Caroline Zampoli Costa

Caroline Zampoli Costa

Número da OAB: OAB/SP 477711

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: CAROLINE ZAMPOLI COSTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005005-51.2023.4.03.6317 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André AUTOR: ROSANGELA ZAMPOLI COSTA Advogados do(a) AUTOR: CAROLINA FERNANDA ROQUE - SP483812, CAROLINE ZAMPOLI COSTA - SP477711 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. Santo André, na data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007742-92.2025.8.26.0554 (processo principal 1003534-48.2025.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Claudinei Bittar - Christopher Araujo Tavares - - Tatiana Souza de Araujo - - Antônio José de Araújo - - Dilva dos Santos Souza de Araújo - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se o executado TATIANA SOUZA DE ARAUJO, CHRISTOPHER ARAUJO TAVARES, DILVA DOS SANTOS SOUZA DE ARAÚJO E ANTÔNIO JOSÉ DE ARAÚJO através de seu procurador para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. - R$ 23.512,80. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Desde já fica deferida, caso seja pleiteada, a expedição de certidão para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. nos termos do art.828 do CPC e, nos termos do §1º no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: KAREN CRISTINA CASTANHEIRO (OAB 459942/SP), CAROLINE ZAMPOLI COSTA (OAB 477711/SP), KAREN CRISTINA CASTANHEIRO (OAB 459942/SP), KAREN CRISTINA CASTANHEIRO (OAB 459942/SP), KAREN CRISTINA CASTANHEIRO (OAB 459942/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005340-22.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Gerson Casarim - Sergio Tadeu Casarim - Sergio Tadeu Casarim - Gerson Casarim - Certifico e dou fé que foi designada Audiência VIRTUAL de Tentativa de Conciliação para o dia 19 de agosto de 2025 às 15:30h a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de São Caetano do Sul, (11) 4239-3366, cejusc.saocaetano@tjsp.jus.br. Certifico, ainda, que as partes devem informar seus endereços eletrônicos para que seja encaminhado o link da audiência. Certifico, também que, em cumprimento à Resolução 809/2019 do Órgão Especial do TJSP, fica estipulado a título de honorários do Conciliador/Mediador o valor mínimo de R$ 82,41 por hora, conforme o valor dado à causa e o patamar do Conciliador/Mediador, cujo depósito deverá ser realizado em conta bancária do Conciliador/Mediador a ser informada em audiência. Certifico, por fim, que os honorários poderão ser rateados na proporção de 50% para cada parte, estando isentos os beneficiários da justiça gratuita. - ADV: WILLIAM WAGNER PEREIRA DA SILVA (OAB 75143/SP), WILLIAM WAGNER PEREIRA DA SILVA (OAB 75143/SP), CAROLINE ZAMPOLI COSTA (OAB 477711/SP), CAROLINE ZAMPOLI COSTA (OAB 477711/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009796-65.2024.8.26.0554 (processo principal 1005247-92.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Gerson Casarim - VISTOS, etc... 1- Como se sabe, o sistema SISBAJUD pode bloquear quantia superior ao determinado pelo Juízo, pois ele incide sobre todas as contas ativas do devedor, com o bloqueio do valor determinado em cada uma das contas. Isso porque o sistema disponibilizado pelo Banco Central não garante o bloqueio do valor exato e correto da dívida. Assim, em se verificando que o sistema SISBAJUD bloqueou valor superior àquele determinado, deve a serventia proceder aimediata liberação do excedente, independentemente de nova determinação deste Juízo. 2- Efetivado o pedido de bloqueio da importância da execução junto ao SISBAJUD, na funcionalidade "teimosinha", sob protocolo nº 20250034106070, durante o período de 30 dias, tendo sido realizado o bloqueio de valor ínfimo (R$ 51,44) e desbloqueado em seguida, conforme relatório anexo. 3- Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: CAROLINE ZAMPOLI COSTA (OAB 477711/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014055-52.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Geliane Dias de Oliveira Peloso - - Sergio Fernando Peloso - Vistos. Fls. 242/243: Tendo em vista as informações prestadas pela z. serventia do 3º Ofício Cível desta comarca, constato que houve erro na digitação do número dos autos em questão, sendo o correto o nº 1013173-90.2025.8.26.0554. Dessa forma, corrijo de ofício a r. decisão de fls. 226/229, para que passe a constar o número correto dos autos, sendo 1013173-90.2025.8.26.0554, não como constou anteriormente, o qual deverá ser encaminhado para julgamento conjunto, nos termos da decisão de fls. 226/229. Oficie-se novamente, encaminhando-se o expediente por e-mail. - ADV: CAROLINE ZAMPOLI COSTA (OAB 477711/SP), CAROLINE ZAMPOLI COSTA (OAB 477711/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005340-22.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Gerson Casarim - Sergio Tadeu Casarim - Sergio Tadeu Casarim - Gerson Casarim - Certifico e dou fé que foi designada Audiência VIRTUAL de Tentativa de Conciliação para o dia 19 de agosto de 2025 às 15:30h a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de São Caetano do Sul, (11) 4239-3366, cejusc.saocaetano@tjsp.jus.br. Certifico, ainda, que as partes devem informar seus endereços eletrônicos para que seja encaminhado o link da audiência. Certifico, também que, em cumprimento à Resolução 809/2019 do Órgão Especial do TJSP, fica estipulado a título de honorários do Conciliador/Mediador o valor mínimo de R$ 82,41 por hora, conforme o valor dado à causa e o patamar do Conciliador/Mediador, cujo depósito deverá ser realizado em conta bancária do Conciliador/Mediador a ser informada em audiência. Certifico, por fim, que os honorários poderão ser rateados na proporção de 50% para cada parte, estando isentos os beneficiários da justiça gratuita. - ADV: WILLIAM WAGNER PEREIRA DA SILVA (OAB 75143/SP), WILLIAM WAGNER PEREIRA DA SILVA (OAB 75143/SP), CAROLINE ZAMPOLI COSTA (OAB 477711/SP), CAROLINE ZAMPOLI COSTA (OAB 477711/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006985-98.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1026136-67.2024.8.26.0554) (processo principal 1026136-67.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rodrigo de Medeiros Russo - Deverá a Exequente regularizar o item 3) da certidão de fls. 10/11. - ADV: CAROLINE ZAMPOLI COSTA (OAB 477711/SP)
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