Elizangela Da Paz Souza

Elizangela Da Paz Souza

Número da OAB: OAB/SP 477721

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elizangela Da Paz Souza possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP
Nome: ELIZANGELA DA PAZ SOUZA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007452-51.2024.8.26.0477 (processo principal 1014458-29.2023.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Família - R.M.O. - Ciência a parte executada, a certidão de honorários se encontra disponível para impressão fls. 75 - ADV: ELIZANGELA DA PAZ SOUZA (OAB 477721/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000171-82.2025.8.26.0010/SP Assunto: Indenização por Dano Material AUTOR : MICHEL THOMAZ SOUZA ADVOGADO(A) : ELIZANGELA DA PAZ SOUZA (OAB SP477721) AUTOR : ELONE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ELIZANGELA DA PAZ SOUZA (OAB SP477721) ATO ORDINATÓRIO Ciência à parte autora da contestação juntada (evento 20). Prazo para eventuais manifestações: 15 dias. Local: São Paulo
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001166-57.2024.8.26.0477 (processo principal 1008119-64.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.V.N.R. - R.G.S.S. - Fl. 103, certidão de honorários expedida em favor da patrona, Elizangela da Paz Souza OAB: 477721/SP disponível para impressão. Int. - ADV: PATRÍCIA SCACIOTTI (OAB 490778/SP), ELIZANGELA DA PAZ SOUZA (OAB 477721/SP), GIULIA CARNEIRO DUARTE (OAB 480661/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001244-13.2025.8.26.0003/SP AUTOR : ELONE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ELIZANGELA DA PAZ SOUZA (OAB SP477721) AUTOR : MICHEL THOMAZ SOUZA ADVOGADO(A) : ELIZANGELA DA PAZ SOUZA (OAB SP477721) DESPACHO/DECISÃO O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá prosseguir pelo rito estatuído pela Lei nº 9.099/1995, de sorte que deverão ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial a audiência para a tentativa de conciliação, que ora designo para o dia 25/07/2025 13:00:00 - sala 12 , localizada no endereço: Rua Afonso Celso, 1.065, térreo, Vila Mariana - CEP 04119-061, São Paulo-SP. Nessa perspectiva, eventual pedido de dispensa da audiência de conciliação está desde já indeferido, já que a realização da solenidade é formalidade obrigatória no rito dos Juizados Especiais, nos termos da Lei 9.099/95. Frise-se que o rito foi escolhido pela própria parte, que deve seguir a especialidade inerente ao procedimento. Neste sentido, Felippe Borring Rocha leciona que, ao contrário do que ocorre em relação à audiência preliminar prevista no rito comum do CPC (art. 334), nos Juizados Especiais não existe a possibilidade de recusa à designação da sessão de conciliação. Por via de consequência, as partes não precisam dizer, em suas petições, se têm interesse na realização da audiência de conciliação (Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais. Teoria e Prática. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2021, II/3.4.1, p.168). Assim, uma vez que a Lei n. 9.099/95, em seu art. 16, estabelece que a parte ré será citada para comparecer em audiência de conciliação, estimulando a solução consensual do conflito, é impositiva a designação do ato, que, em conformidade com a Resolução 354/2020 do CNJ, será realizada PRESENCIALMENTE, neste Fórum. De resto, ficam pronta e igualmente indeferidos pedidos sobre realização do ato na modalidade virtual, pois, malgrado a legislação autorize a realização de audiência através de meios eletrônicos, trata-se de mera autorização, sem que haja a imposição de sua realização (TJSP; Recurso Inominado Cível 1061827-29.2023.8.26.0506; Relator (a): Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal Cível; Foro de Ribeirão Preto - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 17/03/2025; Data de Registro: 17/03/2025) Este juízo comunga do entendimento de que a realização do procedimento na modalidade presencial tende a aproximar as partes, além de permitir que o conciliador, à luz das circunstâncias fáticas e do comportamento dos litigantes, adote a postura que melhor alinhe os interesses envolvidos. Em suma, o ato presencial aumenta substancialmente as chances de celebração de acordo. Tal entendimento se aplica, inclusive, a consumidores que, domiciliados em outras comarcas  e até em outro Estado da Federação , optem pela distribuição da ação neste foro, pois a livre opção de ajuizamento no domicílio da parte requerida, com abdicação da regra de competência consagrada no Código de Defesa do Consumidor (art. 101, inciso I), lhes impõe, dentre outros, o ônus de eventuais deslocamentos para participação em certo atos processuais. No mesmo sentido: RECURSO INOMINADO. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DA AUTORA NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. RESIDÊNCIA EM OUTRO ESTADO. ISENÇÃO DE CUSTAS. Sentença - Extinção do processo com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 - Condenação ao pagamento das custas e despesas processuais. Recurso da Autora  Isenção das custas  Não comparecimento justificado pela residência em outro estado. Irresignação desacolhida - Ausência verificada  Princípio da pessoalidade que impõe o comparecimento pessoal  Inexistência de obrigatoriedade de designação de audiência virtual - Discricionariedade do Juízo - Direito do consumidor  Ação que poderia ter sido proposta no domicílio da parte autora  Opção por demandar em comarca diversa é ônus que deve ser suportado pela parte que abre mão de sua prerrogativa de litigar no seu domicílio - Ausência não decorrente de força maior  Isenção sem justa causa que representaria inadmissível prejuízo ao erário - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO.   (TJSP; Recurso Inominado Cível 1022042-90.2023.8.26.0011; Relator (a): Mônica Soares Machado; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível; Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 09/01/2025; Data de Registro: 09/01/2025) RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. Sentença de extinção sem julgamento do mérito por ausência da autora na audiência de conciliação. Insurgência da autora alegando que reside no Estado do Acre, cuja distância e custos de deslocamento inviabilizaram o comparecimento em audiência presencial. Pugnou pela realização de audiência telepresencial, que foi indeferida pelo juízo "a quo" sob alegação de opção da própria autora em demandar no domicílio do réu. Razão não assiste à autora recorrente. Dever de observância do rito da Lei 9099/95. Compete ao juiz da causa decidir se a audiência será realizada de modo presencial ou telepresencial. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA LEI N. 9.099/95 - RECURSO IMPROVIDO.  (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000058-16.2024.8.26.0011; Relator (a): Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível; Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 11/10/2024; Data de Registro: 11/10/2024). Por derradeiro, mesmo raciocínio se aplica à atuação de advogados que não residem neste foro, já que é escolha da parte contratar profissional para demandar no sistema dos Juizados Especiais e não cabe ao juízo modificar o sistema de trabalho para atender conveniência das partes e seus representantes, que estavam (ou deveriam estar) cientes da necessidade (ou do risco) de comparecimento perante o Juízo, antes mesmo do ajuizamento da ação. Cite-se e intime-se a parte ré. Após a realização da audiência de tentativa de conciliação, a parte requerida deverá apresentar a contestação no prazo de 15 dias úteis. A irregularidade de quaisquer documentos relativos à representação em Juízo acarretará o reconhecimento da ausência e aplicação das consequências legais. NÃO é possível, em hipótese alguma, a representação de pessoa física em Juízo. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4001244-13.2025.8.26.0003 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional III - Jabaquara na data de 10/06/2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001043-59.2024.8.26.0477 (processo principal 1008119-64.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.V.N.R. - R.G.S.S. - Vistos. Oficie-se à empregadora do executado no endereço do AR positivo de fl. 197, a fim de que esclareça a este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, de que forma e qual valor vem descontando a obrigação alimentar na folha de pagamento do executado, encaminhando a este juízo os últimos 3 holerites do empregado, haja vista determinação anterior deste juízo para desconto da pensão alimentícia vincenda, bem como vencida a título de penhora, conforme ofício de fl. 180/181. Consigne-se no ofício que trata-se de determinação judicial, que deverá ser cumprida, sob pena de desobediência, procedendo-se os descontos determinados independente de autorização ou não pelo funcionário. Aguarde-se resposta do ofício, intimando-se o exequente a se manifestar em 5 (cinco) dias, inclusive, informando se deseja prosseguir com a execução com a realização de outros atos expropriatórios, no caso de não cumprimento da penhora deferida. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ELIZANGELA DA PAZ SOUZA (OAB 477721/SP), GIULIA CARNEIRO DUARTE (OAB 480661/SP), PATRÍCIA SCACIOTTI (OAB 490778/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005673-95.2023.8.26.0477 (processo principal 1006858-64.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Guarda - V.H.F.S. - E.L.S. - O MLE de fls. 297, encontra-se disponível para a parte inteessada. - ADV: LUIS FERNANDO ABREU GOMIDE (OAB 59309/SC), ELIZANGELA DA PAZ SOUZA (OAB 477721/SP)
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