Francine Julia Sgadari

Francine Julia Sgadari

Número da OAB: OAB/SP 477724

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francine Julia Sgadari possui 24 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: FRANCINE JULIA SGADARI

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010119-37.2024.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.B.A. - J.V.C.A.B. - Vistos. Fl. 81: Trata-se de ação que busca encontrar a melhor solução para os interesses de menor de idade, que são indisponíveis e prevalecem sobre os demais. Os efeitos da revelia não se operam em ações que tratam de direitos indisponíveis (Art 345, II do CPC), pelo que indefiro o desentranhamento da contestação, ainda que intempestiva, vez que não há previsão legal para tanto. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. Decisão agravada que determinou o desentranhamento da contestação e de seus documentos. Inconformismo. Aplicação do Tema 988 do STJ. Taxatividade mitigada do rol de hipóteses do artigo 1.015 do CPC. Questão de urgência que deve ser analisada. Mérito. Desentranhamento de contestação intempestiva. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Demanda que versa sobre direitos indisponíveis. Manutenção da contestação que possibilitará ao julgador uma análise mais adequada da questão. Recurso provido. (TJ-SP; AI 2156534-40.2020.8.26.0000; Relator(a): Hertha Helena de Oliveira; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 24/09/2020; Data de publicação: 24/09/2020) Considerando que o requerente apresentou réplica a fls. 76/77, devem as partes especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 15 dias, pena de preclusão, especificando sua finalidade, objeto e pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). Em se tratando de oitiva de testemunhas, que as mesmas sejam arroladas e qualificadas, no mesmo prazo, pena de preclusão. A qualificação retro mencionada deve incluir o endereço eletrônico da testemunha, se houver. A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova Pleiteada. Com a resposta, ao Ministério Público para manifestação e requerimento, em querendo, de provas. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: APARECIDA TELES RODRIGUES (OAB 104824/SP), FRANCINE JULIA SGADARI (OAB 477724/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007343-64.2024.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.D.S. - L.C.S. - Chamo o feito à ordem para determinar o que segue: Trata-se de ação de modificação de guarda c/c regulamentação do regime de convivência e oferta de alimentos, ajuizada por M.D.D.S. em face de L.C.M.D., sede em que a requerente, atual guardiã judicial da filha menor de idade L.D.D.S., pleiteia a modificação da guarda judicial, anteriormente fixada unilateralmente em seu favor, para a modalidade compartilhada com referencial de residência fixa o paterno (requerido). Segundo a narrativa dos autos, a adolescente reside atualmente com o requerido, que exerce a guarda de fato na filha e possui domicílio em Sorocaba/SP, segundo endereço declarado no instrumento de procuração juntado a fl. 38, comprovado através da certidão de fl. 53. Pois bem. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula nº 383, ao interpretar o Art. 147, I da Lei nº 8.069/90 (ECA) em consonância com o Art. 53 do CPC, pacificou o entendimento de que A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda. A competência neste caso é de natureza absoluta, de maneira que deve ser declarada de ofício. Nesse sentido: CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. GUARDA DE MENOR. ALTERAÇÃO. JUÍZO DO DOMICÍLIO DE QUEM JÁ EXERCE A GUARDA. ART. 147, I, DO ECA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO. 1 - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça sedimenta-se no sentido de que, tratando-se de ação com o objetivo de alterar guarda de menor, compete ao Juízo do domicílio de quem já exerce o encargo a solução da demanda. Precedentes. 2 - A Segunda Seção, em decisão recente, entende que a regra de competência insculpida no art. 147, I, do ECA, que visa a proteger o interesse da criança, é absoluta, ou seja, deve ser declarada de ofício, não sendo admissível sua prorrogação. 3 - Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões de Araguaína - TO, o suscitado. (STJ, CC 78.806/GO, rel. Min. Fernando Gonçalves, Segunda Seção, j. 27.2.2008, DJe 5.3.2008). No entanto, de acordo com o que dispõe o Art. 10 do CPC, considerando que o detentor da guarda de fato da menor de idade é domiciliado na Comarca de Sorocaba/SP, concedo o prazo de 15 dias para que as partes se manifestem sobre a questão da competência absoluta para o processamento da presente ação. Após, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público. Na sequência, conclusos. - ADV: FRANCINE JULIA SGADARI (OAB 477724/SP), PRISCILA AYRES DIAS (OAB 177086/MG)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2189452-24.