Yuri Stamillo Croscati Lopes

Yuri Stamillo Croscati Lopes

Número da OAB: OAB/SP 477680

📋 Resumo Completo

Dr(a). Yuri Stamillo Croscati Lopes possui 13 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EMBARGOS à EXECUçãO.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP
Nome: YURI STAMILLO CROSCATI LOPES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EMBARGOS à EXECUçãO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) TERMO CIRCUNSTANCIADO (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000984-56.2025.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Madeu & Madeu Ltda Epp - - Fabio Henrique Di Madeu - E.M.SUPERMERCADO LTDA - Vistos. Fls. *: mediante o prévio pagamento da taxa pertinente (434-1, guia FEDTJ, observando-se, ainda, o número de executados a serem pesquisados, salientando-se o mínimo de 1 UFESP em relação a cada executado), defiro o Sniper, observando as atuais limitações do sistema, sendo certo que enquanto as bases Infojud e Sisbajud não estejam integradas ao SNIPER, as pesquisas patrimoniais deverão ser feitas por meio dos sistemas próprios (Comunicado CG nº 2193/2019 - Sisbajud; Comunicado CG nº 681/2008- Infojud). 1) Observe os bloqueios SISBAJUD (novo pedido desse bloqueio feito nos autos) e RENAJUD e pesquisa INFOJUD abaixo deliberados. 2) Fls. 350/354 e 388: sem prejuízo, observo que a parte exequente providenciou o recolhimento da taxa judiciária devida. Assim, proceda o Supervisor de Serviços: a) à inclusão da minuta de bloqueio de valores da parte executada supra no SISBAJUD, até o limite desta execução (débito apontado a fls. 386), para que sejam efetivados o bloqueio e a transferência de eventuais valores para a agência nº 0950-4, do Banco do Brasil S/A de Monte Alto; desnecessária a formalidade de lavratura de termo de penhora, já que tal é substituído pela comunicação relativa à efetivação do bloqueio (ATHOS GUSMÃO CARNEIRO, Direito Civil e Processo Civil, volume 20, p. 96, editora Magister); b) ao bloqueio da transferência e do licenciamento de veículos pelo sistema RENAJUD, pertencentes à parte executada. 3) Comunicada a efetivação do bloqueio, intime a parte executada acerca da penhora em dinheiro realizada pelo SISBAJUD, através do advogado, pelo D.J.E.. 4) Sem prejuízo do disposto supra, proceda o Supervisor de Serviços à pesquisa das duas últimas declarações do imposto de renda, através do sistema INFOJUD, relativamente à parte executada supra. Com a resposta à pesquisa supra, se positiva, ou seja, se houver conteúdo declarado junto à Receita Federal, em razão da proteção do sigilo fiscal, junte-a aos autos, nomeando-a como "documento sigiloso", código 9898. 5) Aguarde-se, sem prejuízo, até que a parte exequente se manifeste a respeito de fls. 357/364, conforme deliberado no item 2, fls. 379, certificando a serventia, caso já decorrido tal prazo, já que a fls. 383/385 não houve qualquer manifestação a respeito. Int. - ADV: YURI STAMILLO CROSCATI LOPES (OAB 477680/SP), BENEDITO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB 231870/SP), BENEDITO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB 231870/SP), BENEDITO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB 231870/SP), YURI STAMILLO CROSCATI LOPES (OAB 477680/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001578-70.2025.8.26.0368 (apensado ao processo 1000984-56.2025.8.26.0368) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Madeu & Madeu Ltda Epp - - Fabio Henrique Di Madeu - Itaú Unibanco S/A - *Fica o Embargado intimado a manifestar-se, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 920,I, do CPC, nos termos da decisão de folhas 1302. - ADV: BENEDITO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB 231870/SP), BENEDITO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB 231870/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), HELGA LOPES SANCHEZ (OAB 355025/SP), YURI STAMILLO CROSCATI LOPES (OAB 477680/SP), YURI STAMILLO CROSCATI LOPES (OAB 477680/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001653-12.2025.8.26.0368 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Madeu & Madeu Ltda Epp - - Fabio Henrique Di Madeu - Itaú Unibanco S/A - Os embargantes constituíram advogado particular, mesmo tendo à sua disposição, a pessoa física, a possibilidade de nomeação de um procurador através do convênio da Ordem dos Advogados do Brasil de assistência judiciária gratuita, concedida aos mais necessitados, demonstrando a possibilidade de arcar com as despesas processuais. O pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente, vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesta linha, o posicionamento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça: Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. No caso em apreço, em pese à alegada ausência de condições de suportar as custas e despesas processuais, tenho que tal alegação não foi cabalmente evidenciada através da documentação carreada aos autos, pois não ficou demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. A par disso, é importante observar que a pessoa jurídica está regularmente constituída e com capital social, bem como não apresentado qualquer demonstrativo acerca da geração de receita. Consigno, ademais, que a simples presença de dívidas negociadas ou protestos e até mesmo eventual pedido de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a