Ingrid Bianca Souza Schoeps

Ingrid Bianca Souza Schoeps

Número da OAB: OAB/SP 477731

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ingrid Bianca Souza Schoeps possui 25 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT15
Nome: INGRID BIANCA SOUZA SCHOEPS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (2) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005487-23.2023.4.03.6309 AUTOR: ANA CRISTINA FERNANDES MUNIZ ADVOGADO do(a) AUTOR: INGRID BIANCA SOUZA SCHOEPS - SP477731 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, §4º, do CPC e das disposições da Portaria nº 0863240 deste Juízo, datada de 13 de janeiro de 2015, INTIMO a parte autora da juntada do Laudo Médico para ciência e eventual manifestação, atentando ao enunciado FONAJEF nº 179 (Cumpre os requisitos do contraditório e da ampla defesa a concessão de vista do laudo pericial pelo prazo de cinco dias, por analogia ao "caput" do art. 12 da Lei 10.259/2001.). Mogi das Cruzes, data lançada eletronicamente.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004835-78.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1002203-62.2024.8.26.0361) (processo principal 1002203-62.2024.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - J.H.V.L. - Página(s) 116/117: "Ciência ao(à) patrono(a) acerca de seu cadastro nos presentes autos digitais, possibilitando seu acesso." - ADV: INGRID BIANCA SOUZA SCHOEPS (OAB 477731/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009933-44.2024.8.26.0361 (processo principal 1005928-59.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Condominio Residencial Itapety - Elaine de Souza Silva Lima e outro - Vistos. Diante dos documentos juntados às f. 72/77, defiro aos executados os benefícios da justiça gratuita. Anote-se, apondo-se a tarja respectiva. Para apreciação do pedido de f. 60/67, apresentem os executados os extratos bancários em que constem os créditos de salários e os valores bloqueados, bem como os recibos de pagamento de salários, de forma a possibilitar a vinculação das informações com a ordem de bloqueio, no prazo de 05 dias. Com a juntada, tornem conclusos com prioridade. Int. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP), INGRID BIANCA SOUZA SCHOEPS (OAB 477731/SP), INGRID BIANCA SOUZA SCHOEPS (OAB 477731/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009933-44.2024.8.26.0361 (processo principal 1005928-59.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Condominio Residencial Itapety - Elaine de Souza Silva Lima e outro - Providencie a parte requerida a regularização da representação processual em 15 dias, sob pena de revelia (art. 76, inc. II, do Código de Processo Civil). - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP), INGRID BIANCA SOUZA SCHOEPS (OAB 477731/SP), INGRID BIANCA SOUZA SCHOEPS (OAB 477731/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000414-90.2025.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá IMPETRANTE: SELMA CRISTINA GONCALVES DE FREITAS Advogado do(a) IMPETRANTE: INGRID BIANCA SOUZA SCHOEPS - SP477731 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE GUARATINGUETA/SP, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL S E N T E N Ç A SELMA CRISTINA GONCALVES DE FREITAS impetra mandado de segurança com pedido de liminar contra ato do GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE GUARATINGUETA/SP, com vistas à concessão de benefício assistencial de prestação continuada BCP/LOAS. É o relato do necessário. Passo a decidir. A Impetrante pretende a concessão de benefício assistencial de prestação continuada BCP/LOAS. Como é de conhecimento notório, o mandado de segurança não admite dilação probatória, uma vez que a via estreita do mandamus não se presta a que as partes possam produzir prova pericial. No caso sub examine, entendo que discussões sobre os requisitos necessários à concessão do benefício assistencial de prestação continuada -BCP/LOAS, devem ser questionados em ação própria, onde se permita a ampla produção e cotejo de provas. Nesse sentido, o julgado a seguir. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE AMPARO SOCUAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, VI, CPC). OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NÃO COMPROVADA IDONEAMENTE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso de apelação, interposto contra sentença proferida em sede de Mandado de Segurança, que indeferiu a petição inicial, nos termos do art. 295, III c/c art. 8º da Lei nº. 1.533/51, extinguindo o processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir, com fulcro no art. 267, I e VI do CPC. 2. A prova preconstituída é condição essencial e indispensável para a propositura de mandado de segurança que vise a proteger direito líquido e certo violado ou ameaçado por ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública. 3. Tratando-se de uma ação de rito especial, pressupõe a pronta verificação, sem dilação probatória, da ilegalidade ou abuso de poder cometido, sendo ônus do impetrante a demonstração da liquidez e certeza de seu direito. 4. Nos casos em que se pleiteia o restabelecimento de benefício assistencial de amparo social - LOAS, sendo a realização de perícia médica judicial procedimento indispensável para o deslinde da questão, o que demanda dilação probatória. 5. Sendo assim, verifico que a via processual é inadequada, devendo o impetrante recorrer às vias ordinárias, nas quais poderá produzir provas com o fim de afastar a controvérsia. 6. Não há que se argumentar pela possibilidade de análise do pleito na via mandamental, em função de eventual ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa, vez que de qualquer sorte não se extrai dos documentos apresentados juntamente com a exordial a desobediência a tais princípios, prova a qual deveria vir pré-constituída. 7. Apelação improvida. (AC - Apelação Civel - 496241 0000057-25.2010.4.05.8202, Desembargador Federal Francisco Barros Dias, TRF5 - Segunda Turma, DJE - Data::29/04/2010 - Página::261.) Por todo o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Ressalto que, nos termos do verbete sumular nº 304 do Pretório Excelso, “decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria”. Descabem honorários advocatícios, a teor das Súmulas nº 105, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, e nº 512, do Egrégio Supremo Tribunal Federal. Sem custas, conforme art. 4º, II, da Lei 9.289/96. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Defiro à Impetrante os benefícios da justiça gratuita. Publicação e registro eletrônicos. Intime(m)-se. GUARATINGUETá, 1 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002337-55.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Denise Vieira da Silva - Considerando que a realização da audiência de tentativa de conciliação antes da citação do réu prejudica o direito das partes de obtenção de solução em prazo razoável, como disposto no art. 4º do CPC, já que implica extenso prolongamento da pauta de audiências do CEJUSC, pois serão designadas inúmeras audiências que ficarão prejudicadas diante da ausência de citação do réu, a designação da audiência de tentativa de conciliação será realizada oportunamente, após a citação e o decurso de prazo para resposta. Cite-se e intime-se pelo portal Eletrônico. Providencie-se o necessário. - ADV: INGRID BIANCA SOUZA SCHOEPS (OAB 477731/SP)
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS PROCESSO: ATOrd 0011115-11.2025.5.15.0095 AUTOR: FRANCISCA ADELANIA CESARIO DE SOUSA RÉU: CAPELA CAMPINAS BAR LTDA NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA DESTINATÁRIO: FRANCISCA ADELANIA CESARIO DE SOUSA Expediente enviado por outro meio   1- Classe do Processo:  Ação Trabalhista - Rito Ordinário Tipo de Audiência: Una 2- Data : 17/03/2026 14:35 3- Link da audiência:    LINK ÚNICO -SALA 2 - ID: 853 1287 3319 - SENHA: 8 https://trt15-jus-br.zoom.us/s/85312873319?pwd=eERLQVlQVmhJT2JRVmJGTjd2SFFoZz09  Caso tenha o reclamante optado pela tramitação do processo 100% digital, esclareça a reclamada se concorda com tal procedimento, atentando-se as partes, em caso de concordância, que todos os atos processuais processuais ocorrerão na forma digital, inclusive as audiências iniciais, UNAS e/ou Instruções. Designo audiência UNA TELEPRESENCIAL a ser realizada na plataforma de acesso ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador para o dia 17/03/2026 14:35 observados os seguintes procedimentos e determinações: Para ciência de V. Sa., desde logo, informamos o procedimento a ser adotado nas audiências UNA telepresencial: 1. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, "Cancelar" a opção de instalação do aplicativo -> clicar em "Iniciar a reunião", "Cancelar" novamente a opção de instalação do aplicativo -> "Ingresse em seu navegador"), sendo certo que o computador deve contar com kit multimídia (webcam). 2. Caso seja utilizado o celular, o link (item 1) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico (item 1) novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual no qual aguardará sua audiência. 3. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 4. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 5. Para evitar ruídos, durante a audiência, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 6. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e às testemunhas, que pretendam ouvir durante a audiência telepresencial, a data e horário da audiência, o links de acesso e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 7. Para que os trabalhos sejam facilitados, deverão advogados e procuradores, solicitar que as partes se identifiquem corretamente, informando se é reclamante ou reclamada e, neste último caso, indicando o nome da empresa quando houver mais de uma ré, número da OAB, a fim de seja feita a identificação correta e rápida dos participantes. As partes e testemunhas deverão estar isoladas (cada um em um ambientes sozinho, sem troca por outra pessoa), e em local com boa conexão de internet, não se considerando o veículo local adequando para participação em audiência. Em caso de que a parte ou testemunha não se encontre em local adequado para participação no ato, serão aplicadas as mesmas cominações cabíveis em caso de ausência. 8. Atrasos poderão ocorrer, pois há mais de um processo inserido na pauta do dia. 9. Para participação nas audiências virtuais os presentes deverão identificar-se, pela exibição de documento de identidade com foto, pela tela do equipamento utilizado para sua participação da audiência. 10. Solicitamos empenho e esforços dos advogados e das partes para que se comuniquem previamente à realização da audiência a fim de que iniciem tratativas na busca de conciliação. 11. A audiência será UNA e, portanto, as testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de preclusão, observando os termos do art. 455 do CPC quanto à apresentação do rol de testemunhas. 12. A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. 13. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento à audiência implicará no decreto de sua  revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. 14. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. O silêncio da(s) parte(s)  ré, quanto ao requerimento do Juízo 100% digital pelo autor quando da distribuição da ação, será considerada como concordância tácita. Intimem-se.    NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO COM_AR). Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA ADELANIA CESARIO DE SOUSA
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