Dedson Santos
Dedson Santos
Número da OAB:
OAB/SP 477715
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJSC, TJSP, TJMA, TRT2
Nome:
DEDSON SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006257-19.2024.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo de Melo Almeida - Hurb Technologies S/A - Minuta do cartório: Manifeste-se o defensor da parte interessada em termos de prosseguimento do feito em 48 horas, sob pena de extinção do feito, observando-se que se trata de procedimento digital. Nada Mais. Cotia, 03/07/2025. SSC, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), DEDSON SANTOS (OAB 477715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034941-68.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Arthur Amorim Pacheco - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ciência ao interessado acerca do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) expedido. - ADV: DEDSON SANTOS (OAB 477715/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000529-19.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Sebastiana Maria da Luz dos Santos - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo legal, acerca do laudo pericial apresentado. Intime-se. - ADV: DEDSON SANTOS (OAB 477715/SP), JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 132463/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015512-70.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Itaú Unibanco S.A - Leonilson Pereira da Silva - - Izildinha Pires da Silva - Agnaldo de Oliveira - - Rosana Santana de Oliveira - CARLOS ANTONIO DA SILVA - - DIANA RIBEIRO DA SILVA - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento, após o que serão apreciados os pedidos de levantamento. Int. - ADV: FABIO AUGUSTO PERINETO (OAB 216532/SP), ROGERIO JOSE CAZORLA (OAB 133319/SP), FELIPE DOURADO HUNGRIA (OAB 515269/SP), DEDSON SANTOS (OAB 477715/SP), FABIO AUGUSTO PERINETO (OAB 216532/SP), JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP), ANTONIO FABRIZIO PERINETO (OAB 176509/SP), ANTONIO FABRIZIO PERINETO (OAB 176509/SP), JOSÉ ANTÔNIO DE OLVEIRA CARVALHO (OAB 132463/SP), NUBIA CRISTINA DA SILVA CARVALHO (OAB 467290/SP), PAULA GUIMARAES DE MORAES SCHMIDT (OAB 370637/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), JORGE DE OLIVEIRA (OAB 340575/SP), JORGE DE OLIVEIRA (OAB 340575/SP), JOAO CARLOS DE FREITAS (OAB 82239/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1001816-76.2024.5.02.0422 RECLAMANTE: SIDNEY MARTINS DOS SANTOS RECLAMADO: MILENIUM LIMPEZA E SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2557049 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA, data abaixo. MARTHA ALVES GANHOTO SILVA DESPACHO Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado para deliberação acerca do requerido na petição de Id 1582955 (expedição de alvará para liberação de FGTS e Seguro-Desemprego). Intime-se o reclamante. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 02 de julho de 2025. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEY MARTINS DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003044-90.2022.8.26.0405 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - R.N.S.J. - A.C.S.B. - Ciência às partes quanto ao envio das respostas das instituições bancárias que estão juntadas na seguinte ordem: 99 Pay (flls. 434/436), Caixa Econômica Federal (fls. 437/440), Banco Itaú Unibanco (fls. 441/442), Mercado Pago Instituição de Pagamento (fls. 443/444), Nikos Investimentos (fls. 445), Nu Pagamento / Financeira (fls. 446/451), Pagseguro Internet (fls. 452/456), Picpay IP (fls. 457/472), Banco Santander e Santander CCVM (fls. 473/482), Banco Sofisa (fls. 483), Banco Votorantim (fl. 484), XP Investimentos (fl. 485). As instituições Genial Institucional (Banco Genial) e Realize CFI não encaminharam seus extratos até a presente data, mesmo com reiteração realizada em 12.05.02025. Manifestem-se em termos de prosseguimento do feito. Nada Mais. - ADV: DEDSON SANTOS (OAB 477715/SP), JOICE OLIVEIRA SOUZA DE JESUS (OAB 461839/SP), NUBIA CRISTINA DA SILVA CARVALHO (OAB 467290/SP), JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 132463/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016326-09.2023.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Administração judicial - Massa Falida de Mappin Lojas de Departamentos S.a. - Super Casa Shopping Eireli - Epp - - Vaga Fácil Estacionamento Ltda - - Germans Distribuidora de Comestíveis Ltda - - Guarde Perto Self Storage S/A - - Society Tours Administração de Bens e Participações Eireli - - Rbx Parking Estacionamento Eirelli - - Mercantil Brasileira de Comércio Eletrônico Ltda e outro - Vistos. Decisão com relatório do histórico processual às fls. 2306/2309. 1- Pedido de levantamento da Mercantil. Pendente o pedido de levantamento de valores pela Mercantil. O pedido tem como fundamento o v. Acórdão de fls. 2340/2348, em que foi agravante a Mercantil, tendo sido determinado, entre outros pontos, o seguinte: A última decisão, de fls. 2349, determinou que o Sr. Síndico se manifestasse sobre o pedido, para checagem quanto à retidão do valor que a Mercantil pretende levantar, conforme formulário que ela juntou às fls. 2312/2313 (valor R$ 4.312.637,27). Além disso, já intimou os sublocatários para cessarem os depósitos nestes autos. O Sr. Síndico limitou-se a informar que opôs embargos de declaração contra o Acórdão, pedindo que se aguardasse sua apreciação para deferir o levantamento (fls. 2355/2356). Independentemente da apreciação dos embargos, sequer houve ainda verificação do valor que se pretende levantar. Para isso, cumpra o Síndico o que determinado, dizendo sobre a retidão dos valores, e também o que foi determinado às fls. 2309, ou seja: "apresentar um relatório sobre o controle dos depósitos até aqui, indicando a situação de cada parte depositante, se quites com os depósitos determinados e posteriormente suspensos, assim como se pendentes outras diligências para este momento processual". Após, vista ao Ministério Público e conclusos. Oportunamente, informem sobre a apreciação dos embargos. 2- Depósitos da RBX Parking. Fls. 2350: Novamente a RBX deposita nos autos o valor do aluguel, apesar do quanto já ressaltado pela decisão de fls. 2306/2309, item 5. À luz da decisão e do v. Acórdão de fls. 2340/2348, esclareça a RBX a pertinência dos depósitos em 15 dias. 3- Imposição de segredo de justiça. A Mercantil pede pela imposição de segredo de justiça a este incidente, por ele estar vinculado a autos já sob segredo (fls. 2304/2305). Contudo, não se vislumbra tal necessidade apenas em razão desse fato, já que este incidente se presta apenas ao controle dos depósitos dos alugueis arrestados, devendo prevalecer a publicidade dos atos. Eventual documento sensível pode ser juntado como sigiloso, caso necessário. Intimem-se. - ADV: ROBERTO MELIANDE ROCHA (OAB 142315/RJ), LUCILENE ARRUDA COSTA MARQUES (OAB 215449/RJ), DEDSON SANTOS (OAB 477715/SP), JAIME SAMUEL CUKIER (OAB 17235/RJ), RICARDO DE MENEZES SABA (OAB 108653/RJ), FABIO AKIRA NAKAMA (OAB 407214/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), STEPHANY CARVALHO FLORIANO (OAB 373818/SP), RAFAEL ALVES DE FIGUEIREDO (OAB 306117/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 132463/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004558-12.2025.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jessica Aleixo dos Santos - Vistos. 1- Nos termos da Lei nº 9.099/95, em seu art. 16, que estabelece que a parte ré será citada para comparecer em audiência de conciliação, estimulando a solução consensual do conflito, fica designada audiência de conciliação para dia 24/10/2025 às 13:20h A audiência, em conformidade com a res. 354/2020 do CNJ, será realizada PRESENCIALMENTE, neste Juizado Especial Cível - CIC Zona Leste, Itaim Paulista, Rua Padre Virgilio Campelo nº 150 -São Paulo-SP . Com o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, as audiências de conciliação voltaram a ocorrer presencialmente, tal como ocorria antes do advento da pandemia, inexistindo fundamento legal para sua realização de outra forma. Por fim, anota-se que essa Vara não adota o "Juízo 100% Digital" por se tratar de sistema ainda em fase de implementação nesta Corte. 3- Cite-se e intime-se a parte ré por CARTA. Anote-se que, no âmbito dos juizados especiais cíveis, não há recolhimento de despesas processuais, inclusive de citação, salvo em caso de interposição de recurso inominado. 