incapacidade de arcar com o recolhimento das custas e despesas, já que a empresa pode ter outros bens suficientes para saldá-las. Noutro giro, com relação à pessoa física, deixou de juntar documentos comprobatórios da hipossufiência arguida, conforme determinado às fls. 204/205, limitando-se a trazer aos autos somente recibos de entrega das declarações de ajuste anual relativas aos exercícios de 2024 e 2025. Nessa linha, é importante observar que, mesmo que a renda comprovada fosse limítrofe, por si só, não seria suficiente para a concessão da benesse. Ademais, não logrou demonstrar despesas extraordinárias que justifiquem a concessão da benesse. As circunstâncias delineadas acima demonstram que reúne condições suficientes de arcar com as custas do processo, sem o comprometimento do sustento próprio e da família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de miserabilidade jurídica, sob pena de indeferimento. Assim, pelos fatos expostos e considerando que a parte, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira, entendo suprimida a presunção de pobreza, advinda da simplória declaração de miserabilidade jurídica, o que exige da interessada provar que não tem meios de arcar com as despesas do processo. Calha observar, como bem ressaltou o Exmo. Desembargador Silvério da Silva (8ª Câmara de Direito Privado - E. TJSP), no agravo 2114181-48.2021.8.26.0000, julgado em 16/06/2021: "(...) o termo justiça gratuita não é adequado ao instituto aqui discutido. De fato o que existe é a 'justiça subsidiada', ou seja, os custos do processo são suportados por toda a população. Sendo assim, quando se defere o benefício a uma pessoa específica, se impõe aos demais cidadãos o pagamento daqueles custos. Por conta disso, é preciso que este instituto seja utilizado com parcimônia, para que os mais necessitados não tenham que arcar com despesas daqueles que tem situação privilegiada em relação a eles.". Não é demais relembrar, conforme já ressaltado no despacho de fls. 204/205, que tem havido excessivos pedidos de concessão de justiça gratuita diretamente em Juízo, em especial após o advento da Lei nº 11.608/2003, porquanto o Magistrado não dispõe de antemão, de elementos suficientes para avaliar a capacidade econômica do pretendente. Nestas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser suportados pelos embargantes, o que não pode ser admitido. Diante destes fatos, entendo suprimida a presunção de hipossuficiência, o que exige da interessada provar de forma robusta que não tem meios de arcar com as despesas do processo, o que não ocorreu no caso em tela. Neste sentido, já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de instrumento - ação monitória - gratuidade judiciária indeferida - pessoa jurídica regularmente constituída - documentos carreados que demonstram a existência de receitas, patrimônio vultoso e pagamento de fornecedores diversos - presença de dívidas que não se revelam suficientes para demonstrar a "impossibilidade" de a recorrente arcar com o recolhimento das custas iniciais da ação - benefício acertadamente não concedido - agravo improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2202976-59.2023.8.26.0000; Relator (a):Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/02/2024; Data de Registro: 01/02/2024) Agravo de Instrumento Ação de devolução de valores Justiça gratuita Pessoa jurídica Cabimento, em princípio, da concessão do benefício, desde que evidenciada a necessidade da obtenção do favor legal Hipótese não configurada no caso Indeferimento que deve ser mantido Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2005017-46.2024.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 01/02/2024; Data de Registro: 01/02/2024) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Providenciem os embargantes o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: BENEDITO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB 231870/SP), YURI STAMILLO CROSCATI LOPES (OAB 477680/SP), YURI STAMILLO CROSCATI LOPES (OAB 477680/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), BENEDITO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB 231870/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001578-70.2025.8.26.0368 (apensado ao processo 1000984-56.2025.8.26.0368) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Madeu & Madeu Ltda Epp - - Fabio Henrique Di Madeu - Vistos. 1) Recebo os embargos para discussão. 2) Deixo de atribuir, por ora, efeito suspensivo aos presentes Embargos, uma vez que não consta nestes autos que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, conforme dispõe o artigo 919, § 1º, última parte, do Código de Processo Civil. 3) Como este processo de embargos é acessório do processo executivo supra, sendo válidos, portanto, para ambos os feitos, executivo e de embargos, os instrumentos de procuração ad judicia que possui como outorgante o executado, ora embargante: a) extraiam-se cópias das procurações de fls. 63 e 64, para anexa-las ao processo de execução em apenso, caso já não tenham sido anexados; b) cadastre o advogado dos executados, ora embargantes, no processo executivo em apreço, também na hipótese de já não terem sido cadastrados. 4) Deverá o auxiliar do juízo proceder à inclusão nestes embargos dos advogados do exequente, ora embargado, diligenciando-se no processo executivo e certificando-se nestes autos. 