Larissa Fonseca Merino

Larissa Fonseca Merino

Número da OAB: OAB/SP 477612

📋 Resumo Completo

Dr(a). Larissa Fonseca Merino possui 10 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2024, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJPR, TJSP
Nome: LARISSA FONSECA MERINO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) RECURSO INOMINADO CíVEL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001204-37.2024.8.26.0094 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Claudinei Aparecido Gonçalves - - Roseli Bertolini Gonçalves - Carla Helena Salomao - - Carlos Alberto Orioli Salomão - - Diego Rodrigo Orioli Salomão - - Márcio Salomão Júnior - Vistos. Diante da expressa concordância das partes, expeça-se MLE em favor de Carla e da advogada. Após, arquive-se. Por fim, fica a parte interessada intimada acerca do trânsito em julgado para, se o caso, dar início à fase de cumprimento de sentença no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: LEILIANE COIMBRA PAVÃO ANDRADE (OAB 417951/SP), OLAVO SALOMÃO FERRARI (OAB 305872/SP), LEILIANE COIMBRA PAVÃO ANDRADE (OAB 417951/SP), FABIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), LARISSA FONSECA MERINO (OAB 477612/SP), LARISSA FONSECA MERINO (OAB 477612/SP), JESSICA MAYRA DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 488334/SP), CELIA REGINA RODRIGUES DO CANTO (OAB 109137/SP), FABRICIO MARTINS PEREIRA (OAB 128210/SP), FABRICIO MARTINS PEREIRA (OAB 128210/SP), CELIA REGINA RODRIGUES DO CANTO (OAB 109137/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Celia Regina Rodrigues do Canto (OAB 109137/SP), Fabricio Martins Pereira (OAB 128210/SP), Fabio Garcia Leal Ferraz (OAB 274053/SP), Olavo Salomão Ferrari (OAB 305872/SP), Leiliane Coimbra Pavão Andrade (OAB 417951/SP), Larissa Fonseca Merino (OAB 477612/SP), Jessica Mayra Dantas de Oliveira (OAB 488334/SP) Processo 1001204-37.2024.8.26.0094 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudinei Aparecido Gonçalves, Roseli Bertolini Gonçalves - Reqda: Carla Helena Salomao, Carlos Alberto Orioli Salomão, Diego Rodrigo Orioli Salomão, Márcio Salomão Júnior - Vistos. De proêmio, anoto que é principio orientador do processo civil a solução consensual dos conflitos, o qual foi positivado no art. 3, §2º, do CPC. Malgrado possua até sentença com trânsito em julgado acerca do mérito do litígio, as partes noticiaram acordo e requerem a sua homologação (fls. 219/221). Com efeito, é pacífico o entendimento acerca da possibilidade da homologação de composição amigável até mesmo após o trânsito em julgado. Nesse sentido: SENTENÇA DE MÉRITO. Ação declaratória de inexistência de débito antecedida de cautelar de sustação dos efeitos do protesto. Composição amigável noticiada pelas partes. Não homologação do acordo pelo juízo, ao fundamento de que encerrada a prestação jurisdicional. Descabimento. Possibilidade de homologação de acordo, ainda que houvesse o trânsito em julgado, que não é o caso dos autos, salvo se ilícito o seu objeto, incapazes as partes ou irregular o ato. Precedentes. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2185205-15.2016.8.26.0000; Relator (a):Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barra Bonita -1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 23/11/2016; Data de Registro: 25/11/2016) Nesse sentido, em face de todo o exposto, com fundamento no preceito legal pertinente (artigo 487, inciso III, alínea "b" do C.P.C.), HOMOLOGO o pactuado pelas partes para que produza seus regulares efeitos de direito e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, conferindo-se efetividade aos termos transacionados. Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica pra interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, devendo ser certificado o necessário de imediato. Certifique-se. EXPEÇA-SE MLE. Desnecessária a suspensão do processo, pois caso haja descumprimento do acordo, eventual cumprimento de sentença, nos termos do COMUNICADO CG 1789/2017, deverá ser produzido eletronicamente e enviado pelo portal E-SAJ, escolhendo a opção nos próprios autos, quando o processo principal for eletrônico, devendo ser escolhida a opção "petição Intermediária de 1º Grau", categoria " EXECUÇÃO DE SENTENÇA" e selecionar a classe conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou no caso de cumprimento de sentença provisório "157 - Cumprimento Provisório de Sentença", que tramitará como incidentes com numeração própria, a partir do processo principal. Sem custas finais (art.90,§3º, do CPC), pois não houve necessidade de instauração da fase executiva, com prestação jurisdicional satisfativa, de modo que não restou configurado o fato gerador descrito no art. 4º , inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03. Certifique o Trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.I.C.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Eduardo Santos Faiani (OAB 243891/SP), Leiliane Coimbra Pavão Andrade (OAB 417951/SP), Larissa Fonseca Merino (OAB 477612/SP) Processo 1058523-85.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Ribeiro da Conceição - Reqdo: Companhia Paulista de Forca e Luz - Vistos. Esclareçam as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando-as de maneira fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos para saneamento do feito ou sentença. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Celia Regina Rodrigues do Canto (OAB 109137/SP), Fabricio Martins Pereira (OAB 128210/SP), Fabio Garcia Leal Ferraz (OAB 274053/SP), Olavo Salomão Ferrari (OAB 305872/SP), Leiliane Coimbra Pavão Andrade (OAB 417951/SP), Larissa Fonseca Merino (OAB 477612/SP), Jessica Mayra Dantas de Oliveira (OAB 488334/SP) Processo 1001204-37.2024.8.26.0094 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudinei Aparecido Gonçalves, Roseli Bertolini Gonçalves - Reqda: Carla Helena Salomao, Carlos Alberto Orioli Salomão, Diego Rodrigo Orioli Salomão, Márcio Salomão Júnior - Vistos. Sobre a petição de fls. 219/221, manifeste-se o advogado que distribuiu a ação. Prazo de cinco dias.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 48) HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO (21/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PITANGA - PROJUDI Av. Interventor Manoel Ribas, 411 - Fórum - Centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-154 - Fone: (42) 3309-3956 - Celular: (42) 3309-3956 - E-mail: PIT-JE@tjpr.jus.br Autos nº. 0002340-36.2024.8.16.0136   Processo:   0002340-36.2024.8.16.0136 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Cláusulas Abusivas Valor da Causa:   R$48.698,00 Polo Ativo(s):   HUBERTO CARVALHO GOEIJ Polo Passivo(s):   CLAVPLAN ENGENHARIA LTDA representado(a) por RODRIGO BELLINI Vistos, etc. 1. HOMOLOGO a decisão prolatada pelo Ilmo. Juiz Leigo deste Juizado Especial Cível. Sem custas e honorários advocatícios, consoante artigo 55 da Lei nº9.099/95. 2. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. O prazo para a interposição de recurso inicia-se com a intimação das partes da presente sentença homologatória. 4. Transitada em julgado a presente decisão, cumpridas a formalidades legais, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias, observando-se o que dispõe o Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná.    Gabriel Ribeiro de Souza Lima Juiz de Direito
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