Caroline Zampoli Costa
Caroline Zampoli Costa
Número da OAB:
OAB/SP 477711
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caroline Zampoli Costa possui 35 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
CAROLINE ZAMPOLI COSTA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014055-52.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Geliane Dias de Oliveira Peloso - - Sergio Fernando Peloso - Vistos. GELIANE DIAS DE OLIVEIRA PELOSO E OUTRO interpuseram ação declaratória de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais em face de FSILVA CONSTRUTORA EM GERAL LTDA. E OUTRO, alegando terem firmado com a parte ré um contrato de promessa de compra e venda do apartamento n. 03 (fundos) sito à Rua Coreia, 173, Bairro Parque das Nações, nesta cidade de Santo André. O contrato especificava o pagamento com uma parcela de entrada e outras 4 (quatro) parcelas nos meses subsequentes. Mediante o atraso injustificado da entrega das chaves, a parte autora suspendeu os pagamentos. Descobriram posteriormente que o imóvel objeto de seu contrato de promessa de compra e venda também havia sido objeto de outros contratos firmados com terceiros, os quais também estão sendo questionados por meio de ações judiciais. Assim, ajuizaram a presente ação com o objetivo de resolver o contrato e verem restituídos os valores pagos. Em sede de tutela, a parte autora requer a determinação de averbação desta ação na matrícula do imóvel, bem como a expedição de diversos ofícios acautelatórios e pesquisas de bens em nome da parte ré. É o relatório. Fundamento e DECIDO. 1. Inicialmente, analisando o pedido inicial, verifico conexão deste feito com os autos n. 1004052-38.2025.8.26.0554, que tramitam nesta mesma Vara, e com os autos n. 1013171-90.2025.8.26.0554, que tramitam perante a 3ª Vara Cível desta Comarca de Santo André, pois, embora não sejam iguais, guardem entre si algum vínculo - qual seja, os compromissos de compra e venda que possuem como objeto o mesmo apartamento. A conexão constitui uma regra de modificação da competência, fazendo com que as causas conexas sejam reunidas para obter julgamento conjunto com o escopo de evitar decisões conflitantes (art. 55, §3º do CPC). Assim sendo, determino o processamento conjunto destes autos. Tendo em vista que a data da distribuição torna prevento o juízo e que os autos n. 1004052-38.2025.8.26.0554, que tramitam perante esta Vara Cível, foram distribuídos na data de 20/02/2025, este juízo é o competente para julgar as três ações. Dessa forma: a) Seja enviado ofício à 3ª Vara Cível para que os autos n. 1013171-90.2025.8.26.0554 sejam encaminhados a esta Vara pra julgamento conjunto com os autos supracitados, com fulcro no art. 58 do CPC; b) Seja este processo, bem como o de n. 1013171-90.2025.8.26.0554, reunido aos autos de n. 1004052-38.2025.8.26.0554 para julgamento conjunto. Anote-se. 2. A maioria dos pedidos efetuados pela parte autora em sede de tutela antecipada se trata de providências que estão ao pleno alcance da parte, desde que satisfeitas as respectivas taxas e emolumentos. Assim o é para o levantamento da existência de bens imóveis em nome dos réus perante o sistema ARISP, bem como a pesquisa de todas as empresas vinculadas ao CPF do sócio Damião Ferreira da Silva. Isto posto, INDEFIRO os pedidos de expedição de ofício à Junta Comercial do Estado de São Paulo, bem de expedição de ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo. 3. O arresto cautelar é instrumento de efetivação de tutela de urgência. Dessa forma, a sua concessão dependerá da demonstração dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. No caso em análise restou comprovado o fumus boni iuris, conforme contrato juntado aos autos às fls. 23/28. No entanto, não se evidencia risco ao resultado útil do processo, posto que não foram trazidos aos autos elementos que comprovem a dilapidação de patrimônio por parte da ré, que sequer foi citada, ou seu estado de insolvência. A mera existência de múltiplas ações em desfavor dos réus não se presta a esse fim, devendo ser dada oportunidade à parte ré para que se manifeste a esse respeito. O Tribunal de Justiça já se pronunciou nesse mesmo sentido, a saber: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. Ação de rescisão de contrato de investimento. Arresto cautelar indeferido. Ausência de elementos indicativos de insolvência ou da prática de atos de ocultação ou dilapidação patrimonial. Perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo não vislumbrados em sede de cognição sumária. Hipótese que recomenda a prévia instauração do contraditório em primeiro grau de jurisdição. Precedentes. Recurso desprovido." (grifo nosso) (TJSP; Agravo de Instrumento 2372328-78.2024.