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tatuí - Agravante: L. R. dos S. - Agravado: F. de O. S. dos S. - Vistos. Recurso de Agravo, na modalidade de Instrumento, interposto contra r. decisão proferida em Ação de Divórcio c.c. Guarda, Regulamentação de Visitas, Alimentos e Partilha que indeferiu o pedido de abatimento de R$ 519,04 do valor dos alimentos provisórios fixados em favor dos filhos menores, a fim de custear diretamente a mensalidade escolar da filha A. S. d. S. Aduz o Agravante que a contratação da instituição de ensino ocorreu antes da propositura da Ação de Divórcio e da fixação dos alimentos, e que a genitora, embora detentora da guarda provisória dos filhos, deixou de adimplir as mensalidades escolares da menor. Sustenta, ainda, que o inadimplemento pode acarretar prejuízos à filha e ele próprio, que figura como contratante junto à instituição de ensino. Por fim, requer a redução da pensão alimentícia no valor da mensalidade, com destinação direta à quitação do débito educacional. Conforme se extrai da decisão proferida nos autos principais (fls. 38/39 dos autos nº 1000505-71.2025.8.26.0624), os alimentos provisórios foram fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos do Agravante, sem qualquer destinação específica, especialmente quanto a despesas educacionais. A jurisprudência majoritária tem entendido que, uma vez fixado o valor dos alimentos de forma global, cabe ao responsável pela guarda (no caso, a genitora) administrar os recursos para atender às necessidades dos filhos, dentro do princípio da razoabilidade e da autonomia da vida familiar. Por entender que estão ausentes os requisitos do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, nego o efeito suspensivo. Dispensando as informações, intime-se a Agravada para que apresente resposta ao recurso. Após, dê-se vista à d. Procuradoria. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. Luiz Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Jose de Campos Camargo Junior (OAB: 152665/SP) - Francine Julia Sgadari (OAB: 477724/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010119-37.2024.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.B.A. - J.V.C.A.B. - Dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: APARECIDA TELES RODRIGUES (OAB 104824/SP), FRANCINE JULIA SGADARI (OAB 477724/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005513-35.2011.8.26.0269 (269.01.2011.005513) - Usucapião - Usucapião Ordinária - MARIVALDO TEIXEIRA DE ALMEIDA e outros - Prefeitura Municipal de Itapetininga - - Fazenda Nacional e outros - Vistos. Fls. 887: defiro. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: FRANCINE JULIA SGADARI (OAB 477724/SP), FRANCINE JULIA SGADARI (OAB 477724/SP), LUIS CLAUDIO ADRIANO (OAB 77552/SP), FRANCINE JULIA SGADARI (OAB 477724/SP), JOÃO BATISTA DE SIQUEIRA SANTOS (OAB 220452/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007343-64.2024.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.D.S. - L.C.S. - Dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: FRANCINE JULIA SGADARI (OAB 477724/SP), PRISCILA AYRES DIAS (OAB 177086/MG)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006120-93.2024.8.26.0624 (processo principal 1009519-84.2022.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Dissolução - W.L.M.M. - A.R.S. - Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil. Não há condenação nos ônus da sucumbência, diante da concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita e ainda diante da composição das partes. Certifique-se o trânsito em julgado, que ocorreu nesta data, haja vista a desistência do prazo recursal. Expeça-se a certidão dos honorários advocatícios em favor da advogada nomeada à parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, pela atuação em todos os atos deste processo, nos termos do convênio DPE/OAB (cód. 202) e arquivem-se os autos. Sentença PUBLICADA em audiência. Saem os presentes intimados, ficando dispensada a assinatura do conciliador, das partes e patronos, por se tratar de audiência por videoconferência em processo digital. Recolha a parte Exequente o valor devido à remuneração do conciliador no prazo de cinco dias, juntando o comprovante nos autos. - ADV: FRANCINE JULIA SGADARI (OAB 477724/SP), MÁRCIA FERNANDA DE SOUZA (OAB 395002/SP), JOSÉ ELIAS LOPES JUNIOR (OAB 471189/SP)
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