Ednilson Tojal De Almeida

Ednilson Tojal De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 477719

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP
Nome: EDNILSON TOJAL DE ALMEIDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001321-53.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Muhammad Saifur Rahman - Oscar da Cunha e Castro Neto - Ante o exposto, conhecendo do mérito, julgo a demanda:1) PROCEDENTE o pedido principal para o fim de condenar a parte requerida a restituir à parte autora o valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), acrescido de correção monetária (Tabela Prática TJSP) desde a entrega das chaves e juros de mora à razão de 1%, a partir da citação. 2) PROCEDENTE EM PARTE o pedido contraposto para o fim de condenar a parte autora a pagar à parte requerida o aluguel referente ao mês de fevereiro/2025 e 13 dias do mês de março/2025, acrescido de correção monetária (Tabela Prática TJSP) e juros de mora à razão de 1%, ambos incidentes desde o vencimento da obrigação. A partir da entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, que alterou o Código Civil, a atualização monetária e os juros moratórios seguirão o disposto na nova redação dos artigos 389, parágrafo único, e 406 do referido código. Sendo autor e réu credores e devedores recíprocos, fica autorizada, desde logo, a compensação nos limites dos seus créditos, o que será apurado em fase de cumprimento de sentença. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95. O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo compreende: a) 1,5% do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; b) 4% da condenação ou, não havendo condenação, do valor atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como: despesas postais, publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça, taxas dos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPC, PREVJUD, entre outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Observo que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020. Publique-se. Intime-se. - ADV: TOJAL ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA / ME (OAB 43940/SP), ERIC FABIANO PRAXEDES CORRÊA (OAB 264461/SP), EDNILSON TOJAL DE ALMEIDA (OAB 477719/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000289-20.2025.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Douglas Donizeti Santos de Oliveira - Laide Aparecida Diniz Dallilo - Repres. espólio Waldomiro Dallilo e outros - Manifeste-se a parte autora, sobre os AR's negativos, fls. 268/269. Prazo: 10(dez) dias. - ADV: EDNILSON TOJAL DE ALMEIDA (OAB 477719/SP), JEFERSON APARECIDO BARLETA (OAB 301961/SP), JEFERSON APARECIDO BARLETA (OAB 301961/SP), SILVIO VIEIRA DE SOUZA (OAB 450521/SP), JEFERSON APARECIDO BARLETA (OAB 301961/SP), EDNILSON TOJAL DE ALMEIDA (OAB 477719/SP), EDNILSON TOJAL DE ALMEIDA (OAB 477719/SP), TIAGO DOS SANTOS CALEJON (OAB 466942/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004287-23.2024.8.26.0236 - Separação Contenciosa - Dissolução - S.A.F.S. - N.D.L.R. - É o relatório. Fundamento e decido. Passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 357 do CPC. Analiso, em primeiro lugar, o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita feito pelo réu. Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as despesas processuais lato sensu tem direito à gratuidade da justiça, benefícios que pode ser concedido em relação a algum ou a todos os atos do processo, assim como consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (§5º), ou mesmo o parcelamento de despesas processuais (§6º). Para que sejam deferidos os benefícios, a parte pleiteante deve comprovar a alegada insuficiência, o que pode se dar por meio de declaração, que goza de presunção relativa de veracidade quando formulada por pessoa natural, a ser corroborada por outros documentos ou circunstâncias do processo que reforcem a presunção legal. In casu, a parte ré pleiteou os benefícios da Justiça Gratuita, afirmando trazendo aos autos a declaração de hipossuficiência de fls.58, a qual, no entanto, não está corroborada por outros meios de prova. Nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, concedo à parte ré o prazo de 05 dias para trazer aos autos outros documentos hábeis a comprovar a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido. Não há outras questões preliminares ou prejudiciais, motivo pelo qual passo à análise do mérito. Observo que constou do termo de audiência juntado a fls.51/52, com resultado parcialmente frutífero, que as partes informam que viveram em União Estável desde 15/03/2018, sendo que estão separados de fato desde 07/03/2023. Assim sendo, diante da impossibilidade de reconciliação, resolvem findar a presente união, solicitando o reconhecimento e a dissolução da mesma. (fls.52). Resta superada, portanto, a data de encerramento da união estável. São pontos de fato controvertidos pelas partes e sobre os quais devem recair a instrução: I. A extensão da contribuição financeira de cada parte para a aquisição e manutenção dos bens comuns, notadamente o uso do FGTS pela autora e a alegação do réu de ter investido valores da venda de um ponto de táxi. II. A responsabilidade pelo pagamento das dívidas contraídas após a separação de fato, em especial os débitos dos cartões de crédito em nome da autora e as obrigações fiscais da empresa MEI. III. A existência e o montante dos valores de financiamento imobiliário que, sendo de responsabilidade do requerido após a separação, teriam sido pagos pela autora, gerando direito à restituição. No que diz respeito às questões jurídicas controvertidas, são: a definição do marco temporal para a cessação da comunhão de bens e dívidas, à luz da data da separação de fato; a aplicabilidade do direito de regresso em favor do cônjuge que arca com dívida comum após a separação; e as regras de partilha no regime da comunhão parcial de bens, considerando as contribuições individuais e os débitos pendentes. Quanto à distribuição do ônus da prova, incumbe a cada parte a prova do fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I e II, do CPC. Defronte a esse panorama, tenho como necessária a produção das provas documental. A prova documental é imprescindível para elucidar a controvérsia sobre os pagamentos dos financiamentos e a origem das dívidas. Para tanto, defiro o pedido da autora e determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal e à empresa DMC Obras Civis e Empreendimentos LTDA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhem a este juízo o contrato de financiamento e o histórico completo de pagamentos dos imóveis descritos na inicial, identificando, se possível, a origem dos pagamentos. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, cabendo à autora comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o protocolo do pedido junto às referidas instituições. Qualquer esclarecimento sobre os termos dessa decisão, deverá ser arguido no prazo de 5 (cinco) dias (Art. 357, §1º do NCPC). P.I.C. - ADV: RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP), ALEXANDRE MANCHINI DE SOUZA LIMA (OAB 360807/SP), EDNILSON TOJAL DE ALMEIDA (OAB 477719/SP), TOJAL ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA / ME (OAB 43940/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004573-35.2023.8.26.0236 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ibitinga - Apelante: Michele Biazotto dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Deivid Zanelato - Magistrado(a) Andrade Neto - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADVOGADO/AUTOR INICIALMENTE NOMEADO PELO CONVÊNIO DEFENSORIA/OAB PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE ALIMENTOS POSTERIOR CONTRATAÇÃO, PELA REPRESENTANTE LEGAL DA RÉ, PARA PROMOVER AÇÃO DE INVENTÁRIO DOS BENS DEIXADOS PELA AVÓ PATERNA AUSÊNCIA DE NULIDADE OU DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA NOVA CONTRATAÇÃO, REALIZADA SOB A MODALIDADE “AD EXITUM” PRESTAÇÃO DE NOVOS SERVIÇOS, QUE GERARAM PROVEITO ECONÔMICO À PARTE REPRESENTADA REMUNERAÇÃO DEVIDA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA CONTRATAÇÃO RATIFICADA MEDIANTE OUTORGA DE NOVA PROCURAÇÃO APÓS A MAIORIDADE DA APELANTE HONORÁRIOS ARBITRADOS EM 15% SOBRE O BENEFÍCIO ECONÔMICO OBTIDO EM ACORDO FIRMADO POUCOS MESES APÓS A SUBSTITUIÇÃO DO ADVOGADO ORIGINÁRIO VALOR ADEQUADO E PROPORCIONAL AO SERVIÇO PRESTADO EQUIVOCO, TODAVIA, NA BASE DE CÁLCULO NECESSIDADE DE ABATIMENTO DOS VALORES PAGOS AO ADVOGADO SUBSEQUENTE, RESPONSÁVEL PELA FORMALIZAÇÃO DO ACORDO E CONCLUSÃO DO INVENTÁRIO SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 254,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004573-35.2023.8.26.0236 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ibitinga - Apelante: Michele Biazotto dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Deivid Zanelato - Magistrado(a) Andrade Neto - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADVOGADO/AUTOR INICIALMENTE NOMEADO PELO CONVÊNIO DEFENSORIA/OAB PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE ALIMENTOS POSTERIOR CONTRATAÇÃO, PELA REPRESENTANTE LEGAL DA RÉ, PARA PROMOVER AÇÃO DE INVENTÁRIO DOS BENS DEIXADOS PELA AVÓ PATERNA AUSÊNCIA DE NULIDADE OU DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA NOVA CONTRATAÇÃO, REALIZADA SOB A MODALIDADE “AD EXITUM” PRESTAÇÃO DE NOVOS SERVIÇOS, QUE GERARAM PROVEITO ECONÔMICO À PARTE REPRESENTADA REMUNERAÇÃO DEVIDA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA CONTRATAÇÃO RATIFICADA MEDIANTE OUTORGA DE NOVA PROCURAÇÃO APÓS A MAIORIDADE DA APELANTE HONORÁRIOS ARBITRADOS EM 15% SOBRE O BENEFÍCIO ECONÔMICO OBTIDO EM ACORDO FIRMADO POUCOS MESES APÓS A SUBSTITUIÇÃO DO ADVOGADO ORIGINÁRIO VALOR ADEQUADO E PROPORCIONAL AO SERVIÇO PRESTADO EQUIVOCO, TODAVIA, NA BASE DE CÁLCULO NECESSIDADE DE ABATIMENTO DOS VALORES PAGOS AO ADVOGADO SUBSEQUENTE, RESPONSÁVEL PELA FORMALIZAÇÃO DO ACORDO E CONCLUSÃO DO INVENTÁRIO SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 254,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ednilson Tojal de Almeida (OAB: 477719/SP) - Deivid Zanelato (OAB: 213826/SP) (Causa própria) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002234-35.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Rodrigo Aguiner Cerri - Banco Bradesco Financiamento S/A - Ante o exposto, conhecendo do mérito, julgo IMPROCEDENTE a pretensão, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95. O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo compreende: a) 1,5% do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; b) 4% da condenação, ou, não havendo condenação, do valor atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Observo que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), EDNILSON TOJAL DE ALMEIDA (OAB 477719/SP), TOJAL ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA / ME (OAB 43940/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000289-20.2025.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Douglas Donizeti Santos de Oliveira - Laide Aparecida Diniz Dallilo - Repres. espólio Waldomiro Dallilo e outros - VISTOS. Deferido que fica o pedido retro, expeça a serventia o necessário. Cumpra-se. - ADV: JEFERSON APARECIDO BARLETA (OAB 301961/SP), JEFERSON APARECIDO BARLETA (OAB 301961/SP), SILVIO VIEIRA DE SOUZA (OAB 450521/SP), TIAGO DOS SANTOS CALEJON (OAB 466942/SP), EDNILSON TOJAL DE ALMEIDA (OAB 477719/SP), EDNILSON TOJAL DE ALMEIDA (OAB 477719/SP), JEFERSON APARECIDO BARLETA (OAB 301961/SP), EDNILSON TOJAL DE ALMEIDA (OAB 477719/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 4000176-28.2013.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - MICHELLE BIAZOTTO DOS SANTOS - JOÃO CARDOZO DOS SANTOS - ALINE ARAÚJO DE LIMA - ME - - Deivid Zanelato e outros - Vistos. 1) Acordo de fls. 845/849: Com relação ao veículo constante do item 4, venham aos autos, no prazo de 10 dias: a) documento de propriedade; b) consulta Detran. 2) Fls. 1005/1007, 1031: Informe, o credor Deivid Zanelato, se houve a satisfação da obrigação no Juizado Especial Cível. 3) Fls. 1142: Ciência aos interessados do ofício recebido. 4) Após, tornem conclusos. 5) Intimem-se. Ibitinga, 06/06/2025. - ADV: TOJAL ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA / ME (OAB 43940/SP), EDNILSON TOJAL DE ALMEIDA (OAB 477719/SP), RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP), VANESSA PADILHA ARONI (OAB 202007/SP), HALINY MIQUELETO CASADO (OAB 405924/SP), DEIVID ZANELATO (OAB 213826/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001321-53.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Muhammad Saifur Rahman - Oscar da Cunha e Castro Neto - Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o arquivo de áudio apontado a f. 38, uma vez que não foi possível acessar o link indicado. Decorrido, tornem conclusos, certificando-se eventual inércia. Int. - ADV: TOJAL ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA / ME (OAB 43940/SP), ERIC FABIANO PRAXEDES CORRÊA (OAB 264461/SP), EDNILSON TOJAL DE ALMEIDA (OAB 477719/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001321-53.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Muhammad Saifur Rahman - Oscar da Cunha e Castro Neto - Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o arquivo de áudio apontado a f. 38, uma vez que não foi possível acessar o link indicado. Decorrido, tornem conclusos, certificando-se eventual inércia. Int. - ADV: TOJAL ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA / ME (OAB 43940/SP), ERIC FABIANO PRAXEDES CORRÊA (OAB 264461/SP), EDNILSON TOJAL DE ALMEIDA (OAB 477719/SP)
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