Jacqueline Da Silva Leite
Jacqueline Da Silva Leite
Número da OAB:
OAB/SP 477735
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jacqueline Da Silva Leite possui 150 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPR, TJMG, TRT2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
150
Tribunais:
TJPR, TJMG, TRT2, TRT12, TRF3, TJSP
Nome:
JACQUELINE DA SILVA LEITE
📅 Atividade Recente
41
Últimos 7 dias
104
Últimos 30 dias
150
Últimos 90 dias
150
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5006631-51.2025.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo IMPETRANTE: BASHAR KABESH Advogados do(a) IMPETRANTE: JACQUELINE DA SILVA LEITE - SP477735, RHUAN AUGUSTO GONZAGA DOS REIS - SP447870 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por BASHAR KABESH, em face do GERENTE EXECUTIVO DO INSS, objetivando o restabelecimento imediato do BPC NB 718.397.754-5 e a liberação dos valores bloqueados, sem exigência de coleta biométrica ou que o INSS informe expressamente qual órgão é responsável por coleta biométrica de estrangeiros, caso insista na exigência. Em resumo, o impetrante narra que é estrangeiro residente no Brasil e lhe foi regularmente concedido Benefício de Prestação Continuada ao Idoso – BPC/LOAS, NB nº 718.397.754-5, em 26/12/2024, Contudo, o benefício está suspenso, sob a justificativa de ausência de biometria vinculada ao CPF do Impetrante. O Impetrante se dirigiu aos órgãos Poupatempo Canindé (20/05/2025), Polícia Federal (27/05/2025) e TRE Vila Sabrina (09/06/2025), mas não foi possível realizar a coleta de dados biométricos de estrangeiros pelos meios tradicionais. A petição inicial foi instruída com documentos. Vieram os autos conclusos para apreciação do pedido liminar. É o relatório. Decido. Da Fundamentação. Nos termos do art 300, caput, do Código de Processo Civil de 2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. Preceitua o artigo 7º, inciso III, da Lei do Mandado de Segurança (Lei nº. 12.016/2009) que o juiz ordenará a suspensão do ato que deu motivo ao pedido quando for relevante o fundamento do pedido e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida. O benefício pretendido pela parte autora encontra amparo no artigo 203, Constituição Federal: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente da contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I a IV - omissis; V - a garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Acresço que o STF reconheceu a possibilidade de se conceder a estrangeiros residentes no Brasil o benefício assistencial de prestação continuada previsto no art. 203, V, referido, fixando a seguinte tese, no julgamento do Tema 173: Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais. Regulando o tema, veio a lume a Lei n.º 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social), estabelecendo em seu artigo 20 os requisitos para concessão de tal espécie de benefício assistencial: Art. 20 - O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. E, em recente alteração à LOAS, promovida pela art. 28 da Lei, 14.973, de 16/09/2024, objetivando adoção de medidas de combate à fraude e aos abusos no gasto público, passou-se a solicitar ao requerente do benefício de prestação continuada, ou ao responsável legal, registro biométrico nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), in verbis: Art. 28. A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.. 20 (...) § 12-A. Ao requerente do benefício de prestação continuada, ou ao responsável legal, será solicitado registro biométrico nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nos termos de ato conjunto dos órgãos competentes. Parágrafo único. Na impossibilidade de registro biométrico do requerente, ele será obrigatório ao responsável legal. (...)” (NR) No presente caso, o impetrante é estrangeiro de nacionalidade Síria, residente no Brasil, conforme Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM (ID 368947747), e teve concedido administrativamente, em 24/04/2025, benefício de amparo social ao idoso NB 88/718.397.754-5, com vigência a partir de 26/12/2024 (cf. Carta de Concessão ID 368958859). Todavia, em razão de pendência de registro biométrico do titular (em cadastro de Carteira de Identidade Nacional, Título Eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação), o benefício foi suspenso e o seu pagamento bloqueado (IDs 368958863 - Pág. 48/49; 368958865 e 368958866). Narra o impetrante a impossibilidade de cumprimento da exigência da autarquia relativa ao seu cadastro biométrico, nos termos do Despacho/INSS 497831028 (ID 368958863 - Pág. 48/49), haja vista a informação dos órgãos Poupatempo Canindé (20/05/2025), Polícia Federal (27/05/2025) e TRE Vila Sabrina (09/06/2025) de não realização de coleta biométrica de estrangeiros. Pois bem, a situação do registro biométrico de estrangeiros é um assunto de relevância nacional, e, inclusive, é objeto de recente tratativa de conciliação, entre o Governo Federal, por representantes do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), e a Defensoria Pública da União, objetivando a aceitação do Registro Nacional Migratório (RNM), para os estrangeiros residentes no Brasil, na análise de pedidos do Benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em face da nova obrigatoriedade de apresentação para o requerimento do referido benefício, de CIN, Título Eleitoral ou CNH, que são documentos de documentos de difícil acesso para imigrantes e grupo vulneráveis, conforme se extrai de notícia veiculada no site oficial da Defensoria Pública da União. Fonte: https://www.dpu.def.br/noticia/30/encontro-com-o-mds-aborda-registro-o-biometrico-de-estrangeiros). Destaco, também que a aceitação pelo INSS e o compartilhamento pela União, de forma segura e eficiente, dos dados biométricos armazenados no Registro Nacional Migratório (RNM) como documento válido para a comprovação de dados biométricos no processo de análise do BPC, garantindo a inclusão dos estrangeiros residentes no Brasil no sistema de concessão do BPC, sem entraves burocráticos desproporcionais são objetos da ação civil pública (ACP) 5011720-56.2024.4.03.6000, movida pela Defensoria Pública da União (DPU) em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da União, que tramita na 4ª Vara Federal de Campo Grande, na qual, inclusive, houve o deferimento de tutela de urgência pelo E. TRF3, cujo cumprimento está suspenso a pedido das partes, para fins da conclusão das tratativas e celebração de acordo. Assim, ainda que a exigência de registro de biometria do titular ou representante legal do benefícios em cadastros nacionais pelo INSS seja legítima, face à necessidade de se evitar fraudes, esta exigência não pode ser demasiadamente dificultosa ou, ainda, inexequível, destacando-se os obstáculos enfrentadas por estrangeiros, como no caso dos autos, para obter documentos, agora de apresentação obrigatória, para acesso a benefícios previdenciários, conforme Portaria Conjunta MDS/INSS 28/2024 e Lei 14.973/2024, Carteira de Identificação Nacional (CIN); Título Eleitoral e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). É dizer que a lei, ao deixar de contemplar documentos normalmente disponíveis pela população estrangeira, para a comprovação de dados biométricos, como o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou a nova Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) que é um documento de identificação para imigrantes, inclusive pessoas refugiadas ou outro a ser criado especificamente para esse fim, restringiu o acesso a benefício com previsão constitucional, incorrendo em verdadeira inconstitucionalidade por omissão. Nesta perspectiva, registro que a CIN é emitida apenas a brasileiros, natos ou naturalizados, o título eleitoral pressupõe capacidade eleitoral, que é negada pelo texto constitucional a estrangeiros e a CNH exige normas rigorosas para sua emissão: habilidades (motoras e cognitivas); aprovação em exames (médicos, psicotécnicos, teóricos e práticos); além do pagamento de taxas, que podem ser bastante onerosas, não sendo razoável exigir que pessoas com mais de 65 anos ou com deficiência grave passem por tal processo para ter acesso a um benefício de natureza assistencial. Neste ponto, compartilho do mesmo entendimento da DPU constante da matéria acima citada: (...) a não inclusão de documentos legalmente possuídos por estrangeiros no Brasil como válidos para comprovação do registro biométrico afeta diretamente o exercício de direitos fundamentais, como o acesso à assistência