5) Após, intime-se o embargado a se manifestar no prazo de 15 dias (CPC, artigo 920, inciso I). Int. - ADV: YURI STAMILLO CROSCATI LOPES (OAB 477680/SP), YURI STAMILLO CROSCATI LOPES (OAB 477680/SP), BENEDITO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB 231870/SP), BENEDITO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB 231870/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001591-69.2025.8.26.0368 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Madeu & Madeu Ltda Epp - - Fabio Henrique Di Madeu - Vistos. 1) Apense os presentes Embargos ao processo de execução, nº 1000985-41.2025.8.26.0368. 2) Ante a documentação apresentada a este juízo, defiro o pedido de diferimento no recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária pertinente à distribuição) para depois da satisfação da execução, nos termos do art. 5º,, inc. IV, da Lei/SP 11.608/2003. Anote-se. 3) Certifique o auxiliar do juízo, no processo de execução nº 1000985-41.2025.8.26.0368, que foram interpostos os presentes Embargos à Execução. 4) Sem prejuízo, certifique se os presentes Embargos foram interpostos tempestivamente. 5) Nada obstante as deliberações judiciais anteriores, noto que faltam documentos indispensáveis à propositura destes embargos (dada a possibilidade de desapensamento posterior). 6) Assim, determino à parte embargante que emende a inicial, em observância ao quanto disposto no §1º do artigo 914 do Código de Processo Civil, para trazer aos autos as cópias das principais peças processuais contidas no processo executivo mencionado supra, notadamente, cópia da procuração e contrato social da parte embargada, títulos executivos, mandado (ou cartas e correspondentes ARs) onde conste a efetivação da citação da parte embargante, bem como a data de sua juntada. Na ocasião, deverá regularizar a representação processual: A) do embargante FABIO HENRIQUE DI MADEU, visto que a procuração de fls. 30 foi outorgada apenas pela pessoa jurídica, MADEU MADEU LTDA. EPP; B) regularizar a representação processual de MADEU MADEU LTDA. EPP., trazendo cópia do correspondente contrato social. Tudo no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo e indeferimento da inicial. 7) Havendo manifestação do embargante, tragam-me à nova conclusão urgente, dado o pedido liminar. Int. - ADV: YURI STAMILLO CROSCATI LOPES (OAB 477680/SP), YURI STAMILLO CROSCATI LOPES (OAB 477680/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001840-20.2025.8.26.0368 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Fabio Henrique Di Madeu - - Madeu & Madeu Ltda Epp - Vistos. 1) Indefiro os benefícios da assistência judiciária à embargante, pessoa jurídica. Com efeito, a pessoa jurídica não apresentou balancetes, declarações de imposto de renda, extratos bancários e outros documentos que permitissem concluir que não tem condições de arcar com as despesas do processo, nos termos da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Também neste sentido: Agravo de instrumento - Ação declaratória c.c. indenizatória dos valores não pagos em representação comercial - Decisão que indeferiu pedido de gratuidade judiciária - Pessoa jurídica - Impossibilidade de arcar com os encargos processuais que deve ser efetivamente demonstrada - Exigência do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal c.c. art. 5º, "caput", da Lei Estadual nº 11.608/03 e Súmula 481 do STJ - Ausência de demonstração, por meio idôneo, da hipossuficiência econômica aduzida - Indeferimento correto - Diferimento do pagamento das custas - Impossibilidade de apreciação no recurso, sob pena de supressão de instância - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2145110-93.2023.8.26.0000; Relator (a):Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jarinu -Vara Única; Data do Julgamento: 18/09/2023; Data de Registro: 18/09/2023) (destaquei) Pelo mesmo motivo, não é caso de diferimento para o recolhimento das custas à final, cuja pretensão fica igualmente indeferida. Concedo à embargante (pessoa jurídica) o prazo de 15 dias para o recolhimento da taxa judiciária devida, sob pena de cancelamento da distribuição. 2) Em relação ao embargante (pessoa física), para a análise do pedido de assistência judiciária, deverá o interessado, no mesmo prazo, apresentar: a) declaração de próprio punho de que é pobre, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do crime de declaração ideologicamente falsa; b) as seguintes informações: a respectiva atividade econômica que exerce e o rendimento mensal (profissão, local de trabalho, o valor da remuneração com comprovante de rendimento, inclusive com juntada de documento comprobatório e cópia da CTPS); c) cópia da última declaração de rendimentos prestadas à Receita Federal ou declaração assinada quanto à dispensa da obrigatoriedade da declaração do imposto de renda. Intime-se. - ADV: YURI STAMILLO CROSCATI LOPES (OAB 477680/SP), YURI STAMILLO CROSCATI LOPES (OAB 477680/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Claudia Maria Nogueira da Silva Barbosa dos Santos (OAB 105476/SP), Yuri Stamillo Croscati Lopes (OAB 477680/SP) Processo 0001885-25.2023.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Regina Jose da Silva Furiato - Fls. 345: defiro à exequente o prazo de 05 dias para que proceda à juntada da memória de cálculo atualizada do débito.
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou