriza a remoção de encarcerados que estejam 12 (doze) meses incluídos em qualquer unidade prisional sem cometimento de falta disciplinar de natureza grave. Nesse sentido, foi noticiado que "(...) o sentenciado em questão, possui falta disciplinar em andamento, informo que fica prejudicada a solicitação de transferência por Aproximação Familiar (...)" (folha 30). Ainda, é cediço que não cabe ao preso escolher o local em que pretende cumprir a reprimenda, devendo apenas existir uma compatibilização entre o cumprimento da sanção, as devidas questões de segurança pública e a organização do sistema prisional como um todo, que são sopesados de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública. Com efeito, fora das hipóteses de controle de legalidade, o Poder Judiciário não está autorizado a ingressar no mérito de ato administrativo, no âmbito da discricionariedade da Administração Pública. Diante do exposto, indefiro o pedido. Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa. Após, arquivem-se os auto, com as devidas anotações, comunicações e cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: KLEBER PEREIRA MACHADO (OAB 477611/SP)
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