4- A parte requerida deverá contestar o feito no prazo de 15 dias úteis ou até a data da audiência de conciliação, o que for mais benéfico ao réu. 5- Sendo a parte pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado que deverá apresentar a documentação pertinente até o horário de início da audiência, sob pena de não ser permitida o ingresso na sala para participação no ato de quem comparecer sem os documentos necessários: 1- Contrato Social; 2- Carta de Preposição. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em Juízo acarretará o reconhecimento da ausência e aplicação das consequências legais. NÃO é possível, em hipótese alguma, a representação de pessoa física em Juízo. 6- Frise-se novamente que a ausência de quaisquer das partes na solenidade implicará em sanção legal. Não basta a presença de um Advogado. No caso da parte autora, haverá a extinção do feito, com a condenação ao pagamento de custas processuais, consoante o disposto no artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099 de 1995. Para a parte ré, poderá, a critério do juiz responsável, ser decretada a revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 20 da Lei n. 9.099 de 1995. 7- Ficam as partes advertidas ainda que esta vara conta com elevada distribuição processual. A utilização indiscriminada do modelo "petições diversas" prejudicará a análise célere dos processos. É ônus da parte, ao realizar o peticionamento, categorizar corretamente as manifestações, sob pena de gerar atraso ao processo. Intime-se. - ADV: DEDSON SANTOS (OAB 477715/SP)
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Tribunal: TJMA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº 0902285-45.2024.8.10.0001 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA FILHO - MA15842-A REQUERIDO(A): SEGREDO DE JUSTIÇA Advogados do(a) REU: DEDSON SANTOS - SP477715, JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA - SP199005, JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA CARVALHO - SP132463, NUBIA CRISTINA DA SILVA CARVALHO - SP467290, PAULA GUIMARAES DE MORAES SCHMIDT - SP370637, ROGERIO JOSE CAZORLA - SP133319 DECISÃO: Trata-se de Ação de Exoneração de Alimentos proposta por SEGREDO DE JUSTIÇA em face de SEGREDO DE JUSTIÇA, na qual a Requerida apresentou Exceção de Incompetência Territorial, alegando a incompetência deste Juízo para processar e julgar o feito. O Autor manifestou-se, requerendo o indeferimento da exceção, sob o argumento de que a competência territorial, em se tratando de ação de alimentos, é relativa, podendo o Autor optar pelo foro do domicílio do alimentante, e que a incompetência relativa não pode ser declinada de ofício, conforme Súmula 33 do STJ. Assiste razão ao Autor. A competência territorial para a ação de alimentos é relativa, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ, o que permite ao alimentante escolher entre o foro do seu domicílio ou o do alimentando. Ademais, a Súmula 33 do STJ é clara ao dispor que a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício pelo juiz, dependendo de alegação da parte interessada, o que foi feito pela Requerida. No entanto, a escolha do foro pelo Autor é legítima e encontra amparo na legislação e na jurisprudência, não havendo razões para acolher a exceção de incompetência. Ante o exposto, INDEFIRO a Exceção de Incompetência Territorial e determino o regular prosseguimento do feito neste Juízo. Junte-se a ata de audiência designada nos autos. Intimem-se as partes. Cumpra-se São Luís (MA), Sexta-feira, 25 de Abril de 2025 JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES Juiz de Direito Titular da 6ª Vara de Família.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1003457-98.2025.8.26.0405; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal Cível; MARCOS BLANK GONÇALVES; Fórum de Osasco; 2ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1003457-98.2025.8.26.0405; Indenização por Dano Moral; Recorrente: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Recorrida: Beatriz Andrade Ruas; Advogado: Dedson Santos (OAB: 477715/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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