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Data do Julgamento: 30/01/2025) No mesmo sentido: "Agravo de instrumento - Ação de cobrança - Pretensão à reforma de decisão que indeferiu pedido de arresto cautelar - Não acolhimento - Requisitos do art. 300 do CPC não preenchidos, ante a inexistência de elementos indicativos do risco de dilapidação patrimonial ou da prática de condutas que visem à frustração da execução - Arresto cautelar que se trata de medida excepcional e demanda a verificação indiciária de dilapidação ou desvanecimento patrimonial - Agravado que sequer foi citado - Decisão mantida. Recurso improvido." (grifo nosso) (TJSP; Agravo de Instrumento 2001387-45.2025.8.26.0000; Relator (a):Afonso Celso da Silva; Data do Julgamento: 15/01/2025) Dessa forma, conforme o exposto, INDEFIRO os pedidos de arresto cautelar e de indisponibilidade sobre os bens da parte ré. 4. Presentes os requisitos legais, DEFIRO EM PARTE a tutela cautelar para DETERMINAR a averbação da tramitação da presente ação na matrícula nº 127.198 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André - SP, com fundamento no art. 301 do Código de Processo Civil. Expeça a d. Serventia certidão premonitória, nos moldes do art. 828 do CPC, para possibilitar a efetivação da tutela deferida, devendo ser o texto adaptado para adequar-se à realidade fática destes autos. 5. Por carta, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)dias úteis, nos termos dos arts. 335 e 219, ambos do CPC. Conste no expediente que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 do CPC. A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, ambos do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. 6. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, intimem-se as partes para se manifestar acerca do interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Caso haja interesse, deverão informar nos autos seus e-mails, bem como de seu(s) advogado(s), para encaminhamento do convite com o link de ingresso à audiência de tentativa de conciliação; após, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação, por videoconferência. Decorrido o prazo sem manifestação, presumir-se-á o desinteresse das partes. - ADV: CAROLINE ZAMPOLI COSTA (OAB 477711/SP), CAROLINE ZAMPOLI COSTA (OAB 477711/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008834-26.2023.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Damasco Invest Imóveis S/c Ltda. - Laila Rahal - - Expressão Comércio Papelaria Brindes e Grafica Ltda - Vistos. Pág. 575: Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. No prazo de 5 (cinco) dias, comprove a parte ré (recorrente), o efeito atribuído ao recurso interposto (AI nº 2175362-11.2025.8.26.0000). Após, conclusos. Int. - ADV: MIRELLA PERUGINO (OAB 270101/SP), JOAO DA COSTA FARIA (OAB 16167/SP), REGINA SILVA FRANÇA (OAB 476905/SP), CAROLINE ZAMPOLI COSTA (OAB 477711/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 2175362-11.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 32ª Câmara de Direito Privado; CAIO MARCELO MENDES DE OLIVEIRA; Foro de São Caetano do Sul; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1008834-26.2023.8.26.0565; Locação de Imóvel; Agravante: Expressão Comércio Papelaria Brindes e Grafica Ltda; Advogada: Caroline Zampoli Costa (OAB: 477711/SP); Agravada: Laila Rahal; Advogado: Joao da Costa Faria (OAB: 16167/SP); Agravado: Damasco Invest Imóveis S/c Ltda; Advogada: Mirella Perugino (OAB: 270101/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 09/06/2025 2175362-11.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Caetano do Sul; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1008834-26.2023.8.26.0565; Assunto: Locação de Imóvel; Agravante: Expressão Comércio Papelaria Brindes e Grafica Ltda; Advogada: Caroline Zampoli Costa (OAB: 477711/SP); Agravada: Laila Rahal; Advogado: Joao da Costa Faria (OAB: 16167/SP); Agravado: Damasco Invest Imóveis S/c Ltda; Advogada: Mirella Perugino (OAB: 270101/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013783-58.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rh2 Empreendimentos e Incorparações Ltda - Fica o autor intimado a recolher a taxa de citação eletrônica no valor de R$ 32,75 através da guia FEDTJ - código 121-0 (PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024), vez que a taxa de fls. 198/199 refere-se a taxa postal. - ADV: CAROLINE ZAMPOLI COSTA (OAB 477711/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010541-28.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Celso Takeo Sakugawa - Renan de Castro - - Benedito Sérgio Martins de Castro - - Sonia Aparecida de Oliveira Castro - Fl. 251 - Ciência à parte interessada acerca da baixa RENAJUD. - ADV: CAROLINE ZAMPOLI COSTA (OAB 477711/SP), PEDRO HENRIQUE SILVESTRIN DE SOUZA (OAB 321169/SP), PEDRO HENRIQUE SILVESTRIN DE SOUZA (OAB 321169/SP), KLEBER FREITAS MATOS (OAB 254326/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001019-57.2025.8.26.0554 (processo principal 1022995-74.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Bancários - Carolline Ataíde Américo da Silva - BANCO BRADESCO S.A. - Nos termos do Comunicado Conjunto nº474/2017, 2047/2018 e 2205/2018, expedi o mandado de levantamento eletrônico (MLE), no valor de R$16.484,16(mais correção), em favor da exequente, em atendimento e em conformidade com a determinação judicial previamente exarada. Ressalto que o crédito será disponibilizado na conta indicada pela parte no formulário específico, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do mandado pelo magistrado, devendo o credor acompanhar o referido lançamento junto à instituição financeira. O crédito poderá ser consultado no sítio do Banco do Brasil S.A., nos termos do Comunicado CG nº164/2020, por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ROGERIO DA SILVA BRAGA (OAB 469925/SP), CAROLINE ZAMPOLI COSTA (OAB 477711/SP)