social. (...). Assim, vislumbro nesta análise sumária e provisória, por controle difuso, com efeito inter partes, a inconstitucionalidade por omissão do Art. 28 da Lei. 14.973, de 16/09/2024. E, diante da ainda pendente formalização de acordo nacional, para integração dos sistemas e ampliação de cadastros públicos disponíveis para a coleta biométrica de estrangeiros, aqui residentes, utilizando, inclusive, dados biométricos já coletados pelo Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), a fim de viabilizar o exercício do direito do impetrante ao benefício assistencial concedido, entendo ser o caso de concessão de medida liminar para, provisoriamente, dispensar a exigência de cadastro biométrico do impetrante para o restabelecimento e efetivo recebimento das parcelas do NB 88/718.397.754-5. Ademais, tratando-se de verba de natureza alimentar, não seria razoável fazer o impetrante aguardar a resolução do acordo nacional ou o cumprimento da tutela de urgência concedida que se encontra suspensa. Pelo exposto, DEFIRO o pedido liminar, e determino que a autoridade impetrada restabeleça e desbloqueie o pagamento do benefício assistencial ao idoso (NB 88/718.397.754-5), em favor do impetrante BASHAR KABESH (CPF nº 031.147.188-92), dispensando provisoriamente a exigência de cadastro biométrico em Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título Eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Notifique-se a CEAB/DJ - INSS para o cumprimento da obrigação de fazer, por rotina do PJe própria para tanto. Prazo: 45 dias. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita. Notifique-se a autoridade impetrada para que tenha ciência da liminar deferida e para que venha a prestar informações. Cientifique-se a PFE-INSS e o MPF. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura digital.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009234-32.2025.8.26.0001 (processo principal 1013568-92.2025.8.26.0001) - Exceção da Verdade - Calúnia - E.O.P. - D.P.V. - Vistos. Intime-se a excipiente, pela Imprensa Oficial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se quanto às fls. 15. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JACQUELINE DA SILVA LEITE (OAB 477735/SP), RHUAN AUGUSTO GONZAGA DOS REIS (OAB 447870/SP), VANESSA GASPAR DE LIMA (OAB 306671/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501504-40.2025.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - FELIPE ALVES LIMA - - LUIZ FILIPI SOUZA MÓDOLO - - PEDRO HENRIQUE FERNANDES MARTINS - - DALMIR JOSÉ DA CRUZ JUNIOR - - KELLI CELESTINO DA SILVA - - AWDREY DE OLIVEIRA PEQUENO - - LARISSA FERNANDES MARTINS - - CRISLAYNE ASSUNÇÃO MOREIRA - - CAROLINE TEIXEIRA GOMES - - CAROLINA MOREIRA DE OLIVEIRA - - BRUNA OLIVEIRA DA SILVA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rafael Carvalho de Sá Roriz Autos nº: 2025/000638 Vistos. Fls. 1398/1401 - Cuida-se de embargos de declaração opostos pela defesa constituída do acusado Felipe Alves Lima em face da decisão de fls. 1378/1381. Fls. 1402/1403: Refere-se a embargos de declaração opostos pela defesa constituída do acusado Dalmir José da Cruz Junior em face da decisão de fls. 1378/1381 Sustenta os embargantes que a aludida decisão foi omissa, haja vista que não se pronunciou com relação ao requerimento da defesa quanto a liberação dos pertences de uso pessoal, deixados no interior do carro. Fls. 1406/1408: Trata-se de embargos de declaração opostos por terceiro interessado Rafael Carmo dos Santos em face a decisão de fls. 1378/1381. O embargante sustenta que ocorreu omissão, considerando que mais uma vez o juízo não se pronunciou quanto aos pedidos para a liberação do veículo Fiat Pulse 1.0 Turbo 200 Flex Audace CVT, placasGGM4G03. É o relatório. DECIDO. Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. De fato, os embargos de fls.1402/1403 e 1406/1408, merecem provimento, na medida em que este Juízo não se pronunciou claramente quanto a restituição dos objetos requerida pela defesa de Dalmir, bem como ocorreu a omissão quanto a análise do pedido do terceiro interessado Rafael quanto a restituição do veículo Fiat Pulse. Assim, acolho os embargos do réu Dalmir de fls. 1402/1403 ante a manifestação ministerial de fls. 950/951 e determino a liberação dos objetos pessoais que estão apreendidos no interior do veículo FIAT Palio Fire Economy, sendo: 1 (um) console XBOX , 1 (um) cobertor cinza, 1 (um) pote de melatonina da marca Growth , 1 (um) frasco de vitamina D2 em gotas, da marca Growth, 1 (um) frasco de vitamina D2 em gotas, da marca Growth, 1 (um) par de chinelos Havaianas, tamanho 41/42 e 1 (um) par de chinelos Havaianas, tamanho 41/42. Oficie-se ao Distrito de origem para as providências necessárias. Acolho ainda os embargos de fls. 1406/1408 e ante a manifestação do M.P. De fls. 889, determino a restituição do veículo Fiat Pulse 1.0 Turbo 200 Flex Audace CVT, placas GGM4G03, ao terceiro interessado Rafael Carmo dos Santos. Note-se que o veículo em questão foi apreendido para investigação criminal e não por infração administrativa, não havendo cobrança de taxa, ficando-se isento o pagamento das custas do pátio e locomoção do veículo. Oficie-se ao distrito de origem para as providências necessárias. Com relação aos embargos do acusado Felipe, primeiramente, abra-se vistas ao M.P. para manifestar-se quanto ao requerido pela defesa com relação a liberação dos objetos pessoais do réu que encontram no interior do veículo BMW X2 S20I ACTIVEFLEX (placas BSY1C07), não analisado em fls. 950/951. Intime-se a defesa (fls. 323) da acusada Caroline Teixeira Gomes para apresentação da Defesa Escrita, no prazo legal. No mais, intime-se a defesa das acusadas Larissa e Bruna para juntada de sua representação aos autos, bem como a defesa da acusada para a juntada da renúncia (fls. 823) ou substabelecimento. Intime-se. Guarulhos, 03 de julho de 2025. Rafael Carvalho de Sá Roriz Juiz de Direito - ADV: JACQUELINE DA SILVA LEITE (OAB 477735/SP), KARINA LOPES FERREGATO (OAB 456381/SP), DOUGLAS HENRIQUE MINAS (OAB 457464/SP), LARISSA MARTINS GOMES (OAB 465563/SP), JACQUELINE DA SILVA LEITE (OAB 477735/SP), RHUAN AUGUSTO GONZAGA DOS REIS (OAB 447870/SP), KARIN RÉGIA DO CARMO (OAB 497040/SP), JONATAS DE PAULA CRUZ (OAB 268427/SP), JONATAS DE PAULA CRUZ (OAB 268427/SP), LAIS NAKED ZARATIN (OAB 288002/SP), LAIS NAKED ZARATIN (OAB 288002/SP), LEONARDO SANTOS (OAB 347342/SP), ANTONIO CORREIA (OAB 298576/SP), WILHO AMORIM VITORIO (OAB 312144/SP), WILHO AMORIM VITORIO (OAB 312144/SP), EDUARDO AUGUSTO DE SOUZA TIMOSSI (OAB 436790/SP), LAIS NAKED ZARATIN (OAB 288002/SP), WILLIAM OLIVEIRA MATOS (OAB 368787/SP), ALEX SANTANA DOS SANTOS (OAB 404690/SP), ALEX SANTANA DOS SANTOS (OAB 404690/SP), VITOR ANTONIO DE SOUZA TIMOSSI (OAB 432892/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501504-40.2025.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - FELIPE ALVES LIMA - - LUIZ FILIPI SOUZA MÓDOLO - - PEDRO HENRIQUE FERNANDES MARTINS - - DALMIR JOSÉ DA CRUZ JUNIOR - - KELLI CELESTINO DA SILVA - - AWDREY DE OLIVEIRA PEQUENO - - LARISSA FERNANDES MARTINS - - CRISLAYNE ASSUNÇÃO MOREIRA - - CAROLINE TEIXEIRA GOMES - - CAROLINA MOREIRA DE OLIVEIRA - - BRUNA OLIVEIRA DA SILVA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rafael Carvalho de Sá Roriz Autos nº: 2025/000638 Vistos. Fls. 1398/1401 - Cuida-se de embargos de declaração opostos pela defesa constituída do acusado Felipe Alves Lima em face da decisão de fls. 1378/1381. Fls. 1402/1403: Refere-se a embargos de declaração opostos pela defesa constituída do acusado Dalmir José da Cruz Junior em face da decisão de fls. 1378/1381 Sustenta os embargantes que a aludida decisão foi omissa, haja vista que não se pronunciou com relação ao requerimento da defesa quanto a liberação dos pertences de uso pessoal, deixados no interior do carro. Fls. 1406/1408: Trata-se de embargos de declaração opostos por terceiro interessado Rafael Carmo dos Santos em face a decisão de fls. 1378/1381. O embargante sustenta que ocorreu omissão, considerando que mais uma vez o juízo não se pronunciou quanto aos pedidos para a liberação do veículo Fiat Pulse 1.0 Turbo 200 Flex Audace CVT, placasGGM4G03. É o relatório. DECIDO. Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. De fato, os embargos de fls.1402/1403 e 1406/1408, merecem provimento, na medida em que este Juízo não se pronunciou claramente quanto a restituição dos objetos requerida pela defesa de Dalmir, bem como ocorreu a omissão quanto a análise do pedido do terceiro interessado Rafael quanto a restituição do veículo Fiat Pulse. Assim, acolho os embargos do réu Dalmir de fls. 1402/1403 ante a manifestação ministerial de fls. 950/951 e determino a liberação dos objetos pessoais que estão apreendidos no interior do veículo FIAT Palio Fire Economy, sendo: 1 (um) console XBOX , 1 (um) cobertor cinza, 1 (um) pote de melatonina da marca Growth , 1 (um) frasco de vitamina D2 em gotas, da marca Growth, 1 (um) frasco de vitamina D2 em gotas, da marca Growth, 1 (um) par de chinelos Havaianas, tamanho 41/42 e 1 (um) par de chinelos Havaianas, tamanho 41/42. Oficie-se ao Distrito de origem para as providências necessárias. Acolho ainda os embargos de fls. 1406/1408 e ante a manifestação do M.P. De fls. 889, determino a restituição do veículo Fiat Pulse 1.0 Turbo 200 Flex Audace CVT, placas GGM4G03, ao terceiro interessado Rafael Carmo dos Santos. Note-se que o veículo em questão foi apreendido para investigação criminal e não por infração administrativa, não havendo cobrança de taxa, ficando-se isento o pagamento das custas do pátio e locomoção do veículo. Oficie-se ao distrito de origem para as providências necessárias. Com relação aos embargos do acusado Felipe, primeiramente, abra-se vistas ao M.P. para manifestar-se quanto ao requerido pela defesa com relação a liberação dos objetos pessoais do réu que encontram no interior do veículo BMW X2 S20I ACTIVEFLEX (placas BSY1C07), não analisado em fls. 950/951. Intime-se a defesa (fls. 323) da acusada Caroline Teixeira Gomes para apresentação da Defesa Escrita, no prazo legal. No mais, intime-se a defesa das acusadas Larissa e Bruna para juntada de sua representação aos autos, bem como a defesa da acusada para a juntada da renúncia (fls. 823) ou substabelecimento. Intime-se. Guarulhos, 03 de julho de 2025. Rafael Carvalho de Sá Roriz Juiz de Direito - ADV: JACQUELINE DA SILVA LEITE (OAB 477735/SP), KARINA LOPES FERREGATO (OAB 456381/SP), DOUGLAS HENRIQUE MINAS (OAB 457464/SP), LARISSA MARTINS GOMES (OAB 465563/SP), JACQUELINE DA SILVA LEITE (OAB 477735/SP), RHUAN AUGUSTO GONZAGA DOS REIS (OAB 447870/SP), KARIN RÉGIA DO CARMO (OAB 497040/SP), JONATAS DE PAULA CRUZ (OAB 268427/SP), JONATAS DE PAULA CRUZ (OAB 268427/SP), LAIS NAKED ZARATIN (OAB 288002/SP), LAIS NAKED ZARATIN (OAB 288002/SP), LEONARDO SANTOS (OAB 347342/SP), ANTONIO CORREIA (OAB 298576/SP), WILHO AMORIM VITORIO (OAB 312144/SP), WILHO AMORIM VITORIO (OAB 312144/SP), EDUARDO AUGUSTO DE SOUZA TIMOSSI (OAB 436790/SP), LAIS NAKED ZARATIN (OAB 288002/SP), WILLIAM OLIVEIRA MATOS (OAB 368787/SP), ALEX SANTANA DOS SANTOS (OAB 404690/SP), ALEX SANTANA DOS SANTOS (OAB 404690/SP), VITOR ANTONIO DE SOUZA TIMOSSI (OAB 432892/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1076576-18.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Peter Albert Saternus - Vistos. Tratam-se de embargos de declaração opostos por Peter Albert Saternus PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO em face da sentença proferida, alegando, em síntese, a ocorrência de erro material no decisum. Os embargos foram opostos no prazo legal. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Os embargos de declaração possuem regramento próprio e estão restritos aos casos de omissão, obscuridade ou contradição existentes em decisões judiciais. Portanto, não se prestam para a modificação de decisões, não podendo ter caráter infringente. Nestes últimos casos, há recurso específico para tais irresignações. No caso em tela, nota-se que realmente o decisum vergastado contém erro material, motivo pelo qual ACOLHO os embargos para anular a sentença de fls. 90/92. Manifestem-se as partes, acerca do presente decisum e, após, tornem-se os autos imediatamente conclusos. Intime-se. - ADV: TATIANE DOS SANTOS SILVA (OAB 487082/SP), JACQUELINE DA SILVA LEITE (OAB 477735/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000927-77.2025.5.02.0070 distribuído para 70ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 04/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417575480000000408771933?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000920-86.2025.5.02.0005 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 02/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417574823900000408771902?instancia=1